TJPA - 0804121-67.2021.8.14.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Itaituba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 11:31
Decorrido prazo de REGINALDO ARAUJO DE SOUZA em 16/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:31
Decorrido prazo de ANTONIA SILVA BRASIL em 16/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:31
Decorrido prazo de REGINALDO ARAUJO DE SOUZA em 16/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:31
Decorrido prazo de ANTONIA SILVA BRASIL em 16/05/2025 23:59.
-
28/06/2025 23:12
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:27
Publicado Intimação em 23/04/2025.
-
23/04/2025 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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21/04/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
21/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 08:10
Juntada de despacho
-
13/12/2023 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/12/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 23:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 08:30
Decorrido prazo de ANTONIA SILVA BRASIL em 07/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
09/11/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 18:37
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2023 03:15
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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07/10/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
05/10/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:44
Julgado procedente o pedido
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17/08/2023 10:33
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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02/07/2023 01:42
Decorrido prazo de ANTONIA SILVA BRASIL em 12/04/2023 23:59.
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23/06/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 10:58
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/06/2023 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba.
-
03/04/2023 00:52
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
03/04/2023 00:52
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
01/04/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
30/03/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/06/2023 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba.
-
22/03/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 14:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/03/2023 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba.
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21/03/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 14:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/03/2023 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba.
-
23/11/2022 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 13:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/11/2022 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba.
-
05/11/2022 03:24
Decorrido prazo de REGINALDO ARAUJO DE SOUZA em 03/11/2022 23:59.
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05/11/2022 03:24
Decorrido prazo de ANTONIA SILVA BRASIL em 03/11/2022 23:59.
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04/10/2022 02:41
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:41
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 14:09
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 14:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/11/2022 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba.
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11/09/2022 01:57
Decorrido prazo de ANTONIA SILVA BRASIL em 29/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2022 13:30
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 13:30
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 20:04
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 20:04
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2022 05:25
Decorrido prazo de ANTONIA SILVA BRASIL em 26/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 02:41
Publicado Despacho em 27/06/2022.
-
26/06/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
23/06/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
15/05/2022 00:34
Decorrido prazo de ANTONIA SILVA BRASIL em 11/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 09:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/05/2022 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 01:58
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
14/04/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
13/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 006/2009-CJCI, fica (m) o (s) autor (a), através de seu (s) patrono habilitado nos autos, INTIMADO(S) para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO.
Itaituba, 12 de abril de 2022.
MARIA DA CONCEICAO LOPES Diretor de Secretaria Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Itaituba (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) DE ORDEM DO(A) MMº(ª).
JUIZ(A) DE DIREITO (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) OBSERVAÇÕES: O processos está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, por meio da Consulta Pública acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam, NOS TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
12/04/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2022 11:45
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 11:14
Juntada de Ofício
-
14/03/2022 14:13
Concedida a Medida Liminar
-
08/03/2022 09:37
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 09:37
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2022 15:27
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
17/02/2022 19:32
Cancelada a movimentação processual
-
14/01/2022 14:26
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
14/01/2022 09:14
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 10:37
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
22/11/2021 08:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
21/11/2021 09:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
21/11/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
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20/11/2021 17:00
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
19/11/2021 01:30
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0804121-67.2021.8.14.0024.
DECISÃO O benefício da gratuidade judiciária deve ser concedido aos que comprovarem insuficiência de recursos.
No presente caso, a parte autora não trouxe na petição juntada aos autos (ID nº 39700650) documentos suficientes que comprovem a hipossuficiência alegada.
Ademais, conforme disposto no artigo 99 do Código de Processo Civil (CPC/15), o pedido de justiça gratuita pode ser formulado em momento posterior. 01.
Desta forma, evidenciado que a parte autora possui rendimentos que lhe permitem suportar as custas processuais, INDEFIRO o pedido do benefício da justiça gratuita e DETERMINO a intimação do autor, por seu patrono, para que junte aos autos cópia do recolhimento das custas iniciais, ou requeira o parcelamento, nos termos da Portaria Nº 03/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, sob pena de cancelamento da distribuição no prazo 30 (trinta) dias; 02.
Desde já, FICA deferido o parcelamento em 04 (quatro) vezes, nos termos da Portaria nº 03/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo a autora comprovar nos autos o preparo, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil - CPC); 03.
EXPEÇA-SE o necessário; 04.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Itaituba (PA), 12 de novembro de 2021.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
17/11/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 12:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIA SILVA BRASIL - CPF: *67.***.*89-15 (AUTOR).
-
12/11/2021 10:01
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 10:01
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2021 23:12
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2021 17:51
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
13/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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