TJPA - 0825176-19.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
-
21/12/2023 11:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
21/12/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 06:00
Decorrido prazo de ANA PAULA LINHARES PEREIRA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 06:00
Decorrido prazo de MAURO GUIMARAES BARBOSA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 06:00
Decorrido prazo de MARIANA DOS SANTOS VIANA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 06:00
Decorrido prazo de IVONE OLIVEIRA SEPEDA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 06:00
Decorrido prazo de HUGO NAZARENO CARVALHO DA SILVA JUNIOR em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 06:00
Decorrido prazo de HILDENILCE SOUZA DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 06:00
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FATIMA E SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 06:00
Decorrido prazo de VITOR DIAS DO VALE em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 06:00
Decorrido prazo de SUELEN CAROLINE ALMEIDA ARAUJO em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 06:00
Decorrido prazo de ROSILENE GOMES MIRANDA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 06:00
Decorrido prazo de RODRIGO LEAL DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 06:00
Decorrido prazo de RAWLINSON RUBENS DA SILVA BARATA em 27/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 12:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
24/08/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 14:08
Decorrido prazo de VITOR DIAS DO VALE em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 14:08
Decorrido prazo de MARCOS AFONSO FURTADO BEZERRA em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 14:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALEGRO MONTENEGRO em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 14:08
Decorrido prazo de ANA PAULA LINHARES PEREIRA em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 14:08
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FATIMA E SILVA em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 14:08
Decorrido prazo de HILDENILCE SOUZA DA SILVA em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 14:08
Decorrido prazo de HUGO NAZARENO CARVALHO DA SILVA JUNIOR em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 14:08
Decorrido prazo de IVONE OLIVEIRA SEPEDA em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 14:08
Decorrido prazo de MARIANA DOS SANTOS VIANA em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 14:08
Decorrido prazo de MAURO GUIMARAES BARBOSA em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 14:08
Decorrido prazo de RAWLINSON RUBENS DA SILVA BARATA em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 14:08
Decorrido prazo de RODRIGO LEAL DA SILVA em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 14:08
Decorrido prazo de ROSILENE GOMES MIRANDA em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 14:08
Decorrido prazo de SUELEN CAROLINE ALMEIDA ARAUJO em 28/03/2023 23:59.
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07/03/2023 01:39
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 00:00
Intimação
Processo n.0825176-19.2021.8.14.0301 DECISÃO 1 - Para início da fase de cumprimento da sentença, INTIMEM-SE os devedores, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (CPC, artigo 513, § 2º, inciso I), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput), realizar o adimplemento voluntário da obrigação no importe de R$114,97 (cento e quatorze reais e noventa e sete centavos), conforme cálculo apresentado no ID 86608302. 2- FICA ADVERTIDO(A) o(a) devedor(a) que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC (item 01), O DÉBITO SERÁ ACRESCIDO de multa de 10 % (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3- FICA ADVERTIDO(A) o(a) devedor(a), outrossim, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, INICIA-SE o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). 4- Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, PODERÁ a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo ou indicar outros bens penhoráveis, observada a ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. 5- FICA ADVERTIDO(A) o(a) devedor(a) que também é seu dever apontar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, e, acaso intimado, mantenha-se inerte sem justificativa, este Juízo poderá considerar sua omissão ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 772, II E 774, V, NCPC), com a consequente aplicação da multa. 6 – Cumpra-se.
Belém, 23 de fevereiro de 2023.
EVERALDO PANTOJA e SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
03/03/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 21:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 14:17
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
19/02/2023 01:53
Decorrido prazo de VITOR DIAS DO VALE em 15/02/2023 23:59.
-
19/02/2023 01:53
Decorrido prazo de SUELEN CAROLINE ALMEIDA ARAUJO em 15/02/2023 23:59.
-
19/02/2023 01:53
Decorrido prazo de ROSILENE GOMES MIRANDA em 15/02/2023 23:59.
