TJPA - 0816151-70.2021.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 20:50
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 20:45
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
16/03/2024 04:32
Decorrido prazo de ROSANA FERREIRA BELUCIO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:32
Decorrido prazo de MONIQUE IRIS BELUCIO DE OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 09:38
Decorrido prazo de MONIQUE IRIS BELUCIO DE OLIVEIRA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 09:38
Decorrido prazo de ROSANA FERREIRA BELUCIO em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 12:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/02/2024 04:32
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR GOMES DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 01:29
Decorrido prazo de EDVALDO FERREIRA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 01:29
Decorrido prazo de JOZIANE TRINDADE BAIA em 23/02/2024 23:59.
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22/02/2024 12:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/02/2024 02:06
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:32
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
19/02/2024 11:20
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/02/2024 10:45 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
14/02/2024 14:02
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2024 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2024 16:34
Juntada de Petição de certidão
-
13/02/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2024 11:41
Decorrido prazo de MONIQUE IRIS BELUCIO DE OLIVEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2024 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2024 18:07
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2024 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2024 18:05
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2024 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 09:31
Decorrido prazo de ROSANA FERREIRA BELUCIO em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:27
Decorrido prazo de MONIQUE IRIS BELUCIO DE OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:27
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR GOMES DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 17:20
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2023 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 17:10
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2023 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 02:59
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2023 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2023 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2023 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2023 12:46
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 12:46
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 12:46
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 12:46
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 12:46
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 12:56
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/02/2024 10:45 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
04/12/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 03:06
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 18:00
Juntada de Petição de denúncia
-
27/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 09:23
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 03:06
Decorrido prazo de ROSANA FERREIRA BELUCIO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 03:06
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR GOMES DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 01:48
Decorrido prazo de MONIQUE IRIS BELUCIO DE OLIVEIRA em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 06:07
Decorrido prazo de MONIQUE IRIS BELUCIO DE OLIVEIRA em 06/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 06:07
Decorrido prazo de ROSANA FERREIRA BELUCIO em 06/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:34
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR GOMES DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:34
Decorrido prazo de MONIQUE IRIS BELUCIO DE OLIVEIRA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:34
Decorrido prazo de ROSANA FERREIRA BELUCIO em 01/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2023 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2023 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2023 11:09
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 11:09
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 03:31
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
25/10/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
21/10/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:59
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
17/10/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 10:21
Processo Reativado
-
10/10/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 11:44
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2022 12:06
Juntada de Informações
-
02/05/2022 09:37
Início do Cumprimento da Transação Penal
-
18/04/2022 10:48
Transitado em Julgado em 04/04/2022
-
18/04/2022 08:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/04/2022 00:05
Publicado Sentença em 18/04/2022.
-
14/04/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
13/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0816151-70.2021.8.14.0401 Autor(a): AUGUSTO CESAR GOMES DA SILVA Vítima: MONIQUE IRIS BELUCIO DE OLIVEIRA e ROSANA FERREIRA BELUCIO Capitulação: ART. 129 DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) quatro (04) dia(s) do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, nesta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av.
Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente o MM.
Juiz, Dr.
PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO, Juiz titular da desta Vara, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência.
Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se estarem presentes o autor do fato, Augusto Cesar Gomes da Silva, RG 1803829 PC/PA, CPF *63.***.*90-72, acompanhado pelo Defensor Público, Dr.
FABIO GUIMARAES LIMA, as vítimas, Monique Iris Belucio de Oliveira, RG 6060844 PC/PA, CPF *11.***.*95-60, e Rosana Ferreira Belucio, RG 2684048 SSP/PA, CPF *68.***.*62-00, e o(a) Promotor(a) de Justiça, Dr.
MARIA LUIZA BORBOREMA.
Aberta a audiência, tratando-se de ação penal condicionada à representação em que há danos a serem reparados, o MM.
