TJPA - 0800650-27.2021.8.14.0094
1ª instância - Vara Unica de Santo Antonio do Taua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 00:19
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 00:19
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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16/11/2024 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO TAUA em 13/11/2024 23:59.
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29/10/2024 01:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO PARÁ em 22/10/2024 23:59.
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19/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/09/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 14:11
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2024 02:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO TAUA em 24/06/2024 23:59.
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18/06/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2023 13:29
Conclusos para decisão
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30/10/2023 13:29
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2023 01:09
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO PARÁ em 27/06/2023 23:59.
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03/07/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
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04/06/2023 01:12
Publicado Despacho em 02/06/2023.
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04/06/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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31/05/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 12:30
Conclusos para despacho
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02/03/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 13:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO TAUA em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 13:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO TAUA em 23/11/2022 23:59.
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17/10/2022 04:30
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO PARÁ em 13/10/2022 23:59.
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19/09/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 07:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2022 12:33
Conclusos para decisão
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20/04/2022 12:15
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 10:56
Conclusos para despacho
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15/02/2022 10:56
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2022 02:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO TAUA em 14/02/2022 23:59.
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23/01/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
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05/12/2021 00:27
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO PARÁ em 30/11/2021 23:59.
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05/12/2021 00:27
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO PARÁ em 29/11/2021 23:59.
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22/11/2021 00:16
Publicado Decisão em 22/11/2021.
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20/11/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única de Santo Antônio do Tauá PROCESSO: 0800650-27.2021.8.14.0094 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Polo ativo: Nome: SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO PARÁ Endereço: Avenida Dezesseis de Novembro, 821, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-220 Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELLE RITA LOPES DE ARAUJO GOMES - PA13118 Polo Passivo: Nome: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO TAUA Endereço: Praça Alcides Paranhos, 17, Centro, SANTO ANTôNIO DO TAUá - PA - CEP: 68786-000 DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de sentença em Mandado de Segurança, que encontra-se em fase recursal sem juízo de admissibilidade ainda proferido.
As custas processuais foram devidamente recolhidas.
Intime-se o executado para que cumpra voluntariamente as determinações da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo cumprida voluntariamente pelo executado, com esteio no art. 139, IV c/c 536, §1º do CPC e requerimento dos exequentes, arbitro multa de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada contra-cheque dos exequente que não constar as determinações da sentença exequenda, limitada em seu máximo a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Do mandado de cumprimento de sentença deverá constar que o devedor poderá apresentar impugnação no prazo legal.
Apresentada Impugnação ao Cumprimento de Sentença, certifiquem-se a tempestividade e após intimem-se o exequente para que se manifeste em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
ESTE PROVIMENTO JUDICIAL SERVIRÁ COMO OFÍCIO/MANDADO, conforme autorizado pela Corregedoria do TJ/PA.
Santo Antônio do Tauá, 9 de novembro de 2021.
HAILA HAASE DE MIRANDA Juiz(a) de Direito Vara Única de Santo Antônio do Tauá Telefone/whatsapp: (91) 37751243 -
18/11/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 10:27
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2021 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2021 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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