TJPA - 0800607-16.2019.8.14.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Cameta
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 18/11/2024 23:59.
-
16/06/2022 03:57
Decorrido prazo de JOSE BIANOR SANTANA BALIEIRO em 13/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 08:20
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2022 08:19
Expedição de Certidão.
-
05/06/2022 01:16
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 03/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 16:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/05/2022 11:56
Conclusos para julgamento
-
18/05/2022 11:56
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2022 02:23
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 04/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
19/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
14/04/2022 00:00
Intimação
DECISÃO Indefiro o requerimento sob id 25028237, pois a executada é pessoa idosa, de reduzido grau de instrução, residente na zona rural deste município e beneficiária de apenas 1 (um) salário mínimo mensal, conforme relatório do INSS que instruiu a inicial (id 9216839), sendo certo que o bloqueio de valores através do SISBAJUD comprometerá sua subsistência.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer as medidas legais que considerar adequadas, dentre as quais eventual compensação e as previstas nos arts.517 e ss., 782, §3º e 828, caput, todos do CPC, sob pena de arquivamento.
Cumprida a diligência ou decorrido o prazo, conclusos.
Cametá/PA, 08 de abril de 2022.
José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara -
13/04/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2022 08:52
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 08:52
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2021 20:03
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 00:12
Publicado Despacho em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO 0800607-16.2019.814.0012 DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer as medidas legais que considerar adequadas, dentre as quais eventual compensação e as previstas nos arts.517 e ss., 782, §3º e 828, caput, todos do CPC, sob pena de arquivamento.
Cumprida a diligência ou decorrido o prazo, conclusos.
Cametá/PA, 17 de novembro de 2021.
José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara -
18/11/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 09:04
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 09:04
Expedição de Certidão.
-
06/11/2021 00:43
Decorrido prazo de JOSE BIANOR SANTANA BALIEIRO em 05/11/2021 23:59.
-
27/09/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 10:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2021 13:50
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 01:08
Decorrido prazo de JOSE BIANOR SANTANA BALIEIRO em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 01:08
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 05/04/2021 23:59.
-
11/03/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 22:57
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2020 10:08
Conclusos para julgamento
-
15/07/2020 10:08
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 05:39
Decorrido prazo de JOSE BIANOR SANTANA BALIEIRO em 03/07/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 10:17
Expedição de Certidão.
-
13/04/2020 09:33
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2020 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2019 19:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/07/2019 09:09
Conclusos para decisão
-
22/07/2019 09:09
Movimento Processual Retificado
-
03/07/2019 13:03
Conclusos para despacho
-
23/05/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 07:27
Conclusos para despacho
-
21/05/2019 07:27
Movimento Processual Retificado
-
30/03/2019 12:00
Conclusos para decisão
-
30/03/2019 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2019
Ultima Atualização
14/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802300-50.2021.8.14.0049
Maria do Livramento Silva de Almeida
Banco Bradesco SA
Advogado: Domingos Bruno Goncalves Marques
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/01/2022 11:16
Processo nº 0001597-17.2017.8.14.0301
Gilmar de Castro Carmo
Ernani dos Santos Jacob Junior
Advogado: Thiago de Souza Pamplona
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/02/2023 10:36
Processo nº 0800757-23.2021.8.14.0110
Herika Cristiany Teixeira Sousa
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 01:45
Processo nº 0800757-23.2021.8.14.0110
Herika Cristiany Teixeira Sousa
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/11/2021 13:34
Processo nº 0864483-77.2021.8.14.0301
Luis Pantoja da Silva
Walter Costa
Advogado: Eugenio Coutinho de Oliveira Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/11/2024 10:57