TJPA - 0808350-61.2020.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 01:39
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
12/09/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
09/09/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2025.
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03/04/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0808350-61.2020.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0808350-61.2020.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO VILLA FIRENZE REU: CG CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA, GERMANO RODRIGUES DA SILVA De ordem, intimo o AUTOR: CONDOMINIO VILLA FIRENZE para que recolha às custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ananindeua, 31 de março de 2025 DAYANA VIRGOLINO COSTA AUXILIAR JUDICIÁRIO -
31/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
28/03/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 09:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
25/03/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 11:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/08/2024 11:13
Juntada de Certidão
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14/08/2024 09:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/08/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 21:56
Publicado Despacho em 11/07/2022.
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18/07/2022 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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06/07/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 10:26
Conclusos para despacho
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29/11/2021 10:26
Juntada de Certidão
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16/11/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 00:48
Publicado Decisão em 19/10/2021.
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19/10/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0808350-61.2020.8.14.0006.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). [Vícios de Construção].
PARTE REQUERENTE: CONDOMINIO VILLA FIRENZE.
Advogado do(a) AUTOR: AMANDA CARNEIRO FONSECA - PA18224 PARTE REQUERIDA: CG CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA Endereço: Estrada do Quarenta Horas, 554, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 PARTE REQUERIDA: GERMANO RODRIGUES DA SILVA Endereço: Estrada do Quarenta Horas, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 DECISÃO I – Tendo em vista a realização da perícia (vide Laudo de ID 35946509 - Pág. 5 e 6 e imagens), diga a parte autora, no prazo de 15 dias, requerendo o que lhe competir.
II – No mesmo prazo assinalado no item anterior, deve a parte requerente: a) emendar a inicial e a petição de ID 27074579, a fim de adequar o valor da causa, em observância ao disposto no art. 292, VI, do CPC, devendo, inclusive, promover o recolhimento das respectivas custas complementares, sob pena de cancelamento da distribuição; b) regularizar a representação processual, juntando aos autos a Ata de Assembleia Geral de eleição do(a) síndico(a); c) declinar o endereço atualizado da parte contrária, visto que a tentativa de intimação postal restou infrutífera (AR de ID 31117508).
III - Certifique a Secretaria sobre a tempestividade da petição de ID 27074579, nos termos do art. 303, §1º do CPC.
IV – No tocante ao pedido de autorização judicial para início das obras de recuperação do “Salão de Festa Passione”, localizado no Condomínio Villa Firenze (Item “c” – ID 27074579 - Pág. 14), entende este Juízo que tal medida se apresenta prescindível, visto que a pretensão envolve interesse entre particulares, não se vislumbrando qualquer resistência manifesta da parte contrária, portanto, desnecessária a intervenção judicial, mormente ao considerar o laudo pericial já constante dos autos.
V – PUBLIQUE-SE e atente-se a Serventia desta Unidade Judiciária para que as publicações recaiam em nome do(a)s advogado(a)s regularmente habilitado(a)s, observada a atualidade das procurações e/ou substabelecimentos contidos no presente caderno processual.
VI – Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se o que houver e retornem conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
15/10/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2021 11:46
Juntada de Outros documentos
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10/08/2021 08:30
Juntada de Certidão
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09/08/2021 09:43
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 09:38
Juntada de Petição de identificação de ar
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06/08/2021 12:47
Juntada de Petição de identificação de ar
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06/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0808350-61.2020.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0808350-61.2020.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO VILLA FIRENZE REU: CG CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA, GERMANO RODRIGUES DA SILVA De ordem, intimo as partes que a data da realização da Perícia será no dia 09/08/2021 às 10h00.
Ananindeua, 5 de agosto de 2021 FRANCISCO EDILBERTO MESQUITA BASTOS JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA -
05/08/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2021 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
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05/08/2021 13:54
Expedição de Certidão.
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05/08/2021 13:46
Juntada de Certidão
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05/08/2021 13:42
Juntada de Ofício
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30/06/2021 18:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLA FIRENZE em 28/06/2021 23:59.
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21/06/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0808350-61.2020.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0808350-61.2020.8.14.0006 PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: CONDOMINIO VILLA FIRENZE REQUERIDO: CG CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA, GERMANO RODRIGUES DA SILVA De ordem, intimo o REQUERENTE: CONDOMINIO VILLA FIRENZE para se manifestar sobre a proposta de honorários do perito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ananindeua, 18 de junho de 2021 FRANCISCO EDILBERTO MESQUITA BASTOS JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA -
18/06/2021 14:06
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/06/2021 14:06
Expedição de Certidão.
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18/06/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
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18/06/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 23:59
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 11:04
Expedição de Certidão.
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28/04/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
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31/03/2021 17:55
Expedição de Certidão.
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31/03/2021 17:45
Juntada de Ofício
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31/03/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 09:56
Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2021 14:37
Conclusos para decisão
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26/03/2021 14:37
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2021 11:38
Expedição de Certidão.
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08/02/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Processo nº. 0808350-61.2020.8.14.0006. DESPACHO I – Tendo em vista a petição retro, assino o prazo de 15 dias para a parte requerente recolher as custas judiciais (desarquivamento e iniciais), sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito (art. 290 do CPC). II – Certifique-se o que houver e, após conclusos.
Ananindeua, data da assinatura digital. Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
31/01/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 11:56
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2021 08:51
Cancelada a movimentação processual
-
14/01/2021 11:17
Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 09:46
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2020 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2020 12:50
Expedição de Certidão.
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10/11/2020 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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