TJPA - 0012297-72.2019.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Edwiges Miranda Lobato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2022 18:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
26/01/2022 18:08
Baixa Definitiva
-
18/11/2021 10:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/11/2021 10:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2021 00:05
Publicado Ementa em 16/11/2021.
-
17/11/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/11/2021 14:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/11/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO PENAL.
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
PLEITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA REFORMAR SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
INEXISTEM ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO.1.
Na hipótese, a instrução processual não foi capaz de trazer elementos robustos aptos a fundamentar a condenação do réu.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. 2.
Se ao término da instrução, não restarem satisfatoriamente carreados ao feito os elementos fáticos necessários a sustentar uma decisão condenatória, afigura-se imperiosa e oportuna à adoção do princípio do in dubio pro reo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONFORMIDADE COM O PARECER MINISTERIAL.
ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Penal, à unanimidade, pelo improvimento.
Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no dia treze de outubro de 2021.
Desa.
MARIA EDWIGES DE MIRANDA LOBATO Relatora -
12/11/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 15:16
Julgado improcedente o pedido
-
13/10/2021 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/10/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 13:14
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 17:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/09/2021 12:07
Conclusos para julgamento
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15/09/2021 15:16
Juntada de Petição de parecer
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03/09/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 16:44
Ato ordinatório praticado
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01/09/2021 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 10:29
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 10:29
Ato ordinatório praticado
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24/08/2021 13:54
Recebidos os autos
-
24/08/2021 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
13/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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