TJPA - 0002692-22.2012.8.14.0701
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 01:31
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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25/03/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 - Email: [email protected] PROCESSO: 0002692-22.2012.8.14.0701 EXEQUENTE: RIZIA QUINTO GIROUX – Endereço - AV.
ANTONIO BARRETO, ED.
LILLE, APTO 1002, UMARIZAL, BELÉM/PA, CEP: 66.055-050 ADVOGADA: RIZIA GIROUX - 11686-OAB/PA EXECUTADA: ART CORTINAS - TALISMA CONFECCOES LTDA – CNPJ: 83.***.***/0001-74 representada pelo sócio AUGUSTO CLÁUDIO MOUZINHO SIROTHEUA – CPF: *75.***.*31-20 – Endereço - Cj Antônio Teixeira Gueiros, Quadra K-12, CASA 75, Tv.
Dez, 75, -101-1, telefone (91) 98159-5148, Tapanã, BELÉM/PA ADVOGADO: ALEXANDRE MEDEIROS - OAB/PA 5944 SENTENÇA/MANDADO 1 – Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por RIZIA QUINTO GIROUX em face de ART CORTINAS - TALISMA CONFECCOES LTDA. 2 - Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/1995. 3 – DA FUNDAMENTAÇÃO – Verifica-se que o cumprimento de sentença teve início em janeiro de 2016, sem que tenha sido logrado êxito na satisfação do crédito da exequente, tendo sido realizadas diversas diligências na tentativa de localizar bens passíveis de penhora.
O longo lapso temporal sem a efetiva localização de bens do devedor demonstra a inviabilidade da continuidade da execução, configurando a hipótese prevista no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que determina a extinção do feito quando não forem encontrados bens penhoráveis. 4 – DISPOSITIVO - Assim, ante o exposto, declaro extinta a presente execução, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. 5 - Ressalto que é facultado ao credor retomar a execução se houver mudança na situação patrimonial da parte executada, desde que indique bens passíveis de penhora deste para o pagamento da dívida. 6 - Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/95). 7 - Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. 8 – Arquive-se. 9 - Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, 18 de março de 2025.
Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém -
21/03/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 19:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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18/03/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 12:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 11:33
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2024 11:33
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2024 11:33
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2024 11:32
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2024 14:53
Conclusos para despacho
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22/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ART CORTINAS- TALISMA CONFECCOES LTDA em 21/03/2024 23:59.
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17/03/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 13:04
Audiência Una realizada para 13/03/2024 11:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/03/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 10:38
Juntada de Petição de diligência
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04/03/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2024 05:26
Decorrido prazo de RIZIA QUINTO GIROUX em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
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31/01/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0002692-22.2012.8.14.0701 INTIMADO: Nome: RIZIA QUINTO GIROUX INTIMADO: Nome: ART CORTINAS- TALISMA CONFECCOES LTDA Endereço: Cj Antônio Teixeira Gueiros Quadra K-12, 75, Tv.
Dez, n 75 -101-1, (91) 98159-5148, Tapanã, BELéM - PA - CEP: 66825-243 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Informo que a audiência de Conciliação em Execução foi designada para o dia 13/03/2024 11:30 horas e ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS.
Desta forma, devem as partes informarem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus respectivos e-mails para autorização de acesso ao ambiente virtual.
Informo, ademais, que o link da audiência será disponibilizado nos autos, no entanto, as partes devem seguir as orientações abaixo indicadas.
Belém, PA, 29 de janeiro de 2024.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. 1.
Esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS), podendo ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência.
Para tanto, AS PARTES, EM ESPECIAL AS QUE NÃO POSSUEM ADVOGADO CONSTITUÍDO, DEVEM FORNECER E-MAIL para envio do link da referida audiência, ciente de que, caso não o forneça, não receberá o link de acesso à audiência, para sua participação; 2.
Caso a parte não tenha advogado constituído ou não possua aparelho eletrônico (descritos acima) e/ou desconhece como operacioná-los, poderá se dirigir a esta Vara para participar (virtualmente) através de computador disponibilizado em 1 (uma) única sala de reservada para esta necessidade, chegando com 20 minutos de antecedência. 3- "A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio do (91) 98116-3930 - celular EXCLUSIVO para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito". 4.
Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 5.
A ausência injustificada da parte reclamante à audiência ensejará a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9099/95, podendo ensejar a sua condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 6.
A ausência injustificada da parte reclamada à audiência ensejará a aplicação dos efeitos da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95. 7.
As partes deverão comunicar a este Juízo possíveis mudanças de endereço que ocorrerem no curso da ação, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, informado nos autos, conforme art. § 2º, do art. 19, da Lei nº 9.099/95. 8.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. 4.
