TJPA - 0862441-55.2021.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 09:25
Conclusos para decisão
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25/02/2025 02:59
Decorrido prazo de JOANA THEREZA DE ARAÚJO LOBÃO em 21/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JOAQUIM DO COUTO LOBÃO em 21/02/2025 23:59.
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03/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 01:57
Decorrido prazo de JOAQUIM DO COUTO LOBÃO em 17/10/2024 23:59.
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20/10/2024 01:57
Decorrido prazo de JOANA THEREZA DE ARAÚJO LOBÃO em 17/10/2024 23:59.
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27/09/2024 01:42
Publicado Edital em 25/09/2024.
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27/09/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0862441-55.2021.8.14.0301 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) DR.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE, Juiz de Direito, Titular da 6ª Vara Cível de Belém, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Citação virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e secretaria, a Ação de USUCAPIÃO, movida por EDILA MARA DOS SANTOS NASCIMENTO e CARLOS ALBERTO CIDADE DO NASCIMENTO, contra JOAQUIM DO COUTO LOBÃO, JOANA THEREZA DE ARAÚJO LOBÃO e SOCILAR CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A, tendo como objeto o imóvel localizado Conjunto Médici, Rua Igarapé-Açu nº 45, Bairro da Marambaia, CEP 66.620-130, Belém –PA, matriculado sob o nº 40.047, às fls. 177, do livro 3-EE, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belém – PA [Oficial Walter Costa], em 11 de julho de 1978, fica(m) desde logo, CITADOS os requeridos Srs.
Joaquim do Couto Lobão e Joana Thereza de Araújo Lobão ou seus espólios, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir do término do prazo deste edital(30 dias), sob pena de revelia e de serem aceitos como verdadeiros os fatos narrados pelo autor na Exordial (art. 285 e 319, do CPC), observando-se os requisitos exigidos pelo artigo 256,I, do novo código civil e seus incisos do mesmo Diploma legal.
Passado o prazo sem resposta dos demandados, remetam-se os autos ao curador especial.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma da lei afixado no local público de costume.
Dado e passado nesta cidade de Belém, aos 2 de setembro de 2024.
Eu, Edmilton Pinto Sampaio, Diretor de Secretaria, digitei.
DR.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito. -
23/09/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:29
Expedição de Edital.
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27/08/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 08:33
Decorrido prazo de SOCILAR CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A em 02/04/2024 23:59.
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16/03/2024 01:11
Decorrido prazo de TIZUKO TAKITA em 15/03/2024 23:59.
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11/03/2024 00:52
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2024 00:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2024 11:22
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2024 04:40
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2024 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:20
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 12:12
Expedição de Mandado.
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13/10/2023 03:41
Decorrido prazo de EDILA MARA DOS SANTOS NASCIMENTO em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 15:11
Decorrido prazo de EDILA MARA DOS SANTOS NASCIMENTO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 15:11
Decorrido prazo de JOAQUIM DO COUTO LOBÃO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 15:11
Decorrido prazo de JOANA THEREZA DE ARAÚJO LOBÃO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 15:11
Decorrido prazo de Maria Laudiene de Melo Amorim em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 15:11
Decorrido prazo de Marielza Bastos de Brito em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 15:11
Decorrido prazo de Gutemberg Moutinho da Silva em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 15:11
Decorrido prazo de Elza Bastos do Amatante em 02/10/2023 23:59.
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12/09/2023 01:08
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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12/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo nº 0862441-55.2021.8.14.0301 Requerente: Édila Mara Dos Santos Nascimento Requerido: Joaquim do Couto Lobão e Joana Thereza de Araújo Lobão.
Decisão Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária, com finalidade de ver declarada a propriedade do imóvel localizado no Conjunto Médici, Rua Igarapé-Açu nº 45, Bairro da Marambaia, CEP 66.620-130, Belém – PA, matriculado sob o nº 40.047, às fls. 177, do livro 3-EE, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belém – PA [Oficial Walter Costa], em 11 de julho de 1978.
Narra, a parte autora, que adquiriu a posse do bem usucapiendo no ano de 1991, mediante compra e venda da Senhora Aracy de Lemos Guimarães que, por sua vez, adquiriu dos proprietários Joaquim do Couto Lobão e Joana Thereza de Araújo Lobão, que, por sua vez, compraram o bem, mediante financiamento, junto a SOCILAR - Crédito Imobiliário S/A.
