TJPA - 0865716-12.2021.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2022 16:22
Decorrido prazo de AGUINALDO GOMES DA SILVA em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 16:22
Decorrido prazo de ILMA SOARES SILVA DA SILVA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 16:22
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA SILVA ALIMENTOS LTDA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 16:22
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 16:22
Decorrido prazo de Vara de Cartas Precatórias de Belém em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 16:22
Decorrido prazo de 2 vara Cível e Empresarial de Ananindeua em 06/05/2022 23:59.
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12/04/2022 09:44
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2022 09:43
Juntada de Informações
-
11/04/2022 02:43
Publicado Despacho em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0865716-12.2021.8.14.0301 DESPACHO Tendo-se em vista a manifestação constante na petição de ID 56125184, determino: 1) Devolva-se ao Juízo de origem, para que tome conhecimento da petição de ID 56125184, para que posteriormente, nos informe se há a necessidade de cumprimento dos demais atos constantes na carta precatória.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
07/04/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 12:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
05/04/2022 12:29
Juntada de Certidão
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02/04/2022 01:54
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA SILVA ALIMENTOS LTDA em 31/03/2022 23:59.
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31/03/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
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26/03/2022 03:23
Decorrido prazo de AGUINALDO GOMES DA SILVA em 24/03/2022 23:59.
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26/03/2022 03:23
Decorrido prazo de ILMA SOARES SILVA DA SILVA em 24/03/2022 23:59.
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26/03/2022 03:23
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA SILVA ALIMENTOS LTDA em 24/03/2022 23:59.
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26/03/2022 03:23
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 24/03/2022 23:59.
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26/03/2022 03:23
Decorrido prazo de Vara de Cartas Precatórias de Belém em 24/03/2022 23:59.
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26/03/2022 03:23
Decorrido prazo de 2 vara Cível e Empresarial de Ananindeua em 24/03/2022 23:59.
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17/03/2022 18:05
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2022 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 01:08
Publicado Despacho em 03/03/2022.
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27/02/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
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25/02/2022 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0865716-12.2021.8.14.0301,oriunda da Comarca de Ananindeua/PA, extraída dos autos da Ação de Execução – Processo nº 0010428-37.2015.8.14.0006.
Requerente: BANCO SAFRA S/A Requerido 2: ILMA SOARES DA SILVA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Residencial Greenville I, 5000, Parque Verde, Belém/PA, CEP: 66640-000.
Requerido 3: AGUINALDO GOMES DA SILVA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Residencial Greenville I, 5000, Parque Verde, Belém/PA, CEP: 66640-000.
DESPACHO-OFÍCIO Carta Precatória COM CUSTAS, no entanto, conforme certidão de ID 51847793, verificou-se que não foram recolhidas as custas necessárias para a realização das diligências em relação aos dois requeridos, quais sejam: EXPEDIÇÃO DE MANDADO (2) e DILIGÊNCIAS DE CITAÇÃO (2).
Assim sendo, determino: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas referentes a EXPEDIÇÃO DE MANDADO (2) e DILIGÊNCIAS DE CITAÇÃO (2), necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante, conforme artigo 30 da Lei 8.328/2015. 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos, imprescindíveis para o cumprimento da Carta Precatória. 3) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para promover o pagamento das custas no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens. *SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO* Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
24/02/2022 13:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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24/02/2022 13:52
Expedição de Certidão.
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24/02/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 11:32
Conclusos para despacho
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24/02/2022 11:31
Expedição de Certidão.
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24/02/2022 11:26
Expedição de Mandado.
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16/02/2022 22:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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16/02/2022 22:41
Juntada de Certidão
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14/12/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
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11/12/2021 00:58
Decorrido prazo de 2 vara Cível e Empresarial de Ananindeua em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 00:58
Decorrido prazo de Vara de Cartas Precatórias de Belém em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 00:58
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 00:58
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA SILVA ALIMENTOS LTDA em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 00:58
Decorrido prazo de ILMA SOARES SILVA DA SILVA em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 00:58
Decorrido prazo de AGUINALDO GOMES DA SILVA em 10/12/2021 23:59.
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18/11/2021 01:05
Publicado Decisão em 18/11/2021.
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18/11/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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17/11/2021 09:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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17/11/2021 09:40
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0865716-12.2021.8.14.0301, oriunda da Comarca de Ananindeua/PA, extraída dos autos da Ação de Execução – Processo nº 0010428-37.2015.8.14.0006.
Requerente: BANCO SAFRA S/A Requerido 1: DISTRIBUIDORA SILVA ALIMENTOS LTDA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Residencial GreenVille I, 5000, Parque Verde, Belém/PA, CEP: 66640-000.
DESPACHO-OFÍCIO Carta Precatória COM CUSTAS, no entanto, conforme certidão de ID 41500027, verificou-se não existir nos autos documento que comprove o recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da presente carta precatória.
Assim sendo, determino: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante, conforme artigo 30 da Lei 8.328/2015. 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos, imprescindíveis para o cumprimento da Carta Precatória. 3) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, no prazo de 30 (trintas) dias, servindo esta de Mandado. 4) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens. 5) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem o pagamento das custas, devolva-se sem cumprimento. *SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO* Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
LUCIANA MACIEL RAMOS Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
16/11/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2021 10:46
Juntada de Certidão
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16/11/2021 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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