Atentar para o novo endereço deste Juizado: Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém - PA, 66085-023. -
29/01/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2024 08:46
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 08:23
Audiência Una designada para 13/03/2024 11:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/01/2024 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 14:24
Conclusos para despacho
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23/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 04:46
Decorrido prazo de RIZIA QUINTO GIROUX em 16/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:47
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0002692-22.2012.8.14.0701 Exequente: RIZIA QUINTO GIROUX Endereço: ANTÔNIO BARRETO, ED.
LILLE, APTO 1002, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-050 EXECUTADO: ART CORTINAS- TALISMÃ CONFECÇÕES LTDA DESPACHO A parte Exequente apesar de intimada não apresentou o contrato social atualizado da empresa executada no feito, a saber: TALISMÃ CONFECÇÕES LTDA - CNPJ nº 83.***.***/0001-74, assim, deixo de apreciar o pedido de desconstituição da personalidade jurídica da referida empresa.
No ensejo, determino à Secretaria deste Juízo que cadastre no sistema o CNPJ da executada, conforme consta acima.
Quanto ao pedido de verificação da propriedade do veículo de placa JUT8797, informo à exequente que este se encontra em nome de JOÃO RUBENS DE SOUSA MATOS, com comunicação de venda à AUGUSTO CLÁUDIO MOUZINHO SIROTHEAU CORRE, conforme print do sistema RENAJUD ao final deste despacho.
Entretanto, ressalto à exequente a impossibilidade constrição e pesquisa de bens de terceiros estranhos à lide, como é o caso do pedido da exequente em relação à AUGUSTO CLÁUDIO MOUZINHO SIROTHEAU CORRE, o qual não é parte na lide e a exequente alega ser empresário individual de pessoa jurídica que também não compõe a lide, qual seja, ART CORTINAS- TALISMÃ CONFECÇÕES LTDA, CNPJ nº 23.***.***/0001-62.
Posto isso, deve a parte Exequente indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, ou requerer o que entender de direito para satisfação do crédito, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53 § 4º da Lei 9.099/95, aplicado por analogia.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, data da assinatura no sistema.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito Respondendo pela 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
20/07/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2023 04:00
Decorrido prazo de RIZIA QUINTO GIROUX em 03/04/2023 23:59.
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31/03/2023 13:07
Conclusos para despacho
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28/03/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2023.
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11/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA Telefone: 3229-0869/3229-5175 0002692-22.2012.8.14.0701 INTIMADO: RIZIA QUINTO GIROUX EXECUTADO: ART CORTINAS- TALISMA CONFECCOES LTDA ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB, ante a penhora infrutífera, conforme certidão do Oficial de Justiça, e em obediência à determinação judicial: "...Inexistindo bens passíveis de penhora da parte Executada, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar o contrato social da empresa Reclamada, com suas alterações, para se analise o pedido de desconstituição da pessoa jurídica e ainda, no mesmo prazo, apresente o endereço do sócios ou sócios para realização de citação, caso haja deferimento do pedido de desconstituição da personalidade jurídica da empresa.", procedo à intimação da Parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar o contrato social da empresa Reclamada, com suas alterações, para se analise o pedido de desconstituição da pessoa jurídica e ainda, no mesmo prazo, apresente o endereço do sócios ou sócios para realização de citação, caso haja deferimento do pedido de desconstituição da personalidade jurídica da empresa.
Belém, PA, 9 de março de 2023.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. -
09/03/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 22:28
Juntada de Petição de diligência
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03/03/2023 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2022 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2022 13:47
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 11:29
Conclusos para despacho
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12/10/2022 02:48
Decorrido prazo de RIZIA QUINTO GIROUX em 06/10/2022 23:59.
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10/10/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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27/09/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 16:26
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2022 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2022 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2022 09:12
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 09:11
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 09:56
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2022 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2022 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2022 12:49
Expedição de Mandado.
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09/05/2022 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2022 19:25
Conclusos para decisão
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08/05/2022 19:25
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2021 02:07
Decorrido prazo de RIZIA QUINTO GIROUX em 15/12/2021 23:59.
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25/11/2021 19:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/11/2021 01:59
Publicado Despacho em 23/11/2021.
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23/11/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Brás.
Telefone: (91) 3229-0869 Email: [email protected] Processo nº 0002692-22.2012.8.14.0701 EXEQUENTE: RIZIA QUINTO GIROUX EXECUTADO: ART CORTINAS- TALISMA CONFECCOES LTDA DESPACHO Defiro o pedido de desarquivamento dos autos para prosseguimento da execução.
Ressalto que a tentativa de bloqueio online, via SISBAJUD, restou infrutífera para os CNPJ's nº 83.***.***/0001-74 e 23.***.***/0001-62, ambos por ausência de relacionamentos bancários.
Constatei ainda, que também não há veículos registrados em nenhum dos CNPJ's mencionados, conforme sistema RENAJUD.
