TJPA - 0009911-55.2017.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 04:04
Decorrido prazo de MARLON BRUNO PANTOJA PINHEIRO em 28/08/2025 23:59.
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28/09/2025 02:12
Decorrido prazo de PAULO DENILSON MAGALHAES CARVALHO em 28/08/2025 23:59.
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28/09/2025 02:12
Decorrido prazo de TELMO LIMA MARINHO em 28/08/2025 23:59.
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18/09/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 02:00
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 02:00
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 02:00
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 02:00
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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09/09/2025 13:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/09/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:24
Decorrido prazo de CARLOS ALESSANDRO CHAVES DA CRUZ em 01/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:23
Decorrido prazo de MARLON BRUNO PANTOJA PINHEIRO em 01/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:23
Decorrido prazo de MARLON BRUNO PANTOJA PINHEIRO em 18/07/2025 23:59.
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26/08/2025 23:25
Decorrido prazo de TELMO LIMA MARINHO em 17/07/2025 23:59.
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26/08/2025 23:25
Decorrido prazo de JOSE DANILO DOS SANTOS FERREIRA em 17/07/2025 23:59.
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26/08/2025 19:14
Decorrido prazo de TELMO LIMA MARINHO em 28/07/2025 23:59.
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26/08/2025 19:12
Decorrido prazo de JOSE DANILO DOS SANTOS FERREIRA em 28/07/2025 23:59.
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26/08/2025 19:12
Decorrido prazo de PAULO DENILSON MAGALHAES CARVALHO em 28/07/2025 23:59.
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21/08/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 03:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARCARENA em 23/07/2025 23:59.
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17/08/2025 03:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/07/2025 23:59.
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06/08/2025 01:42
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 01:42
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 01:42
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 01:42
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 10:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA 0009911-55.2017.8.14.0008 AUTOR: ASSOCIACAO ATLETICA ESPORTE CLUBE 14 REU: ALCIONE SOUZA NOGUEIRA, SEBASTIAO MATOS DA CONCEICAO, CLAUDIA LIANE FERREIRA DE OLIVEIRA, MACILEIA DE ANDRADE, MARCELO NOGUEIRA DA SILVA, ODILENE RAIOL DA SILVA, MARINEIDE PORTILHO PONTES, MARIA DAMASIA DE MELO GOMES, JOEL RAIOL DE OLIVEIRA, ROSIANE MIRANDA CAMPOS, MARCLEI FREITAS DA CNCEICAO, ELIETE DE LIMA SILVA, CARLOS PEREIRA DA SILVA, MADAYA AMARAL SILVA, ETELVINO DANIEL DE SANTANA, FERNANDO PEREIRA DA SILVA, TITO DE SOUSA GONCALVES, PESSOAS DESCONHECIDAS, MILAS DIAS MIRANDA, ROGERIO PEREIRA DA SILVA, ELISA NAZARE DA SILVA COUTINHO, MARIA DALMA CORREA SOARES, HILDA MARIA ASSENCAO PRAZERES, CLEONILDA PORTILHO PONTES, JOSE DE MORAES FARIAS, MANOELE SETUBA DOS SANTOS, LAERCIO DE ABREU, FRANCISCO CORREA PORTILHO, ADNILSON DE SOUZA DOS SANTOS, MOISES ADRIAO DE SOUZA, MARIA SANTA PEREIRA OLIVEIRA, SHIRLEY SOUZA BARROSO, JOSIENE SOUSA MARTINS, WAGNER ANDRADE DE SOUZA, THAIANE FRANCA CORREA, MARIA RAIMUNDA PANTOJA BORGES, KATIA DO SOCORRO CAMPOS RIPARDO, LUIZ FERREIRA DA SILVA, FERNANDO FERREIRA RIBEIRO, ALEX THIAGO BRANDAO, BENEDITA CARDOSO PINHEIRO, DENIVAL DO NASCIMENTO DIAS, DANIEL COSTA SOUZA, NORMA ROSA RODRIGUES MARQUES, MARIA DA TRINDADE OLIVEIRA CORREA, POLIANA SANTOS DE ALMEIDA, LIDIANE CASTRO DA SILVA, MARIA DE NAZARE SOUZA DE SOUSA, PAULO GIOVANE OLIVEIRA SANTOS, SILVANE DO SOCORRO SILVA DE SOUSA, ANALISA VIEIRA BATISTA DECISÃO 1.
Considerando o ofício encaminhado pelo SIGEO (ID 153505796), informando a impossibilidade do cumprimento da perícia determinada em audiência pública (ID 147479544) devido o recente falecimento do Engenheiro Agrimensor do SIGEO, fica inviabilizada a realização da audiência pública designada nos autos.
Assim, retire-se a referida audiência da pauta. 2. À Secretaria para intimação imediata de todos os participantes da audiência, sobretudo da Polícia Militar, evitando mobilizações desnecessárias ao fórum. 3.
Em seguida, certifique-se o que houver, inclusive acerca do cumprimento das demais diligências determinadas na audiência pública anterior (ID 147479544). 4.
Ato contínuo, considerando a necessidade de se aguardar o encerramento da perícia pendente, e visando otimizar o andamento processual, retornem-me os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração pendentes, bem como para saneamento do feito.
SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISÃO COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
Barcarena/PA, data da assinatura digital.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital) -
04/08/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 09:55
Conclusos para decisão
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04/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 09:46
Desentranhado o documento
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04/08/2025 09:46
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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04/08/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 09:08
Expedição de Ofício.
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04/08/2025 08:56
Expedição de Ofício.
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04/08/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 08:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 06:47
Conclusos para decisão
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04/08/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:49
Expedição de Ofício.
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01/08/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 09:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/07/2025 22:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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12/07/2025 15:04
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA em 24/05/2025 09:48.
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12/07/2025 15:04
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA em 24/05/2025 09:48.
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11/07/2025 04:02
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 04:02
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 04:02
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 04:01
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 20:26
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 20:26
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena Processo: 0009911-55.2017.8.14.0008 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 006/2009-CJCI: Intimo as partes embargadas, através de seus representantes judiciais, para apresentarem impugnação, dentro do prazo legal.
Barcarena-Pa, 08 de julho de 2025 ELSON BARBOSA ALMEIDA Analista Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena-Pa -
09/07/2025 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 12:12
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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09/07/2025 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 12:12
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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09/07/2025 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 12:12
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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09/07/2025 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 09:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/07/2025 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA 0009911-55.2017.8.14.0008 AUTOR: ASSOCIACAO ATLETICA ESPORTE CLUBE 14 REU: ALCIONE SOUZA NOGUEIRA, SEBASTIAO MATOS DA CONCEICAO, CLAUDIA LIANE FERREIRA DE OLIVEIRA, MACILEIA DE ANDRADE, MARCELO NOGUEIRA DA SILVA, ODILENE RAIOL DA SILVA, MARINEIDE PORTILHO PONTES, MARIA DAMASIA DE MELO GOMES, JOEL RAIOL DE OLIVEIRA, ROSIANE MIRANDA CAMPOS, MARCLEI FREITAS DA CNCEICAO, ELIETE DE LIMA SILVA, CARLOS PEREIRA DA SILVA, MADAYA AMARAL SILVA, ETELVINO DANIEL DE SANTANA, FERNANDO PEREIRA DA SILVA, TITO DE SOUSA GONCALVES, PESSOAS DESCONHECIDAS, MILAS DIAS MIRANDA, ROGERIO PEREIRA DA SILVA, ELISA NAZARE DA SILVA COUTINHO, MARIA DALMA CORREA SOARES, HILDA MARIA ASSENCAO PRAZERES, CLEONILDA PORTILHO PONTES, JOSE DE MORAES FARIAS, MANOELE SETUBA DOS SANTOS, LAERCIO DE ABREU, FRANCISCO CORREA PORTILHO, ADNILSON DE SOUZA DOS SANTOS, MOISES ADRIAO DE SOUZA, MARIA SANTA PEREIRA OLIVEIRA, SHIRLEY SOUZA BARROSO, JOSIENE SOUSA MARTINS, WAGNER ANDRADE DE SOUZA, THAIANE FRANCA CORREA, MARIA RAIMUNDA PANTOJA BORGES, KATIA DO SOCORRO CAMPOS RIPARDO, LUIZ FERREIRA DA SILVA, FERNANDO FERREIRA RIBEIRO, ALEX THIAGO BRANDAO, BENEDITA CARDOSO PINHEIRO, DENIVAL DO NASCIMENTO DIAS, DANIEL COSTA SOUZA, NORMA ROSA RODRIGUES MARQUES, MARIA DA TRINDADE OLIVEIRA CORREA, POLIANA SANTOS DE ALMEIDA, LIDIANE CASTRO DA SILVA, MARIA DE NAZARE SOUZA DE SOUSA, PAULO GIOVANE OLIVEIRA SANTOS, SILVANE DO SOCORRO SILVA DE SOUSA, ANALISA VIEIRA BATISTA TERMO DE AUDIÊNCIA Ao 01 (um) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 09:00 horas, por meio de videoconferência na plataforma digital Microsoft Teams: PRESENTES: Juíza de Direito: TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS; Estagiária: MARIA EDUARDA CARDOSO E SILVA; Autor: ASSOCIACAO ATLETICA ESPORTE CLUBE 14, CNPJ n° 09.***.***/0001-84; Prepostos: LUZIANE CRAVO SILVA, RG n° 1793857, ZILMA DE SOUSA OINHEIRO, RG n° 4289866 e RAIMUNDA NAZARÉ DA SILVA MACIEL, RG n° 2370549; Advogado: JOSÉ DANILO DOS SANTOS FERREIRA, OAB/PA 24410; Requeridos: ANALISA VIEIRA BATISTA, RG n° 6138600, SELMA SATIRIO A MATA, RG n° 2836588, MILENE BITTENCOURT E SILVA, RG n° 530459 e PEDRO PAULO DE MORAIS FREITAS, RG n° 4258082; Advogado: PAULO DENILSON MAGALHÃES CARVALHO, OAB/PA n. 31.374; Promotor de Justiça: MÁRCIO SILVA MAUES DE FARIA; 31º Batalhão da Polícia Militar: ERICK NUNES PRASERES, RG n° 45666; RAILDO CORRÊA DA CONCEIÇÃO, RG n° 45626; Procuradoria Geral do Município de Barcarena: MURILLO DE MATOS MARTINS, OAB/PA 33795; Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS: PATRÍCIA SANTOS LIMA, OAB/PA 299996; Oficial de Justiça: THIAGO FONSECA GUIMARÃES, RG n° 3478986; AUSENTE: Defensor Público: MÁRCIO DA SILVA CRUZ; ABERTA A AUDIÊNCIA: Pela MM.
Juíza de Direito, a assentada passou a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se da ferramenta audiovisual, Microsoft TEAMS, nos termos da Portaria CONJUNTA Nº 7/2020- GP/VP/CJRMB/CJI, de 28/04/2020, sendo dispensada sua assinatura, com anuência das partes.
Inicialmente, o advogado da parte autora, o Dr.
CARLOS ALESSANDRO CHAVES DA CRUZ, OAB/PA 36980, requereu prazo para a juntada de substabelecimento com reserva de poderes, a fim de retificar a petição id. 146422761, na qual consta, de forma equivocada, substabelecimento sem reservas de poderes do causídico; para tal pedido, este Juízo, desde logo, defere o prazo de 5 (cinco) dias.
Após, a Magistrada passou a orientar os presentes acerca da finalidade da audiência e deliberar a respeito das petições ID 147336316 e 147415666.
Em seguida, o representante do Município requereu o prazo de 30 (trinta) dias para elaboração e apresentação de cadastramento dos atuais ocupantes, bem como a vinculação destes aos programas sociais disponíveis, nos termos do que estabelece o art. 15, § 1º, da Resolução 510/2023 do CNJ.
Instada a parte autora em relação ao pedido, o causídico manifestou-se no sentido de que tal prazo seria muito longo e, portanto, requereu que fosse deferido um prazo menor e, ainda, ressaltou a informação de que a prefeitura do Município doou uma outra área destinada à implementação do programa “Minha Casa Minha Vida”, para qual poderá ser verificada a possibilidade de realocação dos ocupantes para o referido local e, ainda, manifestou a possibilidade de fornecer 4 assistentes voluntárias para ajudar na elaboração do levantamento das famílias que se encontram no local em auxílio ao Município; informa, ainda, que disponibilizará assistência junto à Companhia de Habitação (COHAB) e à Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (SEASTER), para disponibilizar o “Sua Casa” (antigo cheque moradia) às famílias que fizerem jus ao benefício.
Após, o causídico da parte requerida manifestou-se favorável ao pedido da Procuradoria Municipal.
Em seguida, da mesma forma, o representante do MP, manifestou-se favorável ao pedido do prazo requerido pelo Município para finalização do levantamento.
No curso da audiência, a juízo estabeleceu que seria razoável um prazo de 90 (noventa) dias para a desocupação voluntária da área, tentando estabelecer com os envolvidos um cronograma para o sucesso da empreitada, haja vista que poucas alternativas concretas foram apresentadas.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: a MM.
Juíza proferiu a seguinte deliberação em relação às petições de ID 147336316 e 147415666: A requerida ANALISA VIEIRA BATISTA em petição de ID 147336316 requereu o chamamento do processo à ordem pugnando: “a) seja reconhecida a NULIDADE PROCESSUAL quanto a ausência de publicidade do Edital de Citação, haja vista a ausência de publicação no DJE e insuficiente divulgação do ato processual através de Rádio, Jornais e Televisão, bem como Cartazes na área. a.1) A anulação de todos os atos processuais, inclusive a Decisão Liminar, desde a realização da audiência de justificação sem que se tenha procedido à citação de todos os ocupantes do imóvel objeto da ação, para o devido processamento do feito, com observância do disposto nos § 3º do art. 554 do CPC, por se tratar de matéria de ordem pública, podendo ser arguida em qualquer momento processual; c) Que seja analisado e deferido o requerimento de petição de ID: 36940335 e reiteração em ID: 36940335 quanto a necessidade de realizar NOVA digitalização do mapa topográfico juntado pela ré nos autos do processo físico, para fins de apreciação de prova, bem como a realização de perícia pelo SIGEO com o fim de identificar a exata área objeto de reintegração. d) Que as partes sem intimadas para se manifestarem sobre a nulidade processual em debate; e) Que o Ministério Público seja intimado para se manifestar; f) Que a autora seja intimada para recolher as custas processuais do presente feito;” Em petição de ID 147415666, a parte autora rebateu os argumentos da requerida, requerendo o regular prosseguimento do feito e a condenação da requerida pela litigância de má-fé.
Pois bem, em que pese as alegações da requerida aviadas por meio da petição de ID 147336316, atravessada à véspera da presente audiência, após análise detida dos autos, entendo por bem em prosseguir na audiência designada para a data de hoje, por entender que as alegações contidas naquele petitório não são capazes de infirmá-la, devendo-se prestigiar os princípios da eficiência, celeridade, boa-fé, cooperação processual, entre outros, senão vejamos: Primeiro porque afere-se que, na verdade, o que deveria ter constado na deliberação de ID 111868164, item “5.1”, não era a determinação para citação dos requeridos, mas apenas a intimação dos requeridos quanto à decisão que deferiu a tutela de urgência.
Isso porque o processo já havia superado a fase de citação há tempos, vide certidões de ID’s 36940009, págs. 4 e 5, 36939996, págs. 12 e 13 e 36939589, pág 4, já tendo todo um trâmite anterior e estando efetivamente na fase de produção de provas.
Ademais, por se tratar de ocupação coletiva que já se prolonga no tempo, é natural que quanto mais o processo demore, um número maior de invasores ocupem a área, não sendo razoável que, cada vez que aumente o número de ocupantes, o processo retroceda à fase de citação.
Assim, chamo o feito à ordem para invalidar o item “5.1” da decisão de ID 111868164, no ponto em que determina a citação de eventuais invasores, por se tratar de providência já regularmente cumprida.
