TJPA - 0803743-91.2018.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Roberto Goncalves de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2022 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 03/02/2022 23:59.
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03/02/2022 11:11
Arquivado Definitivamente
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03/02/2022 11:11
Transitado em Julgado em
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02/02/2022 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 01/02/2022 23:59.
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18/11/2021 00:03
Publicado Ementa em 18/11/2021.
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18/11/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/11/2021 00:00
Intimação
EMENTA: AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
PREVISÃO DE AÇÃO RESCISÓRIA PARA OS CASOS DE O STF ENTENDER ATO NORMATIVO COMO INCONSTITUCIONAL EM MOMENTO POSTERIOR À COISA JULGADA.
QUESTÃO QUE DEVE SER OBJETO DE OUTRA AÇÃO RESCISÓRIA.
VOTO VISTA CONVERGINDO INTEGRALMENTE NA ESPÉCIE.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
CARÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL MANTIDO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ACÓRDÃO Vistos, etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, conhecer o recurso de agravo interno e lhe negar provimento, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator e com a anuência da Desembargadora Vistora.
Plenário da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um.
Julgamento presidido pela Desembargadora Diracy Nunes Alves.
Belém/PA, 19 de outubro de 2021.
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Relator -
16/11/2021 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/11/2021 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/11/2021 10:18
Conhecido o recurso de ESTADO DO PARA (AUTOR) e não-provido
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22/10/2021 08:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/10/2021 10:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/09/2021 12:14
Deliberado em Sessão - Adiado
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28/09/2021 08:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/09/2021 11:21
Expedição de Informações.
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02/09/2021 16:52
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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31/08/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 11:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/08/2021 14:55
Expedição de Informações.
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06/07/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 09:41
Conclusos para despacho
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10/06/2021 08:10
Conclusos para julgamento
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10/06/2021 08:09
Juntada de Certidão
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10/06/2021 00:14
Decorrido prazo de JUNIOR FERREIRA DA SILVA em 09/06/2021 23:59.
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05/05/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 12:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/05/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 09:40
Conclusos para despacho
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03/05/2021 09:39
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
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29/04/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 16:07
Indeferida a petição inicial
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22/04/2021 14:27
Conclusos para decisão
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22/04/2021 14:27
Cancelada a movimentação processual
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16/04/2021 10:58
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
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20/11/2019 22:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/11/2019 11:38
Conclusos ao relator
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10/11/2019 11:38
Juntada de Certidão
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09/06/2018 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 08/06/2018 23:59:59.
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24/05/2018 11:56
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2018 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2018 10:02
Conclusos para decisão
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15/05/2018 10:02
Movimento Processual Retificado
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10/05/2018 10:38
Conclusos para decisão
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10/05/2018 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2018
Ultima Atualização
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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