TJPA - 0859118-42.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2025.
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16/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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12/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 08:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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21/02/2025 08:11
Realizado cálculo de custas
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07/01/2025 11:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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07/01/2025 11:46
Juntada de Certidão
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04/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 06:46
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE LIMA DE CASTRO em 04/07/2024 23:59.
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13/07/2024 06:46
Decorrido prazo de ALINE LUCIA LIMA DE CASTRO em 04/07/2024 23:59.
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13/07/2024 06:46
Decorrido prazo de LOURIVAL PINHEIRO DE LIMA NETO em 04/07/2024 23:59.
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17/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 08:09
Conclusos para despacho
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10/06/2024 08:09
Cancelada a movimentação processual
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08/06/2024 15:28
Juntada de Certidão
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17/02/2024 15:55
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO GOMES DE CASTRO em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 15:55
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE LIMA DE CASTRO em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 15:55
Decorrido prazo de ALINE LUCIA LIMA DE CASTRO em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 15:55
Decorrido prazo de DEBORAH JANE LIMA DE CASTRO em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 15:55
Decorrido prazo de LOURIVAL PINHEIRO DE LIMA NETO em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 10:44
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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21/12/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 10:48
Conclusos para despacho
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06/02/2023 03:47
Decorrido prazo de LOURIVAL PINHEIRO DE LIMA NETO em 31/01/2023 23:59.
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06/02/2023 03:47
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE LIMA DE CASTRO em 31/01/2023 23:59.
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06/02/2023 03:29
Decorrido prazo de DEBORAH JANE LIMA DE CASTRO em 31/01/2023 23:59.
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26/01/2023 02:38
Decorrido prazo de ALINE LUCIA LIMA DE CASTRO em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 02:27
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO GOMES DE CASTRO em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 02:27
Decorrido prazo de LOURIVAL PINHEIRO DE LIMA NETO em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 02:27
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE LIMA DE CASTRO em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 02:27
Decorrido prazo de ALINE LUCIA LIMA DE CASTRO em 25/01/2023 23:59.
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05/12/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 15:16
Publicado Despacho em 29/11/2022.
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30/11/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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25/11/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 10:28
Conclusos para despacho
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23/05/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 11:02
Juntada de Certidão
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17/12/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
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21/11/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 00:37
Publicado Decisão em 18/11/2021.
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18/11/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Defiro o pedido de postergação do pagamento das custas processuais que deverá ser recolhida antes da sentença.
Nomeio como inventariante a Sra.
DEBORAH JANE LIMA DE CASTRO, devidamente qualificada nos autos, para prestar, dentro de 05 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função (art. 617 e parágrafo único do CPC), anotando-se que nos poderes processuais dados ao inventariante como representante do espólio não está incluído o direito de dispor de direitos dos herdeiros.
Em seguida, dentro de 20 (vinte) dias contados da data que prestou compromisso, deve o inventariante prestar as primeiras declarações, observando o que determina o art. 620 do CPC, das quais se lavrará termo circunstanciado.
Por fim, intime-se a inventariante para se manifestar sobre o pedido de suspensão do feito formulado pela Sra.
Ana Paula Fernandes Renato que requereu sua habilitação nos autos como companheira supérstite.
Intime-se. -
16/11/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2021 10:34
Conclusos para decisão
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12/11/2021 10:34
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 11:39
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2021 19:41
Juntada de Certidão
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08/10/2021 00:25
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 12:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALINE LUCIA LIMA DE CASTRO - CPF: *67.***.*67-68 (REQUERENTE).
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06/10/2021 12:32
Conclusos para decisão
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06/10/2021 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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