TJPA - 0017880-18.2017.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2023 13:11
Juntada de Certidão
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07/12/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 09:05
Arquivado Definitivamente
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08/11/2022 11:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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08/11/2022 11:46
Juntada de Certidão
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19/10/2022 08:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/10/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
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25/09/2022 00:31
Decorrido prazo de BRADESCO AUTORE COMPANHIA DE SEGUROS em 19/09/2022 23:59.
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25/09/2022 00:31
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO NAGANO DE CARVALHO em 19/09/2022 23:59.
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23/09/2022 11:08
Juntada de Alvará
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13/09/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 01:58
Publicado Despacho em 26/08/2022.
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26/08/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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24/08/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 08:09
Conclusos para despacho
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27/07/2022 08:09
Juntada de Certidão
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27/07/2022 05:15
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO NAGANO DE CARVALHO em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 05:14
Decorrido prazo de BRADESCO AUTORE COMPANHIA DE SEGUROS em 26/07/2022 23:59.
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17/07/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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25/06/2022 00:48
Publicado Despacho em 24/06/2022.
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25/06/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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22/06/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 11:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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21/06/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 11:45
Conclusos para despacho
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31/05/2022 11:44
Juntada de Certidão
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27/05/2022 04:07
Decorrido prazo de BRADESCO AUTORE COMPANHIA DE SEGUROS em 23/05/2022 23:59.
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27/05/2022 04:07
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO NAGANO DE CARVALHO em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 00:43
Publicado Sentença em 02/05/2022.
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01/05/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc...
I – RELATÓRIO SÉRGIO ANTÔNIO NAGANO DE CARVALHO, qualificado nos autos, vem perante este juízo, através de procurador legalmente habilitado, intentar AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT em desfavor da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT (BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS), também qualificado nos autos, narrando, em síntese, o seguinte.
Que foi vítima de acidente de trânsito em 08/08/2015.
Que registrou BOC.
Que se encontra com sequelas definitivas previstas no CID M235 e CID S821, conforme Laudo do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves.
Que através de via administrativa não recebeu nenhum valor de seguro.
Que o valor do seguro no qual tem direito é de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
Requereu a procedência da ação com a condenação da requerida ao pagamento do seguro.
Requereu a produção de todos os meios de prova.
A Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT e Bradesco Auto/RÉ Companhia de Seguros apresentaram contestação, momento em que preliminarmente arguiram: a substituição da Seguradora ré pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.
No mérito.
Impugnou o BOC por conter datas divergentes.
Ausência de Boletim de Atendimento Médico.
Que houve negativa no pagamento administrativo.
Que não foram esgotados todos os recursos terapêuticos necessários para o recebimento do seguro.
Que do pedido administrativos o autor deixou de juntar documentos necessários.
Que não há provas de invalidez permanente.
Impugnou o laudo do IML pela ausência de quantificação e pela apresentação tardia.
Que a demanda seja julgada improcedente.
A audiência de conciliação designada não obteve êxito, momento em que a parte autora fora intimada para apresentar réplica.
No mesmo ato o autor requereu o julgamento antecipado da lide e o Requerido requereu depoimento pessoal do autor e perícia judicial.
No id 41858718 consta a decisão que deferiu a perícia, ficando nomeada como perita a médica traumatologista, a Dra.
SÔNIA YARA SILVA DE SOUZA.
O autor não apresentou réplica.
No id 41858723 – pág. 6, consta a decisão referente a realização da perícia, publicada no DJE na data de 05/09/2018.
No id 41858725 consta o laudo pericial com as respostas dos quesitos formulados.
Que a parte requerida concordou com os termos do parecer.
A parte autora não apresentou manifestação. É o relato do necessário.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Pela ordem, cumpre-nos analisar o pedido de substituição formulado pela Ré.
Defiro a substituição processual, devendo a Secretaria proceder a devida retificação do polo passivo da ação na atuação do feito, passando a constar: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.
O seguro DPVAT, criado pela Lei nº 6.194/74, tem por finalidade amparar as vítimas de acidente de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.
Todavia, para que o prêmio seja pago, faz-se necessária a obediência de algumas exigências legais.
Assim, nos termos do art. 5o, § 5o da Lei 6.194/74: "o instituto médico legal da jurisdição do acidente também quantificará as lesões físicas ou psíquicas permanentes para fins de seguro previsto nesta lei, em laudo complementar, no prazo médio de noventa dias do evento, de acordo com os percentuais da tabela das condições gerais de seguro de acidente suplementada, nas restrições e omissões desta, pela tabela de acidentes do trabalho e da classificação internacional das doenças".
