TJPA - 0808350-61.2020.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2025.
-
03/04/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
31/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
28/03/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 09:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
25/03/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 11:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
19/08/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 09:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
14/08/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 21:56
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
18/07/2022 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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06/07/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 10:26
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 10:26
Juntada de Certidão
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16/11/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 00:48
Publicado Decisão em 19/10/2021.
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19/10/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0808350-61.2020.8.14.0006.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). [Vícios de Construção].
PARTE REQUERENTE: CONDOMINIO VILLA FIRENZE.
Advogado do(a) AUTOR: AMANDA CARNEIRO FONSECA - PA18224 PARTE REQUERIDA: CG CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA Endereço: Estrada do Quarenta Horas, 554, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 PARTE REQUERIDA: GERMANO RODRIGUES DA SILVA Endereço: Estrada do Quarenta Horas, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 DECISÃO I – Tendo em vista a realização da perícia (vide Laudo de ID 35946509 - Pág. 5 e 6 e imagens), diga a parte autora, no prazo de 15 dias, requerendo o que lhe competir.
II – No mesmo prazo assinalado no item anterior, deve a parte requerente: a) emendar a inicial e a petição de ID 27074579, a fim de adequar o valor da causa, em observância ao disposto no art. 292, VI, do CPC, devendo, inclusive, promover o recolhimento das respectivas custas complementares, sob pena de cancelamento da distribuição; b) regularizar a representação processual, juntando aos autos a Ata de Assembleia Geral de eleição do(a) síndico(a); c) declinar o endereço atualizado da parte contrária, visto que a tentativa de intimação postal restou infrutífera (AR de ID 31117508).
III - Certifique a Secretaria sobre a tempestividade da petição de ID 27074579, nos termos do art. 303, §1º do CPC.
IV – No tocante ao pedido de autorização judicial para início das obras de recuperação do “Salão de Festa Passione”, localizado no Condomínio Villa Firenze (Item “c” – ID 27074579 - Pág. 14), entende este Juízo que tal medida se apresenta prescindível, visto que a pretensão envolve interesse entre particulares, não se vislumbrando qualquer resistência manifesta da parte contrária, portanto, desnecessária a intervenção judicial, mormente ao considerar o laudo pericial já constante dos autos.
V – PUBLIQUE-SE e atente-se a Serventia desta Unidade Judiciária para que as publicações recaiam em nome do(a)s advogado(a)s regularmente habilitado(a)s, observada a atualidade das procurações e/ou substabelecimentos contidos no presente caderno processual.
VI – Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se o que houver e retornem conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
15/10/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2021 11:46
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 09:43
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 09:38
Juntada de Petição de identificação de ar
-
06/08/2021 12:47
Juntada de Petição de identificação de ar
-
06/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0808350-61.2020.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0808350-61.2020.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO VILLA FIRENZE REU: CG CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA, GERMANO RODRIGUES DA SILVA De ordem, intimo as partes que a data da realização da Perícia será no dia 09/08/2021 às 10h00.
Ananindeua, 5 de agosto de 2021 FRANCISCO EDILBERTO MESQUITA BASTOS JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA -
05/08/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2021 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 13:54
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 13:46
Juntada de Certidão
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05/08/2021 13:42
Juntada de Ofício
-
30/06/2021 18:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLA FIRENZE em 28/06/2021 23:59.
-
21/06/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0808350-61.2020.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0808350-61.2020.8.14.0006 PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: CONDOMINIO VILLA FIRENZE REQUERIDO: CG CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA, GERMANO RODRIGUES DA SILVA De ordem, intimo o REQUERENTE: CONDOMINIO VILLA FIRENZE para se manifestar sobre a proposta de honorários do perito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ananindeua, 18 de junho de 2021 FRANCISCO EDILBERTO MESQUITA BASTOS JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA -
18/06/2021 14:06
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/06/2021 14:06
Expedição de Certidão.
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18/06/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
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18/06/2021 14:03
Juntada de Certidão
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20/05/2021 23:59
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 11:04
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
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31/03/2021 17:55
Expedição de Certidão.
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31/03/2021 17:45
Juntada de Ofício
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31/03/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 09:56
Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2021 14:37
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 14:37
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2021 11:38
Expedição de Certidão.
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08/02/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Processo nº. 0808350-61.2020.8.14.0006. DESPACHO I – Tendo em vista a petição retro, assino o prazo de 15 dias para a parte requerente recolher as custas judiciais (desarquivamento e iniciais), sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito (art. 290 do CPC). II – Certifique-se o que houver e, após conclusos.
Ananindeua, data da assinatura digital. Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
31/01/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 12:02
Conclusos para despacho
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26/01/2021 11:56
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2021 08:51
Cancelada a movimentação processual
-
14/01/2021 11:17
Expedição de Certidão.
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11/12/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 09:46
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2020 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2020 12:50
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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