Ademais disso, as nulidades devem ser alegadas na primeira oportunidade em que as partes tiverem ciência de sua ocorrência (art. 278 do CPC), mesmo em se tratando de providência relativa à citação, em prestígio aos princípios da boa-fé e da lealdade processual (arts. 5º e 6º do CPC), notadamente, porque a requerida que alegou a suposta nulidade participou ativamente de todo o processo, não tendo nenhum prejuízo para alegar de sua parte, sob pena de admitir-se indesejada nulidade de algibeira.
No que tange à alegação de ausência de divulgação em jornais e rádio, verifico que houve a afixação de placa pela parte autora, conforme ID 14488946, e embora a providência seja considerada uma boa prática, não há obrigação legal de que a publicidade se dê necessariamente por meio da divulgação no rádio e no jornal.
Cabe ressaltar que o processo tramita desde o longínquo ano de 2017 e que já houve determinações anteriores de desocupação, presença de juiz da comissão de conflitos fundiários no local e intensa disputa ao longo destes anos, não sendo verossímil a alegação de que os ocupantes do local desconhecem se tratar de área sob a qual pese disputa judicial.
Diga-se, ainda, que o MP e a DP foram intimados e participam do processo em defesa da ordem jurídica e das pessoas em situação de hipossuficiência e não suscitaram qualquer vício nesse sentido.
Ademais, não há qualquer sentido em se anular todo o processo desde a audiência de justificação, se a decisão que se busca cumprimento trata-se de tutela provisória de urgência, a qual pode ser deferida, inclusive, em caráter liminar.
Quanto à alegação da requerida no tocante à digitalização do mapa topográfico, não vislumbro como imprescindível para a audiência de desocupação e a fixação do plano de ação, pelo menos nesta oportunidade, haja vista a área objeto dos autos ter sido delimitada na decisão de ID. 111868164, sendo certo que a área possui o devido registro de matrícula.
Todavia, ainda assim, DEFIRO à parte requerida o prazo de 10 (dez) dias para juntar nova cópia aos autos, se assim desejar.
DEFIRO, em caráter de urgência, a realização de perícia na área pelo SIGEO para fins de confirmação da área delimitada objeto de disputa de forma definitiva.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, devendo o SIGEO confirmar ao juízo se a documentação acostada aos autos se faz suficiente para tanto.
Oficie-se.
No tocante às deliberações proferidas no curso da audiência: 1.
DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias requerido pela Procuradoria do Município, a fim de que seja apresentado o levantamento e cadastramento dos atuais ocupantes da área, bem como a apresente possibilidade de vinculação destas famílias à programas assistenciais e a sua realocação, e demais providências nos termos do art. 15, § 1º, da Resolução n. 510/2023. 2.
Designo nova data para continuação da presente audiência pública para o dia 05/08/2025, às 09:30h, a qual será realizada no salão do júri deste fórum da comarca de Barcarena. 3.
OFICIE-SE ao Comando Geral do Batalhão da Polícia Militar, a fim de que envie representante à próxima audiência, com ingerência para disponibilizar possíveis datas que o Comando de Missões Especiais esteja disponível para realizar a desocupação forçada, caso não ocorra a desocupação voluntária no prazo de 90 (noventa) dias. 4.
DETERMINO que a requerente informe pelo jornal e rádio, em horários alternados e pelo menos pelo período de uma semana, além de por meio de placas/faixas no local do imóvel em que requer a posse, a data e hora da audiência com o número do processo, para que todos os requeridos tomem conhecimento da ocorrência da audiência, devendo juntar aos autos fotos e documentos da programação dos meios de comunicação, com a comprovação do cumprimento do determinado até a data da audiência.
AUTORIZO escolta policial à parte autora durante a realização do ato.
Oficie-se ao 31º Batalhão da Polícia Militar para que disponibilize tal assistência; devendo a autora, por meio de seus representantes, combinar com a polícia dia e hora para realizar o determinado. 5.
CIENCIA À DPE E AO MP. 6.
OS DEMAIS PRESENTES SAEM INTIMADOS. 7.
Desde já, sugere-se que grupos de interesses conexos escolham representantes para comparecerem ao ato, haja vista a limitação física da sala de audiências. 8.
Oficie-se ao Comando da PM local solicitando reforço policial para a data.
E nada mais havendo, a MM.
Juíza deu por encerrado o presente termo, que vai devidamente assinado por todos.
Eu, Maria Eduarda Cardoso e Silva, _________, estagiária da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA, digitei e subscrevi.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (assinado com certificado digital) -
03/07/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 13:04
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 12:54
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 11:39
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 11:19
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 10:45
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 09:50
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 08:16
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:34
Juntada de Informações
-
30/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2025 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 18:40
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2025 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
17/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
16/05/2025 09:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/05/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA Processo nº: 0009911-55.2017.8.14.0008 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ajuizada por ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ESPORTE CLUBE 14 em face ALCIONE SOUZA NOGUEIRA E OUTROS.
Narra a petição inicial que a parte autora ajuizou a presente ação com vistas a assegurar a implantação de projeto no âmbito do Programa do Governo Federal denominado Minha Casa, Minha Vida.
Aduz a requerente que o terreno no qual serão construídas as moradias do programa foi invadido por indivíduos desconhecidos.
No id. 111868164 este juízo determinou a extração de cópia digital dos presentes autos e sua remessa à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a fim de que encaminhe os autos à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, para as providências descritas nos artigos 9º, 10, 11 e 12 da Resolução nº 510/2023-CNJ.
Ademais, solicitou à Comissão, quando do agendamento da referida visita técnica, que comunique a data a este juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de viabilizar a intimação das partes, terceiros, Ministério Público, Defensoria Pública, Município de Barcarena, eventual Movimento Social ou Associação de Moradores que dê suporte aos ocupantes e outros eventualmente interessados acerca do ato.
Consta despacho no id. 122188954 da Comissão de Soluções Fundiárias que designou prévia interlocução e escuta individualizada das partes e órgãos, com espeque no art. 11, caput, e §1º, da Portaria nº 3525/2023-GP e seguindo as diretrizes da Res. 510/23 do CNJ.
Termo de Sessão de Interlocução do Requerente no id. 123412161.
Termo de Sessão de Interlocução dos Requeridos no id. 124275248 que restou infrutífero em razão da ausência destes.
Termo de Sessão de Interlocução dos Requeridos no id. 127452050.
Foi determinado no id. 128412722 a sessão de mediação com as partes interessadas, MP, DPE e Município de Barcarena, a ser realizada no Fórum da Comarca de Barcarena.
No id. 132626217 foi designado o dia 13 de dezembro de 2024, às 09h00min, para a visita técnica no imóvel e o dia 13 de dezembro de 2024, às 13h00min para realização de sessão de mediação com as partes interessadas, MP, DPE e Município de Barcarena, a ser realizada no Fórum da Comarca de Barcarena.
Termo de Sessão de Mediação Conjunta no id. 134429449, em que não houve acordo entre as partes na sessão de mediação conjunta realizada.
Foi realizada nova mediação em que devido a ausência dos Requeridos, os Autores que já haviam apresentado uma proposta para a Comissão de Soluções Fundiárias, solicitaram a retirada da proposta de acordo, em razão da ausência interesse da outra parte, conforme relataram – id. 135158932.
No id. 135640381 consta informação do juízo da Comissão de Soluções Fundiárias afirmando que apesar de todos os esforços empreendidos pela CSF, as partes não lograram êxito na autocomposição.
Assim, afirmou que foram vencidas todas as etapas do fluxo de trabalho da Comissão de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Estado do Pará.
Todavia, antes de proceder a efetiva devolução, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Portaria nº 3525/2023-GP TJPA, procedeu com 9 (nove) recomendações e determinou a devolução dos autos ao Juízo de origem a fim de dar continuidade à tramitação regular do processo.
Consta petição da parte autora no id. 142323366 o qual procedeu com a juntada do Plano de Desocupação Pacífica.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Fundamentação A presente decisão deve observar a Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça, especialmente o disposto no art. 14, que estabelece: "A expedição de mandado de reintegração de posse em ações possessórias coletivas será precedida por audiência pública ou reunião preparatória, na qual serão elaborados o plano de ação e o cronograma da desocupação, com a presença dos ocupantes e seus advogados, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de assistência social, movimentos sociais ou associações de moradores que prestem apoio aos ocupantes e o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da ordem, sem prejuízo da convocação de outros interessados." A análise dos autos revela que os pedidos formulados pela parte autora visam assegurar o cumprimento de disposições normativas que protegem o contraditório, a ampla defesa e os direitos fundamentais das partes envolvidas.
Sendo assim, estão em consonância com os princípios constitucionais e legais aplicáveis à espécie.
Assim, com base no art. 14 da Resolução nº 510/2023-CNJ, designo audiência pública para o dia 01/07/2025, às 09h, a qual será realizada no salão do júri deste fórum da comarca de Barcarena.
DETERMINO que a requerente informe através de placas/faixas no local do imóvel em que requer a posse a data e hora da audiência com o número do processo, para que todos os invasores tomem conhecimento da ocorrência da audiência, devendo juntar aos autos fotos com a comprovação do cumprimento do determinado, no prazo de 15 (quinze) dias.
DETERMINO a expedição de ofícios/intimações aos seguintes órgãos e autoridades para que compareçam à referida audiência designada para o dia 01/07/2025, às 09h: a) Procuradoria Geral do Município de Barcarena; b) Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS; c) Defensoria Pública de Barcarena-PA; d) Ministério Público do Estado do Pará – Promotoria de Justiça de Barcarena; e) 31º Batalhão da Polícia Militar.
Intime-se o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da ordem de reintegração de posse para acompanhar os trabalhos.
Determino a atualização do cadastro das famílias ocupantes, em atenção ao disposto no § 1º do art. 15 da Resolução nº 510/2023 do CNJ.
Cumpra-se com a devida urgência, expedindo o necessário.
Intimem-se as partes.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
Barcarena/PA, data da assinatura digital.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital) -
13/05/2025 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2025 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:35
Publicado Notificação em 30/01/2025.
-
06/02/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 17:33
Publicado Notificação em 30/01/2025.
-
06/02/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
01/02/2025 04:26
Publicado Carta Convite em 21/01/2025.
-
01/02/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
-
01/02/2025 03:45
Publicado Carta Convite em 21/01/2025.
-
01/02/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
-
01/02/2025 03:12
Publicado Carta Convite em 21/01/2025.
-
01/02/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
-
31/01/2025 12:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/01/2025 08:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/01/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS Processo nº 0009911-55.2017.8.14.0008 AUTOR: ASSOCIACAO ATLETICA ESPORTE CLUBE 14 REU: ALCIONE SOUZA NOGUEIRA, SEBASTIAO MATOS DA CONCEICAO, CLAUDIA LIANE FERREIRA DE OLIVEIRA, MACILEIA DE ANDRADE, MARCELO NOGUEIRA DA SILVA, ODILENE RAIOL DA SILVA, MARINEIDE PORTILHO PONTES, MARIA DAMASIA DE MELO GOMES, JOEL RAIOL DE OLIVEIRA, ROSIANE MIRANDA CAMPOS, MARCLEI FREITAS DA CNCEICAO, ELIETE DE LIMA SILVA, CARLOS PEREIRA DA SILVA, MADAYA AMARAL SILVA, ETELVINO DANIEL DE SANTANA, FERNANDO PEREIRA DA SILVA, TITO DE SOUSA GONCALVES, PESSOAS DESCONHECIDAS, MILAS DIAS MIRANDA, ROGERIO PEREIRA DA SILVA, ELISA NAZARE DA SILVA COUTINHO, MARIA DALMA CORREA SOARES, HILDA MARIA ASSENCAO PRAZERES, CLEONILDA PORTILHO PONTES, JOSE DE MORAES FARIAS, MANOELE SETUBA DOS SANTOS, LAERCIO DE ABREU, FRANCISCO CORREA PORTILHO, ADNILSON DE SOUZA DOS SANTOS, MOISES ADRIAO DE SOUZA, MARIA SANTA PEREIRA OLIVEIRA, SHIRLEY SOUZA BARROSO, JOSIENE SOUSA MARTINS, WAGNER ANDRADE DE SOUZA, THAIANE FRANCA CORREA, MARIA RAIMUNDA PANTOJA BORGES, KATIA DO SOCORRO CAMPOS RIPARDO, LUIZ FERREIRA DA SILVA, FERNANDO FERREIRA RIBEIRO, ALEX THIAGO BRANDAO, BENEDITA CARDOSO PINHEIRO, DENIVAL DO NASCIMENTO DIAS, DANIEL COSTA SOUZA, NORMA ROSA RODRIGUES MARQUES, MARIA DA TRINDADE OLIVEIRA CORREA, POLIANA SANTOS DE ALMEIDA, LIDIANE CASTRO DA SILVA, MARIA DE NAZARE SOUZA DE SOUSA, PAULO GIOVANE OLIVEIRA SANTOS, SILVANE DO SOCORRO SILVA DE SOUSA, ANALISA VIEIRA BATISTA ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juiz de Direito, Dr.
Rodrigo Tavares, membro da Comissão de Soluções Fundiárias, informo que está agendada para o dia 20/01/2025, às 8:30h, uma Sessão de Mediação Conjunta, que ocorrerá na modalidade virtual.
O link de acesso será disponibilizado pela Secretaria desta Comissão e encaminhado a todas as partes envolvidas.
Ressaltamos que, para garantir ampla participação, será fornecida uma sala passiva com recursos tecnológicos adequados, incluindo acesso à plataforma Microsoft Teams, no Fórum da Comarca de Barcarena.
Caso as partes assim o requeiram, poderá utilizar este espaço para ingressar e participar ativamente da sessão.
Belém, 15 de janeiro de 2025 COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ -
15/01/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 12:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 00:23
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 02:54
Publicado Carta Convite em 03/12/2024.
-
08/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS Processo: 0009911-55.2017.8.14.0008 AUTOR: ASSOCIACAO ATLETICA ESPORTE CLUBE 14 REU: ALCIONE SOUZA NOGUEIRA, SEBASTIAO MATOS DA CONCEICAO, CLAUDIA LIANE FERREIRA DE OLIVEIRA, MACILEIA DE ANDRADE, MARCELO NOGUEIRA DA SILVA, ODILENE RAIOL DA SILVA, MARINEIDE PORTILHO PONTES, MARIA DAMASIA DE MELO GOMES, JOEL RAIOL DE OLIVEIRA, ROSIANE MIRANDA CAMPOS, MARCLEI FREITAS DA CNCEICAO, ELIETE DE LIMA SILVA, CARLOS PEREIRA DA SILVA, MADAYA AMARAL SILVA, ETELVINO DANIEL DE SANTANA, FERNANDO PEREIRA DA SILVA, TITO DE SOUSA GONCALVES, PESSOAS DESCONHECIDAS, MILAS DIAS MIRANDA, ROGERIO PEREIRA DA SILVA, ELISA NAZARE DA SILVA COUTINHO, MARIA DALMA CORREA SOARES, HILDA MARIA ASSENCAO PRAZERES, CLEONILDA PORTILHO PONTES, JOSE DE MORAES FARIAS, MANOELE SETUBA DOS SANTOS, LAERCIO DE ABREU, FRANCISCO CORREA PORTILHO, ADNILSON DE SOUZA DOS SANTOS, MOISES ADRIAO DE SOUZA, MARIA SANTA PEREIRA OLIVEIRA, SHIRLEY SOUZA BARROSO, JOSIENE SOUSA MARTINS, WAGNER ANDRADE DE SOUZA, THAIANE FRANCA CORREA, MARIA RAIMUNDA PANTOJA BORGES, KATIA DO SOCORRO CAMPOS RIPARDO, LUIZ FERREIRA DA SILVA, FERNANDO FERREIRA RIBEIRO, ALEX THIAGO BRANDAO, BENEDITA CARDOSO PINHEIRO, DENIVAL DO NASCIMENTO DIAS, DANIEL COSTA SOUZA, NORMA ROSA RODRIGUES MARQUES, MARIA DA TRINDADE OLIVEIRA CORREA, POLIANA SANTOS DE ALMEIDA, LIDIANE CASTRO DA SILVA, MARIA DE NAZARE SOUZA DE SOUSA, PAULO GIOVANE OLIVEIRA SANTOS, SILVANE DO SOCORRO SILVA DE SOUSA, ANALISA VIEIRA BATISTA DESPACHO Considerando que já foram realizadas as sessões individuais de interlocução com as partes interessadas e também com instituições que desempenham atribuições relevantes para a solução consensual deste conflito, designo o dia 13 de dezembro de 2024, às 09h00min, para a visita técnica no imóvel, nos termos do artigo 1º, §4º, inciso VI, da Resolução nº 510/2023 do CNJ, artigo 3º, inciso VI, da Portaria 3525/2023-GP do TJPA e artigo 3º, inciso VI, do Regimento Interno desta Comissão (RICSF).
