TJPA - 0816409-60.2019.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2021 08:48
Arquivado Definitivamente
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17/12/2021 08:47
Cancelada a movimentação processual
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17/12/2021 08:47
Juntada de Alvará
-
16/12/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 00:26
Decorrido prazo de FERNANDA SILVA DE MENDONCA em 14/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 01:29
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 01:29
Decorrido prazo de FERNANDA SILVA DE MENDONCA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 01:20
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 07/12/2021 23:59.
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06/12/2021 13:45
Juntada de Informações
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29/11/2021 11:25
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2021 11:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/11/2021 19:52
Juntada de Ofício
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17/11/2021 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2021.
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17/11/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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16/11/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
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15/11/2021 00:00
Intimação
Processo 0816409-60.2019.8.14.0301 RECLAMANTE: FERNANDA SILVA DE MENDONCA RECLAMADO: TAM LINHAS AEREAS DESPACHO ORDINATÓRIO Em vista da prévia autorização da Meritíssima Juíza da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, com base no art. 203, § 4º, do CPC, INTIME-SE A(O): (1) As partes do retorno dos autos da Turma Recursal a fim de que requeiram o que entenderem pertinentes, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 2018, §3º, do CPC. (2) A requerente/exequente que a requerida/executa cumpriu espontaneamente a obrigação de pagar, fazendo o depósito de R$ 5.054,95, em conta do Banco do Brasil. (3) A requerente/exequente a manifestar, no prazo de 05 dias, se concorda com o valor depositado pela(o) promovida(o)/executado(a), cientificando-a(o) que, na hipótese de impugnação do valor, não haverá prejuízo no levantamento do numerário já depositado (parcela incontroversa), conforme disposto no art. 526, §1º, do CPC. (4) A requerente/exequente que, não concordando com o valor depositado, deverá esclarecer suas razões, também no prazo de 05 dias. (5) A promovente/exequente: (5.1) A requerer a expedição de Alvará de Transferência, indicando conta bancária (não pode ser conta conjunta) de titularidade da(o) beneficiária(o) para transferência do numerário direto para essa conta, devendo, haja vista as exigências do sistema utilizado para expedição do documento, informar com clareza: A.
Banco de destino.
B Número da agência e o DÍGITO VERIFICADOR (escrever/digitar o dígito verificador SEPARADO do número da agência).
Não havendo dígito verificar, informar expressamente que não há dígito verificador; C.
A espécie de conta, ou seja, se é CONTA CORRENTE ou CONTA POUPANÇA, com o indicação do número da operação correspondente (Ex: 013 - conta poupança da Caixa Econômica); D.
O número conta bancária, COM INDICAÇÃO DO DÍGITO VERIFICADOR (não escrever/digitar o dígito verificador sem separá-lo do número da conta).
Não havendo, informar expressamente que não há dígito verificador.
E.
O CPF do(a) beneficiário(a). (5.2) Ou requerer a expedição do Alvará para levantamento dos valores em agência do BANPARÁ, dando-lhe ciência que: A.
O Alvará poderá ser impresso diretamente dos autos e apresentado à instituição bancária pelo beneficiário; B O Alvará tem validade de 15 dias contados da data da assinatura e que, decorrido esse prazo, o valor é devolvido para a subconta judicial do processo, pelo que, uma vez transferido o numerário do Banco do Brasil para a o Banpará a Secretaria informará, por ato ordinatório, a entrar em contato com a Secretaria para agendamento do Alvará. 6.
A promovente/exequente que, caso não agende o Alvará ou não peticione indicando conta bancária e demais dados, os valores poderão ser transferidos, definitivamente, para a conta única do Tribunal de Justiça do Estado, nos termos da Lei Estadual nº 6750/2006. 7.
As partes devem se manifestar por petição diretamente nos autos ou por meio do e-mail [email protected] ou pelo aplicativo whatsapp 91-98463 7746 (Não atendente ligação.
Somente mensagem).
Belém, 12 de novembro de 2021.