Assim, verificando-se que ainda não houve expedição de mandado de penhora e avaliação no endereço da Executada e tendo em vista se tratar de Processo autuado em 2012, com a informação de que a empresa encontra-se inapta por omissão de declarações, intime-se a parte Exequente para, em 15 (quinze) dias, informar o endereço atualizado da Executada para que seja expedido o referido mandado, sob pena de arquivamento do feito.
Após o retorno do mandado será apreciado o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de empresa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, conclusos.
Belém, PA, 19 de novembro de 2021.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
19/11/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 11:40
Processo Desarquivado
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19/11/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 15:37
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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05/11/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 04:58
Decorrido prazo de RIZIA QUINTO GIROUX em 04/02/2021 23:59.
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07/03/2021 02:20
Decorrido prazo de RIZIA QUINTO GIROUX em 03/02/2021 23:59.
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07/01/2021 12:48
Arquivado Definitivamente
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07/01/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 08:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/12/2020 23:27
Conclusos para julgamento
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20/12/2020 23:26
Expedição de Certidão.
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06/10/2020 00:58
Decorrido prazo de RIZIA QUINTO GIROUX em 05/10/2020 23:59.
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26/09/2020 01:07
Decorrido prazo de RIZIA QUINTO GIROUX em 25/09/2020 23:59.
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09/09/2020 22:00
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 22:00
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 23:43
Conclusos para despacho
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03/09/2020 23:41
Juntada de Certidão
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18/06/2019 11:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2019 09:55
Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2019 13:07
Conclusos para julgamento
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04/06/2019 11:02
Processo migrado do Sistema Projudi
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04/06/2019 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2019 13:12
Evento Projudi: 58 - Expedição de Intimação
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27/10/2017 13:01
Evento Projudi: 56 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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14/09/2017 10:06
Evento Projudi: 52 - Expedição de Intimação - (Para ART CORTINAS- TALISMA CONFECCOES LTDA)
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01/08/2017 09:12
Evento Projudi: 49 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular EMILIA NAZARE PARENTE E SILVA DE MEDEIROS
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01/08/2017 09:12
Evento Projudi: 48 - Conclusos para Despacho
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30/07/2017 09:50
Evento Projudi: 47 - Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
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24/07/2017 19:00
Evento Projudi: 45 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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29/09/2016 14:28
Evento Projudi: 44 - Juntada de Comprovante Intimação
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17/06/2016 10:14
Evento Projudi: 41 - Expedição de Intimação - (Para ART CORTINAS- TALISMA CONFECCOES LTDA)
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17/06/2016 10:14
Evento Projudi: 40 - Expedição de Intimação
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13/01/2016 11:48
Evento Projudi: 34 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular EMILIA NAZARE PARENTE E SILVA DE MEDEIROS
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13/01/2016 11:48
Evento Projudi: 33 - Conclusos para Despacho
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08/01/2016 23:09
Evento Projudi: 32 - Juntada de Petição de Renúncia de Mandato como Adv. Réu
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18/11/2015 09:39
Evento Projudi: 27 - Conclusos para Decisão após Audiência - Juiz(íza) Titular EMILIA NAZARE PARENTE E SILVA DE MEDEIROS
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18/11/2015 09:39
Evento Projudi: 26 - Conclusos para Decisão após Audiência
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29/09/2015 09:20
Evento Projudi: 25 - Expedição de Certidão
-
26/06/2015 09:53
Evento Projudi: 20 - Julgada procedente em parte a ação
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11/02/2014 19:59
Evento Projudi: 19 - Juntada de Petição de Renúncia de Mandato como Adv. Réu
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24/07/2013 10:46
Evento Projudi: 18 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular TANIA BATISTELLO
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24/07/2013 10:46
Evento Projudi: 17 - Audiência Instrução e Julgamento Cancelada
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24/07/2013 10:46
Evento Projudi: 16 - Audiência Instrução e Julgamento Cancelada
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23/07/2013 23:32
Evento Projudi: 15 - Juntada de Petição de Contestação
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23/05/2013 09:52
Evento Projudi: 13 - Juntada de Termo de Audiência
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22/05/2013 21:49
Evento Projudi: 12 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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22/05/2013 12:27
Evento Projudi: 11 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 24 de Julho de 2013 às 10:30)
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22/05/2013 12:27
Evento Projudi: 10 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação
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11/12/2012 13:04
Evento Projudi: 9 - Juntada de Comprovante Citação
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19/11/2012 18:55
Evento Projudi: 7 - Juntada de Petição de Procuração
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30/10/2012 18:18
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para ART CORTINAS- TALISMA CONFECCOES LTDA
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30/10/2012 18:18
Evento Projudi: 3 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 22 de Maio de 2013 às 11:30)
-
30/10/2012 18:18
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB14651NPA
-
30/10/2012 18:18
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2012
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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