TJPA - 0811503-63.2021.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 12:22
Baixa Definitiva
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16/11/2024 01:17
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE JESUS LIRA em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
-
23/10/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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19/10/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:15
Juntada de petição
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08/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 08:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/06/2022 08:13
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
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05/06/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 04:12
Decorrido prazo de FACULDADE PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA AMAZONIA LTDA. - ME em 30/05/2022 23:59.
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27/05/2022 04:23
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE JESUS LIRA em 23/05/2022 23:59.
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23/05/2022 22:02
Juntada de Petição de apelação
-
29/04/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 08:29
Conclusos para julgamento
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23/02/2022 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2022.
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23/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 18 de fevereiro de 2022 Processo Nº: 0811503-63.2021.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANA LUCIA DE JESUS LIRA Requerido: FACULDADE PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA AMAZONIA LTDA. - ME Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, fica a parte autora INTIMADA a apresentar réplica à contestação ofertada pela parte requerida, juntados aos autos.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 18 de fevereiro de 2022.
ADRIANA VALENTIM DA SILVA Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
21/02/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2022 04:32
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE JESUS LIRA em 18/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 04:13
Decorrido prazo de FACULDADE PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA AMAZONIA LTDA. - ME em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 03:54
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2022.
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11/02/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 7 de fevereiro de 2022 Processo Nº: 0811503-63.2021.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANA LUCIA DE JESUS LIRA Requerido: FACULDADE PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA AMAZONIA LTDA. - ME Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca do evento de ID 48127961, bem como, requerer os atos e diligências que entender necessárias ao prosseguimento e/ou extinção do feito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Parauapebas/PA, 7 de fevereiro de 2022.
ADRIANA VALENTIM DA SILVA Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
09/02/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 15:53
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 05:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/01/2022 05:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2021 01:07
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE JESUS LIRA em 10/12/2021 23:59.
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23/11/2021 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2021 11:27
Expedição de Mandado.
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18/11/2021 11:27
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0811503-63.2021.8.14.0040 REQUERENTE: ANA LUCIA DE JESUS LIRA REQUERIDO: FACULDADE PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA AMAZONIA LTDA. - ME ENDEREÇO: Nome: FACULDADE PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA AMAZONIA LTDA. - ME Endereço: Rua Ernesto Geise Qd. 72,, Lt. 15, 16, 17, e 18, Paraíso, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO-MANDADO/CARTA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA ajuizada por ANA LUCIA DE JESUS LIRA em face de FACULDADE PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AMAZÔNIA LTDA – FADESA, já qualificados.
Alega a autora, em síntese, que a requerida atribuiu a ela atos de vandalismo ocorridos na faculdade e por conta disso foi imposta sobre a Requerente uma suspensão de 5 (cinco) dias, além de não poder acessar a plataforma digital da Ré para anexar ou realizar qualquer atividade estudantil, e assim não realizou avaliação.
Requereu liminarmente o trancamento da matrícula referente ao segundo semestre 2021/02 do curso de psicologia, que é cursado pela Autora na instituição Ré, desde a data em que a Requerente foi suspensa, ou seja, na data de 30/09/2021, e que seus documentos como histórico dos períodos finalizados sejam entregues pela Ré. É O RELATÓRIO.
Inicialmente, concedo os benefícios da justiça gratuita.
O instituto da tutela provisória hoje está tratado no novo CPC nos artigos 294 e seguintes, que podem ser de urgência, cautelar ou antecipada e a tutela de evidência.
O artigo 300 do NCPC e seus parágrafos elencam alguns requisitos necessários à concessão da tutela pretendida no pedido inicial, como elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade do direito (fumus boni juris) consiste na provável existência de um direito a ser tutelado, enquanto que o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora) consiste em um provável perigo em face do dano ao possível direito pedido.
No caso em comento, já houve o trancamento da matrícula, que deve ser feito desde o requerimento de trancamento e não desde a suspensão.
Não há óbice legal ou previsão contratual que impeça o aluno de retirar histórico referente ao período cursado.
Verifico a verossimilhança do direito alegado que se respalda no requerimento de trancamento (ID 41315046), comprovantes de pagamento para trancamento (ID 41315038), confirmação do trancamento e negativa de entrega do histórico (ID 41315039).
Demonstrado o periculum in mora através dos prejuízos advindos da não entrega dos documentos para a requerente.
Assim, vislumbro a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela.
ANTE O EXPOSTO, defiro o pedido de tutela provisória, ex vi do art. 300, caput, do Código de Processo Civil, para determinar a entrega do histórico e documentos referentes ao período cursado pela estudante, no prazo de 15 dias.
Alerto à parte não beneficiária da justiça gratuita, que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias recolher às custas da diligência para a citação e intimação da parte, nos termos da Lei da Estadual nº 8.328/2015.
O não cumprimento importará em extinção do feito. À luz do art. 246, §1º, CPC c/c Ofício circular nº 196/2020-GP, fica desde já ciente o requerido para providenciar, ao juntar a contestação, o cadastro da empresa no PJe, sob as penas da lei processual, salvo no caso de ser empresa de pequeno porte ou microempresa, quando o patrono deverá juntar documento probatório da situação.
Expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO-INTIMAÇÃO/OFÍCIO Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parauapebas/PA, 17 de novembro de 2021 Juíza de direito respondendo pela 2ª Vara Cível INSTRUÇÕES PARA ACESSAR A CONTRAFÉ 1º passo -> digite no navegador o seguinte link: pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 2º passo -> aperte “enter” 3º passo -> insira no espaço “Número do documento” o código: 21111415025542600000039059452 4º passo -> clique em “consultar” 5º passo -> clique no ícone que aparecerá ao lado direito do número do documento. # Caso a parte queira visualizar todos os documentos do processo, deverá solicitar cadastro no Sistema PJe, enviando e-mail para [email protected], com nome completo, número do CPF e do processo, ou comparecendo pessoalmente à Secretaria deste Juízo. -
17/11/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 14:16
Concedida a Medida Liminar
-
14/11/2021 15:03
Conclusos para decisão
-
14/11/2021 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2021
Ultima Atualização
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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