-
19/02/2023 01:53
Decorrido prazo de RODRIGO LEAL DA SILVA em 15/02/2023 23:59.
-
19/02/2023 01:53
Decorrido prazo de RAWLINSON RUBENS DA SILVA BARATA em 15/02/2023 23:59.
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19/02/2023 01:53
Decorrido prazo de MAURO GUIMARAES BARBOSA em 15/02/2023 23:59.
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19/02/2023 01:53
Decorrido prazo de MARIANA DOS SANTOS VIANA em 15/02/2023 23:59.
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19/02/2023 01:53
Decorrido prazo de IVONE OLIVEIRA SEPEDA em 15/02/2023 23:59.
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19/02/2023 01:53
Decorrido prazo de HUGO NAZARENO CARVALHO DA SILVA JUNIOR em 15/02/2023 23:59.
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19/02/2023 01:53
Decorrido prazo de HILDENILCE SOUZA DA SILVA em 15/02/2023 23:59.
-
19/02/2023 01:53
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FATIMA E SILVA em 15/02/2023 23:59.
-
19/02/2023 01:53
Decorrido prazo de ANA PAULA LINHARES PEREIRA em 15/02/2023 23:59.
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13/02/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 10:25
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
10/02/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
07/02/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0825176-19.2021.8.14.0301 DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, formular corretamente o requerimento do cumprimento de sentença, atento às exigências previstas no artigo 524, do CPC, notadamente o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito executado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em tudo certifique.
Após, retornem conclusos.
Belém/PA, 6 de fevereiro de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
06/02/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 11:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 12:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALEGRO MONTENEGRO em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 12:44
Decorrido prazo de MARCOS AFONSO FURTADO BEZERRA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 12:44
Decorrido prazo de VITOR DIAS DO VALE em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 12:44
Decorrido prazo de SUELEN CAROLINE ALMEIDA ARAUJO em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 12:44
Decorrido prazo de ROSILENE GOMES MIRANDA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 12:44
Decorrido prazo de RODRIGO LEAL DA SILVA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 12:44
Decorrido prazo de RAWLINSON RUBENS DA SILVA BARATA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 12:44
Decorrido prazo de MAURO GUIMARAES BARBOSA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 12:44
Decorrido prazo de MARIANA DOS SANTOS VIANA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 12:44
Decorrido prazo de IVONE OLIVEIRA SEPEDA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 12:44
Decorrido prazo de HUGO NAZARENO CARVALHO DA SILVA JUNIOR em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 12:44
Decorrido prazo de HILDENILCE SOUZA DA SILVA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 12:44
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FATIMA E SILVA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 12:44
Decorrido prazo de ANA PAULA LINHARES PEREIRA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 08:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALEGRO MONTENEGRO em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 08:38
Decorrido prazo de MARCOS AFONSO FURTADO BEZERRA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 08:38
Decorrido prazo de VITOR DIAS DO VALE em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 08:38
Decorrido prazo de SUELEN CAROLINE ALMEIDA ARAUJO em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 08:38
Decorrido prazo de ROSILENE GOMES MIRANDA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 08:38
Decorrido prazo de RODRIGO LEAL DA SILVA em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 08:38
Decorrido prazo de RAWLINSON RUBENS DA SILVA BARATA em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 08:38
Decorrido prazo de MAURO GUIMARAES BARBOSA em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 08:38
Decorrido prazo de MARIANA DOS SANTOS VIANA em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 08:38
Decorrido prazo de IVONE OLIVEIRA SEPEDA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 08:38
Decorrido prazo de HUGO NAZARENO CARVALHO DA SILVA JUNIOR em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 08:38
Decorrido prazo de HILDENILCE SOUZA DA SILVA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 08:38
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FATIMA E SILVA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 08:38
Decorrido prazo de ANA PAULA LINHARES PEREIRA em 18/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 03:09
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0825176-19.2021.8.14.0301 DESPACHO Intime-se a exequente/requerido para que no prazo de 05 dias, cumpra o despacho de id 76991060, sob pena de indeferimento.