Esclarece, a parte Demandante, que após a aquisição da posse, em conjunto/composse, vieram a se parar de fato, sem, contudo, promover a dissolução do casamento civil, permanecendo até os dias atuais no estado de casados.
Evidenciou-se que o pagamento do financiamento, junto a Socilar, continuou a ser efetivado pela Sra. Édila, que permaneceu no lar, juntamente com seus 05 (cinco) filhos.
Diante dos fatos, requereu a declaração de propriedade pelo uso continuo da posse.
Após instada, a parte autora juntou aos autos a planta do bem usucapiendo (PDF 86 a 89); A união e a CODEM manifestaram-se informando desinteresse jurídico no feito (PDFs 144 e 118); publicação de editais para eventuais interessados no bem (PDF 113 a 116); certidão da CODEM informando que o imóvel esta em nome de COOHATUBE- Cooperativa Habitacional dos Trabalhadores Unidos de Belém (PDF 119); Citação das confinantes Marielza, Maria Laudilene, Gutemberg Moutinho (PDFs 130, 132 e 134); mandado para Socilar devolvido por divergência de endereço (PDF 140); indicação do confinante dos fundos do bem usucapiendo (PDF 142); Intimação do titular do imóvel Joaquim do Couto (PDF 127 – por AR); petição de renúncia de direitos do ex companheiro da autora, Sr.
Carlos Roberto Cidade do Nascimento (PDF 66). É o que se tem a relatar.
Passa-se a decisão: 1- Proceda-se a citação do confinante dos fundos, Sr.
TIZUKO TAKITA, residente e domiciliada na Rua Timboteua, nº 45, Bairro da Marambaia, CEP: 66.620-020, Cidade de Belém, Estado do Pará, nos termos do art. 246, §3º do CPC, para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, caso entenda necessária.
Junte-se ao mandado a cópia da inicial e da planta geográfica (PDF 86/87). 2-Reitere ofício ao ITERPA – Instituto de Terras do Pará, indagando se a Autarquia tem eventual interesse jurídico no bem usucapiendo, bem como advertindo que a ausência de resposta poderá resultar em eventuais perdas patrimoniais a Administração Pública Estadual, assim como futura responsabilização do gestor.
Junte ao ofício a cópia da inicial e da planta do imóvel (s ser juntada). 3- Expeça-se ofício, por malote digital, ao Cartório de Imóveis do 2º Ofício da Capital, para que forneça certidão atualizada do imóvel localizado no Conjunto Médici, Rua Igarapé-Açu nº 45, Bairro da Marambaia, CEP 66.620-130, Belém – PA, matriculado sob o nº 40.047, às fls. 177, do livro 3-EE, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belém – PA [Oficial Walter Costa], em 11 de julho de 1978, registrado em nome de Joaquim do Couto Lobão e Joana Thereza de Araújo Lobão, com hipoteca em favor de Socilar – Crédito Imobiliário SA.
Caso se encontre o registro do imóvel, forneça, ao Juízo, o nome de seu proprietário, endereço e o número do CPF/MF. 4- Intime-se, por oficial de justiça, a SOCILAR - CREDITO IMOBILLARLO S/A (endereço R.
Santo Antônio, 191 - Campina, Belém - PA, 66010-090, telefone: 225-4466) para que diga se tem interesse no imóvel objeto da ação de usucapião, considerando que existe uma hipoteca gravada em seu favor.
Junte ao expediente a cópia da inicial e do documento de ID 38986862 - Pág. 2 e 3. 4- O Titular do imóvel Joaquim do Couto Lobão recebeu carta de intimação, porém foi recebida por Jean Farias.
Para que não se alegue nulidade nas intimações/citações, determino a publicação de edital, pelo prazo de trinta dias, afim de citar os proprietários do bem usucapiendo, Srs.
Joaquim do Couto Lobão e Joana Thereza de Araújo Lobão ou seus espólios.
Passado o prazo sem resposta dos demandados, remetam-se os autos ao curador especial.
Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o Qr-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21102611584016700000036802019 Ação de Usucapião Petição 21102611584045500000036807012 01.
Procuração Procuração 21102611584119800000036802992 02.
Certidão de Casamento Documento de Comprovação 21102611584163500000036803943 03.
Escritura Pública Documento de Comprovação 21102611584196600000036803947 04.
Materiais Reforma Documento de Comprovação 21102611584248800000036803949 05.
Pagamentos Água e Luz Documento de Comprovação 21102611584301000000036803951 06.
