TJPA - 0861071-41.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2021 00:47
Publicado Sentença em 18/11/2021.
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18/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0861071-41.2021.8.14.0301 REQUERENTE: TELMA SUELY DE OLIVEIRA FERREIRA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA Dispenso o relatório e decido (art. 38 da Lei 9099/95).
A ação foi proposta contra a Caixa Econômica Federal, que possui natureza jurídica de empresa pública federal.
Há vedação legal para as pessoas jurídicas de direito público serem partes, em sede de Juizados Especiais estaduais (conforme artigo 8° da lei 9099/95), sendo por este motivo imperioso reconhecer de ofício a incompetência deste Juízo para processamento da demanda.
Deste modo, extingo processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso IV, da Lei dos Juizados Especiais.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante art. 51, inciso II, da lei 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquive-se.
Belém, 12 de novembro de 2021.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
16/11/2021 12:22
Arquivado Definitivamente
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16/11/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2021 18:11
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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12/11/2021 17:33
Conclusos para julgamento
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12/11/2021 17:33
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2021 14:57
Audiência Conciliação cancelada para 10/02/2022 10:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/10/2021 14:24
Audiência Conciliação designada para 10/02/2022 10:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/10/2021 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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