PRIC.
Belém/PA, 25 de outubro de 2022 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
07/11/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
09/10/2022 00:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALEGRO MONTENEGRO em 05/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 00:43
Decorrido prazo de MARCOS AFONSO FURTADO BEZERRA em 05/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 00:43
Decorrido prazo de VITOR DIAS DO VALE em 05/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 00:43
Decorrido prazo de SUELEN CAROLINE ALMEIDA ARAUJO em 05/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 00:43
Decorrido prazo de ROSILENE GOMES MIRANDA em 05/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 00:43
Decorrido prazo de RODRIGO LEAL DA SILVA em 05/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 00:43
Decorrido prazo de RAWLINSON RUBENS DA SILVA BARATA em 05/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 00:43
Decorrido prazo de MAURO GUIMARAES BARBOSA em 05/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 00:43
Decorrido prazo de MARIANA DOS SANTOS VIANA em 05/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 00:43
Decorrido prazo de IVONE OLIVEIRA SEPEDA em 05/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 00:43
Decorrido prazo de HUGO NAZARENO CARVALHO DA SILVA JUNIOR em 05/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 00:43
Decorrido prazo de HILDENILCE SOUZA DA SILVA em 05/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 00:43
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FATIMA E SILVA em 05/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 00:43
Decorrido prazo de ANA PAULA LINHARES PEREIRA em 05/10/2022 23:59.
-
14/09/2022 05:53
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 19:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
29/08/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 11:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
26/08/2022 11:26
Transitado em Julgado em 16/08/2022
-
18/08/2022 06:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALEGRO MONTENEGRO em 16/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 06:34
Decorrido prazo de MARCOS AFONSO FURTADO BEZERRA em 16/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 06:34
Decorrido prazo de VITOR DIAS DO VALE em 16/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 06:34
Decorrido prazo de SUELEN CAROLINE ALMEIDA ARAUJO em 16/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 06:34
Decorrido prazo de ROSILENE GOMES MIRANDA em 16/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 06:34
Decorrido prazo de RODRIGO LEAL DA SILVA em 16/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 06:34
Decorrido prazo de RAWLINSON RUBENS DA SILVA BARATA em 16/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 06:34
Decorrido prazo de MAURO GUIMARAES BARBOSA em 16/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 06:34
Decorrido prazo de MARIANA DOS SANTOS VIANA em 16/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 06:34
Decorrido prazo de IVONE OLIVEIRA SEPEDA em 16/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 06:34
Decorrido prazo de HUGO NAZARENO CARVALHO DA SILVA JUNIOR em 16/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 06:34
Decorrido prazo de HILDENILCE SOUZA DA SILVA em 16/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 06:34
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FATIMA E SILVA em 16/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 06:34
Decorrido prazo de ANA PAULA LINHARES PEREIRA em 16/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 00:06
Publicado Sentença em 25/07/2022.
-
24/07/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
-
22/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0825176-19.2021.8.14.0301 Vistos, etc.
I.
DO RELATÓRIO: Tratam os presentes autos de AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO E DE INTERVENÇÃO JUDICIAL NO CONDOMÍNIO ajuizada por ANA PAULA LINHARES PEREIRA, CLAUDIA DE FATIMA E SILVA, HILDENILCE SOUZA DA SILVA, HUGO NAZARENO CARVALHO DA SILVA, IVONE OLIVEIRA SEPEDA, MARIANA DOS SANTOS VIANA, MAURO GUIMARAES BARBOSA, RAWLINSON RUBENS DA SILVA BARATA, RODRIGO LEAL DA SILVA, ROSILENE GOMES MIRANDA, SUELEN CAROLINE ALMEIDA ARAUJO, VITOR DIAS DO VALE em face de MARCOS AFONSO FURTADO BEZERRA e CONDOMÍNIO ALEGRO MONTENEGRO, todos qualificados nos autos do processo digital em epígrafe.
