TJPA - 0865891-06.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/7771/)
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30/08/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 15:55
Arquivado Definitivamente
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17/08/2022 12:09
Homologada a Transação
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17/08/2022 12:05
Juntada de Outros documentos
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17/08/2022 11:12
Audiência Una realizada para 17/08/2022 11:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/08/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 14:41
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2022 11:23
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 18/07/2022 23:59.
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23/07/2022 09:57
Decorrido prazo de PATRICIA ADRIANA DANTAS MARTIRES em 15/07/2022 23:59.
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12/07/2022 15:32
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 08:07
Decorrido prazo de IPANEMA CREDITO E COBRANCA S/C LTDA - ME em 30/03/2022 23:59.
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04/04/2022 08:07
Juntada de identificação de ar
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03/04/2022 01:56
Decorrido prazo de PATRICIA ADRIANA DANTAS MARTIRES em 31/03/2022 23:59.
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27/03/2022 02:48
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 24/03/2022 23:59.
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27/03/2022 02:05
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 23/03/2022 23:59.
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27/03/2022 02:05
Decorrido prazo de PATRICIA ADRIANA DANTAS MARTIRES em 23/03/2022 23:59.
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24/03/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 04:19
Publicado Despacho em 16/03/2022.
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16/03/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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14/03/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 10:54
Conclusos para despacho
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17/02/2022 10:53
Expedição de Certidão.
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10/02/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 08:22
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 15/12/2021 23:59.
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17/12/2021 08:22
Juntada de identificação de ar
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17/12/2021 08:22
Decorrido prazo de IPANEMA CREDITO E COBRANCA S/C LTDA - ME em 16/12/2021 23:59.
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17/12/2021 08:22
Juntada de identificação de ar
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07/12/2021 03:48
Decorrido prazo de PATRICIA ADRIANA DANTAS MARTIRES em 06/12/2021 23:59.
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01/12/2021 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2021 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2021 09:37
Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2021 08:16
Conclusos para decisão
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21/11/2021 21:24
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 00:15
Publicado Decisão em 19/11/2021.
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19/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869/3229-5175 Email: [email protected] Processo nº 0865891-06.2021.8.14.0301 AUTOR: PATRICIA ADRIANA DANTAS MARTIRES REU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA, IPANEMA CREDITO E COBRANCA S/C LTDA - ME Nome: SKY BRASIL SERVICOS LTDA Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues 1000, 1000, Tamboré, SANTANA DE PARNAíBA - SP - CEP: 06543-900 Nome: IPANEMA CREDITO E COBRANCA S/C LTDA - ME Endereço: Rua Iguatemi, 151, 19 ANDAR, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 01451-011 DECISÃO/MANDADO Analisando-se os pedidos e as provas inseridas ao processo com a inicial, verifica-se que o documento de comprovação da alegada negativação indevida, em que se baseia o pedido de indenização, não foi emitido pelas empresas responsáveis pelos cadastros de inadimplentes.
Trata-se de documento essencial à análise da lide, devendo ser inserido ao processo.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Posto isto, diante da ausência de documento indispensável, determino a intimação da parte Autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta, emende a petição inicial inserindo ao processo a consulta referente a negativação emitida pelas empresas responsáveis pelos cadastros (SCPC, SERASA e OUTROS), no qual constem as informações necessárias ao prosseguimento do feito, tais como a data de inclusão/exclusão, o valor da dívida, além de outros dados, não bastando apenas a consulta inserida no (id. 41580963), sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Cumpra-se e, após, decorrido o prazo com ou sem emenda, certifique-se e venham-me conclusos para a análise.
Belém, PA, 17 de novembro de 2021.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém. -
17/11/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 07:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2021 18:00
Conclusos para decisão
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16/11/2021 18:00
Audiência Una designada para 17/08/2022 11:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/11/2021 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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