TJPA - 0005986-24.2014.8.14.0051
1ª instância - Vara de Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 12:00
Processo Reativado
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03/09/2025 11:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/09/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 09:35
Determinado o arquivamento definitivo
-
31/07/2025 15:43
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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06/03/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 03:30
Decorrido prazo de REINALDO FLORENZANO CALDERARO em 05/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DE FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DE SANTARÉM Processo: 0005986-24.2014.8.14.0051 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: REQUERENTE: REINALDO FLORENZANO CALDERARO Requerido: REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTAREM DESPACHO 1.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre a certidão constante no ID 135302674, no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Não havendo mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Santarém, 22 de janeiro de 2025.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito Titular -
23/01/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 11:06
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 10:59
Conclusos para despacho
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12/12/2024 10:59
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:50
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 09:40
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 12:53
Juntada de RPV
-
03/07/2024 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior - Coordenadoria de Precatórios
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28/06/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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28/06/2024 11:28
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 09:41
Expedição de Precatório.
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18/09/2023 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 12:54
Conclusos para decisão
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18/07/2023 20:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTAREM em 15/05/2023 23:59.
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08/05/2023 16:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/04/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 12:49
Expedição de Precatório.
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03/04/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 08:49
Juntada de Outros documentos
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03/03/2023 01:36
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 00:00
Intimação
DECISÃO 1.
Em juízo de retratação ao agravo de instrumento interposto (ID 50525428), mantenho a decisão agravada pelos mesmos fundamentos. 2. À UPJ para juntar aos autos cópia da decisão do Tribunal de Justiça sobre o Agravo de Instrumento interposto pela parte executada. 3.
Após, conclusos Santarém, 01 de março de 2023.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito -
01/03/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 17:45
Conclusos para decisão
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16/02/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 03:41
Decorrido prazo de REINALDO FLORENZANO CALDERARO em 13/12/2021 23:59.
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19/11/2021 01:11
Publicado Decisão em 19/11/2021.
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19/11/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0005986-24.2014.8.14.0051 AUTOR: REINALDO FLORENZANO CALDERARO ADVOGADO: ANDRESSA PINHEIRO ARAUJO RODRIGUES OAB/PA nº 20.322; HAROLDO QUARESMA CASTRO OAB/PA n° 11.913.
RÉU: MUNICIPIO DE SANTAREM ADVOGADO: PROCURADORIA DE SANTAREM DECISÃO 1.
RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença proposta nos próprios autos, com fulcro no procedimento dos artigos 534 e seguintes do CPC, em face do Município de Santarém, visando o recebimento de valores oriundos de julgado cível, que reconheceu o direito da parte exequente ao recebimento de valores a título de aluguéis referentes aos meses de novembro, Dezembro de 2012 e dezembro de 2013.
Devidamente citada, a parte executada alegou excesso de execução (ID 28128527, página 44).
O exequente se manifestou ratificando os termos da execução (ID 28128529). É relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, esclareço que o cálculo apresentado pelo Contador Judicial é elemento essencial à formação do convencimento do Juiz, sendo desprovido de qualquer interesse, traduzindo maior e melhor confiabilidade, mormente por se presumir elaborado de acordo com as normas legais.
Além disso, no caso dos autos, o cálculo do contador foi realizado de acordo com os índices previstos na sentença, de maneira que afasto a impugnação do cumprimento de sentença apresentada pelo executado.
Dessa forma, resolve-se a lide instalada e fixo o valor da execução. 3.DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA pelo executado em ID 28128527 e, consequentemente, HOMOLOGO O CÁLCULO DO CONTADOR DO JUÍZO (ID 28128529), no importe de R$ 29.537,87, a título de principal.
Tendo em vista o petitório de ID 28128528, página 26, referente ao destacamento dos honorários advocatícios contratuais, HOMOLOGO considerando que pedido não denota qualquer ilicitude e/ou irregularidade, acatando o percentual de 20% sobre o valor principal (R$ 29.537,87), no montante de R$ 5.907,57 (cinco mil novecentos e sete reais e cinquenta e sete centavos).
Assim, autorizo o seu destacamento no precatório principal pertinente à exequente, fazendo constar os advogados ANDRESSA PINHEIRO ARAÚJO, OAB/PA 20.322 e HAROLDO QUARESMA CASTRO OAB/PA 11.913 como partes beneficiárias.
Decorrido o prazo recursal, certifique a secretaria o trânsito em julgado da presente decisão, após, fica determinado a expedição do Precatório/RPV em favor dos exequentes.
Por fim, considerando que o EXECUTADO, em fase de cumprimento de sentença, apresentou como valor correto da execução a quantia de R$ 19.296,25, e este Juízo acolheu o cálculo do contador no valor total de R$ 29.537,87, CONDENO O IMPUGNANTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE A DIFERENÇA (R$ 10.241,62).
Ultrapassado o prazo recursal, cumpridas as deliberações acima, arquive-se os autos com as cautelas legais.
P.R.I.C Santarém, 17 de novembro de 2021.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém -
17/11/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/11/2021 10:49
Conclusos para decisão
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17/11/2021 10:49
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2021 09:14
Processo migrado do Sistema Libra
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16/06/2021 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2021 09:35
Remessa - PROCESSO ENTREGUE A DRA.FRANCIELE DE SOUSA PEREIRA OAB/PA 30657.
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02/06/2021 11:15
Remessa
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31/07/2019 11:57
Remessa
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31/05/2019 14:20
Remessa
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13/02/2019 11:48
Remessa
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08/02/2019 12:07
Remessa
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04/12/2018 14:14
Remessa
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02/05/2018 11:59
CERTIDAO - CERTIDAO
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03/04/2018 10:45
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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14/09/2017 14:23
Remessa
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15/05/2017 12:24
CERTIDAO - CERTIDAO
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08/09/2016 12:52
CERTIDAO - CERTIDAO
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30/06/2016 13:29
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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23/05/2016 13:42
Remessa
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23/03/2016 12:07
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
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03/08/2015 10:28
Remessa
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08/09/2014 15:19
Remessa - Petição oriunda da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTARÉM/PA ¿ PGM.
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25/07/2014 08:26
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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09/06/2014 16:35
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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02/06/2014 11:01
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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30/05/2014 12:04
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2014
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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