TJPA - 0800736-50.2021.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2022 12:30
Juntada de Outros documentos
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31/08/2022 09:59
Arquivado Definitivamente
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31/08/2022 09:57
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 08:52
Juntada de Outros documentos
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03/08/2022 08:29
Juntada de Ofício
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29/07/2022 13:17
Expedição de Carta precatória.
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29/07/2022 13:14
Juntada de Outros documentos
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28/07/2022 11:38
Expedição de Carta precatória.
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24/07/2022 14:20
Transitado em Julgado em 04/05/2022
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07/05/2022 11:29
Decorrido prazo de MARIA JOSILENE RODRIGUES MARTINS em 04/05/2022 23:59.
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13/04/2022 13:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/04/2022 02:43
Publicado Sentença em 07/04/2022.
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07/04/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800736-50.2021.8.14.0109 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) / [Registro de nascimento após prazo legal] REQUERENTE: MARIA JOSILENE RODRIGUES MARTINS S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de Ação de RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL ajuizada por MARIA JOSILENE RODRIGUES MARTINS, devidamente qualificada nos autos, objetivando ver restaurado seu assento de nascimento.
Alega que * em 02/06/2021 precisou solicitar a sua segunda via da certidão de nascimento atualizada para requerimento de aposentadoria e foi surpreendida ao saber que não havia registro algum nos livros do cartório.
O Cartório do Único Ofício de Tracuateua fez as devidas buscas e verificou-se que não foi encontrado nenhum assentamento de Registro de Nascimento do autor, como prova a certidão negativa em anexo* (ID Num. 40821399 - Pág. 1).
Com a inicial (ID Num. 40821399 - Pág. 1 ao ID Num. 40821399 - Pág. 2), vieram os documentos de ID Num. 40821400 - Pág. 1 ao ID Num. 40821400 - Pág. 5.
Em ID Num. 54738809 - Pág. 1 o representante do Ministério Público se manifestou pela restauração da certidão de nascimento da autora. É o relatório.
DECIDO.
A requerente pretende a restauração de seu registro de nascimento que, ao ser solicitado junto ao registro civil da Comarca de Tracuateua-PA, não foi encontrado (certidão de ID Num. 40821400 - Pág. 5).
A pretensão autoral deve ser acolhida pois, de fato, ante os documentos acostados, ficou evidenciado que a autora não obteve êxito em localizar o seu registro de nascimento, fazendo-se mister que seja restaurado o seu assento de nascimento.
Por tais fundamentos, acolhendo o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO a fim de determinar ao Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais da Vila de Tracuateua–PA que proceda à restauração do registro de nascimento de MARIA JOSILENE RODRIGUES MARTINS, devendo ali constar os seguintes dados (e demais constantes no mandado): Nome: MARIA JOSILENE RODRIGUES MARTINS; Data de nascimento: 05/08/1986; Naturalidade: Ourém-PA; Sexo: feminino; Filiação: Raimundo Sergio Rodrigues Bastos e Dalva Santa Martins Sem custas, por ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registra-se.
Intime-se.
Dê ciência ao Ministério Público.
Transitada em julgado, expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Vila de Tracuateua –PA, servindo a cópia desta sentença como MANDADO para a restauração do registro de nascimento supracitado, devendo o(a) Sr(a).
Oficial de Cartório encaminhar a este Juízo, sem ônus, no prazo de 30 (trinta) dias, a segunda via do documento, que ficará à disposição para retirada pela parte autora na Secretaria deste Juízo.
Em tempo: cópia do documento de ID 40821400 deverá acompanhar o respectivo mandado.
Após, finalizadas todas as pendências, ARQUIVE-SE, com as cautelas legais.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DE GARRAFÃO DO NORTE 007 -
05/04/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 11:03
Julgado procedente o pedido
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21/03/2022 14:07
Conclusos para julgamento
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21/03/2022 14:07
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2022 14:00
Expedição de Certidão.
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21/03/2022 11:11
Juntada de Petição de parecer
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14/02/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
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12/02/2022 00:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/02/2022 23:59.
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11/12/2021 00:59
Decorrido prazo de MARIA JOSILENE RODRIGUES MARTINS em 10/12/2021 23:59.
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18/11/2021 01:10
Publicado Decisão em 18/11/2021.
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18/11/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800736-50.2021.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a petição inicial por se encontrarem preenchidos os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. 2.
Presentes os requisitos de ordem objetiva e subjetiva, DEFIRO a gratuidade da justiça. 3.
Nos termos do artigo 178, inciso I do CPC, abram-se vistas ao Ministério Público para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte 007 -
16/11/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 12:57
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2021 12:57
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2021 12:57
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2021 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/11/2021 17:42
Conclusos para decisão
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10/11/2021 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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