Fica designado o dia 13 de dezembro de 2024, às 13h00min para realização de sessão de mediação com as partes interessadas, MP, DPE e Município de Barcarena, a ser realizada no Fórum da Comarca de Barcarena.
O ponto de encontro para a saída com destino ao imóvel objeto do conflito será o prédio do Fórum da Comarca de Barcarena, às 9:00 h.
Ficam convidados autor(es), réus, MP, DPE, Município de Barcarena, e que, se possível, devem trazer informações técnicas referentes ao imóvel objeto dos litígios, para acompanharem a visita técnica a ser realizada por esta Comissão.
Vale dizer que a visita técnica não se confunde com inspeção judicial prevista nos artigo 440 e 481 do Código de Processo Civil, e é medida que decorre do comando do artigo 126, parágrafo único, da Constituição da República, além de se consubstanciar em ato que amplia a cognição da causa, possibilita melhor tratamento do conflito e favorece a criação de ambiente para conciliação ou mediação, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 510/2023 do CNJ.
A secretaria desta Comissão deverá, nos termos do artigo 6º, incisos III, IV e V, do RICSF, providenciar: i) a indicação de pelo menos um dos técnicos do SIGEO para participar da visita técnica e também de um servidor da própria Comissão para secretariar os trabalhos; ii) juntar imagens da área objeto do conflito e constantes do google maps, para cumprimento do artigo 10 do RICSF; iii) a logística de segurança para a execução das atividades, conforme definido nas reuniões desta Comissão; iv) a logística de transporte, inclusive passagens aéreas/fluviais (se for o caso), ou mesmo deslocamento terrestre em veículo apropriado para a ocasião e necessidades; v) a expedição de ofício ao juízo de origem do processo, comunicando-lhe a respeito do ato acima aprazado; vi) a expedição de ofício à Direção do Foro da Comarca Barcarena-PA, comunicando-lhe a respeito do ato acima aprazado e de que o ponto de encontro será em frente ao prédio do Fórum local; vii) a comunicação, por meio de cartas convite, aos autores e seus advogados, requeridos e seus advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e Município de Barcarena.
Cumpra-se.
Belém, 28 de novembro de 2024 RODRIGO ALMEIDA TAVARES Juiz de Direito Membro da Comissão de Soluções Fundiárias -
29/11/2024 10:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/11/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 04:23
Publicado Notificação em 25/11/2024.
-
24/11/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
-
22/11/2024 10:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 03:58
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
10/10/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 09:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS Processo: 0009911-55.2017.8.14.0008 AUTOR: ASSOCIACAO ATLETICA ESPORTE CLUBE 14 REU: ALCIONE SOUZA NOGUEIRA, SEBASTIAO MATOS DA CONCEICAO, CLAUDIA LIANE FERREIRA DE OLIVEIRA, MACILEIA DE ANDRADE, MARCELO NOGUEIRA DA SILVA, ODILENE RAIOL DA SILVA, MARINEIDE PORTILHO PONTES, MARIA DAMASIA DE MELO GOMES, JOEL RAIOL DE OLIVEIRA, ROSIANE MIRANDA CAMPOS, MARCLEI FREITAS DA CNCEICAO, ELIETE DE LIMA SILVA, CARLOS PEREIRA DA SILVA, MADAYA AMARAL SILVA, ETELVINO DANIEL DE SANTANA, FERNANDO PEREIRA DA SILVA, TITO DE SOUSA GONCALVES, PESSOAS DESCONHECIDAS, MILAS DIAS MIRANDA, ROGERIO PEREIRA DA SILVA, ELISA NAZARE DA SILVA COUTINHO, MARIA DALMA CORREA SOARES, HILDA MARIA ASSENCAO PRAZERES, CLEONILDA PORTILHO PONTES, JOSE DE MORAES FARIAS, MANOELE SETUBA DOS SANTOS, LAERCIO DE ABREU, FRANCISCO CORREA PORTILHO, ADNILSON DE SOUZA DOS SANTOS, MOISES ADRIAO DE SOUZA, MARIA SANTA PEREIRA OLIVEIRA, SHIRLEY SOUZA BARROSO, JOSIENE SOUSA MARTINS, WAGNER ANDRADE DE SOUZA, THAIANE FRANCA CORREA, MARIA RAIMUNDA PANTOJA BORGES, KATIA DO SOCORRO CAMPOS RIPARDO, LUIZ FERREIRA DA SILVA, FERNANDO FERREIRA RIBEIRO, ALEX THIAGO BRANDAO, BENEDITA CARDOSO PINHEIRO, DENIVAL DO NASCIMENTO DIAS, DANIEL COSTA SOUZA, NORMA ROSA RODRIGUES MARQUES, MARIA DA TRINDADE OLIVEIRA CORREA, POLIANA SANTOS DE ALMEIDA, LIDIANE CASTRO DA SILVA, MARIA DE NAZARE SOUZA DE SOUSA, PAULO GIOVANE OLIVEIRA SANTOS, SILVANE DO SOCORRO SILVA DE SOUSA, ANALISA VIEIRA BATISTA DESPACHO Considerando que já foram realizadas as sessões individuais de interlocução com as partes interessadas e também com instituições que desempenham atribuições relevantes para a solução consensual deste conflito, designo o dia 02 de dezembro de 2024, às 09h00min, para a visita técnica no imóvel, nos termos do artigo 1º, §4º, inciso VI, da Resolução nº 510/2023 do CNJ, artigo 3º, inciso VI, da Portaria 3525/2023-GP do TJPA e artigo 3º, inciso VI, do Regimento Interno desta Comissão (RICSF).
Fica designado o dia 02 de dezembro de 2024, às 13h00min para realização de sessão de mediação com as partes interessadas, MP, DPE e Município de Barcarena, a ser realizada no Fórum da Comarca de Barcarena.
O ponto de encontro para a saída com destino ao imóvel objeto do conflito será o prédio do Fórum da Comarca de Barcarena, às 9:00 h.
Ficam convidados autor(es), réus, MP, DPE, Município de Barcarena, e que, se possível, devem trazer informações técnicas referentes ao imóvel objeto dos litígios, para acompanharem a visita técnica a ser realizada por esta Comissão.
Vale dizer que a visita técnica não se confunde com inspeção judicial prevista nos artigo 440 e 481 do Código de Processo Civil, e é medida que decorre do comando do artigo 126, parágrafo único, da Constituição da República, além de se consubstanciar em ato que amplia a cognição da causa, possibilita melhor tratamento do conflito e favorece a criação de ambiente para conciliação ou mediação, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 510/2023 do CNJ.
A secretaria desta Comissão deverá, nos termos do artigo 6º, incisos III, IV e V, do RICSF, providenciar: i) a indicação de pelo menos um dos técnicos do SIGEO para participar da visita técnica e também de um servidor da própria Comissão para secretariar os trabalhos; ii) juntar imagens da área objeto do conflito e constantes do google maps, para cumprimento do artigo 10 do RICSF; iii) a logística de segurança para a execução das atividades, conforme definido nas reuniões desta Comissão; iv) a logística de transporte, inclusive passagens aéreas/fluviais (se for o caso), ou mesmo deslocamento terrestre em veículo apropriado para a ocasião e necessidades; v) a expedição de ofício ao juízo de origem do processo, comunicando-lhe a respeito do ato acima aprazado; vi) a expedição de ofício à Direção do Foro da Comarca Barcarena-PA, comunicando-lhe a respeito do ato acima aprazado e de que o ponto de encontro será em frente ao prédio do Fórum local; vii) a comunicação, por meio de cartas convite, aos autores e seus advogados, requeridos e seus advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e Município de Barcarena.
Cumpra-se.
Belém, 4 de outubro de 2024 RODRIGO TAVARES Juiz membro da Comissão de Soluções Fundiárias -
07/10/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 14:51
em cooperação judiciária
-
16/09/2024 00:37
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
15/09/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS Processo nº 0009911-55.2017.8.14.0008 AUTOR: ASSOCIACAO ATLETICA ESPORTE CLUBE 14 REU: ALCIONE SOUZA NOGUEIRA, SEBASTIAO MATOS DA CONCEICAO, CLAUDIA LIANE FERREIRA DE OLIVEIRA, MACILEIA DE ANDRADE, MARCELO NOGUEIRA DA SILVA, ODILENE RAIOL DA SILVA, MARINEIDE PORTILHO PONTES, MARIA DAMASIA DE MELO GOMES, JOEL RAIOL DE OLIVEIRA, ROSIANE MIRANDA CAMPOS, MARCLEI FREITAS DA CNCEICAO, ELIETE DE LIMA SILVA, CARLOS PEREIRA DA SILVA, MADAYA AMARAL SILVA, ETELVINO DANIEL DE SANTANA, FERNANDO PEREIRA DA SILVA, TITO DE SOUSA GONCALVES, PESSOAS DESCONHECIDAS, MILAS DIAS MIRANDA, ROGERIO PEREIRA DA SILVA, ELISA NAZARE DA SILVA COUTINHO, MARIA DALMA CORREA SOARES, HILDA MARIA ASSENCAO PRAZERES, CLEONILDA PORTILHO PONTES, JOSE DE MORAES FARIAS, MANOELE SETUBA DOS SANTOS, LAERCIO DE ABREU, FRANCISCO CORREA PORTILHO, ADNILSON DE SOUZA DOS SANTOS, MOISES ADRIAO DE SOUZA, MARIA SANTA PEREIRA OLIVEIRA, SHIRLEY SOUZA BARROSO, JOSIENE SOUSA MARTINS, WAGNER ANDRADE DE SOUZA, THAIANE FRANCA CORREA, MARIA RAIMUNDA PANTOJA BORGES, KATIA DO SOCORRO CAMPOS RIPARDO, LUIZ FERREIRA DA SILVA, FERNANDO FERREIRA RIBEIRO, ALEX THIAGO BRANDAO, BENEDITA CARDOSO PINHEIRO, DENIVAL DO NASCIMENTO DIAS, DANIEL COSTA SOUZA, NORMA ROSA RODRIGUES MARQUES, MARIA DA TRINDADE OLIVEIRA CORREA, POLIANA SANTOS DE ALMEIDA, LIDIANE CASTRO DA SILVA, MARIA DE NAZARE SOUZA DE SOUSA, PAULO GIOVANE OLIVEIRA SANTOS, SILVANE DO SOCORRO SILVA DE SOUSA, ANALISA VIEIRA BATISTA ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado no documento ID124275248, indicamos abaixo os links de acesso para as reuniões por videoconferência.
Para acessar, baixe previamente em seu dispositivo o aplicativo Microsoft Teams.
No dia e hora marcado, as partes convidadas deverão acessar a videoconferência clicando diretamente no link "Junte-se à reunião agora" ou utilizar a função "Ingressar com uma ID" no aplicativo, indicando o código ID e a senha correspondente.
Data: 20 de setembro de 2024, às 13:00 horas - Requeridos Microsoft Teams Precisa de ajuda? Ingressar na reunião agora ID da Reunião: 227 301 064 947 Senha: 33evi3 https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGM1YmY2MWUtNDNkNS00YjhmLWEzMWEtMDcyMjMzNzExYzRl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2260332457-63cd-47ea-929c-0e9b3afb7635%22%7d Belém, 12 de setembro de 2024 COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ -
12/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:29
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
09/08/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS Processo nº 0009911-55.2017.8.14.0008 AUTOR: ASSOCIACAO ATLETICA ESPORTE CLUBE 14 REU: ALCIONE SOUZA NOGUEIRA, SEBASTIAO MATOS DA CONCEICAO, CLAUDIA LIANE FERREIRA DE OLIVEIRA, MACILEIA DE ANDRADE, MARCELO NOGUEIRA DA SILVA, ODILENE RAIOL DA SILVA, MARINEIDE PORTILHO PONTES, MARIA DAMASIA DE MELO GOMES, JOEL RAIOL DE OLIVEIRA, ROSIANE MIRANDA CAMPOS, MARCLEI FREITAS DA CNCEICAO, ELIETE DE LIMA SILVA, CARLOS PEREIRA DA SILVA, MADAYA AMARAL SILVA, ETELVINO DANIEL DE SANTANA, FERNANDO PEREIRA DA SILVA, TITO DE SOUSA GONCALVES, PESSOAS DESCONHECIDAS, MILAS DIAS MIRANDA, ROGERIO PEREIRA DA SILVA, ELISA NAZARE DA SILVA COUTINHO, MARIA DALMA CORREA SOARES, HILDA MARIA ASSENCAO PRAZERES, CLEONILDA PORTILHO PONTES, JOSE DE MORAES FARIAS, MANOELE SETUBA DOS SANTOS, LAERCIO DE ABREU, FRANCISCO CORREA PORTILHO, ADNILSON DE SOUZA DOS SANTOS, MOISES ADRIAO DE SOUZA, MARIA SANTA PEREIRA OLIVEIRA, SHIRLEY SOUZA BARROSO, JOSIENE SOUSA MARTINS, WAGNER ANDRADE DE SOUZA, THAIANE FRANCA CORREA, MARIA RAIMUNDA PANTOJA BORGES, KATIA DO SOCORRO CAMPOS RIPARDO, LUIZ FERREIRA DA SILVA, FERNANDO FERREIRA RIBEIRO, ALEX THIAGO BRANDAO, BENEDITA CARDOSO PINHEIRO, DENIVAL DO NASCIMENTO DIAS, DANIEL COSTA SOUZA, NORMA ROSA RODRIGUES MARQUES, MARIA DA TRINDADE OLIVEIRA CORREA, POLIANA SANTOS DE ALMEIDA, LIDIANE CASTRO DA SILVA, MARIA DE NAZARE SOUZA DE SOUSA, PAULO GIOVANE OLIVEIRA SANTOS, SILVANE DO SOCORRO SILVA DE SOUSA, ANALISA VIEIRA BATISTA ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado no documento ID 122188954, indicamos abaixo os links de acesso para as reuniões por videoconferência.
Para acessar, baixe previamente em seu dispositivo o aplicativo Microsoft Teams.
No dia e hora marcado, as partes convidadas deverão acessar a videoconferência clicando diretamente no link "Junte-se à reunião agora" ou utilizar a função "Ingressar com uma ID" no aplicativo, indicando o código ID e a senha correspondente.
Dia 19.08.2024, às 15h00min - Sessão de Interlocução requerente e seus representantes legais.
Microsoft Teams Precisa de ajuda? Ingressar na reunião agora ID da Reunião: 233 430 069 992 Senha: zknJbq https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTJlMWQ2YTctM2FjMy00YzdlLTk4YTAtYTc5OGYyYjViNGU1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2260332457-63cd-47ea-929c-0e9b3afb7635%22%7d _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Dia 26.08.2024, às 15h30min - Sessão de Interlocução requeridos/ocupantes, Ministério Público, Defensoria Pública e o Município de Barcarena.
Microsoft Teams Precisa de ajuda? Ingressar na reunião agora ID da Reunião: 263 915 557 504 Senha: hYHK3L https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmQ1MTUzMmQtMTY3OC00ZDA0LWEyYjctMjg3ODgwMWMxNTI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2260332457-63cd-47ea-929c-0e9b3afb7635%22%7d Belém, 6 de agosto de 2024 COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ -
06/08/2024 12:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 14:04
em cooperação judiciária
-
30/07/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:17
Recebidos os autos.
-
30/07/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 13:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Comissão de Soluções Fundiárias
-
30/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 13:13
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA - CNPJ: 34.***.***/0001-38 (INTERESSADO) em 28/05/2024.
