TJPA - 0864216-08.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 12:17
Juntada de intimação de pauta
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09/04/2025 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/03/2025 12:50
Decorrido prazo de ANAYLE SANTA BRIGIDA ANDRADE DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:18
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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23/03/2025 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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20/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/03/2025 14:02
Conclusos para decisão
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17/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 17:20
Juntada de Petição de apelação
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28/02/2025 00:53
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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21/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:08
Julgado procedente o pedido
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24/01/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 12:25
Conclusos para julgamento
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03/05/2022 01:28
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 14:01
Audiência Una realizada para 25/04/2022 11:15 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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25/04/2022 11:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/04/2022 11:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/04/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 15:43
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 08:52
Juntada de Certidão
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16/02/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 04:02
Decorrido prazo de WALLACI PANTOJA DE OLIVEIRA em 15/02/2022 23:59.
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16/02/2022 04:02
Decorrido prazo de KATIANE BARBOZA MACHADO em 15/02/2022 23:59.
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16/02/2022 04:02
Decorrido prazo de ERICA BRAGA CUNHA DA SILVA em 15/02/2022 23:59.
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08/02/2022 00:31
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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08/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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08/02/2022 00:31
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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08/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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08/02/2022 00:31
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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08/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0864216-08.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento nº 006/2006-CJRMB, considerando o pedido formulado pelo patrono da requerente e por ordem deste juízo, redesigno a audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento, nestes autos, para o dia 25/04/2022, às 11h15min, facultada às partes a participação presencial ou por meio de videoconferência.
A parte que optar por ser ouvida por meio de videoconferência deverá informar nos autos os dados necessários à obtenção do link de acesso à audiência (e-mail ou whatsApp) com antecedência mínima de 48h, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
Intimem-se as partes, com as advertências legais.
Belém, 04 de fevereiro de 2022.
Valdy Dias de Lucena Jr Analista Judiciário -
04/02/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 09:35
Audiência Una redesignada para 25/04/2022 11:15 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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04/02/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
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02/02/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 12:39
Juntada de Certidão
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11/01/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 22:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/12/2021 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2021 10:52
Expedição de Mandado.
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02/12/2021 10:41
Expedição de Mandado.
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02/12/2021 10:00
Expedição de Certidão.
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25/11/2021 03:54
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/11/2021 23:59.
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22/11/2021 17:12
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2021 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2021 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2021 01:05
Publicado Decisão em 19/11/2021.
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19/11/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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18/11/2021 09:23
Expedição de Mandado.
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18/11/2021 09:19
Expedição de Mandado.
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18/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0864216-08.2021.8.14.0301 Requerente: ANAYLE SANTA BRIGIDA ANDRADE DOS SANTOS Requerida: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Endereço: Tv.
Curuzu, nº 2212, Bairro do Marco, Belém/PA, CEP: 66085-823.
DECISÃO-MANDADO Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência visando a autorização da realização de cirurgia de miomectomia na autora, com todos os procedimentos e materiais requisitados pelo médico que lhe assiste, com cobertura pelo plano de saúde contratado junto à requerida.
Alega a requerente que necessita se submeter à cirurgia acima mencionada e que seu médico solicitou a realização de epiploplastia ou aplicação de membranas, como técnica coadjuvante e que teria o condão de evitar complicações no pós-cirúrgico, dentre estas o risco de infertilidade, o que teria sido negado pela requerida. É o relatório.
Decido.
No caso presente entendo preenchidos os requisitos para concessão da medida.
A probabilidade do direito evidencia-se por meio da documentação juntada aos autos, ficando atestada a relação jurídica entre autora e a requerida, além da indicação médica do tratamento/procedimento e materiais requeridos, conforme esclarece o laudo médico acostado.
O periculum in mora, ademais, está mais que caracterizado já que envolve questão de saúde, sendo desnecessárias maiores digressões.
Por fim, cumpre asseverar que não há risco de irreversibilidade da medida em relação à ré, a qual poderá, depois, vir a cobrar o custo dos procedimentos acaso venha a ficar comprovado que não tenha a parte demandante direito à cobertura.
Ante o exposto, presentes os pressupostos autorizadores, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA requerida para determinar que a requerida autorize a realização de procedimento cirúrgico de miomectomia uterina na reclamante, com todos os materiais, procedimentos e técnicas requisitados pelo médico especialista que lhe assiste, conforme laudo médico e requisições acostadas à inicial, no prazo de 72h (setenta e duas horas), sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de 10 (dez) dias-multa, a ser revertida em favor da parte requerente.
MANTENHO para o dia 08/02/2022, às 10h30, a realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, a qual será presidida pelo magistrado nas dependências deste Juizado, facultada às partes a participação presencial ou por meio de videoconferência, nos termos da Portaria Conjunta nº 15/2020, editada pelo Tribunal de Justiça do Estado,.
A parte que optar por ser ouvida por meio de videoconferência deverá informar nos autos os dados necessários à obtenção do link de acesso à audiência com antecedência mínima de 48h, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
Proceda a secretaria com as comunicações necessárias (citação e/ou intimação) conforme o caso.
Belém/PA, 17 de novembro de 2021.
MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível -
17/11/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 13:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2021 22:50
Conclusos para decisão
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05/11/2021 22:50
Audiência Una designada para 08/02/2022 10:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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05/11/2021 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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