TJPA - 0800525-33.2021.8.14.0038
1ª instância - Vara Unica de Ourem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2021 11:58
Arquivado Definitivamente
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14/12/2021 11:57
Transitado em Julgado em 14/12/2021
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14/12/2021 03:37
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 13/12/2021 23:59.
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05/12/2021 00:22
Decorrido prazo de MANOEL DE SOUSA MONTEIRO em 02/12/2021 23:59.
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18/11/2021 00:08
Publicado Sentença em 18/11/2021.
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18/11/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800525-33.2021.8.14.0038 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Bancários] REQUERENTE: MANOEL DE SOUSA MONTEIRO REQUERIDO: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA proposta pelo requerente em face da empresa requerida.
Nosso sistema processual não tolera que uma mesma lide seja objeto de mais de um processo simultaneamente, nem que, após o trânsito em julgado, volte a mesma lide a ser discutida em outro processo.
Existe, pois, litispendência quando se verifica no cotejo de dois feitos, a identidade das partes, do objeto e da causa petendi.
No caso vertente, verifica-se, que a parte autora já ingressara com o mesmo pedido, através do processo nº 0800290-66.2021.8.14.0038, nesta mesma vara, o qual é mais antigo e se encontra em fase processual mais avançada.
Existe, deste modo, litispendência a macular o presente processo, a qual é causa da extinção do processo sem julgamento de mérito, podendo ser conhecida e declarada de ofício pelo Juiz a qualquer momento, nos termos do parágrafo 3º, do art. 485, do CPC.
ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o presente processo sem julgamento de mérito, por reconhecer a litispendência com o feito de nº 0800290-66.2021.8.14.0038, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se, intimem-se via DJE.
Empós certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema e arquive-se, observadas as formalidades legais.
Ourém, 15 de novembro de 2021.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
16/11/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2021 12:29
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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15/11/2021 09:41
Conclusos para julgamento
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14/11/2021 10:38
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2021 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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