-
19/07/2024 13:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (INTERESSADO) em 21/05/2024.
-
15/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:48
Decorrido prazo de JESSICA BATISTA XAVIER em 21/06/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:48
Decorrido prazo de JOMO HABIB SARE em 21/06/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:48
Decorrido prazo de TELMO LIMA MARINHO em 21/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/05/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 15:15
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
30/05/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 15:15
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
30/05/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 15:14
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
30/05/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0009911-55.2017.8.14.0008 ASSUNTO [Esbulho / Turbação / Ameaça] CLASSE REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nome: ASSOCIACAO ATLETICA ESPORTE CLUBE 14 Endereço: desconhecido Nome: ALCIONE SOUZA NOGUEIRA Endereço: desconhecido Nome: SEBASTIAO MATOS DA CONCEICAO Endereço: desconhecido Nome: CLAUDIA LIANE FERREIRA DE OLIVEIRA Endereço: desconhecido Nome: MACILEIA DE ANDRADE Endereço: desconhecido Nome: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: ODILENE RAIOL DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: MARINEIDE PORTILHO PONTES Endereço: desconhecido Nome: MARIA DAMASIA DE MELO GOMES Endereço: desconhecido Nome: JOEL RAIOL DE OLIVEIRA Endereço: desconhecido Nome: ROSIANE MIRANDA CAMPOS Endereço: desconhecido Nome: MARCLEI FREITAS DA CNCEICAO Endereço: desconhecido Nome: ELIETE DE LIMA SILVA Endereço: desconhecido Nome: CARLOS PEREIRA DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: MADAYA AMARAL SILVA Endereço: desconhecido Nome: ETELVINO DANIEL DE SANTANA Endereço: desconhecido Nome: FERNANDO PEREIRA DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: TITO DE SOUSA GONCALVES Endereço: desconhecido Nome: PESSOAS DESCONHECIDAS Endereço: desconhecido Nome: MILAS DIAS MIRANDA Endereço: desconhecido Nome: ROGERIO PEREIRA DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: ELISA NAZARE DA SILVA COUTINHO Endereço: desconhecido Nome: MARIA DALMA CORREA SOARES Endereço: desconhecido Nome: HILDA MARIA ASSENCAO PRAZERES Endereço: desconhecido Nome: CLEONILDA PORTILHO PONTES Endereço: desconhecido Nome: JOSE DE MORAES FARIAS Endereço: desconhecido Nome: MANOELE SETUBA DOS SANTOS Endereço: desconhecido Nome: LAERCIO DE ABREU Endereço: desconhecido Nome: FRANCISCO CORREA PORTILHO Endereço: desconhecido Nome: ADNILSON DE SOUZA DOS SANTOS Endereço: desconhecido Nome: MOISES ADRIAO DE SOUZA Endereço: desconhecido Nome: MARIA SANTA PEREIRA OLIVEIRA Endereço: desconhecido Nome: SHIRLEY SOUZA BARROSO Endereço: desconhecido Nome: JOSIENE SOUSA MARTINS Endereço: desconhecido Nome: WAGNER ANDRADE DE SOUZA Endereço: desconhecido Nome: THAIANE FRANCA CORREA Endereço: desconhecido Nome: MARIA RAIMUNDA PANTOJA BORGES Endereço: desconhecido Nome: KATIA DO SOCORRO CAMPOS RIPARDO Endereço: desconhecido Nome: LUIZ FERREIRA DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: FERNANDO FERREIRA RIBEIRO Endereço: desconhecido Nome: ALEX THIAGO BRANDAO Endereço: desconhecido Nome: BENEDITA CARDOSO PINHEIRO Endereço: desconhecido Nome: DENIVAL DO NASCIMENTO DIAS Endereço: desconhecido Nome: DANIEL COSTA SOUZA Endereço: desconhecido Nome: NORMA ROSA RODRIGUES MARQUES Endereço: desconhecido Nome: MARIA DA TRINDADE OLIVEIRA CORREA Endereço: desconhecido Nome: POLIANA SANTOS DE ALMEIDA Endereço: desconhecido Nome: LIDIANE CASTRO DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: MARIA DE NAZARE SOUZA DE SOUSA Endereço: desconhecido Nome: PAULO GIOVANE OLIVEIRA SANTOS Endereço: desconhecido Nome: SILVANE DO SOCORRO SILVA DE SOUSA Endereço: RUA RESTAURACAO, SN, AO LADO DO CAMPO DO AMARELINHO, BOM JESUS, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Nome: ANALISA VIEIRA BATISTA Endereço: quadra 149, comunidade Terra Prometida, VILA DOS CABANOS, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO oposto por ANALISA VIEIRA BATISTA, contra a decisão interlocutória prolatada por este Juízo.
O embargante requer que sejam acolhidos os embargos declaratórios (id. 113181713).
Intimada a parte embargada para manifestação, esta quedou-se inerte.
Vieram-me os autos conclusos. É o brevíssimo relatório.
Passo a decidir. É sabido que os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO correspondem a recurso destinado a requerer ao juiz ou tribunal, prolator da sentença ou acórdão, que elucide a obscuridade, afaste a contradição, supra a omissão ou dissipe a dúvida existente no julgado, conforme dispõe o artigo 1.022, do Código de Processo Civil (CPC).
Trata-se de corolário do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, pois os jurisdicionados têm o direito à prestação jurisdicional, que há de ser completa e veiculada através de decisão, que seja clara e fundamentada.
Pelo que se propõem à tarefa de esclarecer ou integrar o pronunciamento impugnado.
No caso concreto, o embargante tenta reformar a decisão interlocutória proferida no id. 111868164, em especial quanto ao proferido no item “II.
Da Área Objeto dos Autos”.
Ademais, vejamos o entendimento jurisprudencial: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE.
OFENSA AO ART. 489 DO CPC/2015.
AUSENTE.
HONORÁRIOS.
REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ.
INCIDÊNCIA.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado.
In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - O art. 489 do Código de Processo Civil de 2015 impõe a necessidade de enfrentamento dos argumentos que possuam aptidão, em tese, para infirmar a fundamentação do julgado, não estando o julgador obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
Precedentes.
III - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, o qual consignou que, em virtude de o contribuinte ter decaído de parte mínima do pedido, o município réu deve arcar com os honorários advocatícios em 10% sobre o valor dado à causa, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
IV - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
V - Agravo Interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.662.345/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 21/6/2017.) – grifo nosso.
Ainda: PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
OBSCURIDADE.
ERROS DE FATO.
ERROS DE DIREITO.
CONTRADIÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
ERRO MATERIAL RECONHECIDO. 1.
Embargos de declaração que apontam a existência de erros de fato, erros de direito, contradição, omissão e erro material. 2. "O erro de fato pressupõe a demonstração de que a decisão admitiu fato inexistente ou tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido" ( AgInt nos EDcl no AREsp 1.129.334/RS , Relator Min.
Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 8.10.2018). 2.
Considerando que o argumento não foi deduzido na petição inicial, tampouco em apelação e nas contrarrazões do recurso especial, há indevida inovação recursal em sede de embargos de declaração. 3.
A contradição que autoriza a oposição de embargos declaratórios é aquela interna ao julgado, relativa a seus fundamentos e dispositivo, e não a contradição entre este e o entendimento da parte, ou o que ficara decidido na origem, ou, ainda, quaisquer outras decisões do STJ.
Precedentes. 4.
A omissão que permite o provimento dos embargos de declaração se apresenta quando o julgador não analisa pontos ou questões que estão contidas nos autos.
Ou seja, conforme a dicção legal, cabem embargos de declaração quando há "omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento" (art. 1.022 , II , CPC ). 6.
Equívoco na majoração dos honorários recursais que configura erro material. 7.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos Deste modo, não verifico qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão combatida, eis que não se vislumbrou, assim como não se vislumbra neste momento, qualquer hipótese de cabimento dos embargos.
Isso posto, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, porém NEGO-LHES PROVIMENTO.
MANTENHO A DECISÃO em todos os seus termos e por seus próprios fundamentos.
Desde já advirto a parte recorrente, que a interposição de novos embargos de declaração será considerada protelatória, nos exatos termos do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC).
Cumpra-se.
Barcarena/PA, data da assinatura digital.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital) -
27/05/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 09:14
Embargos de declaração não acolhidos
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24/05/2024 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2024 03:12
Decorrido prazo de ADELSON LUIS CARDOSO JUNIOR em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 08:35
Conclusos para decisão
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10/05/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 08:29
Desentranhado o documento
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10/05/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 06:43
Decorrido prazo de ADELSON LUIS CARDOSO JUNIOR em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 06:43
Decorrido prazo de TELMO LIMA MARINHO em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:14
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 08:37
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO MARTINS MAGNO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 08:37
Decorrido prazo de TELMO LIMA MARINHO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 05:58
Decorrido prazo de JOMO HABIB SARE em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA Processo nº 0009911-55.2017.8.14.0008 AUTOR: ASSOCIACAO ATLETICA ESPORTE CLUBE 14 REUS: ALCIONE SOUZA NOGUEIRA, SEBASTIAO MATOS DA CONCEICAO, CLAUDIA LIANE FERREIRA DE OLIVEIRA, MACILEIA DE ANDRADE, MARCELO NOGUEIRA DA SILVA, ODILENE RAIOL DA SILVA, MARINEIDE PORTILHO PONTES, MARIA DAMASIA DE MELO GOMES, JOEL RAIOL DE OLIVEIRA, ROSIANE MIRANDA CAMPOS, MARCLEI FREITAS DA CNCEICAO, ELIETE DE LIMA SILVA, CARLOS PEREIRA DA SILVA, MADAYA AMARAL SILVA, ETELVINO DANIEL DE SANTANA, FERNANDO PEREIRA DA SILVA, TITO DE SOUSA GONCALVES, PESSOAS DESCONHECIDAS, MILAS DIAS MIRANDA, ROGERIO PEREIRA DA SILVA, ELISA NAZARE DA SILVA COUTINHO, MARIA DALMA CORREA SOARES, HILDA MARIA ASSENCAO PRAZERES, CLEONILDA PORTILHO PONTES, JOSE DE MORAES FARIAS, MANOELE SETUBA DOS SANTOS, LAERCIO DE ABREU, FRANCISCO CORREA PORTILHO, ADNILSON DE SOUZA DOS SANTOS, MOISES ADRIAO DE SOUZA, MARIA SANTA PEREIRA OLIVEIRA, SHIRLEY SOUZA BARROSO, JOSIENE SOUSA MARTINS, WAGNER ANDRADE DE SOUZA, THAIANE FRANCA CORREA, MARIA RAIMUNDA PANTOJA BORGES, KATIA DO SOCORRO CAMPOS RIPARDO, LUIZ FERREIRA DA SILVA, FERNANDO FERREIRA RIBEIRO, ALEX THIAGO BRANDAO, BENEDITA CARDOSO PINHEIRO, DENIVAL DO NASCIMENTO DIAS, DANIEL COSTA SOUZA, NORMA ROSA RODRIGUES MARQUES, MARIA DA TRINDADE OLIVEIRA CORREA, POLIANA SANTOS DE ALMEIDA, LIDIANE CASTRO DA SILVA, MARIA DE NAZARE SOUZA DE SOUSA, PAULO GIOVANE OLIVEIRA SANTOS, SILVANE DO SOCORRO SILVA DE SOUSA, ANALISA VIEIRA BATISTA.
DECISÃO 1.
Primeiramente, determino o recolhimento dos mandados expedidos, considerando que estes só deverão ser expedidos após o cumprimento do IV da decisão de id. 111868164, ante a inarredável observância da Resolução nº 510/2023-CNJ e das determinações proferidas pelo STF na ADPF nº 828. 2.
Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos (id. 113181713), conforme determina o art. 1.023, § 2º, do CPC. 3.
Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão. 4.
Cumpra-se.
SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISÃO COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
Barcarena/PA, data da assinatura digital.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital) -
29/04/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2024 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2024 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2024 10:07
Conclusos para decisão
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15/04/2024 10:07
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 09:44
Juntada de Mandado
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12/04/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 19:04
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 00:29
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:29
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:29
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS) PROCESSO Nº 0009911-55.2017.8.14.0008 AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: ASSOCIACAO ATLETICA ESPORTE CLUBE 14 ADVOGADOS: FABIO AUGUSTO MARTINS MAGNO, OAB/PA Nº 19229, JESSICA BATISTA XAVIER, OAB/PA Nº 34.316 E ADELSON LUIS CARDOSO JUNIOR, OAB/PA Nº 26.626 REQUERIDOS: EVENTUAIS “INVASORES” A Dra TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei, etc.
Faz saber às requeridas, ENVETUAIS “INVASORES”, do presente EDITAL, extraído do Processo nº 0009911-55.2017.8.14.0008, a fim de que se manifestem, no prazo legal, conforme DECISÃO id Num. 111868164 - Pág. 1/15.
Cumpra-se na forma da Lei.
E, para que não aleguem ignorância, mandou expedir o presente edital, o qual será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e também afixado na sede deste Juízo.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Barcarena-Pa em 09 (nove) de abril de 2024.
Eu, ______, ELSON BARBOSA ALMEIDA, Analista Judiciário, digitei.
ELSON BARBOSA ALMEIDA Analista Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena-Pa -
09/04/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:13
Expedição de Edital.
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08/04/2024 12:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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08/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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08/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2024
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07/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2024
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07/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2024
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05/04/2024 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0009911-55.2017.8.14.0008 ASSUNTO [Esbulho / Turbação / Ameaça] CLASSE REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nome: ASSOCIACAO ATLETICA ESPORTE CLUBE 14 Endereço: desconhecido Nome: ALCIONE SOUZA NOGUEIRA Endereço: desconhecido Nome: SEBASTIAO MATOS DA CONCEICAO Endereço: desconhecido Nome: CLAUDIA LIANE FERREIRA DE OLIVEIRA Endereço: desconhecido Nome: MACILEIA DE ANDRADE Endereço: desconhecido Nome: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: ODILENE RAIOL DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: MARINEIDE PORTILHO PONTES Endereço: desconhecido Nome: MARIA DAMASIA DE MELO GOMES Endereço: desconhecido Nome: JOEL RAIOL DE OLIVEIRA Endereço: desconhecido Nome: ROSIANE MIRANDA CAMPOS Endereço: desconhecido Nome: MARCLEI FREITAS DA CNCEICAO Endereço: desconhecido Nome: ELIETE DE LIMA SILVA Endereço: desconhecido Nome: CARLOS PEREIRA DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: MADAYA AMARAL SILVA Endereço: desconhecido Nome: ETELVINO DANIEL DE SANTANA Endereço: desconhecido Nome: FERNANDO PEREIRA DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: TITO DE SOUSA GONCALVES Endereço: desconhecido Nome: PESSOAS DESCONHECIDAS Endereço: desconhecido Nome: MILAS DIAS MIRANDA Endereço: desconhecido Nome: ROGERIO PEREIRA DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: ELISA NAZARE DA SILVA COUTINHO Endereço: desconhecido Nome: MARIA DALMA CORREA SOARES Endereço: desconhecido Nome: HILDA MARIA ASSENCAO PRAZERES Endereço: desconhecido Nome: CLEONILDA PORTILHO PONTES Endereço: desconhecido Nome: JOSE DE MORAES FARIAS Endereço: desconhecido Nome: MANOELE SETUBA DOS SANTOS Endereço: desconhecido Nome: LAERCIO DE ABREU Endereço: desconhecido Nome: FRANCISCO CORREA PORTILHO Endereço: desconhecido Nome: ADNILSON DE SOUZA DOS SANTOS Endereço: desconhecido Nome: MOISES ADRIAO DE SOUZA Endereço: desconhecido Nome: MARIA SANTA PEREIRA OLIVEIRA Endereço: desconhecido Nome: SHIRLEY SOUZA BARROSO Endereço: desconhecido Nome: JOSIENE SOUSA MARTINS Endereço: desconhecido Nome: WAGNER ANDRADE DE SOUZA Endereço: desconhecido Nome: THAIANE FRANCA CORREA Endereço: desconhecido Nome: MARIA RAIMUNDA PANTOJA BORGES Endereço: desconhecido Nome: KATIA DO SOCORRO CAMPOS RIPARDO Endereço: desconhecido Nome: LUIZ FERREIRA DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: FERNANDO FERREIRA RIBEIRO Endereço: desconhecido Nome: ALEX THIAGO BRANDAO Endereço: desconhecido Nome: BENEDITA CARDOSO PINHEIRO Endereço: desconhecido Nome: DENIVAL DO NASCIMENTO DIAS Endereço: desconhecido Nome: DANIEL COSTA SOUZA Endereço: desconhecido Nome: NORMA ROSA RODRIGUES MARQUES Endereço: desconhecido Nome: MARIA DA TRINDADE OLIVEIRA CORREA Endereço: desconhecido Nome: POLIANA SANTOS DE ALMEIDA Endereço: desconhecido Nome: LIDIANE CASTRO DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: MARIA DE NAZARE SOUZA DE SOUSA Endereço: desconhecido Nome: PAULO GIOVANE OLIVEIRA SANTOS Endereço: desconhecido Nome: SILVANE DO SOCORRO SILVA DE SOUSA Endereço: RUA RESTAURACAO, SN, AO LADO DO CAMPO DO AMARELINHO, BOM JESUS, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ajuizada por ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ESPORTE CLUBE 14 em face ALCIONE SOUZA NOGUEIRA E OUTROS.
