TJPA - 0000411-28.2011.8.14.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2022 06:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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06/02/2022 06:53
Baixa Definitiva
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05/02/2022 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GUAMA em 04/02/2022 23:59.
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14/12/2021 00:25
Decorrido prazo de ADILSON MAIA em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:25
Decorrido prazo de VALMIR AZEVEDO BRAGA em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:25
Decorrido prazo de FRANCILENE TOMAZ DO ESPIRITO SANTO em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:25
Decorrido prazo de ODINEIA TADEU DOS SANTOS em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:25
Decorrido prazo de RENEI FERREIRA SALOMAO em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:25
Decorrido prazo de VALDEMAR TRAVASSOS DE CASTRO em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:25
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DE BRITO GOMES em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:25
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA COSTA LIRA DE LIMA em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:25
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CORDEIRO em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:25
Decorrido prazo de JANETE GUEDES SOARES em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:25
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE MENDONCA MOREIRA em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:25
Decorrido prazo de MARIA HELENA XAVIER GOMES em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:25
Decorrido prazo de ANA LAURA PENICHE SOARES em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:25
Decorrido prazo de MARCOS DA CONCEICAO CONDE em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:25
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS BATISTA SAMPAIO em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:25
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA REIS CARDOSO em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO DAS GRACAS BARBOSA em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:25
Decorrido prazo de MARIA LAURINETE CONDE MARTINS em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:25
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GOMES TRAVASSOS em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:25
Decorrido prazo de TEREZINHA LOPES DA CUNHA em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:25
Decorrido prazo de RONICE SEBASTIAO DOS SANTOS GUERREIRO em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:25
Decorrido prazo de MARIA ELIANA NOGUEIRA LINO em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:25
Decorrido prazo de RITA CASSI GOMES MOREIRA em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:25
Decorrido prazo de CARMEM RITA RUFINO DA CONCEICAO em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:25
Decorrido prazo de MISSIAS MOREIRA DA SILVA em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES DA CONCEICAO em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:24
Decorrido prazo de GLEICYELE FONSECA em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:24
Decorrido prazo de DOMINGOS CORREA DA SILVA em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:24
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA LIMA em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:24
Decorrido prazo de ERINETE FARIAS DA COSTA em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:24
Decorrido prazo de CELECIR GARCIA DE OLIVEIRA em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:24
Decorrido prazo de BERNADETE DO ESPIRITO SANTO SOARES em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:24
Decorrido prazo de JOSE MARIA SAMPAIO CALISTO em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:24
Decorrido prazo de EDEGAR LIMA FERREIRA em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:24
Decorrido prazo de JOANA DA CONCEICAO DE SOUZA GAMA em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:24
Decorrido prazo de EUNICE CASSICO DE JESUS em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:24
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS DA SILVA em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:24
Decorrido prazo de MARIA LUCIRENY DE LIMA SOUZA em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:24
Decorrido prazo de CRISTIANE BRITO em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:24
Decorrido prazo de DOMINGOS TEIXEIRA DE SOUZA em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:24
Decorrido prazo de MARCIA SHEILA COSTA DO NASCIMENTO em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:24
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERNANDES DA NOBREGA MARTINS em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:24
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA SILVA DE SOUZA em 13/12/2021 23:59.
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19/11/2021 00:05
Publicado Acórdão em 19/11/2021.
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19/11/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0000411-28.2011.8.14.0055 APELANTE: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GUAMA APELADO: ADILSON MAIA, VALMIR AZEVEDO BRAGA, FRANCILENE TOMAZ DO ESPIRITO SANTO, ODINEIA TADEU DOS SANTOS, RENEI FERREIRA SALOMAO, VALDEMAR TRAVASSOS DE CASTRO, LUCIA HELENA DE BRITO GOMES, MARIA DAS DORES DA COSTA LIRA DE LIMA, MARIA DA CONCEICAO CORDEIRO, JANETE GUEDES SOARES, MARIA DE NAZARE MENDONCA MOREIRA, MARIA HELENA XAVIER GOMES, ANA LAURA PENICHE SOARES, MARCOS DA CONCEICAO CONDE, MARIA DE JESUS BATISTA SAMPAIO, LUCIA CRISTINA REIS CARDOSO, ANTONIO DAS GRACAS BARBOSA, MARIA LAURINETE CONDE MARTINS, MARIA DO SOCORRO GOMES TRAVASSOS, TEREZINHA LOPES DA CUNHA, RONICE SEBASTIAO DOS SANTOS GUERREIRO, MARIA ELIANA NOGUEIRA LINO, RITA CASSI GOMES MOREIRA, CARMEM RITA RUFINO DA CONCEICAO, GLEICYELE FONSECA, MISSIAS MOREIRA DA SILVA, MARIA DE FATIMA GOMES DA CONCEICAO, DOMINGOS CORREA DA SILVA, MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA LIMA, ERINETE FARIAS DA COSTA, CELECIR GARCIA DE OLIVEIRA, BERNADETE DO ESPIRITO SANTO SOARES, JOSE MARIA SAMPAIO CALISTO, EDEGAR LIMA FERREIRA, JOANA DA CONCEICAO DE SOUZA GAMA, EUNICE CASSICO DE JESUS, MARIA DOMINGAS DA SILVA, MARIA LUCIRENY DE LIMA SOUZA, CRISTIANE BRITO, DOMINGOS TEIXEIRA DE SOUZA, MARCIA SHEILA COSTA DO NASCIMENTO, MARIA APARECIDA FERNANDES DA NOBREGA MARTINS, SILVIA CRISTINA SILVA DE SOUZA RELATOR(A): Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EMENTA DIREITO PÚBLICO.