Narra a inicial que o primeiro requerido teria praticado uma série de irregularidades no desempenho de seu cargo como síndico, não tendo, por exemplo, prestado as contas, procedido a gastos sem autorização da assembleia geral para feitura de obras, etc.
Diante de tais irregularidades, pretendem a destituição do síndico e a nomeação de outro por este juízo.
Devidamente citados, os requeridos apresentaram contestação por meio do id 31000807 e 31006958, momento em que pugnaram pela improcedência da demanda.
A parte requerente não apresentou réplica.
Em decisão id 51547236, o juízo procedeu à organização e saneamento do processo, tendo anunciado o julgamento antecipado do mérito.
Era o que se tinha de essencial a relatar.
Passa-se a decidir.
II.
DA FUNDAMENTAÇÃO: Analisando os presentes autos, verifica-se que a parte requerente pretende a destituição do síndico e intervenção judicial no condomínio requerido.
A respeito da destituição do síndico, o Código Civil de 2002 assim dispõe sobre a matéria: ‘‘Art. 1.349.
A assembléia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2 o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio’’.
Diante do dispositivo legal acima transcrito, verifica-se que a competência para a destituição do síndico é de assembleia geral extraordinária especialmente convocada para este fim, não cabendo ao Poder Judiciário a substituir, sob pena de violação da autonomia da vontade da maioria representada e amparada pela convenção condominial.
Uma das alegações da parte requerente é de que os requeridos estão obstaculizando a realização de assembleia geral extraordinária para o fim de destituir o síndico.
Tal argumento não possui o condão de justificar a destituição do síndico pela via judicial, já que, nos moldes do art. 1.355, do CC/2002, as assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos, de modo que, em caso de embaraço na realização de referida assembleia, estes um quarto de condôminos podem manejar a competente ação para que o Poder Judiciário assegure a realização da assembleia de forma desembaraçada.
III.
DO DISPOSITIVO: Ex positis, respaldado no que preceitua o art. 487, I, do CPC, este juízo julga improcedentes as pretensões autorais delineadas na inicial.
Relativamente aos ônus sucumbenciais, condena-se, ainda, a parte demandante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos da parte demanda, que ora se arbitra em 10% sobre o valor da causa atualizado, uma vez que o presente feito não demandou conhecimentos jurídicos de maior complexidade técnica para seu deslinde.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa nos respectivos sistemas.
P.R.I.C.
Belém (PA), 20 de julho de 2022.
SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
21/07/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 13:33
Julgado improcedente o pedido
-
20/06/2022 12:04
Conclusos para julgamento
-
16/06/2022 04:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALEGRO MONTENEGRO em 07/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 04:28
Decorrido prazo de MARCOS AFONSO FURTADO BEZERRA em 07/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 04:28
Decorrido prazo de VITOR DIAS DO VALE em 07/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 04:28
Decorrido prazo de SUELEN CAROLINE ALMEIDA ARAUJO em 07/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 04:28
Decorrido prazo de ROSILENE GOMES MIRANDA em 07/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 04:28
Decorrido prazo de RODRIGO LEAL DA SILVA em 07/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 04:28
Decorrido prazo de RAWLINSON RUBENS DA SILVA BARATA em 07/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 04:28
Decorrido prazo de MAURO GUIMARAES BARBOSA em 07/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 04:28
Decorrido prazo de MARIANA DOS SANTOS VIANA em 07/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 04:28
Decorrido prazo de IVONE OLIVEIRA SEPEDA em 07/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 04:28
Decorrido prazo de HUGO NAZARENO CARVALHO DA SILVA JUNIOR em 07/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 04:28
Decorrido prazo de HILDENILCE SOUZA DA SILVA em 07/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 04:28
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FATIMA E SILVA em 07/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 04:28
Decorrido prazo de ANA PAULA LINHARES PEREIRA em 07/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 00:32
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
31/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
28/05/2022 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALEGRO MONTENEGRO em 11/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 02:17
Decorrido prazo de MARCOS AFONSO FURTADO BEZERRA em 11/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 02:17
Decorrido prazo de VITOR DIAS DO VALE em 11/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 02:17