Narra a petição inicial que a parte autora ajuizou a presente ação com vistas a assegurar a implantação de projeto no âmbito do Programa do Governo Federal denominado Minha Casa, Minha Vida.
Aduz a requerente que o terreno no qual serão construídas as moradias do programa foi invadido por indivíduos desconhecidos.
Alega a parte autora que tomou conhecimento da invasão no dia 04/08/2017, tendo requerido, em sede de cognição sumária, a concessão de liminar de reintegração de posse do terreno situado no Bairro de Vila dos Cabanos (Barcarena/PA) – Quadra 149, com uma área de 8.309,844m².
Ao final, requereu a confirmação da liminar para determinar a reintegração da parte autora na posse do terreno em discussão.
O autor juntou documentos, entre os quais destaco: (1) Certidão de registro de imóveis do terreno de matrícula 2421 (Id. 36939476 - Pág. 9).
Recebida a petição inicial e designada a audiência de justificação prévia (Id Núm. 36939486, páginas 10 e 11), compareceram todos os réus acompanhados do advogado Telmo Lima Marinho.
Na ocasião, não houve conciliação entre as partes, tendo sido determinada a remessa dos autos à Advocacia Geral da União para manifestação e, após, à Justiça Federal (Id Núm. 36939589, páginas 07 a 10).
Ainda na audiência de justificação prévia, foram juntados mais documentos aos autos, dos quais destaco (todos em Id.
Núm. 36939875): (1) Certidão de registro de imóveis do terreno de matrícula 2421, na qual consta anotação de desmembramento do referido terreno em 2 (dois) lotes, denominados Lote 01 e Lote 01-A – sendo o Lote nº 01 com área de 8.309,83m² mantido com matrícula 2421 (idêntica à original) e o Lote nº 01-A com área de 49.746,17m² com matrícula nova 2426; (2) Alvará de Construção nº 561/2015 emitido pela Prefeitura de Barcarena, no qual consta concessão de licença para construção de obra na Av.
Cônego Batista Campos, quadra 149, com área de 27.653,61m²; (3) Instrumento particular de mútuo relacionado ao Programa Minha Casa Minha Vida, firmado entre a Caixa Econômica e a parte autora, no qual no item “D” consta como identificação do terreno: “Lote denominado pelo nº 01-A, desmembrado do antigo Lote 01, na quadra nº 149 (...), registrado sob matrícula nº 2426 (...).
A União apresentou manifestação informando que o imóvel em litígio não pertencia mais ao acervo imobiliário federal, tendo sido doado ao Município de Barcarena (Id Núm. 36939887, página 07).
Por conseguinte, a MM.
Juíza Federal determinou a devolução dos presentes autos a este juízo, declarando a incompetência do foro federal para processamento e julgamento da ação (Id Núm. 36939989, páginas 15 e 16).
Após o retorno dos autos, foi deferido o pedido de liminar, determinando a expedição de mandado de desocupação e reintegração de posse (Id Núm. 36939990, páginas 10 a 12 e Id Núm. 36939991, páginas 01 a 04).
A parte ré JOEL RAIOL DE OLIVEIRA apresentou petição denominada de objeção à executividade requerendo o sobrestamento da ação, o recolhimento do mandado de reintegração de posse, a revogação da liminar e a extinção do feito (Id Núm. 36939991, páginas 08 a 14 e Id Núm. 36939992, páginas 01 e 02), a qual, após manifestação da parte autora, teve os pedidos indeferidos por este juízo (Id Núm. 36939995, páginas 09 e 10 e Id Núm. 36939996, página 01).
Realizada a reintegração de posse (Id Núm. 36939997, páginas 07 a 08), os réus contestaram a ação alegando em suma: a) a incompetência do juízo para processamento e julgamento do feito; b) a ilegitimidade ativa da parte autora; c) a existências de terras pertencentes aos descendentes de quilombolas na área em litígio (Id Núm. 36939998, páginas 05 a 11, Id Núm. 36939999, páginas 01 a 10 e Id Núm. 01 a 07).
Após, a parte autora requereu o desentranhamento do mandado de reintegração de posse cumprido para novo cumprimento, eis que o imóvel em discussão foi novamente invadido (Id Núm. 36940003, página 05).
Intimados, os réus se manifestaram (Id Núm. 36940004, páginas 02 a 08) e o juízo determinou que fosse renovado o cumprimento da diligência de reintegração de posse (Id Núm. 36940007, página 09).
Os réus interpuseram agravo de instrumento contra a decisão que determinou a reintegração (Id Núm. 36940009, páginas 10 a 12).
Intimadas para especificar as provas que pretendiam produzir, a parte ré requereu a realização das diligências elencadas na petição de Id Núm. 36940012, página 12 e Id Núm. 36940321, página 01, sendo elas: (1) realização de diligência com OJ Avaliador para identificar os novos invasores não nominados deste processo e a situação real do imóvel; (2) Intimação do Cartório Agildo Campos para que apresente processo administrativo de doação do terreno da União Federal ao Município de Barcarena; (3) Intimação da Secretaria do Patrimônio da União para que explique sobre o uso de número de registro federal pelo cartório Agildo Campos; (4) Expedição de ofício à CEF para que esta confirme o motivo da suspensão dos projetos de moradia do programa Minha Casa Minha Vida em nome da Associação Atlética Clube km14; (5) Intimação da parte autora para apresentação de documentação atualizada acerca dos projetos de moradia.
A parte autora solicitou a juntada de documentos novos aos autos, alegando tratarem de fato novo, não mencionando outras provas, tampouco solicitando o julgamento antecipado do feito.
Cumprida novamente a reintegração de posse (Id Núm. 36940333, páginas 07 e 08), os réus opuseram embargos de declaração (Id Núm. 36940333, páginas 09 a 12 e Id Núm. 36940334, páginas 01 a 03), alegando em suma a omissão do juízo ao não tratar do pedido de suspensão temporária da ordem de reintegração em face da pandemia pela COVID 19.
Peticionou nos autos a Sra.
Analisa Vieira Batista, por meio de seu advogado, requerendo a suspensão da liminar e a realização de perícia judicial para a determinação da área objeto do pedido de reintegração de posse, sob a alegação de que a área em litígio é menor do que a área efetivamente reintegrada (Id Núm. 36940335, páginas 03 a 07).
Também peticionou nos autos a Defensoria Pública do Estado do Pará requerendo a suspensão da ordem de reintegração de posse, bem como o levantamento topográfico planialtimétrico da área a ser reintegrada, além de outras diligências relacionadas à logística quanto ao cumprimento da reintegração (Id Núm. 36940440, páginas 01 a 12 e Id Núm. 36940441, páginas 01 a 02).
O advogado dos réus, por sua vez, renunciou ao mandato, não juntando prova de que comunicou a renúncia aos mandantes (Id Núm. 36940441, página 05).
Em decisão proferida nos autos do agravo de instrumento interposto pelos réus, foi decretada a suspensão da decisão de reintegração de posse com o recolhimento do mandado até posterior deliberação (Id Núm. 36940441, páginas 09 e 10).
Por fim, este juízo determinou a remessa dos autos ao Ministério Público do Estado do Pará para manifestação, uma vez que a presente ação envolve litígio coletivo pela posse da terra (Id Núm. 96612038).
Decisão de Id. 101992788 determinou: (i) em razão de decisão proferida no Agravo de Instrumento – Id. 36940441, páginas 09 e 10 –, recolhimento do mandado de reintegração de posse; (ii) em razão do reconhecimento da conexão, reunião da presente ação aos autos nº 0801004-24.2018.8.14.0008; (iii) retificação da autuação de modo a constar patrono mais recente da parte autora; (iv) remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação; (v) certificação quanto à tempestividade dos embargos de declaração constantes em Id. 36940333, págs. 09 a 12 e Id. 36940334, págs. 01 a 03; (vi) outras determinações.
Contrarrazões aos Embargos de Declaração apresentadas em Id. 102212019.
Certificada a tempestividade dos Embargos de Declaração e das Contrarrazões.
Petição da parte ré Analisa Vieira Batista em Id. 102486581 com renovação do pedido de inclusão da ré no feito, bem como pedido de habilitação do seu patrono nos autos.
Manifestação ministerial juntada em Id. 102715863, na qual o órgão aponta: (1) haver nos autos comprovação documental de que a parte autora, ao tempo do alegado esbulho (agosto de 2017), exercia a posse direta do imóvel objeto dos autos, sendo tais: (a) alvará de construção nº 561/2015 emitido pela Prefeitura de Barcarena, e (b) instrumento particular de mútuo com a Caixa Econômica Federal para execução do programa Minha Casa Minha Vida no local; (2) existência de procedimento de dúvida suscitado pelo Oficial do Cartório do Único Ofício de Barcarena – distribuído sob o nº 0801488-05.2019.814.0008 – no qual é discutido a existência de erro na doação feita pelo Município de Barcarena à Associação Atlética Esporte Clube 14 do imóvel objeto dos presentes autos; (3) que possível dúvida acerca da delimitação e dimensão geográfica do terreno resta esclarecida, sendo a área total do imóvel objeto da ação correspondente a 58.056,00 m² (cinquenta e oito mil e cinquenta e seis metros quadrados), afirmando que a requerente em manifestação à Embargos de Declaração opostos pelos requeridos afirma que o objeto da lide a área do imóvel situado à quadra 149 como um todo; (4) que os autos nº 0801004-24.2018.8.14.0008 trata-se de demanda continente à do presente processo, e não conexa; por fim o Ministério Público se manifesta: (a) favorável à reintegração de posse do imóvel objeto desta ação e (b) pela extinção sem resolução de mérito da ação de nº 0801004-24.2018.8.14.0008, em razão da continência. É o relatório.
DECIDO.
I.
DO ENCERRAMENTO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA Os Embargos de Declaração apresentados em Id Núm. 36940333, páginas 09 a 12 e Id Núm. 36940334, páginas 01 a 03, foram opostos à decisão que determinara a reintegração de posse do imóvel objeto dos presentes autos, e alegaram, em suma, a omissão do juízo ao não tratar do pedido de suspensão temporária da ordem de reintegração em face da pandemia da COVID 19.
Ocorre que, diante do estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia da COVID-19, a decisão proferida em Agravo de Instrumento nº 0800359-52.2020.8.14.0000 suspendeu a decisão embargada.
Encerrado o estado de calamidade pública que fundamentou a suspensão da decisão anterior deste juízo, houve a perda do objeto dos Embargos, e, na verdade, diante da atual indefinição no ponto, faz-se necessário reapreciar o pedido de reintegração de posse feito pela parte autora, o que passamos a enfrentar.
II.
DA ÁREA OBJETO DOS AUTOS Anteriormente à apreciação do pedido de reintegração de posse, cabe tratar de possível dúvida acerca da dimensão da área objeto dos autos.
No caso dos autos, verifico que no item “4” (dos pedidos) da petição inicial a parte autora requer, liminarmente, a reintegração de posse de imóvel que teria uma área de aproximadamente 8.309 m² (oito mil trezentos e nove metros quadrados), sendo descrito com dimensões aproximadas de 118,00 m x 70,42 m.
No entanto, a parte autora apresenta certidão de registro de imóveis de bem (matrícula nº 2421), cuja área total é significativamente superior, qual seja, 58.056m² (cinquenta e oito mil e cinquenta e seis metros quadrados), sendo descritos com dimensões aproximadas de 118,00 m x 492,00 m.
Após audiência de justificação, a parte autora, pretendendo comprovar a posse direta do imóvel, juntou instrumento particular de mútuo firmado com a Caixa Econômica Federal, no qual é possível observar no campo “identificação e destinação do terreno”: Lote denominado pelo nº 01-A, desmembrado do antigo lote 01 da quadra 149 (...) registrado sob matrícula nº 2426.
Consta ainda, em Id. 36939875- pág.1, certidão de registro de imóveis que aponta que o imóvel de matrícula 2421 fora desmembrado em 14/03/2014, dando origem aos: (i) Lote 01, que continuou sob matrícula 2421, e que passou a figurar com área aproximada de 8.309 m²; e (ii) Lote 01-A, sob matrícula 2426, com área aproximada de 49.746m².
Além disso, confunde a apreciação dos limites da área em análise, o fato de que, após desmembramento do terreno em Lote 01 e Lote 01-A, o primeiro manteve o número de matrícula que anteriormente pertencia à totalidade do imóvel.
Assim, com efeito, em uma análise conjunta da petição e documentos apresentados pelos autores, bem como em observância ao princípio da boa-fé, nos moldes do que preceitua o §2º do art. 322 do CPP, é possível inferir que a área acerca da qual os requerentes pleiteiam a reintegração de posse refere-se a área “original” do imóvel identificado como de matrícula 2421, de modo que o objeto dos autos é a área composta pelos Lotes nº 01 e nº 01-A, situados à quadra 149, que em somatório totalizam aproximadamente 58.056,00m².
Esclarecido o ponto, passo a tratar do pedido de tutela de urgência em si.
III.
DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA Inicialmente, rememoro que as “ações possessórias” disciplinadas pelos artigos 554 a 568 ocupam-se com a tutela jurisdicional da posse, e não com a tutela do direito de propriedade.
O procedimento especial possessório dos artigos 560 a 566, do CPC limita-se às ações possessórias de posse nova de bem imóveis, ou seja, demandas que tenham como objeto uma alegada ofensa à posse de bem imóvel que tenha decorrido dentro de ano e dia da propositura do processo.
Do dito procedimento especial, a grande especialidade é a previsão de medida liminar, até porque após esse momento inicial o procedimento passará a ser o comum (artigo 566 do CPC).
No plano processual, a posse para ser tutelada judicialmente por intermédio dos interditos independe de outros fundamentos que não sejam a sua própria razão FÁTICO-POTESTATIVA, que é a situação de fato versus poder de ingerência sobre o bem, sendo a PROVA BASEADA ESSENCIALMENTE NA RELAÇÃO FÁTICA ENTRE O POSSUIDOR E A COISA, sem incursão na matéria pertinente ao direito real (propriedade), tendo-se em relevo os interesses do possuidor (peticionário) firmados nos fins social e econômico, demonstrados por ato exteriorizado de uso ou usufruto com destinação econômica e social sobre o imóvel.
Assim, o que interessa ao desate da questão é o PODER DE FATO SOBRE A COISA, pois nas lides possessórias está a proteger-se o direito de posse e não o direito à posse.
Pois bem, na esteira dos artigos 560 e 561 do CPC, a tutela possessória nas ações de manutenção/reintegração de posse somente será reconhecida quando o promovente comprovar a sua posse anterior, a turbação/esbulho realizada por terceiro, a data da turbação/esbulho e a continuação da posse, embora turbada ou a perda, caso esbulhada.
Observando os autos, e em especial os documentos apresentados pela parte autora acostados sob Id.