Registro Imóvel Documento de Comprovação 21102611584389600000036803954 08.
Recibo e Declaração de venda Documento de Comprovação 21102611584438100000036803960 09.
Procuração Joaquim Lobão Documento de Comprovação 21102611584481900000036803963 10.
Certidão de Óbito Haydêe Documento de Comprovação 21102611584533500000036805724 11.
IPTU Documento de Comprovação 21102611584568100000036805727 Siel Joaquim Documento de Comprovação 21111213234313600000038832986 Siel Joana Lobão Documento de Comprovação 21111213234356500000038832982 Decisão Decisão 21111213234403700000038827527 Decisão Decisão 21111213234403700000038827527 Petição Petição 21120615174809700000041827860 Endereço dos Confinantes Petição 21120615174826100000041827862 Petição Petição 22030412074666500000050029828 Habiltação Carlos Cidade Petição 22030412074690700000050031634 Anexo 01.1 - Identidade Documento de Identificação 22030412074744000000050031643 Anexo 01.2 - Comprovante de Residência Documento de Comprovação 22030412074798000000050031645 Anexo 01.3 - Procuração Procuração 22030412074841000000050031646 Petição Petição 22031716520812800000051722402 Requerimento Prazo Para Confeccionar a Planta do Imóvel Petição 22031716520830800000051722403 Petição Petição 22041116334300900000054694067 Juntada Planta do Imóvel Petição 22041116334315600000054694073 Anexo 01 - Planta Atualizada do Imóvel Documento de Comprovação 22041116334353800000054694075 Despacho Despacho 23021512030682400000082378740 Petição Petição 23032418132520500000084966942 Petição da Planta Geográfica Petição 23032418132539400000084966943 ANEXO 1 - Planta Geográfica - Sra.
Edila Mara Documento de Comprovação 23032418132572100000084966944 Citação Citação 23041414182290500000086186877 Citação Citação 23041414251977400000086189838 Citação Citação 23041414332190200000086189850 Citação Citação 23041414405408000000086189868 Ofício Ofício 21111213234403700000038827527 Ofício Ofício 21111213234403700000038827527 Intimação Intimação 21111213234403700000038827527 Certidão Certidão 23041709382431100000086255517 0862441552021 comprovante de envio Documento de Comprovação 23041709382449700000086255519 Citação Citação 23041709455721500000086258439 Intimação Intimação 23041710072015600000086261016 EDITAL EDITAL 23041711081674400000086263587 Certidão Certidão 23042410434886700000086649235 0862441-55-2021 comprovante de envio de edital para publicação Documento de Comprovação 23042410434899000000086649237 Certidão Certidão 23042410434886700000086649235 Petição Petição 23042813510225700000087007386 PET DE N INTERESSE EDILA NASCIMENTO Petição 23042813510244500000087007390 PESQUISA PATRIMONIAL EDILA NASCIMENTO Documento de Comprovação 23042813510280900000087007393 Procuração e Atos constitututivos 2023 Procuração 23042813510358500000087007394 AR Identificação de AR 23042906064321200000087037543 AR Identificação de AR 23042906064328800000087037544 AR Identificação de AR 23050106291728000000087060991 AR Identificação de AR 23050106291734400000087060992 DILIGÊNCIA Diligência 23050216362986400000087136904 MARIELZA Devolução de Mandado 23050216363000100000087136905 DILIGÊNCIA Diligência 23050216390268400000087136909 MARIA LAUDIENE Devolução de Mandado 23050216390281600000087136910 DILIGÊNCIA Diligência 23050216421044800000087136917 GUTEMBERG Devolução de Mandado 23050216421059400000087136918 DILIGÊNCIA Diligência 23050216485864500000087136919 ELZA BASTOS Devolução de Mandado 23050216485880600000087136923 AR Identificação de AR 23050506353863500000087313981 AR Identificação de AR 23050506353870200000087313982 Certidão Certidão 23051209230890300000087737995 Petição Petição 23051511011660900000087848162 Petição Petição 23070615205434800000090998723 -
06/09/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2023 17:34
Decorrido prazo de EDILA MARA DOS SANTOS NASCIMENTO em 25/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:44
Decorrido prazo de Marielza Bastos de Brito em 17/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:44
Decorrido prazo de Maria Laudiene de Melo Amorim em 17/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:44
Decorrido prazo de Gutemberg Moutinho da Silva em 17/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:42
Decorrido prazo de Marielza Bastos de Brito em 17/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:42
Decorrido prazo de Maria Laudiene de Melo Amorim em 17/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:42
Decorrido prazo de Gutemberg Moutinho da Silva em 17/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:38
Decorrido prazo de CODEM COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 17/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:38
Decorrido prazo de CODEM COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 17/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:12
Decorrido prazo de ITERPA - INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DO PARA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:11
Decorrido prazo de ITERPA - INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DO PARA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 16/05/2023 23:59.