Como visto, há necessidade de Laudo do IML que comprove e mensure as lesões sofridas pela vítima a fim de que se possa, com base nessas informações, determinar qual o valor a ser pago a título de DPVAT.
Na presente demanda, o laudo do IML foi contestado pela Requerida, razão pela qual, através de produção de provas, foi determinado a realização de um Laudo pericial Judicial.
No caso em vertente, o Laudo judicial comprovou as seguintes lesões sofridas, conforme percebe-se através da transcrição abaixo: “Transcrição dos Quesitos: (…) 1º: Há algum membro/órgão do periciando danificado? Qual? 2º: O periciando já foi submetido a tratamentos médicos capazes de minimizar o dano? 3º: O periciando é acometido de invalidez permanente? Está incapacitado para o desempenho do exercício de toda e qualquer profissão? 4º: Em caso de invalidez permanente, esta decorre do acidente narrado pela parte autora na petição inicial ou é oriunda de circunstâncias anteriores? 5º: Restando configurada a invalidez permanente, esta se configura como total ou parcial? 6º: Em sendo comprovada a invalidez permanente parcial, esta é completa ou incompleta? 7º: Em sendo incompleta, qual a repercussão dos danos (intensa – 70%, média – 50%, leve – 25% ou por sequelas residuais – 10%)? Resposta aos Quesitos: Primeiro: Sim, joelho direito.
Segundo ao terceiro: Sim.
Quarto: Decorre do acidente narrado.
Quinto: Parcial.
Sexto: Incompleta. 7º: Invalidez permanente parcial incompleta média – 50%.
Desse modo, percebe-se que a parte Requerida de forma parcial descaracterizou apenas o valor indenizatório em referência a extensão da lesão sofrida pelo autor, e não ao fato, ora demonstrado na inicial, cumprindo, assim, os ditames do inciso II do artigo 373 do CPC: Art. 373.
O ônus da prova incumbe: II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Neste sentido, trago posicionamento do Professor Antônio Carlos Marcato, o qual afirma: "os fatos constitutivos do direito não de qual parte, devem ser entendidos aqueles tomados como base para a afirmação de um direito de que se imagine titular, e que pretenda ver reconhecido.
A regra, destarte, é que independentemente da posição no processo cada parte venha a provar os fatos constitutivos do próprio direito (...)", em sua obra "Código de Processo Civil Interpretado", (São Paulo: Atlas: 2004, p. 1003/1004).
Assim, a discussão pendente diz respeito ao grau de invalidez e sua consequente influência no pagamento da indenização relativa ao seguro DPVAT.
Com efeito, assim está previsto no art. 3º, inciso II, da Lei 6.194/74: Art. 3º Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no art. 2o desta Lei compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares, nos valores e conforme as regras que se seguem, por pessoa vitimada: (Redação dada pela Lei nº 11.945, de 2009). (Produção de efeitos). ...
II - até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de invalidez permanente; e (Incluído pela Lei nº 11.482, de 2007) Referido dispositivo legal prevê o pagamento de até R$ 13.500,00 em caso de invalidez permanente.
Como visto através do laudo judicial, o autor teve sua capacidade laborativa prejudicada em razão do acidente, fazendo, portanto, jus a uma indenização parcial através da invalidez permanente parcial incompleta média – 50%, tudo em conformidade com o art. 3º, §1º, inc.
II, da Lei nº 6.194/1974, ou seja, conforme regra estabelecida no artigo mencionado: 25% do valor principal de R$13.500,00 (treze mil, quinhentos reais), diminuído de 50%, totalizando, assim, a importância de R$1.687,50 (mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos).
III – DISPOSITIVO Pelo exposto, respaldado no que preceitua o art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação nos termos da fundamentação e por ter sido demonstrado pelo autor o fato constitutivo do seu direito, isto é, a comprovação da extensão das lesões sofridas, devendo, portanto, a ré pagar indenização, conforme termos do art. 3º, §1º, inc.
II, da Lei nº 6.194/1974, obedecendo o parecer do Laudo Judicial, no valor de R$1.687,50 (um mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), valor este, a ser atualizado monetariamente pelo índice INPC desde a data de publicação desta decisão, acrescido de juros de mora legais de 1% ao mês a partir da data do evento danoso por se tratar de responsabilidade extracontratual.
Condeno o requerido ao pagamento dos ônus sucumbenciais relativamente as custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, com fundamento, no art. 85, §2º, do CPC/2015, em de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Belém, 12 de abril de 2022. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
28/04/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 20:16
Julgado procedente o pedido
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07/04/2022 11:37
Conclusos para julgamento
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07/04/2022 11:37
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 10:49
Juntada de Petição de petição inicial
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05/12/2021 00:42
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO NAGANO DE CARVALHO em 30/11/2021 23:59.
