TJPA - 0865793-21.2021.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 04:03
Decorrido prazo de ELIZABETH SALBE TRAVASSOS DA ROSA em 21/07/2023 23:59.
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01/07/2023 00:50
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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01/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de cobrança de valores relativos ao PASEP, movida em desfavor do Banco do Brasil.
Cumpre-nos mencionar que aA Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou para julgamento sob o rito dos repetitivos os Recursos Especiais 1.895.936 e 1.895.941, nos quais se discute se o Banco do Brasil pode ser réu em ações indenizatórias decorrentes de saques indevidos, desfalques, falta de aplicação dos rendimentos e outras falhas relativas a contas vinculadas ao Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
O colegiado também decidirá sobre o prazo prescricional aplicável nessas hipóteses e sobre o momento em que ele começa a ser contado.
Cadastrada como Tema 1.150, a controvérsia ainda não foi dirimida, o que leva à necessidade de suspensão do feito até o julgamento definitivo do Terma afetado.
Após, conclusos.
Int.
Belém, 17 de maio de 2023 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
28/06/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 17:04
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Tema 1.150
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17/05/2023 12:03
Conclusos para decisão
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17/05/2023 12:03
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2022 09:33
Juntada de Certidão
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23/03/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 01:04
Publicado Despacho em 03/03/2022.
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27/02/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
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25/02/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 00:00
Intimação
R.H.
Intime-se a Autora, por meio de seu procurador, para que no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial esclarecendo a necessidade de inclusão da União Federal no polo passivo da presente Ação, caso em que, havendo a real necessidade do seu chamamento à colação, deverá o pedido ser endereçado à Justiça Federal.
Após, conclusos.
Int.
Belém, 18 de fevereiro de 2022. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
24/02/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 13:28
Conclusos para despacho
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17/02/2022 13:27
Expedição de Certidão.
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02/02/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2021 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2021 11:30
Conclusos para decisão
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03/12/2021 11:30
Expedição de Certidão.
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25/11/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 01:15
Publicado Despacho em 19/11/2021.
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19/11/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
R.H. 1 – Atento aos autos, verifico que a Autora requereu a concessão do benefício da Justiça Gratuita, entretanto, deixou de juntar qualquer comprovação da condição de sua insuficiência financeira, razão pela qual deve esta ser intimada, por meio de seu procurador, para emendar a Inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo trazer à colação a comprovação do preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade processual (cópia da declaração de imposto de renda, rendimentos e/ou outros), sob pena de indeferimento (Art. 99, §2º, do CPC/2015). 2 – Transcorrido o prazo sobredito, CERTIFIQUE-SE e façam os autos conclusos.
Int.
Belém, 16 de novembro de 2021 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS -
17/11/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 13:17
Conclusos para decisão
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16/11/2021 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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