TJPA - 0861018-31.2019.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2022 11:19
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2022 11:18
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
22/04/2021 03:01
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE DA COSTA em 19/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 03:00
Decorrido prazo de ALESSANDRO DO CARMO CROMWELL em 19/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 03:00
Decorrido prazo de LANNA MIKAELLA BORGES SOUSA em 19/04/2021 23:59.
-
24/03/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 05:48
Homologada a Transação
-
23/03/2021 14:25
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 21:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 23:07
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2021 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2021 02:37
Decorrido prazo de ALESSANDRO DO CARMO CROMWELL em 03/03/2021 23:59.
-
18/02/2021 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo n° 0861018-31.2019.8.14.0301 Parte Requerente: AUTOR: ALESSANDRO DO CARMO CROMWELL Parte Requerida: Nome: LANNA MIKAELLA BORGES SOUSA Endereço: Rua Adir Pedroso, 591, Iná, SãO JOSé DOS PINHAIS - PR - CEP: 83065-110 Nome: LUCAS HENRIQUE DA COSTA Endereço: Rua Doutor Malcher, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-250 R.
H. 1.
Defiro o pedido de justiça gratuita, nos moldes do art. 98, do CPC e Súmula n° 06, do TJE/PA, uma vez que, diante da profissão declarada pela parte Requerente, bem como da situação fática narrada nos autos, não se vislumbra, num juízo de cognição sumária, elementos que desconstituam a hipossuficiência alegada, notadamente ante a comprovação de que o Requerente é advogado em início de carreira e goza de auxílio emergencial neste quadro de pandemia de COVID-19. 2.
Considerando o teor do petitório id 18055303, verifica-se que todo o processo em que o Requerente trabalhou foi esgotado perante o juízo de plantão, conforme documento id 14099538, principalmente a Pág. 23.
Por conseguinte, defiro o prosseguimento do feito; 3.
Considerando a pandemia de COVID-19, deixo de designar audiência de conciliação; 4.
Cite-se a parte Requerida para, no prazo de 15 dias, contestar a presente demanda, sob pena de revelia (CPC/2015, art. 344); 5.
Serve a cópia da presente decisão de mandado ou carta de citação e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, data registrada no sistema.
ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
04/02/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 12:33
Expedição de Mandado.
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04/02/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 00:50
Decorrido prazo de ALESSANDRO DO CARMO CROMWELL em 31/08/2020 23:59.
-
07/08/2020 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 10:38
Outras Decisões
-
22/07/2020 13:32
Conclusos para decisão
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22/07/2020 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2020 00:49
Decorrido prazo de ALESSANDRO DO CARMO CROMWELL em 21/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
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29/06/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 10:25
Outras Decisões
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22/06/2020 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
04/02/2020 00:16
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE DA COSTA em 03/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 00:16
Decorrido prazo de ALESSANDRO DO CARMO CROMWELL em 03/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 00:16
Decorrido prazo de LANNA MIKAELLA BORGES SOUSA em 03/02/2020 23:59:59.
-
11/12/2019 14:04
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2019 13:21
Juntada de Petição de petição
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19/11/2019 12:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/11/2019 13:21
Conclusos para decisão
-
18/11/2019 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
27/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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