Num. 36939875 – págs. 3 a 9, quais sejam: (a) Alvará de Construção nº 561/2015 emitido pela Prefeitura de Barcarena, no qual consta concessão de licença para construção de obra na Av.
Cônego Batista Campos, quadra 149, com área de 27.653,61m² e; (b) Instrumento particular de mútuo relacionado ao Programa Minha Casa Minha Vida, firmado entre a Caixa Econômica e a parte autora, em que no item “D” consta como identificação do terreno: “Lote denominado pelo nº 01-A, desmembrado do antigo Lote 01, na quadra nº 149 (...), registrado sob matrícula nº 2426 (...)”; tenho que não há documentação apta a comprovar que a requerente possuía à época do esbulho/turbação a posse direta DA TOTALIDADE do bem objeto dos autos, mas apenas da área fracionada identificada como Lote nº 01-A, qual seja a de matrícula 2426.
Sublinho que, em manifestações posteriores, a parte autora faz juntada de documentação que serviria a comprovar posse direta sobre o imóvel identificado como Lote 01, de matrícula 2421.
Todavia, por ser datada de 15/09/2023, a referida documentação não serve ao procedimento especial previsto nos arts. 560 e 561 do CPC, visto que o alegado esbulho teria ocorrido em 04/08/2017.
Em adição, destaco que o procedimento de dúvida suscitado pelo Oficial do Cartório do Único Ofício de Barcarena (nº 0801488-05.2019.814.0008) aponta que, durante o andamento dos presentes autos, houve intenção de transferência de propriedade da parcela do imóvel objeto dos autos relativa ao Lote 01, situação que milita contra a argumentação da parte autora de que esta área estaria previamente destinada a projetos de moradia.
Desse modo, neste momento processual, não vislumbro demonstração de efetiva posse da requerente sob o Lote 01 antes da suposta turbação/esbulho alegada nos autos; CONTUDO tenho como demonstrado, de modo cumulativo, todos os requisitos exigidos nos artigos 560 e 561 do CPC, acerca da área do imóvel objeto dos autos correspondente ao Lote 01-A, QD 149, Vila dos Cabanos (matrícula 2426, aproximadamente 49.746m²).
Sendo assim, tenho que o pedido de tutela provisória de urgência deve ser parcialmente deferido. 1.
Diante disso, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA FEITO PELA PARTE AUTORA, de modo a determinar que a reintegração de posse recaia apenas sobre a área correspondente ao Lote 01-A, QD 149, Vila dos Cabanos (matrícula 2426, aproximadamente 49.746m²).
IV.
SOBRE O PROCEDIMENTO A SER OBERVADO PARA A REINTEGRAÇÃO DE POSSE Ressalto que o imóvel objeto dos autos possui características de moradia coletiva e/ou área produtiva de população vulnerável, com esbulho/turbação ocorrido anteriormente à pandemia pela COVID-19, cuja ordem de reintegração expedida por este juízo fora suspensa em razão de normativas relativas à aludida pandemia.
Em razão do exposto, inarredável a observância da Resolução nº 510/2023-CNJ e das determinações proferidas pelo STF na ADPF nº 828.
Assim, disciplinou o STF acerca do regime de transição para a retomada da execução às ordens de desocupação coletiva: “(a) Os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais deverão instalar, imediatamente, comissões de conflitos fundiários que possam servir de apoio operacional aos juízes e, principalmente nesse primeiro momento, elaborar a estratégia de retomada da execução de decisões suspensas pela presente ação, de maneira gradual e escalonada; (b) Devem ser realizadas inspeções judiciais e audiências de mediação pelas comissões de conflitos fundiários, como etapa prévia e necessária às ordens de desocupação coletiva, inclusive em relação àquelas cujos mandados já tenham sido expedidos.
As audiências devem contar com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública nos locais em que esta estiver estruturada, bem como, quando for o caso, dos órgãos responsáveis pela política agrária e urbana da União, Estados, Distrito Federal e Municípios onde se situe a área do litígio, nos termos do art. 565 do Código de Processo Civil e do art. 2º, § 4º, da Lei nº 14.216/2021; (c) As medidas administrativas que possam resultar em remoções coletivas de pessoas vulneráveis devem (i) ser realizadas mediante a ciência prévia e oitiva dos representantes das comunidades afetadas; (ii) ser antecedidas de prazo mínimo razoável para a desocupação pela população envolvida; (iii) garantir o encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade social para abrigos públicos (ou local com condições dignas) ou adotar outra medida eficaz para resguardar o direito à moradia, vedando-se, em qualquer caso, a separação de membros de uma mesma família. (...)” Diante da determinação de realização prévia de audiência de mediação por comissão de conflito fundiário, destaco abaixo disposições da Resolução nº 510/2023-CNJ relativas à Mediação e Conciliação nos Conflitos Fundiários Coletivos: Art. 13.
As audiências de mediação ou de conciliação serão designadas de ofício ou mediante provocação de qualquer interessado, em qualquer fase do processo. § 1º Nos termos do art. 565 do Código de Processo Civil, as audiências de mediação deverão ser realizadas no litígio coletivo pela posse do imóvel quando o esbulho ou a turbação afirmado no processo houver ocorrido há mais de um ano e um dia, sendo facultada ao juiz da causa sua realização nas demais hipóteses. § 2º Antes da realização da solenidade, o magistrado requisitará a visita técnica de que trata esta Resolução, caso ainda não tenha sido realizada na hipótese, designando a audiência para data posterior à juntada aos autos do respectivo relatório. § 3º Funcionará como conciliador ou mediador, preferencialmente, o magistrado que conduziu a visita técnica; não sendo possível, será chamado a participar do ato outro integrante da Comissão Regional. § 4º Para a audiência de conciliação ou mediação serão intimados a comparecer todas as partes e interessados, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, preferencialmente, dos respectivos órgãos especializados em conflitos da natureza, procuradorias do Estado e do Município, representantes de movimentos sociais eventualmente envolvidos na ocupação, bem assim representantes de órgãos públicos e privados que atuem nas áreas correlatas ao litígio. (...) Acerca da referida visita técnica, dispõe a Resolução: Art. 9º A visita técnica na área objeto de conflito fundiário coletivo, que não se confunde com a inspeção judicial prevista nos arts. 440 e 481 do Código de Processo Civil, é medida que decorre do comando do art. 126, parágrafo único, da Constituição Federal e atende à exigência do art. 2º, § 4º, da Lei Federal n. 14.216/2021, além de se consubstanciar em ato que amplia a cognição da causa pelo Juiz, possibilita melhor tratamento do conflito e favorece a criação de ambiente para conciliação ou mediação.
Art. 10.
Solicitada a intervenção da Comissão Regional, será agendada visita técnica na área objeto do litígio, cuja data e horário serão informados aos requerentes, bem como ao magistrado, ao qual incumbe a intimação das partes, terceiros, Ministério Público, Defensoria Pública, Município no qual se localiza a área e eventual movimento social ou associação de moradores que dê suporte aos ocupantes. § 1º Antes que a visita se realize, a Comissão Regional estabelecerá contato com a parte autora e com os ocupantes da área, suas lideranças ou com eventuais movimentos sociais que lhes deem suporte, informando-os sobre a finalidade e roteiro, de modo a criar ambiente propício ao diálogo. § 2º No dia e horário designados, a Comissão Regional visitará o local, proporcionando que a visita seja acompanhada pelas pessoas e órgãos referidos no caput deste artigo.
Assim, objetivando dar cumprimento às decisões proferidas no âmbito da ADPF nº 828 e à Resolução nº 510/2023-CNJ: 2.
Solicito a intervenção da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, por se amoldar a espécie às exigências constantes da ADPF Nº 828, para que realize visita técnica na área objeto do conflito fundiário objeto destes autos, para os fins mencionados na elucidada ADPF.
Para tanto, DETERMINO: 2.1.
A extração de cópia digital dos presentes autos e sua remessa à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a fim de que encaminhe os autos à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, para as providências descritas nos artigos 9º, 10, 11 e 12 da Resolução nº 510/2023-CNJ. 2.2.
Ademais, solicita à Comissão, quando do agendamento da referida visita técnica, que comunique a data a este juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de viabilizar a intimação das partes, terceiros, Ministério Público, Defensoria Pública, Município de Barcarena, eventual Movimento Social ou Associação de Moradores que dê suporte aos ocupantes e outros eventualmente interessados acerca do ato.
Outrossim, visando o regular prosseguimento, DETERMINO: 3.
Em atenção ao pedido constante em Id. 102486581 – e destacando que o novo patrono recebe o processo no estado em que se encontra –, à Secretaria Judiciária para que proceda com o cadastramento da parte ré Analisa Vieira Batista, bem como de seu advogado, junto ao PJe. 4.
INTIMEM-SE as partes acerca da presente decisão. 5.
Considerando (a) o protocolo em 01/07/2021 (Id. 36940441 – pág.5) de comunicado de renúncia do advogado dos réus já incluídos e identificados no feito e, (b) certidão de que o referido advogado deixou de se manifestar quando intimado para juntar prova de que comunicou aos mandantes a renúncia outrora comunicada a este juízo (Id. 108519359), tenho que, por força do artigo 112 do CPC, a ciência inequívoca é requisito essencial para a validade da renúncia, estando portanto as partes rés já incluídas devidamente representadas. 5.1.
Contudo, por medida de cautela, determino que SE INTIMEM os requeridos pessoalmente, bem como CITEM-SE eventuais novos invasores, através de Oficial de Justiça, acerca da presente decisão, com observância dos ditames preconizados no art. 554, § 1º, do CPC, inclusive, mediante publicação de edital. 6.
DETERMINO à parte autora que dê ampla publicidade à existência da ação, inclusive, por meio da divulgação em anúncios em jornal ou rádio, bem como com a afixação de placas no local indicando que se trata de área objeto de ação judicial (art. 554, § 3º, do CPC). 7.
Paralelamente aos demais cumprimentos, intime-se o Ministério Público e a Defensoria Pública acerca desta decisão, bem como para que, desde já, se manifeste acerca das preliminares alegadas pela parte ré em sua contestação. 8.
Após o cumprimento da tutela de urgência, os autos devem retornar conclusos para fixação de pontos controvertidos, saneamento do feito e designação de audiência de instrução e julgamento (artigo 357, do CPC), ou ainda julgamento antecipado do mérito.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital) -
04/04/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 19:21
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 16:48
Juntada de Mandado
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04/04/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2024 11:47
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 11:42
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:12
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
03/04/2024 11:12
Revogada a Medida Liminar
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24/03/2024 21:02
Conclusos para decisão
-
24/03/2024 21:02
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2024 11:26
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 15:03
Decorrido prazo de TELMO LIMA MARINHO em 31/01/2024 23:59.
-
16/12/2023 07:11
Decorrido prazo de JESSICA BATISTA XAVIER em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 02:22
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:22
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena Processo: 0009911-55.2017.8.14.0008 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento Nº 006/2009-CJCI e à decisão de id. 101992788, pratiquei o seguinte Ato: - INTIME-SE a parte autora/embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre os embargos opostos ( (Id Núm. 36940333, páginas 09 a 12 e Id Núm. 36940334, páginas 01 a 03), nos moldes do artigo 1.023, §1º, do CPC.
Barcarena/PA, 5 de dezembro de 2023.
MILANNA DOS REIS SILVA Analista Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena/PA -
05/12/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 11:34
Apensado ao processo 0801004-24.2018.8.14.0008
-
19/10/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 01:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/09/2023 23:59.
-
11/07/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 14:58
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2023 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2021 03:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ATLETICA ESPORTE CLUBE 14 em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:52
Decorrido prazo de ALCIONE SOUZA NOGUEIRA em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 03:52
Decorrido prazo de SEBASTIAO MATOS DA CONCEICAO em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:52
Decorrido prazo de CLAUDIA LIANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:52
Decorrido prazo de MACILEIA DE ANDRADE em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:52
Decorrido prazo de MARCELO NOGUEIRA DA SILVA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:52
Decorrido prazo de ODILENE RAIOL DA SILVA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:52
Decorrido prazo de MARINEIDE PORTILHO PONTES em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:52
Decorrido prazo de MARIA DAMASIA DE MELO GOMES em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 03:52
Decorrido prazo de JOEL RAIOL DE OLIVEIRA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:52
Decorrido prazo de ROSIANE MIRANDA CAMPOS em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:52
Decorrido prazo de MARCLEI FREITAS DA CNCEICAO em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:52
Decorrido prazo de ELIETE DE LIMA SILVA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:52
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA DA SILVA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:52
Decorrido prazo de MADAYA AMARAL SILVA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:52
Decorrido prazo de ETELVINO DANIEL DE SANTANA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:52
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DA SILVA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:52
Decorrido prazo de TITO DE SOUSA GONCALVES em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:52
Decorrido prazo de PESSOAS DESCONHECIDAS em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:52
Decorrido prazo de MILAS DIAS MIRANDA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:52
Decorrido prazo de ROGERIO PEREIRA DA SILVA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:52
Decorrido prazo de ELISA NAZARE DA SILVA COUTINHO em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:52
Decorrido prazo de MARIA DALMA CORREA SOARES em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:52
Decorrido prazo de HILDA MARIA ASSENCAO PRAZERES em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:52
Decorrido prazo de CLEONILDA PORTILHO PONTES em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:52
Decorrido prazo de JOSE DE MORAES FARIAS em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:52
Decorrido prazo de MANOELE SETUBA DOS SANTOS em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:52
Decorrido prazo de LAERCIO DE ABREU em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCO CORREA PORTILHO em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:52
Decorrido prazo de ADNILSON DE SOUZA DOS SANTOS em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:52
Decorrido prazo de MOISES ADRIAO DE SOUZA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:52
Decorrido prazo de MARIA SANTA PEREIRA OLIVEIRA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:52
Decorrido prazo de SHIRLEY SOUZA BARROSO em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:52
Decorrido prazo de JOSIENE SOUSA MARTINS em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:52
Decorrido prazo de WAGNER ANDRADE DE SOUZA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:52
Decorrido prazo de THAIANE FRANCA CORREA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:52
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA PANTOJA BORGES em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:52
Decorrido prazo de KATIA DO SOCORRO CAMPOS RIPARDO em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:52
Decorrido prazo de LUIZ FERREIRA DA SILVA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:52
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA RIBEIRO em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 03:52
Decorrido prazo de ALEX THIAGO BRANDAO em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 03:52
Decorrido prazo de BENEDITA CARDOSO PINHEIRO em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 03:52
Decorrido prazo de DENIVAL DO NASCIMENTO DIAS em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:52
Decorrido prazo de DANIEL COSTA SOUZA em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 03:52
Decorrido prazo de NORMA ROSA RODRIGUES MARQUES em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 03:52
Decorrido prazo de MARIA DA TRINDADE OLIVEIRA CORREA em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 03:52
Decorrido prazo de POLIANA SANTOS DE ALMEIDA em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 03:52
Decorrido prazo de LIDIANE CASTRO DA SILVA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:52
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SOUZA DE SOUSA em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 03:52
Decorrido prazo de PAULO GIOVANE OLIVEIRA SANTOS em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 03:52
Decorrido prazo de SILVANE DO SOCORRO SILVA DE SOUSA em 13/12/2021 23:59.
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19/11/2021 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 19/11/2021.