Decorrido prazo de SUELEN CAROLINE ALMEIDA ARAUJO em 11/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 02:17
Decorrido prazo de ROSILENE GOMES MIRANDA em 11/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 02:17
Decorrido prazo de RODRIGO LEAL DA SILVA em 11/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 02:17
Decorrido prazo de RAWLINSON RUBENS DA SILVA BARATA em 11/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 02:17
Decorrido prazo de MAURO GUIMARAES BARBOSA em 11/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 02:17
Decorrido prazo de MARIANA DOS SANTOS VIANA em 11/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 02:17
Decorrido prazo de IVONE OLIVEIRA SEPEDA em 11/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 02:17
Decorrido prazo de HUGO NAZARENO CARVALHO DA SILVA JUNIOR em 11/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 02:17
Decorrido prazo de HILDENILCE SOUZA DA SILVA em 11/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 02:17
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FATIMA E SILVA em 11/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 02:17
Decorrido prazo de ANA PAULA LINHARES PEREIRA em 11/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2022 02:24
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
05/05/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0825176-19.2021.8.14.0301 DESPACHO CERTIFIQUE a tempestividade das manifestações apresentadas após a decisão organização e saneamento processual (ID. n°: 51547236) Belém/PA, 20 de abril de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
02/05/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 05:31
Decorrido prazo de MAURO GUIMARAES BARBOSA em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 05:31
Decorrido prazo de MARIANA DOS SANTOS VIANA em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 05:31
Decorrido prazo de IVONE OLIVEIRA SEPEDA em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 05:31
Decorrido prazo de HUGO NAZARENO CARVALHO DA SILVA JUNIOR em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 05:31
Decorrido prazo de HILDENILCE SOUZA DA SILVA em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 05:31
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FATIMA E SILVA em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 05:31
Decorrido prazo de ANA PAULA LINHARES PEREIRA em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 05:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALEGRO MONTENEGRO em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 05:28
Decorrido prazo de MARCOS AFONSO FURTADO BEZERRA em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 05:28
Decorrido prazo de VITOR DIAS DO VALE em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 05:28
Decorrido prazo de SUELEN CAROLINE ALMEIDA ARAUJO em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 05:28
Decorrido prazo de ROSILENE GOMES MIRANDA em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 05:28
Decorrido prazo de RODRIGO LEAL DA SILVA em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 05:28
Decorrido prazo de RAWLINSON RUBENS DA SILVA BARATA em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 01:16
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 22:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 02:00
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
-
10/03/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 13:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/02/2022 08:45
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 08:45
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 01:30
Decorrido prazo de ANA PAULA LINHARES PEREIRA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 01:30
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FATIMA E SILVA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 01:30
Decorrido prazo de HILDENILCE SOUZA DA SILVA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 01:30
Decorrido prazo de HUGO NAZARENO CARVALHO DA SILVA JUNIOR em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 01:30
Decorrido prazo de IVONE OLIVEIRA SEPEDA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 01:30
Decorrido prazo de MARIANA DOS SANTOS VIANA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 01:30
Decorrido prazo de MAURO GUIMARAES BARBOSA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 01:30
Decorrido prazo de RAWLINSON RUBENS DA SILVA BARATA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 01:30
Decorrido prazo de RODRIGO LEAL DA SILVA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 01:30
Decorrido prazo de ROSILENE GOMES MIRANDA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 01:30
Decorrido prazo de SUELEN CAROLINE ALMEIDA ARAUJO em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 01:30
Decorrido prazo de VITOR DIAS DO VALE em 07/12/2021 23:59.
