TJPA - 0818615-76.2021.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 09:16
Juntada de Alvará
-
15/05/2024 05:30
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
12/05/2024 07:24
Decorrido prazo de ADIMAR JUNIOR DA ROCHA MANITO em 07/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 07:24
Decorrido prazo de SHEILA MARIA DOS SANTOS MANITO em 07/05/2024 23:59.
-
05/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2024 09:55
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 09:55
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2023 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 04:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/05/2023 23:59.
-
07/06/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2023 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2023 08:33
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 08:30
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:09
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2023 10:09
Mandado devolvido cancelado
-
17/03/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 07:36
Decorrido prazo de SHEILA MARIA DOS SANTOS MANITO em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:35
Decorrido prazo de SHEILA MARIA DOS SANTOS MANITO em 16/03/2023 23:59.
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23/02/2023 00:55
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
-
17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0818615-76.2021.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: SHEILA MARIA DOS SANTOS MANITO REQUERIDO: EDYMAR RENAN DOS SANTOS MANITO Nome: EDYMAR RENAN DOS SANTOS MANITO Endereço: Passagem Odete Malcher, 23, Princ.
Cipriano Santos, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-281 Reitere-se o ofício ID n. 51817013 a Caixa Econômica Federal, poderá ser cumprindo por oficial de justiça advertindo que em caso de novo descumprimento, sob pena das sanções previstas no artigo 77, §§1o e 2o , do CPC.
Oficie-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21030922284492900000022738540 PETIÇÃO INICIAL Petição 21030922284516300000022738541 PROCURAÇÃO- Procuração 21030922284529000000022738542 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 21030922284536900000022738545 RG-CPF requerente Documento de Identificação 21030922284557100000022738548 DOC. 01 - CERTIDÃO DE NASCIMENTO Documento de Comprovação 21030922284566100000022738551 DOC. 02 - CERTIDÃO DE ÓBITO Documento de Comprovação 21030922284573000000022738553 DOC. 03 - COMPROVANTE RESIDÊNCIA DE CUJUS Documento de Comprovação 21030922284580100000022738555 DOC. 04 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA requerente Documento de Comprovação 21030922284589100000022738557 DOC. 05 - EXTRATO FGTS Documento de Comprovação 21030922284594000000022738558 DOC.
ANEXO - certidão CNIS SHEILA Documento de Comprovação 21030922284602300000022738559 DOC.
ANEXO - CERTIDÃO DE DEPENDENTES PENSÃO POR MORTE Documento de Comprovação 21030922284608800000022738560 DOC.
ANEXO - CTPS de cujus Documento de Comprovação 21030922284615300000022738562 DOC.
ANEXO - DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO INSS ATUAL Documento de Comprovação 21030922284633700000022738563 Despacho Despacho 21032308550388700000023166690 Despacho Despacho 21032308550388700000023166690 Petição Emenda a Inicial Petição 21040600141102100000023619131 PETIÇÃO EMENDA À INICIAL Petição 21040600141115700000023619132 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR RECONHECIDA Documento de Comprovação 21040600141131100000023619133 CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE DEPENDENTES HABILITADOS À PENSÃO POR MORTE Documento de Comprovação 21040600141166100000023619134 Certidão Certidão 21071917324034200000027918142 Petição Andamento Processual Petição 21080918142361000000029198261 PETIÇÃO ANDAMENTO PROCESSUAL Petição 21080918142369100000029198263 Petição Andamento Processual Petição 21090311443625700000031623751 PETIÇÃO ANDAMENTO PROCESSUAL 2 Petição 21090311443632600000031623769 Despacho Despacho 21101513154990900000035448471 Emenda à Inicial Petição 21110918301647300000038415947 PETIÇÃO EMENDA À INICIAL 2 Petição 21110918301661100000038415954 PROCURAÇÃO genitor Procuração 21110918301716900000038415957 RG-CPF GENITOR Documento de Identificação 21110918301757900000038415959 DECLARAÇÃO DE POBREZA genitor Documento de Comprovação 21110918301796800000038415961 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA GENITOR Documento de Comprovação 21110918301837100000038415963 Despacho Despacho 21101513154990900000035448471 Despacho Despacho 22011410582205100000042254481 Despacho Despacho 22011410582205100000042254481 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22012511532586500000045607871 Comprovante Documento de Comprovação 22012511532609500000045607876 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22022409283955600000049190748 Comprovante email CEF Documento de Comprovação 22022409283995000000049200275 Petição Comunicar Descumprimento Petição 22032422042899700000052598704 PETIÇÃO INFORMAÇÃO DESCUMPRIMENTO DESPACHO Petição 22032422042913500000052598706 Certidão Certidão 22033010410874300000053236038 Petição Informando Descumprimento 2 Petição 22052011572347700000059111694 PETIÇÃO INFORMAÇÃO DESCUMPRIMENTO 2 Petição 22052011572363200000059111708 Certidão Certidão 22052414501918700000059600927 Despacho Despacho 22081909100734700000071407326 Despacho Despacho 22081909100734700000071407326 Ofício Ofício 22091208594317500000073359368 Ofício à CEF Documento de Comprovação 22091209095655100000073364790 Ofício Ofício 22091208594317500000073359368 Petição informando descumprimento Petição 22101013153564600000075381916 Certidão Certidão 22101811131350100000075839998 -
16/02/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2022 01:47
Decorrido prazo de SHEILA MARIA DOS SANTOS MANITO em 20/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 09:09
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2022 08:59
Juntada de Ofício
-
29/08/2022 00:48
Publicado Despacho em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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25/08/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2022 03:30
Decorrido prazo de SHEILA MARIA DOS SANTOS MANITO em 10/03/2022 23:59.
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24/02/2022 09:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/01/2022 11:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/01/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 10:34
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 10:34
Cancelada a movimentação processual
-
08/12/2021 01:09
Decorrido prazo de SHEILA MARIA DOS SANTOS MANITO em 07/12/2021 23:59.
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16/11/2021 01:19
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
0818615-76.2021.8.14.0301 Nome: SHEILA MARIA DOS SANTOS MANITO Endereço: Passagem Odete Malcher, 23, Princ.
Cipriano Santos, Canudos, BELÉM - PA - CEP: 66070-281 DESPACHO Sabe-se que os legitimados para requer a expedição de alvará para levantamento dos valores deixados pelo de cujus são os dependentes habilitados e, em caso de inexistência destes, os herdeiros têm legitimidade para pleitear tal pedido.
O de cujus era solteiro e não deixou filhos.
A requerente, mãe do falecido não é a única herdeira.
Lembro que o pai do de cujus também tem legitimidade para requer o levantamento dos valores deixados pelo filho, face a sua condição de herdeiro.
Ante ao exposto, determino a emenda da inicial, para que no prazo de 15 dias, a requerente proceda a regularização do polo ativo, devendo o genitor do falecido integrar a presente ação ou justificar a sua ausência, sob pena de indeferimento da inicial.
Belém (PA), 15 de outubro de 2021 Francisco Jorge Gemaque Coimbra Juiz Auxiliar da Comarca da Capital 14ª Vara Cível e Empresarial (respondendo) -
11/11/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 17:33
Conclusos para despacho
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19/07/2021 17:32
Juntada de Petição de certidão
-
06/04/2021 00:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 22:30
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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