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19/11/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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18/11/2021 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BARCARENA PROCESSO: 0009911-55.2017.8.14.0008 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: AUTOR: ASSOCIACAO ATLETICA ESPORTE CLUBE 14 REQUERIDO: REU: ALCIONE SOUZA NOGUEIRA, SEBASTIAO MATOS DA CONCEICAO, CLAUDIA LIANE FERREIRA DE OLIVEIRA, MACILEIA DE ANDRADE, MARCELO NOGUEIRA DA SILVA, ODILENE RAIOL DA SILVA, MARINEIDE PORTILHO PONTES, MARIA DAMASIA DE MELO GOMES, JOEL RAIOL DE OLIVEIRA, ROSIANE MIRANDA CAMPOS, MARCLEI FREITAS DA CNCEICAO, ELIETE DE LIMA SILVA, CARLOS PEREIRA DA SILVA, MADAYA AMARAL SILVA, ETELVINO DANIEL DE SANTANA, FERNANDO PEREIRA DA SILVA, TITO DE SOUSA GONCALVES, PESSOAS DESCONHECIDAS, MILAS DIAS MIRANDA, ROGERIO PEREIRA DA SILVA, ELISA NAZARE DA SILVA COUTINHO, MARIA DALMA CORREA SOARES, HILDA MARIA ASSENCAO PRAZERES, CLEONILDA PORTILHO PONTES, JOSE DE MORAES FARIAS, MANOELE SETUBA DOS SANTOS, LAERCIO DE ABREU, FRANCISCO CORREA PORTILHO, ADNILSON DE SOUZA DOS SANTOS, MOISES ADRIAO DE SOUZA, MARIA SANTA PEREIRA OLIVEIRA, SHIRLEY SOUZA BARROSO, JOSIENE SOUSA MARTINS, WAGNER ANDRADE DE SOUZA, THAIANE FRANCA CORREA, MARIA RAIMUNDA PANTOJA BORGES, KATIA DO SOCORRO CAMPOS RIPARDO, LUIZ FERREIRA DA SILVA, FERNANDO FERREIRA RIBEIRO, ALEX THIAGO BRANDAO, BENEDITA CARDOSO PINHEIRO, DENIVAL DO NASCIMENTO DIAS, DANIEL COSTA SOUZA, NORMA ROSA RODRIGUES MARQUES, MARIA DA TRINDADE OLIVEIRA CORREA, POLIANA SANTOS DE ALMEIDA, LIDIANE CASTRO DA SILVA, MARIA DE NAZARE SOUZA DE SOUSA, PAULO GIOVANE OLIVEIRA SANTOS, SILVANE DO SOCORRO SILVA DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI, art. 1º, § 2º, providencio a intimação das partes - autor(a) e requerido(a) - na pessoa de seus advogados/defensores, através do Diário da Justiça e pessoalmente, em virtude do patrocínio da Defensoria Pública, para que tomem conhecimento do encerramento do tramite físico do presente feito, com sua devida migração do sistema LIBRA para o sistema PJE.
Barcarena/PA , 17 de novembro de 2021.
LUCIANE DA SILVA COSTA Analista Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresrial da Comarca de Barcarena PROVIMENTO 08/2014 - CJRMB c/c 006/2009 - CJCI -
17/11/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 09:09
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 10:58
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 14:58
Processo migrado do sistema Libra
-
05/10/2021 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2021 11:28
CONCLUSOS
-
06/08/2021 13:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
06/08/2021 13:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
06/08/2021 13:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/08/2021 13:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1449-29
-
06/08/2021 13:34
Remessa
-
06/08/2021 13:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/08/2021 13:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/07/2021 10:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
13/07/2021 10:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
01/07/2021 09:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2384-28
-
01/07/2021 08:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2384-28
-
01/07/2021 08:59
Remessa
-
01/07/2021 08:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/07/2021 08:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/03/2021 11:05
CONCLUSOS
-
19/01/2021 12:11
CONCLUSOS
-
19/01/2021 11:41
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
19/01/2021 11:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
19/01/2021 11:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
19/01/2021 11:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/11/2020 11:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9070-64
-
09/11/2020 11:49
Remessa
-
09/11/2020 11:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/11/2020 11:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/10/2020 14:14
PROVIDENCIAR OUTROS
-
05/10/2020 14:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/10/2020 14:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/10/2020 14:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/09/2020 11:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0229-49
-
29/09/2020 11:07
Remessa
-
29/09/2020 11:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/09/2020 11:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/09/2020 12:49
PROVIDENCIAR OUTROS
-
21/09/2020 09:35
REMESSA PARA OUTRAS DILIGENCIAS - AUTOS COM DOIS VOLUMES ,CONTÉM 399 FLS, ENTREQUES AO DR. JAMO HABBIB SARE, OAB 13121/FONE;983528473
-
21/09/2020 09:32
REMESSA PARA OUTRAS DILIGENCIAS - AUTOS COM DOIS VOLUMES ,CONTÉM 399 FLS, ENTREQUES AO DR. JAMO HABBIB SARE, OAB 13121
-
21/09/2020 09:30
PROVIDENCIAR OUTROS
-
21/09/2020 09:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/09/2020 09:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/09/2020 09:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/09/2020 09:27
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
21/09/2020 09:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/09/2020 09:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/09/2020 07:50
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
20/09/2020 07:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/09/2020 07:50
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
20/09/2020 07:50
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
16/09/2020 09:09
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8545-47
-
16/09/2020 09:09
Remessa
-
16/09/2020 09:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/09/2020 09:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/09/2020 11:47
PROVIDENCIAR OUTROS
-
15/09/2020 11:25
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
15/09/2020 10:06
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/09/2020 10:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/09/2020 10:06
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/09/2020 12:23
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
11/09/2020 11:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/09/2020 11:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/09/2020 11:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/09/2020 10:37
PROVIDENCIAR OUTROS
-
10/09/2020 12:41
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6936-62
-
10/09/2020 12:41
Remessa
-
10/09/2020 12:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/09/2020 12:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/09/2020 14:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/09/2020 10:45
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BARCARENA, : CLAUDIA LARISSA AZEVEDO BARBOSA
-
02/09/2020 10:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/09/2020 13:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/09/2020 13:22
CERTIDAO - CERTIDAO
-
01/09/2020 12:34
MANDADO(S) A CENTRAL
-
01/09/2020 12:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/09/2020 12:22
REINTEGRACAO DE POSSE - REINTEGRACAO DE POSSE
-
01/09/2020 12:14
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
24/08/2020 11:04
PROVIDENCIAR OUTROS
-
19/08/2020 12:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/08/2020 12:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/08/2020 12:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/08/2020 11:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4667-21
-
18/08/2020 11:57
Remessa
-
18/08/2020 11:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/08/2020 11:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/08/2020 12:49
PROVIDENCIAR OUTROS
-
06/08/2020 10:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/08/2020 10:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/08/2020 10:59
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/08/2020 12:16
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
05/08/2020 12:01
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
05/08/2020 12:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/08/2020 12:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/05/2020 23:05
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
13/05/2020 23:05
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
13/05/2020 23:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2020 23:04
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
13/03/2020 10:10
PROVIDENCIAR OUTROS
-
13/03/2020 09:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/03/2020 09:55
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/03/2020 08:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/03/2020 08:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/03/2020 10:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1037-52
-
06/03/2020 10:46
Remessa
-
06/03/2020 10:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/03/2020 10:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/03/2020 10:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/03/2020 10:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/03/2020 13:15
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5717-02
-
02/03/2020 13:14
Remessa
-
02/03/2020 13:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/03/2020 13:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/02/2020 10:20
PROVIDENCIAR OUTROS
-
14/02/2020 12:09
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
14/02/2020 12:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/02/2020 12:04
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
14/02/2020 12:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/02/2020 12:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/02/2020 10:03
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : VILA DOS CABANOS, : CLAUDIA LARISSA AZEVEDO BARBOSA
-
11/02/2020 10:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
11/02/2020 08:37
MANDADO(S) A CENTRAL
-
10/02/2020 15:49
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
10/02/2020 15:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2020 15:49
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
10/02/2020 13:14
REINTEGRACAO DE POSSE - REINTEGRACAO DE POSSE
-
10/02/2020 13:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2020 12:05
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/02/2020 12:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/02/2020 12:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2020 12:45
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
30/01/2020 13:37
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte ADAIL DA SILVA PEREIRA (25051875) do processo 00099115520178140008. Motivo: NÃO É MAIS O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO AUTORA DA AÇÃO
-
30/01/2020 11:46
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ADELSON LUIS CARDOSO JUNIOR (26056294), que representa a parte ASSOCIACAO ATLETICA ESPORTE CLUBE (25044074) no processo 00099115520178140008.
-
30/01/2020 11:45
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante FABIO AUGUSTO MARTINS MAGNO, que representava a parte ADAIL DA SILVA PEREIRA no processo 00099115520178140008.
-
30/01/2020 11:45
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante FABIO AUGUSTO MARTINS MAGNO, que representava a parte ASSOCIACAO ATLETICA ESPORTE CLUBE no processo 00099115520178140008.
-
30/01/2020 11:36
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
30/01/2020 11:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/01/2020 11:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/01/2020 11:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/01/2020 11:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/01/2020 10:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/01/2020 10:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/01/2020 10:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/01/2020 10:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/01/2020 10:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/01/2020 10:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/01/2020 14:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/01/2020 14:31
CERTIDAO - CERTIDAO
-
29/01/2020 14:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9749-71
-
29/01/2020 14:18
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9749-71
-
29/01/2020 14:18
Remessa
-
29/01/2020 14:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/01/2020 14:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/01/2020 11:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2020 11:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/01/2020 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2020 11:31
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/01/2020 11:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2020 11:00
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
23/01/2020 12:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3092-82
-
23/01/2020 12:05
Remessa
-
23/01/2020 12:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/01/2020 12:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/01/2020 12:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1192-11
-
16/01/2020 12:07
Remessa
-
16/01/2020 12:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/01/2020 12:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/12/2019 13:43
OUTROS
-
18/12/2019 13:00
CANCELAMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Separação
-
18/12/2019 13:00
CANCELAMENTO DE JUNTADA AO PROCESSO - Movimento de Separação
-
18/12/2019 12:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/12/2019 12:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/12/2019 12:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/12/2019 12:28
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2982-02
-
18/12/2019 12:28
Remessa
-
18/12/2019 12:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/12/2019 12:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/12/2019 10:41
OUTROS
-
18/12/2019 10:35
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/12/2019 10:27
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
18/12/2019 09:22
À UNAJ
-
12/12/2019 18:45
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
12/12/2019 18:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/12/2019 18:45
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
12/12/2019 18:45
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
11/12/2019 13:44
VISTAS AO DEFENSOR
-
06/12/2019 13:45
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : VILA DOS CABANOS, : VICTOR HUGO MAGNO E SILVA
-
06/12/2019 13:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
05/12/2019 09:53
PROVIDENCIAR OUTROS
-
05/12/2019 09:43
MANDADO(S) A CENTRAL
-
05/12/2019 09:12
REINTEGRACAO DE POSSE - REINTEGRACAO DE POSSE
-
05/12/2019 09:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/12/2019 10:23
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
04/12/2019 09:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/12/2019 09:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/12/2019 09:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/11/2019 09:02
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
27/11/2019 11:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/11/2019 11:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/11/2019 11:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/11/2019 11:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/11/2019 08:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5921-41
-
25/11/2019 08:37
Remessa
-
25/11/2019 08:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/11/2019 08:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/11/2019 13:07
OUTROS
-
20/11/2019 13:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1774-07
-
20/11/2019 13:04
Remessa
-
20/11/2019 13:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/11/2019 13:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/11/2019 11:22
VISTAS AO ADVOGADO - PROCESSO COM VISTA PRA O DR. TELMO MARINHO OAB-PA 2336 / CONTENDO II VOLUMES PAG. 242 FLS
-
14/11/2019 09:18
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
13/11/2019 11:39
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
13/11/2019 11:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/11/2019 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2019 11:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/11/2019 11:27
CONCLUSOS
-
08/11/2019 09:17
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
08/11/2019 09:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/11/2019 09:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/11/2019 09:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/11/2019 08:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1205-66
-
08/11/2019 08:47
Remessa
-
08/11/2019 08:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/11/2019 08:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/10/2019 08:07
PROVIDENCIAR OUTROS
-
25/10/2019 07:59
PROVIDENCIAR OUTROS
-
17/10/2019 11:59
PROVIDENCIAR OUTROS
-
17/10/2019 11:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/10/2019 11:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/10/2019 09:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9235-88
-
16/10/2019 09:14
Remessa
-
16/10/2019 09:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/10/2019 09:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/10/2019 09:18
PROVIDENCIAR OUTROS
-
10/10/2019 12:33
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
11/09/2019 12:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/09/2019 12:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/09/2019 12:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/08/2019 13:43
CONCLUSOS
-
30/08/2019 12:22
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
30/08/2019 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/08/2019 11:29
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/06/2019 13:41
OUTROS
-
28/06/2019 13:41
OUTROS
-
28/06/2019 13:40
OUTROS
-
30/05/2019 09:35
PROVIDENCIAR OUTROS
-
28/05/2019 14:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/05/2019 14:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/01/2019 13:08
PROVIDENCIAR OUTROS
-
24/10/2018 11:19
PROVIDENCIAR OUTROS
-
18/10/2018 12:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/10/2018 12:27
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/10/2018 11:54
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4759-12
-
18/10/2018 11:54
Remessa
-
18/10/2018 11:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/10/2018 11:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/09/2018 13:50
VISTAS AO ADVOGADO - autos com 202 fls ao dr Telmo Marinho OAB/PA 2336
-
26/09/2018 13:32
VISTAS AO ADVOGADO - autos com 202 fls
-
26/09/2018 13:28
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
26/09/2018 13:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/09/2018 13:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/09/2018 13:28
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
26/09/2018 13:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/09/2018 13:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/09/2018 13:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/09/2018 13:29
PROVIDENCIAR OUTROS
-
17/09/2018 14:53
PROVIDENCIAR OUTROS
-
02/09/2018 22:00
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
02/09/2018 22:00
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
02/09/2018 22:00
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
02/09/2018 22:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/08/2018 11:31
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4448-02
-
14/08/2018 11:31
Remessa
-
14/08/2018 11:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/08/2018 11:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/07/2018 12:16
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : JAYRO JUNNES LOPES DE OLIVEIRA para : THIAGO GUIMARAES
-
11/07/2018 12:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
11/07/2018 12:15
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : FRANCISCO CEZAR OLIVEIRA SIMOES para : JAYRO JUNNES LOPES DE OLIVEIRA
-
11/07/2018 12:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
11/07/2018 12:08
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BARCARENA, : FRANCISCO CEZAR OLIVEIRA SIMOES
-
11/07/2018 12:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
11/07/2018 11:59
MANDADO(S) A CENTRAL
-
11/07/2018 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/07/2018 11:37
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
11/07/2018 11:35
REINTEGRACAO DE POSSE - REINTEGRACAO DE POSSE
-
11/07/2018 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/07/2018 11:33
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
11/07/2018 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/07/2018 18:06
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
07/07/2018 18:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/07/2018 18:06
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
07/07/2018 18:06
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
05/07/2018 13:55
VISTA AO PROCURADOR - AUTOS COM 189 FLS, A PEDIDO DO DR TELMO LIMA MARINHO OAB 2336
-
05/07/2018 13:47
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
25/06/2018 10:14
PROVIDENCIAR OUTROS
-
20/06/2018 11:03
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : VILA DOS CABANOS, : THIAGO GUIMARAES
-
20/06/2018 11:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
20/06/2018 10:27
MANDADO(S) A CENTRAL
-
18/06/2018 10:32
PROVIDENCIAR OUTROS
-
18/06/2018 08:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/06/2018 08:49
REINTEGRACAO DE POSSE - REINTEGRACAO DE POSSE
-
15/06/2018 08:28
OUTROS
-
15/06/2018 08:24
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TELMO LIMA MARINHO (8101860), que representa a parte JOEL RAIOL DE OLIVEIRA (25940244) no processo 00099115520178140008.
-
14/06/2018 15:00
PROVIDENCIAR OUTROS
-
14/06/2018 13:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/06/2018 12:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/06/2018 12:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/06/2018 13:43
CONCLUSOS
-
05/06/2018 13:26
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
05/06/2018 10:43
OUTROS
-
05/06/2018 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/06/2018 10:42
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/06/2018 12:16
PROVIDENCIAR OUTROS
-
29/05/2018 11:23
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00099115520178140008: - Prioridade alterada de N para S. - Tipo de Prioridade alterada para PL. - Justificativa: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
-
29/05/2018 11:23
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
29/05/2018 10:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/05/2018 10:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/05/2018 10:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/05/2018 10:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/05/2018 10:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/05/2018 10:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/05/2018 14:55
PROVIDENCIAR OUTROS
-
25/05/2018 14:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9372-18
-
25/05/2018 14:19
Remessa
-
25/05/2018 14:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/05/2018 14:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/05/2018 14:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8863-90
-
25/05/2018 14:08
Remessa
-
25/05/2018 14:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/05/2018 14:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/05/2018 11:25
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/05/2018 11:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/05/2018 11:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/05/2018 11:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/05/2018 09:23
A SECRETARIA DE ORIGEM - Para cumprimento em caráter de PRIORIDADE.