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06/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 11:17
Conclusos para decisão
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15/05/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 09:23
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2023 09:23
Mandado devolvido cancelado
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05/05/2023 06:35
Juntada de identificação de ar
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02/05/2023 16:48
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2023 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2023 16:42
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2023 16:39
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2023 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 16:36
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2023 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2023 06:29
Juntada de identificação de ar
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29/04/2023 06:06
Juntada de identificação de ar
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28/04/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 10:43
Juntada de Certidão
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17/04/2023 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2023 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2023 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2023 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2023 11:08
Juntada de Edital
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17/04/2023 10:08
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2023 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2023 09:38
Juntada de Certidão
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14/04/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 14:41
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 14:33
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 14:25
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 14:18
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 13:08
Conclusos para despacho
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17/03/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 00:21
Publicado Decisão em 18/11/2021.
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18/11/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0862441-55.2021.8.14.0301 Requerente: Édila Mara Dos Santos Nascimento Requerido: Joaquim do Couto Lobão e Joana Thereza de Araújo Lobão.
Decisão Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária, com finalidade de ver declarada a propriedade do imóvel localizado no Conjunto Médici, Rua Igarapé-Açu nº 45, Bairro da Marambaia, CEP 66.620-130, Belém – PA, matriculado sob o nº 40.047, às fls. 177, do livro 3-EE, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belém – PA [Oficial Walter Costa], em 11 de julho de 1978.
Narra, a parte autora, que adquiriu a posse do bem usucapiendo no ano de 1991, mediante compra e venda da Senhora Aracy de Lemos Guimarães que, por sua vez, adquiriu dos proprietários Joaquim do Couto Lobão e Joana Thereza de Araújo Lobão, que compraram o bem, mediante financiamento, junto a SOCILAR - Crédito Imobiliário S/A.
Esclarece, a parte autora, que após a aquisição da posse, em conjunto/composse, vieram a se parar de fato, sem, contudo, promover a dissolução do casamento civil, permanecendo até os dias atuais no estado de casados.
Ademais, evidencia-se que o pagamento do financiamento, junto a Socilar, continuou a ser efetivado pela Sra. Édila, que permaneceu no lar, juntamente com seus 05 (cinco) filhos.
Diante dos fatos, requereram a declaração d propriedade pelo uso continuo da posse.
Não foi juntada aos autos a planta do bem usucapiendo, tampouco o rol de confinantes do bem usucapiendo. É o que se tem a relatar.
Passa-se a decisão: 1- Nos termos do art. 98, I e IX do CPC, defiro a gratuidade das custas apenas para as taxas processuais e emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial. “Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 1º A gratuidade da justiça compreende: I - as taxas ou as custas judiciais; IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido. § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.” 2- Deve, a parte Requerente, informar, no prazo de 15 (quinze) dias, os endereços completos e qualificações dos confinantes dos lados direito, esquerdo e fundos do bem usucapiendo, haja vista que consta dos autos apenas os nomes de eventuais confinantes, porém o endereço resta idêntico ao da autora. 2 – Sob pena de indeferimento da inicial (Art. 320, art. 321 e art. 330, IV do CPC), junte, a parte Requerente, a planta Geográfica do imóvel, no prazo de 60 (sessenta) dias, com suas características e confrontações, localização, área, logradouro, número, sua designação cadastral, se houver, confinantes, dentre outras.
Esclareço que a planta geográfica é documento indispensável para o exercício do contraditório e ampla defesa dos confinantes, das Fazendas Públicas, assim como servirá como parâmetro para eventual registro de matrícula no Cartório de Registro de imóveis, em caso de procedência da demanda. 3- Uma vez fornecido os endereços dos confinantes dos lados direito, esquerdo e fundos, proceda-se a citação pessoal, nos termos do art. 246, §3º do CPC, para que apresentem defesas, no prazo de 15 (quinze) dias, caso entendam necessárias.