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA.
SERVIDORES TEMPORÁRIOS.
NULIDADE DOS VÍNCULOS.
DIREITO AO FGTS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Nota-se que houveram vínculos precários cujo prazo de duração em razão de prorrogações tornou-se incompatível com a transitoriedade preconcebida para tal espécie funcional sendo evidente a nulidade de todos. 2.
A temática em questão está sedimentada por diversos precedentes vinculativos em sede de recurso repetitivo – STJ, REsp 1.110.848/RN (Tema 141) e repercussão geral, STF, RE 596.478/RR (Tema 191), RE 705.140/RS (Tema 308); RE 765.320/MG (Tema 916) e RE 1.066.677 (Tema 551). 3.
Apelação conhecida e desprovida.
Sentença alterada em remessa necessária.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e aprovados em Plenário Virtual os autos acima identificados, acordam os Excelentíssimos Desembargadores da 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação alterando a sentença em remessa necessária na conformidade do relatório e voto da eminente relatora. 37ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 2ª Turma de Direito Público de 08.11.2021 a 16.11.2021.
Belém/PA, 16 de novembro de 2021 (data do julgamento).
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora RELATÓRIO 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO – APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA Nº 0000411-28.2011.8.14.0055 RELATORA: DESA.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ PROCURADOR MUNICIPAL: DANIEL BORGES PINTO (OAB/PA 14.436) APELADOS: ADILSON MAIA e OUTROS ADVOGADO: PAULO DE SOUSA BASTOS (OAB/PA 10.791) PROCURADORA DE JUSTIÇA: LEILA MARIA MARQUES DE MORAES Recurso de Apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, no sentido de condenar o ente público municipal ao pagamento de valores correspondentes ao FGTS, observada a prescrição quinquenal (ARE 709.212/DF).
A parte recorrente aduziu não ser devido o FGTS em vínculo precário de natureza administrativa.
Requereu o provimento do recurso para reformar a sentença.
Os apelados apresentaram contrarrazões.
Coube-me o feito por distribuição.
Recurso recebido no duplo efeito.
A Procuradoria de Justiça não vislumbrou interesse público. É o relatório.
VOTO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO – RELATORA: Preenchidos os pressupostos de admissibilidade conheço do recurso e da remessa necessária.
Nota-se que houve vínculos precários cujos prazos de duração em razão de prorrogações tornou-se incompatível com a transitoriedade preconcebida para tal espécie funcional sendo evidente a nulidade de todos.
A temática em questão está sedimentada por diversos precedentes vinculativos em sede de recurso repetitivo – STJ, REsp 1.110.848/RN (Tema 141) e repercussão geral, STF, RE 596.478/RR (Tema 191), RE 705.140/RS (Tema 308); RE 765.320/MG (Tema 916) e RE 1.066.677 (Tema 551).
Esses julgados além de afirmarem a constitucionalidade do art. 19-A da Lei nº 8.030/1990 também assentaram a incidência do FGTS para servidores temporários na hipótese de nulidade da contratação precária por inobservância da regra de acesso mediante prévio concurso público (art. 37, II, c/c §2º, CF/88), bem como nas situações em que as contratações temporárias de servidores públicos (art. 37, IX, CF/88) foram desvirtuadas remanescendo efeitos jurídicos do referido ajuste.
ANTE O EXPOSTO, conheço e nego provimento ao apelo.
Em remessa necessária, enquanto matéria de ordem pública é necessário consignar que sobre a condenação incidirão juros de mora e correção monetária na forma dos julgados paradigmáticos STF (RE nº 870.974 – Tema 810) e STJ (REsp nº 1.495.146/MG – Tema 905).
Condenação e seus consectários apurados em liquidação.
Outrossim, o prazo prescricional aplicável à espécie é de 05 anos (ARE nº 709.212/DF - TEMA 608, Repercussão Geral), na forma prevista pelo art. 7º, XXIX, da CF/88.
Tempestivo o ajuizamento da demanda (27/04/2011) tendo em vista a data de encerramento dos vínculos (31/07/2010). É como voto.
Belém/PA, 16 de novembro de 2021.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora Belém, 16/11/2021 -
17/11/2021 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/11/2021 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/11/2021 12:07
Conhecido o recurso de ADILSON MAIA - CPF: *32.***.*80-91 (APELADO), ANA LAURA PENICHE SOARES - CPF: *90.***.*02-68 (APELADO), ANTONIO DAS GRACAS BARBOSA - CPF: *40.***.*52-53 (APELADO), BERNADETE DO ESPIRITO SANTO SOARES - CPF: *25.***.*93-15 (APELADO),
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16/11/2021 14:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/10/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 12:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/05/2021 10:22
Conclusos para julgamento
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25/05/2021 10:22
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 21:58
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 19:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/03/2021 09:14
Conclusos para decisão
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30/03/2021 09:13
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2021 15:24
Recebidos os autos
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28/03/2021 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2021
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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