-
23/05/2018 09:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/05/2018 09:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/05/2018 13:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7885-50
-
18/05/2018 13:57
Remessa - AR DEVOLV.
-
18/05/2018 13:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/05/2018 13:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/05/2018 08:53
CONCLUSOS
-
18/05/2018 08:45
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
18/05/2018 08:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/05/2018 08:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/05/2018 08:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/05/2018 08:44
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
18/05/2018 08:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/05/2018 08:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/05/2018 13:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6230-15
-
09/05/2018 13:43
Remessa
-
09/05/2018 13:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/05/2018 13:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/05/2018 13:11
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
09/05/2018 13:11
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
09/05/2018 13:11
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
09/05/2018 13:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/05/2018 11:53
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
09/05/2018 08:30
PROVIDENCIAR OUTROS
-
09/05/2018 08:22
A SECRETARIA DE ORIGEM - Para cumprimento em carater de prioridade.
-
09/05/2018 08:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/05/2018 08:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/05/2018 11:00
CONCLUSOS
-
08/05/2018 10:53
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
08/05/2018 10:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/05/2018 10:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/05/2018 10:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/05/2018 09:26
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3992-04
-
07/05/2018 09:26
Remessa - apresentando objeção à executividade
-
07/05/2018 09:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/05/2018 09:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/04/2018 13:06
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : VILA DOS CABANOS, : CLAUDIA LARISSA AZEVEDO BARBOSA
-
26/04/2018 13:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
26/04/2018 10:43
PROVIDENCIAR OUTROS
-
26/04/2018 10:34
MANDADO(S) A CENTRAL
-
26/04/2018 09:10
REINTEGRACAO DE POSSE - REINTEGRACAO DE POSSE
-
26/04/2018 09:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/04/2018 13:41
OUTROS
-
25/04/2018 13:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/04/2018 13:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/04/2018 13:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/04/2018 09:43
CONCLUSOS
-
24/04/2018 09:21
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
24/04/2018 08:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/04/2018 08:28
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/04/2018 09:46
OUTROS
-
27/03/2018 13:18
PROVIDENCIAR OUTROS
-
27/03/2018 12:41
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
27/03/2018 11:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/03/2018 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/03/2018 11:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/03/2018 11:15
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
27/03/2018 11:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/03/2018 11:45
CONCLUSOS
-
23/03/2018 08:54
CONCLUSOS
-
22/03/2018 13:33
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
20/03/2018 11:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/03/2018 11:51
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/03/2018 11:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/03/2018 11:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/03/2018 11:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/03/2018 09:55
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1539-38
-
20/03/2018 09:55
Remessa - DEVOLUÇÃO DE AUTOS PELO MALOTE DIGITAL DA SECRETARIA, CÓD.: 40.***.***/8529-31. N° PROC. NO PJE: 1000737-28.2018.4.01.3900.
-
20/03/2018 09:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/03/2018 09:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/03/2018 10:25
PROVIDENCIAR OUTROS
-
01/03/2018 09:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/03/2018 09:35
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
28/02/2018 13:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/02/2018 13:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/02/2018 13:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/02/2018 13:22
OUTROS
-
27/02/2018 09:06
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6784-46
-
27/02/2018 09:06
Remessa - AUTOS DEVOLVIDOS ATRAVÉS DO OF. 005/2018, COM DESPACHO EM ANEXO. RECEBIDO VIA CORREIOS.
-
27/02/2018 09:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/02/2018 09:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/01/2018 13:43
REMESSA PARA OUTROS ÓRGÃOS JUDICIAIS COMPETENTES - REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL POR DETERMINAÇÃO DESTE JUÍZO. PROCESSO CONTENDO 1 VOLUME E 104 FOLHAS.
-
31/01/2018 12:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2018 12:28
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
31/01/2018 11:28
A SECRETARIA DE ORIGEM - Processo recebido para inclusão das partes no polo passivo. Inclusão realizada e processo devolvido.
-
31/01/2018 10:39
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00099115520178140008: - Justificativa: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. - Ação Coletiva: N.
-
31/01/2018 10:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TELMO LIMA MARINHO (8101860), que representa a parte POLIANA SANTOS DE ALMEIDA (26034598) no processo 00099115520178140008.
-
31/01/2018 10:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TELMO LIMA MARINHO (8101860), que representa a parte ODILENE RAIOL DA SILVA (26034740) no processo 00099115520178140008.
-
31/01/2018 10:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TELMO LIMA MARINHO (8101860), que representa a parte NORMA ROSA RODRIGUES MARQUES (26034538) no processo 00099115520178140008.
-
31/01/2018 10:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TELMO LIMA MARINHO (8101860), que representa a parte MOISES ADRIAO DE SOUZA (26035467) no processo 00099115520178140008.
-
31/01/2018 10:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TELMO LIMA MARINHO (8101860), que representa a parte MILAS DIAS MIRANDA (26034644) no processo 00099115520178140008.
-
31/01/2018 10:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TELMO LIMA MARINHO (8101860), que representa a parte MARINEIDE PORTILHO PONTES (26035413) no processo 00099115520178140008.
-
31/01/2018 10:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TELMO LIMA MARINHO (8101860), que representa a parte MARIA SANTA PEREIRA OLIVEIRA (860626) no processo 00099115520178140008.
-
31/01/2018 10:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TELMO LIMA MARINHO (8101860), que representa a parte MARIA RAIMUNDA PANTOJA BORGES (26035483) no processo 00099115520178140008.
-
31/01/2018 10:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TELMO LIMA MARINHO (8101860), que representa a parte SEBASTIAO MATOS DA CONCEICAO (4097960) no processo 00099115520178140008.
-
31/01/2018 10:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TELMO LIMA MARINHO (8101860), que representa a parte ROGERIO PEREIRA DA SILVA (801442) no processo 00099115520178140008.
-
31/01/2018 10:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TELMO LIMA MARINHO (8101860), que representa a parte PAULO GIOVANE OLIVEIRA SANTOS (26035410) no processo 00099115520178140008.
-
31/01/2018 10:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TELMO LIMA MARINHO (8101860), que representa a parte ROSIANE MIRANDA CAMPOS (26034618) no processo 00099115520178140008.
-
31/01/2018 10:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TELMO LIMA MARINHO (8101860), que representa a parte WAGNER ANDRADE DE SOUZA (26034708) no processo 00099115520178140008.
-
31/01/2018 10:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TELMO LIMA MARINHO (8101860), que representa a parte TITO DE SOUSA GONCALVES (24401907) no processo 00099115520178140008.
-
31/01/2018 10:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TELMO LIMA MARINHO (8101860), que representa a parte THAIANE FRANCA CORREA (26035430) no processo 00099115520178140008.
-
31/01/2018 10:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TELMO LIMA MARINHO (8101860), que representa a parte SILVANE DO SOCORRO DE SOUSA COSTA (26035552) no processo 00099115520178140008.
-
31/01/2018 10:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TELMO LIMA MARINHO (8101860), que representa a parte SHIRLEY SOUZA BARROSO (26034650) no processo 00099115520178140008.
-
31/01/2018 10:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TELMO LIMA MARINHO (8101860), que representa a parte FRANCISCO CORREA PORTILHO (26034614) no processo 00099115520178140008.
-
31/01/2018 10:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TELMO LIMA MARINHO (8101860), que representa a parte FERNANDO FERREIRA RIBEIRO (26034665) no processo 00099115520178140008.
-
31/01/2018 10:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TELMO LIMA MARINHO (8101860), que representa a parte MARCELO NOGUEIRA DA SILVA (8002198) no processo 00099115520178140008.
-
31/01/2018 10:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TELMO LIMA MARINHO (8101860), que representa a parte MARIA DE NAZARE SOUZA DE SOUSA (26034683) no processo 00099115520178140008.
-
31/01/2018 10:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TELMO LIMA MARINHO (8101860), que representa a parte MARIA DAMASIA DE MELO GOMES (26035472) no processo 00099115520178140008.
-
31/01/2018 10:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TELMO LIMA MARINHO (8101860), que representa a parte MARIA DALMA CORREA SOARES (26034592) no processo 00099115520178140008.
-
31/01/2018 10:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TELMO LIMA MARINHO (8101860), que representa a parte MARIA DA TRINDADE OLIVEIRA CORREA (26034570) no processo 00099115520178140008.
-
31/01/2018 10:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TELMO LIMA MARINHO (8101860), que representa a parte MARCLEI FREITAS DA CNCEICAO (26035460) no processo 00099115520178140008.
-
31/01/2018 10:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TELMO LIMA MARINHO (8101860), que representa a parte MANOELE SETUBA DOS SANTOS (26035548) no processo 00099115520178140008.
-
31/01/2018 10:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TELMO LIMA MARINHO (8101860), que representa a parte MADAYA AMARAL SILVA (4139807) no processo 00099115520178140008.
-
31/01/2018 10:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TELMO LIMA MARINHO (8101860), que representa a parte MACILEIA DE ANDRADE (7496477) no processo 00099115520178140008.
-
31/01/2018 10:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TELMO LIMA MARINHO (8101860), que representa a parte LUIZ FERREIRA DA SILVA (6894209) no processo 00099115520178140008.
-
31/01/2018 10:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TELMO LIMA MARINHO (8101860), que representa a parte LIDIANE CASTRO DA SILVA (26034638) no processo 00099115520178140008.
-
31/01/2018 10:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TELMO LIMA MARINHO (8101860), que representa a parte LAERCIO DE ABREU (4427272) no processo 00099115520178140008.
-
31/01/2018 10:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TELMO LIMA MARINHO (8101860), que representa a parte KATIA DO SOCORRO CAMPOS RIPARDO (6190088) no processo 00099115520178140008.
-
31/01/2018 10:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TELMO LIMA MARINHO (8101860), que representa a parte JOSIENE SOUZA MARTINS (26034691) no processo 00099115520178140008.
-
31/01/2018 10:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TELMO LIMA MARINHO (8101860), que representa a parte JOSE DE MORAES FARIAS (26035530) no processo 00099115520178140008.
-
31/01/2018 10:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TELMO LIMA MARINHO (8101860), que representa a parte HILDA MARIA ASSENCAO PRAZERES (26035415) no processo 00099115520178140008.
-
31/01/2018 10:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TELMO LIMA MARINHO (8101860), que representa a parte ETELVINO DANIEL DE SANTANA (8092475) no processo 00099115520178140008.
-
31/01/2018 10:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TELMO LIMA MARINHO (8101860), que representa a parte ELISA NAZARE DA SILVA COUTINHO (26034579) no processo 00099115520178140008.
-
31/01/2018 10:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TELMO LIMA MARINHO (8101860), que representa a parte ELIETE DE LIMA SILVA (26035513) no processo 00099115520178140008.
-
31/01/2018 10:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TELMO LIMA MARINHO (8101860), que representa a parte DENIVAL DO NASCIMENTO DIAS (1119190) no processo 00099115520178140008.
-
31/01/2018 10:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TELMO LIMA MARINHO (8101860), que representa a parte DANIEL COSTA SOUZA (1186593) no processo 00099115520178140008.
-
31/01/2018 10:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TELMO LIMA MARINHO (8101860), que representa a parte CLEONILDA PORTILHO PONTES (26035450) no processo 00099115520178140008.
-
31/01/2018 10:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TELMO LIMA MARINHO (8101860), que representa a parte CLAUDIA LIANE FERREIRA DE OLIVEIRA (7363447) no processo 00099115520178140008.
-
31/01/2018 10:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TELMO LIMA MARINHO (8101860), que representa a parte CARLOS PEREIRA DA SILVA (4051928) no processo 00099115520178140008.
-
31/01/2018 10:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TELMO LIMA MARINHO (8101860), que representa a parte BENEDITA CARDOSO PINHEIRO (26035427) no processo 00099115520178140008.
-
31/01/2018 10:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TELMO LIMA MARINHO (8101860), que representa a parte ALEX THIAGO BRANDAO (26034711) no processo 00099115520178140008.
-
31/01/2018 10:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TELMO LIMA MARINHO (8101860), que representa a parte ALCIONE SOUZA NOGUEIRA (860336) no processo 00099115520178140008.
-
31/01/2018 10:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TELMO LIMA MARINHO (8101860), que representa a parte ADNILSON DE SOUZA DOS SANTOS (26034696) no processo 00099115520178140008.
-
31/01/2018 10:36
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TELMO LIMA MARINHO (8101860), que representa a parte FERNANDO PEREIRA DA SILVA (8730923) no processo 00099115520178140008.
-
31/01/2018 08:53
À DISTRIBUIÇÃO
-
29/01/2018 14:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/01/2018 14:11
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
29/01/2018 13:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/01/2018 13:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/01/2018 13:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/01/2018 13:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/01/2018 13:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/01/2018 13:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/01/2018 11:08
OUTROS
-
26/01/2018 11:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3925-84
-
26/01/2018 11:29
Remessa - A União, representada pela Procuradoria da União no Estado do Pará, por meio do Advogado da União, informou que não tem interesse jurídico em integrar a presente lide, de acordo com o protocolo n° 2018.00303679-46, e devolve os autos do processo
-
26/01/2018 11:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/01/2018 11:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/01/2018 11:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3679-46
-
26/01/2018 11:25
Remessa - A União, representada pela Procuradoria da União no Estado do Pará, por meio do Advogado da União, informa que não tem interesse jurídico em integrar a presente lide, pois o imóvel em análise não mais pertence ao acervo imobiliário federal, de a
-
26/01/2018 11:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/01/2018 11:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/11/2017 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/11/2017 11:25
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/11/2017 11:25
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
22/11/2017 11:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/11/2017 09:36
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
08/11/2017 09:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/11/2017 09:33
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
27/10/2017 11:48
OUTROS
-
27/10/2017 11:42
A SECRETARIA DE ORIGEM - Para cumprimento de despacho.
-
27/10/2017 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/10/2017 11:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/10/2017 11:40
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
26/10/2017 08:31
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
25/10/2017 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/10/2017 12:00
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/10/2017 11:52
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
25/10/2017 11:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/10/2017 11:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/10/2017 21:34
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
24/10/2017 21:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/10/2017 21:34
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
24/10/2017 21:34
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
26/09/2017 13:01
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : VILA DOS CABANOS, : JOSE MARIA TORRES CAMPOS
-
21/09/2017 09:47
PROVIDENCIAR OUTROS
-
20/09/2017 12:08
Citação CITACAO
-
20/09/2017 12:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/09/2017 14:10
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
15/09/2017 13:38
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FABIO AUGUSTO MARTINS MAGNO (7481161), que representa a parte ASSOCIACAO ATLETICA ESPORTE CLUBE (25044074) no processo 00099115520178140008.
-
13/09/2017 11:03
PROVIDENCIAR OUTROS
-
12/09/2017 14:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/09/2017 14:03
JUSTIFICAÇÃO - JUSTIFICAÇÃO
-
12/09/2017 14:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/09/2017 14:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/09/2017 14:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/09/2017 11:36
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
06/09/2017 13:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/09/2017 13:48
CERTIDAO - CERTIDAO
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29/08/2017 14:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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29/08/2017 14:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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29/08/2017 14:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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25/08/2017 13:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3966-13
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25/08/2017 13:30
Remessa
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25/08/2017 13:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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25/08/2017 13:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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23/08/2017 13:14
PROVIDENCIAR OUTROS
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23/08/2017 12:52
A SECRETARIA DE ORIGEM - Para cumprimento de despacho.
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23/08/2017 12:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/08/2017 12:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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11/08/2017 09:37
CONCLUSOS
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10/08/2017 16:09
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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08/08/2017 14:05
OUTROS
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08/08/2017 13:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/08/2017 13:55
CERTIDAO - CERTIDAO
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07/08/2017 12:00
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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07/08/2017 12:00
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BARCARENA, Vara: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA, JUIZ RESPONDENDO: EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2017
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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