TJPA - 0848742-94.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 01:02
Decorrido prazo de ALVARO GOMES DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:02
Decorrido prazo de ALVARO GOMES DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:01
Decorrido prazo de ALVARO GOMES DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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27/06/2025 15:18
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
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27/06/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 11:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
04/04/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 11:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
26/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 17:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/08/2024 17:29
Realizado cálculo de custas
-
24/07/2024 10:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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11/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
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28/05/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 14:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
07/05/2024 14:04
Realizado cálculo de custas
-
21/02/2024 08:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/02/2024 23:59.
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17/02/2024 13:11
Decorrido prazo de ALVARO GOMES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 13:05
Decorrido prazo de ALVARO GOMES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:02
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024
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01/02/2024 13:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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01/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 12:18
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2023 01:09
Decorrido prazo de ALVARO GOMES DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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17/09/2023 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/09/2023 23:59.
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04/09/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 00:45
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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24/08/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2023 03:26
Decorrido prazo de ALVARO GOMES DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
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02/07/2023 03:24
Decorrido prazo de ALVARO GOMES DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
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25/04/2023 12:26
Conclusos para despacho
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25/04/2023 12:26
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2023 11:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2023 13:47
Desentranhado o documento
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14/04/2023 13:47
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2023 13:47
Juntada de Certidão
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06/04/2023 03:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/04/2023 23:59.
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01/04/2023 04:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/03/2023 23:59.
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01/04/2023 04:04
Decorrido prazo de ALVARO GOMES DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 04:04
Decorrido prazo de ALVARO GOMES DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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22/03/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 08:44
Transitado em Julgado em 18/10/2022
-
22/03/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 13:16
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 08:16
Decorrido prazo de ALVARO GOMES DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:15
Decorrido prazo de ALVARO GOMES DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
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13/02/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 13:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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10/02/2023 13:31
Juntada de relatório de custas
-
08/02/2023 12:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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24/10/2022 02:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/10/2022 23:59.
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04/10/2022 05:11
Decorrido prazo de ALVARO GOMES DA SILVA em 29/09/2022 23:59.
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26/09/2022 05:22
Decorrido prazo de ALVARO GOMES DA SILVA em 22/09/2022 23:59.
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01/09/2022 00:08
Publicado Sentença em 31/08/2022.
-
01/09/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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29/08/2022 13:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/08/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 12:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/08/2022 10:53
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 10:52
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
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02/02/2022 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/02/2022 23:59.
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23/01/2022 01:25
Decorrido prazo de ALVARO GOMES DA SILVA em 21/01/2022 23:59.
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11/12/2021 01:06
Decorrido prazo de ALVARO GOMES DA SILVA em 10/12/2021 23:59.
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18/11/2021 00:57
Publicado Sentença em 18/11/2021.
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18/11/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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17/11/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0848742-94.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALVARO GOMES DA SILVA REQUERENTE: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Nome: MARCIO MOTA VASCONCELOS Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66035-435 SENTENÇA ALVARO GOMES DA SILVA, já qualificado, e ESTADO DO PARÁ, peticionaram aos autos requerendo homologação de Acordo Extrajudicial (ID. 32318967 - Documento de Comprovação (ACESSO 2125 2021 ALVARO GOMES DA SILVA Precatório)).
O juízo determinou a remessa dos autos ao Ministério Público, para emissão de parecer (ID. 34765144 - Despacho).
O Parquet, por sua vez, consignou ter tomado ciência do ato (ID 35117177 - Termo de Ciência). É o breve relatório.
DECIDO.
Posto isto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de (ID. 32318967 - Documento de Comprovação (ACESSO 2125 2021 ALVARO GOMES DA SILVA Precatório), celebrada extrajudicialmente pelas partes e nos termos ali ajustados, a fim de que sejam pagos ao Sr.
ALVARO GOMES DA SILVA a quantia total de R$ 188.000,00 (cento e oitenta e oito mil reais), devendo o pagamento se dar nos termos da proposta, via Precatório, conforme art. 100 da Constituição Federal, devidamente atualizado monetariamente via IPCA-E, incluindo eventuais consectários, e com valor total corrigido a partir do protocolo deste acordo, e com depósito a ser realizado na conta do Banco BANPARÁ, Agência 0047-00, Conta Corrente 000633179-3.
Indefiro a gratuidade requerida e ante a CLÁUSULA 4ª do referido Acordo, condeno o Sr.
ALVARO GOMES DA SILVA ao pagamento de metade do valor das custas processuais, nos termos do art. 90, § 2º do Código de Processo Civil vigente, estando a Fazenda Pública isenta, conforme o art. 40, inciso I da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Sem pagamento de honorários de advogado, conforme CLÁUSULA 5ª do Acordo.
Por fim, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, C/C art. 515, inciso III, ambos do CPC, e art. 57 da Lei nº. 9.099/95.
Com efeito, pagas as custas, EXPEÇA-SE ofício requisitório de precatório em nome de ALVARO GOMES DA SILVA no valor de R$ 188.000,00 (cento e oitenta e oito mil reais), a ser atualizado até o efetivo pagamento, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal, na Resolução CNJ 303/19 e suas alterações e nos normativos do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Tendo as partes renunciado ao prazo recursal, conforme CLÁUSULA 6ª do Acordo, após ultimadas todas as providências, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Belém, data registrada no Sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda de Belém - FM -
16/11/2021 22:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/11/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 15:57
Homologada a Transação
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05/10/2021 02:14
Decorrido prazo de ALVARO GOMES DA SILVA em 04/10/2021 23:59.
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02/10/2021 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/10/2021 23:59.
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21/09/2021 09:22
Conclusos para julgamento
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21/09/2021 09:22
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2021 13:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/09/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 12:39
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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