Juntem-se aos mandados a cópia da inicial e da planta geográfica (a ser juntada). 4- Oficie-se a CODEM- Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém para que informe se tem interesse jurídico no bem usucapiendo, no prazo de 15 (quinze) dias. 5- Uma vez apresentado interesse no feito, cite-se a CODEM para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Juntem-se aos mandados a cópia da inicial e da planta geográfica (a ser juntada). 6- Remeta-se os autos a Procuradoria da União, no Estado do Pará (endereço na Avenida Assis de Vasconcelos, nº 625, bairro Campina, CEP: 66.017-070, Belém/PA), para que manifeste eventual interesse da demanda de usucapião, nos termos do art.269, §3º do CPC. 7- Expeça-se ofício ao ITERPA – Instituto de Terras do Pará, indagando se a Autarquia tem eventual interesse jurídico no bem usucapiendo, bem como advertindo que a ausência de resposta poderá resultar em eventuais perdas patrimoniais a Administração Pública Estadual, assim como futura responsabilização do gestor.
Juntem ao ofício a cópia da inicial e da planta do imóvel (s ser juntada). 8- Expeça-se ofício, por malote digital, ao Cartório de Imóveis do 2º Ofício da Capital, para que forneça certidão atualizada do imóvel localizado no Conjunto Médici, Rua Igarapé-Açu nº 45, Bairro da Marambaia, CEP 66.620-130, Belém – PA, matriculado sob o nº 40.047, às fls. 177, do livro 3-EE, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belém – PA [Oficial Walter Costa], em 11 de julho de 1978, registrado em nome de Joaquim do Couto Lobão e Joana Thereza de Araújo Lobão, com hipoteca em favor de Socilar – Crédito Imobiliário SA.
Caso se encontre o registro do imóvel, forneça, ao Juízo, o nome de seu proprietário, endereço e o número do CPF/MF. 9- Publique-se edital para dar ciência a eventuais interessados no imóvel localizado Conjunto Médici, Rua Igarapé-Açu nº 45, Bairro da Marambaia, CEP 66.620-130, Belém – PA, matriculado sob o nº 40.047, da existência da presente ação de usucapião, deferindo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 259, I do CPC. 10- Intime-se, por oficial de justiça, a SOCILAR - CREDITO IMOBILLARLO S/A (endereço R.
Santo Antônio, 191 - Campina, Belém - PA, 66010-090, telefone: 225-4466) para que diga se tem interesse no imóvel objeto da ação de usucapião, considerando que existe uma hipoteca gravada em seu favor.
Junte ao expediente a cópia da inicial e do documento de ID 38986862 - Pág. 2 e 3. 11- Realizei Busca de endereço, mediante Sistema SIEL-TRE, para Joaquim do Couto Lobão e Joana Thereza de Araújo Lobão.
Segue espelho da pesquisa.
Nesse passo, expeça-se mandado de citação, no endereço indicado para que os Réus apresentem defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Junte-se a inicial cópia do documento ID 38986862 - Pág. 2 e 3.
JOAQUIM DO COUTO LOBÃO e JOANNA THEREZA DE ARAUJO LOBAO, endereço: RUA ANDRADE PERTENCE 46 APT 206, bairro CATETE, CEP: 22220000, cidade RIO DE JANEIRO/RJ. 12- Considerando que a aquisição da posse do bem usucapiendo ocorreu em composse, entre a autora e o então marido CARLOS ALBERTO CIDADE DO NASCIMENTO, CPF/MF nº *00.***.*97-72, determino que a Requerente forneça, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço de seu ex-marido.
Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21102611584016700000036802019 Ação de Usucapião Petição 21102611584045500000036807012 01.
Procuração Procuração 21102611584119800000036802992 02.
Certidão de Casamento Documento de Comprovação 21102611584163500000036803943 03.
Escritura Pública Documento de Comprovação 21102611584196600000036803947 04.
Materiais Reforma Documento de Comprovação 21102611584248800000036803949 05.
Pagamentos Água e Luz Documento de Comprovação 21102611584301000000036803951 06.
Registro Imóvel Documento de Comprovação 21102611584389600000036803954 08.
Recibo e Declaração de venda Documento de Comprovação 21102611584438100000036803960 09.
Procuração Joaquim Lobão Documento de Comprovação 21102611584481900000036803963 10.
Certidão de Óbito Haydêe Documento de Comprovação 21102611584533500000036805724 11.
IPTU Documento de Comprovação 21102611584568100000036805727 -
16/11/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2021 12:02
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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