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05/12/2021 00:42
Decorrido prazo de BRADESCO AUTORE COMPANHIA DE SEGUROS em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2021.
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23/11/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Ordem de Serviço nº01/2021 desta 3ª UPJ, e, em conformidade ao Provimento nº 006/2006 -CJRMB, concedo às partes, prazo comum de 05 (cinco) dias para análise e manifestação sobre inconsistências referente ao ATO DE MIGRAÇÃO DO PROCESSO detectadas após a MIGRAÇÃO dos autos, do Sistema LIBRA para o sistema PJE.
As petições físicas protocolizadas a este Juízo após encaminhamento do processo físico ao setor de digitalização devem ser juntadas pelas partes no PJE, estando as petições disponíveis para devolução na 3ª UPJ.
Belém,19 de novembro de 2021 BENILMA GUTERRES NOGUEIRA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
19/11/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 08:41
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 15:41
Processo migrado do sistema Libra
-
18/11/2021 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2021 09:05
REMESSA INTERNA
-
29/07/2021 10:28
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3178-05
-
29/07/2021 10:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/07/2021 10:28
Remessa
-
29/07/2021 10:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/07/2021 10:25
Remessa
-
09/07/2021 09:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/07/2021 09:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/07/2021 09:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
31/05/2021 10:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/05/2021 10:22
OUTROS
-
17/05/2021 11:53
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
17/05/2021 09:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/05/2021 11:17
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/04/2021 09:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/04/2021 09:40
Mero expediente - Mero expediente
-
19/04/2021 13:35
CONCLUSOS
-
26/03/2021 19:47
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12668 - SECRETARIA DA 12ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 401511 - SECRETARIA UPJ VARAS DE COMERCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALENCIA E SUCESSÕES. Justificativa: Processo alterado pela Secretar
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25/02/2021 12:17
CONCLUSOS
-
05/11/2020 10:14
CONCLUSOS
-
15/09/2020 10:49
REMESSA INTERNA
-
15/09/2020 10:43
CONCLUSOS
-
14/09/2020 08:36
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
22/01/2020 09:39
CONCLUSOS
-
26/02/2019 13:50
OUTROS
-
06/02/2019 09:14
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ROBERTA MENZES COELHO DE SOUZA (26480795), que representa a parte BRADESCO AUTORE COMPANHIA DE SEGUROS (24926340) no processo 00178801820178140301.
-
06/02/2019 09:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/02/2019 09:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/02/2019 09:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/02/2019 16:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/02/2019 16:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/02/2019 16:17
Remessa
-
29/01/2019 12:23
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
28/01/2019 11:12
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
25/01/2019 10:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/01/2019 10:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/01/2019 13:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2019 13:41
Mero expediente - Mero expediente
-
14/11/2018 09:19
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
09/10/2018 11:42
OUTROS
-
03/10/2018 11:16
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
03/10/2018 11:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/10/2018 11:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/09/2018 10:31
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/09/2018 10:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/09/2018 10:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/09/2018 10:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/09/2018 14:01
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
31/08/2018 12:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
31/08/2018 12:46
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
31/08/2018 10:58
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
31/08/2018 09:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/08/2018 09:25
Remessa
-
31/08/2018 09:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/08/2018 11:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/08/2018 10:40
Mero expediente - Mero expediente
-
23/08/2018 10:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2018 08:30
AO GABINETE DO MAGISTRADO - INFORMAR DATA DA PERÍCIA.
