TJPA - 0802435-53.2019.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 12:29
Juntada de
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31/03/2022 13:22
Arquivado Definitivamente
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31/03/2022 13:22
Expedição de Certidão.
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25/01/2022 00:30
Decorrido prazo de MARISA LOJAS S/A em 24/01/2022 23:59.
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15/12/2021 00:34
Decorrido prazo de MARISA LOJAS S/A em 14/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 10/12/2021 23:59.
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22/11/2021 00:26
Publicado Sentença em 22/11/2021.
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20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Versam os presentes autos sobre EXECUÇÃO FISCAL tendo como exequente a Fazenda Estadual e executada Marisa Lojas S/A, já identificada na exordial A executada foi devidamente citada.
A Fazenda Pública informou que a executada quitou o débito administrativamente, inclusive com honorários e requereu a extinção do feito.
Decido.
Verifica-se que a Exeqüente requereu a extinção do feito aduzindo que a Executada pagou a dívida extrajudicialmente, inclusive com honorários.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil, DECRETO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL por pagamento na forma do art. 156, I do CTN.
Custas judiciais pela executada, uma vez que o pagamento se deu após o ajuizamento e citação da presente execução fiscal.
Intime-se a executada por meio dos correios para recolher às custas judiciais no prazo de trinta dias, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado.
Certificado o trânsito em julgado.
ARQUIVE-SE com a devida baixa processual, observadas as formalidades legais.
P.
R.
I.
C.
Belém (PA), 26/10/2021.
Luiz Otávio Oliveira Moreira Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara de Execuções Fiscais -
18/11/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 11:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/10/2021 10:16
Conclusos para julgamento
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26/10/2021 10:16
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2021 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2021 11:53
Expedição de Certidão.
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31/08/2021 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 30/08/2021 23:59.
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20/08/2021 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 19/08/2021 23:59.
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05/08/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 22:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
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29/06/2020 11:46
Conclusos para decisão
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29/06/2020 11:46
Conclusos para decisão
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11/06/2020 22:30
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2020 20:52
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2020 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2020 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2019 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2019 13:01
Conclusos para despacho
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06/02/2019 13:00
Movimento Processual Retificado
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23/01/2019 11:32
Conclusos para decisão
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23/01/2019 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2019
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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