TJPA - 0803545-04.2021.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 11:28
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 14:29
Juntada de Certidão
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20/06/2023 14:28
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 10:13
Decorrido prazo de RAQUEL LILIAN DA SILVA E SILVA em 01/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 02:59
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 02:59
Decorrido prazo de RAQUEL LILIAN DA SILVA E SILVA em 26/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/01/2023 23:59.
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19/01/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 02:37
Publicado Sentença em 07/12/2022.
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07/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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05/12/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 13:17
Julgado procedente o pedido
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29/07/2022 14:05
Conclusos para julgamento
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13/06/2022 04:37
Decorrido prazo de RAQUEL LILIAN DA SILVA E SILVA em 31/05/2022 23:59.
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13/06/2022 04:37
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 31/05/2022 23:59.
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07/06/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 12:50
Audiência Una realizada para 07/06/2022 10:12 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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06/06/2022 19:44
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
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29/05/2022 04:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/05/2022 23:59.
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29/05/2022 04:21
Decorrido prazo de RAQUEL LILIAN DA SILVA E SILVA em 23/05/2022 23:59.
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21/05/2022 03:38
Publicado Certidão em 20/05/2022.
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21/05/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
LINK 2 CERTIDÃO AUDIÊNCIA: 07/06/2022 10:12 horas Certifico que, em atendimento, a PORTARIA Nº 1003/2021-GP, DE 03 DE MARÇO DE 2021, as audiências deste Juizado serão realizadas pelo Aplicativo Microsoft Teams, plataforma unificada de comunicação também para videoconferência.
Assim sendo, a audiência designada neste processo será realizada de forma on-line, por meio do link a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a7c30f54ea0134e34b5226ef74c7eba28%40thread.tacv2/1595604776844?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2211e9ec2c-9a7b-487f-8962-2fa0e960b361%22%7d Para tanto, as partes devem baixar o aplicativo no celular ou computador e acessar a reunião no dia e horário já designados.
Recomendamos que as partes juntem nos autos, em momento anterior à audiência, a foto da OAB e RG.
A presença de advogado é obrigatória nos casos em que o valor da causa é superior a 20 salários mínimos, conforme a Lei 9.099/95.
Qualquer impossibilidade de acessar ou participar, deve ser peticionada nos autos.
SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PORTARIA CONJUNTA Nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 22 DE MAIO DE 2020 - Art. 29.
O não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no horário designado, gerará, no caso do reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do reclamado, a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995.
WhatsApp: (91) 99355-5625 -
18/05/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 10:08
Expedição de Certidão.
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30/03/2022 15:38
Audiência Una redesignada para 07/06/2022 10:12 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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05/12/2021 00:18
Decorrido prazo de RAQUEL LILIAN DA SILVA E SILVA em 30/11/2021 23:59.
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24/11/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 00:33
Publicado Despacho em 16/11/2021.
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17/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Verifico que na inicial consta pedido de antecipação de tutela, entretanto, o pedido da mesma está genérico, não sendo possível assim a sua concessão.
Assim sendo, INTIME-SE a parte autora para especificar o pedido de antecipação de tutela, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para análise de Tutela.
Castanhal, 27 de outubro 2021.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal -
12/11/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 08:46
Conclusos para despacho
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27/10/2021 08:46
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2021 13:19
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2021 12:17
Audiência Una designada para 13/09/2022 09:20 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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23/07/2021 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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