-
17/08/2018 12:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/08/2018 12:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/08/2018 12:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/08/2018 11:03
Remessa
-
10/08/2018 11:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/08/2018 11:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/08/2018 10:58
OUTROS
-
31/07/2018 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/07/2018 11:37
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
31/07/2018 11:37
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
31/07/2018 11:37
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
10/07/2018 10:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
10/07/2018 10:51
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : CELINA CARMEN VIDIGAL CARVALHO
-
10/07/2018 08:43
AGUARDANDO MANDADO
-
10/07/2018 08:38
MANDADO(S) A CENTRAL
-
09/07/2018 07:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/07/2018 15:21
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
05/07/2018 15:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/07/2018 12:00
OUTROS
-
05/07/2018 11:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/07/2018 11:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/07/2018 11:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/07/2018 16:33
Remessa
-
03/07/2018 16:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/07/2018 16:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/06/2018 12:04
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
25/06/2018 09:27
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
19/06/2018 10:05
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/06/2018 09:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/06/2018 14:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/06/2018 14:30
Mero expediente - Mero expediente
-
21/05/2018 12:42
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
02/04/2018 11:32
CONCLUSOS
-
28/03/2018 10:24
OUTROS
-
28/03/2018 10:05
CONCLUSOS
-
28/03/2018 10:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/03/2018 10:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/03/2018 10:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/03/2018 16:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/03/2018 16:49
Remessa
-
26/03/2018 16:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/03/2018 08:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/03/2018 08:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/03/2018 08:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/03/2018 18:16
Remessa
-
19/03/2018 18:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/03/2018 18:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/03/2018 10:29
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
07/03/2018 08:53
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
07/03/2018 08:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/03/2018 08:31
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
02/03/2018 09:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/03/2018 12:07
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
20/02/2018 08:17
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/02/2018 08:17
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
15/02/2018 11:33
Mero expediente - Mero expediente
-
15/02/2018 11:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/02/2018 09:38
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
23/01/2018 11:35
OUTROS
-
17/11/2017 11:06
CONCLUSOS
-
16/11/2017 15:20
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
14/11/2017 11:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/11/2017 11:11
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/11/2017 12:47
Mero expediente - Mero expediente
-
13/11/2017 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2017 12:21
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
09/11/2017 13:39
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
07/11/2017 12:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/11/2017 12:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/11/2017 09:08
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
30/10/2017 08:21
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
30/10/2017 08:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/10/2017 13:36
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
04/10/2017 11:06
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
29/09/2017 09:50
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
29/09/2017 09:50
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/09/2017 09:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2017 09:28
Mero expediente - Mero expediente
-
26/09/2017 08:39
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
14/09/2017 11:34
OUTROS
-
04/09/2017 12:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/09/2017 12:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/09/2017 12:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/09/2017 12:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/09/2017 17:06
Remessa
-
01/09/2017 17:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/09/2017 17:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/08/2017 13:43
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA (52191), que representa a parte BRADESCO AUTORE COMPANHIA DE SEGUROS (24926340) no processo 00178801820178140301.
-
04/08/2017 13:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/08/2017 13:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/08/2017 13:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/08/2017 16:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4021-17
-
02/08/2017 16:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/08/2017 16:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/08/2017 16:33
Remessa
-
02/08/2017 09:13
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
27/07/2017 09:04
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
26/07/2017 08:40
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
26/07/2017 08:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/07/2017 08:13
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
25/07/2017 10:13
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE AR (MOV. 21/07)
-
25/07/2017 08:26
OUTROS
-
24/07/2017 09:45
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA (MOV. 20/07).
-
07/07/2017 08:09
REMESSA AOS CORREIOS - js833637450br - BRADESCO - 66035090
-
06/07/2017 13:39
REMESSA AOS CORREIOS - JS833637494BR - bradesco - 66010090
-
03/07/2017 14:54
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
30/06/2017 10:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/06/2017 11:44
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
-
29/06/2017 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/06/2017 11:43
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
29/06/2017 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/06/2017 09:29
OUTROS
-
28/06/2017 10:05
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/06/2017 10:05
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/06/2017 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/06/2017 10:42
Mero expediente - Mero expediente
-
21/06/2017 09:22
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
19/06/2017 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/06/2017 09:50
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/06/2017 09:47
CONCLUSOS
-
23/05/2017 08:50
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
19/05/2017 14:10
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
19/05/2017 14:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/05/2017 14:04
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
19/05/2017 14:01
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
19/05/2017 11:12
OUTROS
-
19/05/2017 11:12
OUTROS
-
19/05/2017 11:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/05/2017 11:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/05/2017 11:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/05/2017 11:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/05/2017 11:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/05/2017 11:21
Remessa
-
09/05/2017 08:43
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
08/05/2017 13:05
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
08/05/2017 13:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/05/2017 13:02
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
08/05/2017 08:49
OUTROS
-
08/05/2017 08:49
OUTROS
-
24/04/2017 15:11
A SECRETARIA DE ORIGEM - Dev. de Corresp. movimemnto. 19.04.
-
12/04/2017 10:11
REMESSA AOS CORREIOS - js678939097br - BRADESCO - 66010105
-
12/04/2017 09:26
SETOR CORRESPONDENCIA
-
11/04/2017 07:02
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
07/04/2017 12:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/04/2017 12:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/04/2017 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/04/2017 11:26
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
-
06/04/2017 09:56
OUTROS
-
05/04/2017 12:27
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/04/2017 12:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/04/2017 10:22
Mero expediente - Mero expediente
-
04/04/2017 10:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/04/2017 13:00
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
28/03/2017 10:28
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
28/03/2017 10:28
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 12ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 12ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: ALVARO JOSE NORAT DE VASCONCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2017
Ultima Atualização
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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