-
17/11/2021 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2021.
-
17/11/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
15/11/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 12 de novembro de 2021.
MARENA CONDE MAUES ALMEIDA -
12/11/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 11:47
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2021 23:31
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2021 20:39
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2021 13:30
Juntada de Petição de identificação de ar
-
16/07/2021 13:08
Juntada de Petição de identificação de ar
-
09/06/2021 01:54
Decorrido prazo de MAURO GUIMARAES BARBOSA em 08/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 01:54
Decorrido prazo de RAWLINSON RUBENS DA SILVA BARATA em 08/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 01:54
Decorrido prazo de HUGO NAZARENO CARVALHO DA SILVA JUNIOR em 08/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 01:54
Decorrido prazo de ANA PAULA LINHARES PEREIRA em 08/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 01:54
Decorrido prazo de RODRIGO LEAL DA SILVA em 08/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 01:54
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FATIMA E SILVA em 08/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 01:54
Decorrido prazo de MARIANA DOS SANTOS VIANA em 08/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 01:54
Decorrido prazo de ROSILENE GOMES MIRANDA em 08/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 01:54
Decorrido prazo de SUELEN CAROLINE ALMEIDA ARAUJO em 08/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 01:54
Decorrido prazo de IVONE OLIVEIRA SEPEDA em 08/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 01:54
Decorrido prazo de VITOR DIAS DO VALE em 08/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 01:54
Decorrido prazo de HILDENILCE SOUZA DA SILVA em 08/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 01:30
Decorrido prazo de MARIANA DOS SANTOS VIANA em 07/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 01:24
Decorrido prazo de VITOR DIAS DO VALE em 07/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 01:24
Decorrido prazo de SUELEN CAROLINE ALMEIDA ARAUJO em 07/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 01:24
Decorrido prazo de HUGO NAZARENO CARVALHO DA SILVA JUNIOR em 07/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 01:24
Decorrido prazo de MAURO GUIMARAES BARBOSA em 07/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 01:24
Decorrido prazo de RODRIGO LEAL DA SILVA em 07/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 01:24
Decorrido prazo de HILDENILCE SOUZA DA SILVA em 07/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 01:24
Decorrido prazo de ANA PAULA LINHARES PEREIRA em 07/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 01:24
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FATIMA E SILVA em 07/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 01:24
Decorrido prazo de RAWLINSON RUBENS DA SILVA BARATA em 07/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 01:24
Decorrido prazo de ROSILENE GOMES MIRANDA em 07/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 01:24
Decorrido prazo de IVONE OLIVEIRA SEPEDA em 07/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 10:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/05/2021 02:58
Decorrido prazo de VITOR DIAS DO VALE em 26/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 02:58
Decorrido prazo de SUELEN CAROLINE ALMEIDA ARAUJO em 26/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 02:58
Decorrido prazo de ROSILENE GOMES MIRANDA em 26/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 02:58
Decorrido prazo de RODRIGO LEAL DA SILVA em 26/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 02:58
Decorrido prazo de RAWLINSON RUBENS DA SILVA BARATA em 26/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 02:58
Decorrido prazo de MAURO GUIMARAES BARBOSA em 26/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 02:58
Decorrido prazo de MARIANA DOS SANTOS VIANA em 26/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 02:58
Decorrido prazo de IVONE OLIVEIRA SEPEDA em 26/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 02:58
Decorrido prazo de HUGO NAZARENO CARVALHO DA SILVA JUNIOR em 26/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 02:58
Decorrido prazo de HILDENILCE SOUZA DA SILVA em 26/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 02:58
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FATIMA E SILVA em 26/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 02:36
Decorrido prazo de ANA PAULA LINHARES PEREIRA em 26/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2021 14:12
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2021 12:19
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 12:19
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2021 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2021 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2021 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2021
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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