Marly Ferreira de Araújo Auxiliar Judiciário – 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
12/11/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 11:02
Juntada de Certidão
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12/11/2021 10:08
Juntada de Certidão
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12/11/2021 10:04
Ato ordinatório praticado
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10/11/2021 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2020 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/11/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 10:04
Ato ordinatório praticado
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28/10/2020 20:30
Expedição de Certidão.
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27/10/2020 16:37
Conclusos para decisão
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27/10/2020 15:25
Conclusos para decisão
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27/10/2020 15:21
Conclusos para decisão
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27/10/2020 15:21
Conclusos para decisão
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27/10/2020 15:10
Conclusos para decisão
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27/10/2020 15:00
Conclusos para decisão
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27/10/2020 15:00
Conclusos para decisão
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27/10/2020 15:00
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 14:05
Conclusos para decisão
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27/10/2020 14:05
Conclusos para decisão
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27/10/2020 14:05
Conclusos para decisão
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27/10/2020 13:48
Conclusos para decisão
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27/10/2020 12:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 10:50
Juntada de ato ordinatório
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08/10/2020 10:50
Expedição de Certidão.
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23/09/2020 01:27
Decorrido prazo de FERNANDA SILVA DE MENDONCA em 22/09/2020 23:59.
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16/09/2020 02:08
Decorrido prazo de FERNANDA SILVA DE MENDONCA em 15/09/2020 23:59.
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16/09/2020 02:08
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 15/09/2020 23:59.
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16/09/2020 01:58
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 15/09/2020 23:59.
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14/09/2020 19:04
Juntada de Petição de petição
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28/08/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2020 05:07
Decorrido prazo de FERNANDA SILVA DE MENDONCA em 03/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 19:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/07/2020 03:57
Decorrido prazo de FERNANDA SILVA DE MENDONCA em 26/06/2020 23:59:59.
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02/07/2020 03:46
Decorrido prazo de FERNANDA SILVA DE MENDONCA em 26/06/2020 23:59:59.
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02/07/2020 03:46
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 26/06/2020 23:59:59.
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30/06/2020 03:15
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 26/06/2020 23:59:59.
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26/06/2020 23:04
Conclusos para julgamento
-
26/06/2020 23:02
Expedição de Certidão.
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24/06/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
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16/06/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 10:26
Ato ordinatório praticado
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16/06/2020 10:23
Expedição de Certidão.
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26/05/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
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15/05/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 11:28
Julgado procedente o pedido
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27/02/2020 14:44
Conclusos para julgamento
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27/02/2020 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2019 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 08:52
Audiência una cancelada para 16/04/2020 09:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
16/12/2019 08:50
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 08:18
Juntada de Petição de identificação de ar
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02/12/2019 10:39
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2019 10:39
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 14:27
Juntada de Petição de termo de audiência
-
12/11/2019 14:27
Juntada de Termo de audiência
-
12/11/2019 14:27
Juntada de Petição de termo de audiência
-
20/10/2019 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2019 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2019 18:52
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2019 18:50
Juntada de ato ordinatório
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10/10/2019 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2019 10:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/09/2019 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2019 18:18
Expedição de Mandado.
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06/08/2019 13:00
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2019 13:00
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2019 12:59
Juntada de Certidão
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06/08/2019 12:57
Audiência una designada para 16/04/2020 09:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
06/08/2019 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 12:56
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2019 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 09:15
Conclusos para despacho
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02/07/2019 00:06
Decorrido prazo de FERNANDA SILVA DE MENDONCA em 01/07/2019 23:59:59.
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28/06/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
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19/06/2019 12:46
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2019 12:46
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2019 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 12:43
Conclusos para despacho
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10/06/2019 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 13:25
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2019 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2019 13:33
Conclusos para despacho
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14/05/2019 11:50
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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14/05/2019 11:49
Juntada de Certidão
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10/05/2019 00:09
Decorrido prazo de FERNANDA SILVA DE MENDONCA em 09/05/2019 23:59:59.
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06/05/2019 17:25
Audiência conciliação cancelada para 27/05/2019 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/04/2019 13:54
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2019 13:06
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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27/03/2019 10:13
Conclusos para decisão
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27/03/2019 10:13
Audiência conciliação designada para 27/05/2019 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/03/2019 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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