Juiz de Direito esclareceu às partes o disposto nos artigos 72 e 74 da Lei 9099/95, oportunizando a composição, sem reconhecimento da culpabilidade, informando que havendo conciliação entre os envolvidos, o processo não terá prosseguimento, uma vez que a reparação de danos atende o objetivo da pacificação social visado pela lei que rege o Juizado especial, faltando assim justa causa para dar seguimento à persecução penal.
Em seguida, uma vez que a composição restou frustrada, ante a expressa recusa manifestada pelas partes, as vítimas ratificam a representação, neste ato, contra o autor do fato, pelo que pede o prosseguimento do presente feito.
Dada a palavra à representante do Ministério Público, a qual, não vislumbrando a possibilidade de arquivamento do presente termo circunstanciado, propôs a aplicação imediata de pena restritiva de direito ao autor do fato, que a aceitou, consistente em prestação de serviços à comunidade, na forma abaixo especificada: O autor do fato se compromete a prestar serviços à comunidade pelo período de 02 (dois) meses, sete horas semanais, em entidade a ser indicada pela Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas.
Aceita a proposta de Transação Penal pelo autor do fato e por seu defensor, o MM.
Magistrado proferiu SENTENÇA nos seguintes termos: ‘Vistos etc.
Adoto como relatório o que dos autos consta, com base no permissivo legal do art. 81, § 3º, da Lei 9099/95.
Homologo por sentença a transação penal celebrada nestes autos, ficando o(a) autor(a) do fato advertido(a) de que em caso de descumprimento o procedimento penal prosseguirá, nos termos da Súmula Vinculante do STF nº 35.
Esta sanção não importará reincidência e nem constará de certidão de antecedentes criminais, devendo ser registrada apenas para impedir que ao(s) autor(es) do fato venha a ser novamente concedido o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos, tudo de conformidade com o art. 76 e parágrafos da Lei 9099/95.
Sem custas.
Dou a presente por publicada em audiência.
Partes intimadas.’ O MP e as partes aqui presente(s) renuncia(m) ao prazo recursal, nada tendo a opor quanto ao imediato arquivamento dos autos.
Este Juízo homologa a renúncia e determina que seja feita a certidão de trânsito em julgado e que se procedam as baixas devidas.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Eu, __________, secretário de audiência, digitei e subscrevi.
Magistrado(a): ___________________________________________ Promotor(a) de Justiça: ___________________________________________ Defensor Público: ___________________________________________ Augusto Cesar Gomes da Silva: ___________________________________________ Monique Iris Belucio de Oliveira: ___________________________________________ Rosana Ferreira Belucio: ___________________________________________ -
12/04/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 12:25
Homologada a Transação Penal
-
04/04/2022 12:10
Audiência Preliminar realizada para 04/04/2022 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
17/12/2021 08:21
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR GOMES DA SILVA em 13/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 08:21
Juntada de identificação de ar
-
17/12/2021 08:21
Decorrido prazo de ROSANA FERREIRA BELUCIO em 13/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 08:21
Juntada de identificação de ar
-
05/12/2021 00:17
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DA MARAMBAIA em 01/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2021 10:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/11/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 00:25
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
17/11/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 08:16
Audiência Preliminar designada para 04/04/2022 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
15/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM Processo 0816151-70.2021.8.14.0401 R.
H... 1-Designo o próximo DIA 04 DE ABRIL DE 2022, ÀS 09:30 HORAS para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público e a Defensoria Pública; 2-Intime-se o autor(es) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que o mesmo deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência; 3-Conste do mandado dirigido à vítima que a mesma deverá apresentar, na referida audiência, o nome e o endereço completo das pessoas que viram o fato descrito no TCO, para assim possibilitar, se for o caso, o oferecimento da competente denúncia por parte do Ministério Público.
Int.
Cumpra-se.
Belém(PA), 28 de outubro de 2021 PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal -
13/11/2021 10:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/11/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 09:01
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 08:59
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
13/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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