TJPA - 0807785-81.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Edwiges Miranda Lobato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2022 14:39
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2022 14:37
Baixa Definitiva
-
14/02/2022 14:27
Transitado em Julgado em 26/01/2022
-
14/02/2022 14:20
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2022 00:05
Decorrido prazo de MATEUS ROCHA LIMA em 25/01/2022 23:59.
-
22/11/2021 19:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2021 00:07
Publicado Ementa em 16/11/2021.
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17/11/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/11/2021 14:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/11/2021 00:00
Intimação
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU REGRESSÃO.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
NOVO CRIME PRATICADO QUANDO APENADO SE ENCONTRAVA EM LIVRAMENTO CONDICIONAL. - Nos termos do art. 145 da LEP, ocorrendo a prática de infração penal durante o período de prova, cumpre ao Juízo da Execução Penal suspender o curso do livramento condicional.
Havendo regramento específico para aquele que comete novo delito durante o gozo do livramento condicional, que é a suspensão do benefício e após o trânsito em julgado da condenação, a revogação deste, não cabe, a determinação de regressão de regime prisional. - Atenta que nas razões do recurso de Agravo, o Ministério Público (ID 5815922 – pg. 61) requereu exclusivamente a regressão cautelar do apenado, não poderia este Tribunal, de ofício, determinar a suspensão do livramento condicional, que seria a providência adequada para o caso em apreço.
AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da Egrégia 1ª Turma de Direito Penal, à unanimidade de votos, conhecimento do recurso, e improvimento, nos termos do Voto da Desembargadora Relatora, julgado na Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Penal de 2021.
Desª Maria Edwiges Miranda Lobato Relatora -
14/11/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 10:30
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (AGRAVANTE) e não-provido
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26/10/2021 14:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/10/2021 14:28
Juntada de Petição de certidão
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06/10/2021 14:26
Juntada de Petição de certidão
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05/10/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 16:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/08/2021 15:43
Conclusos para julgamento
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11/08/2021 15:34
Juntada de Petição de parecer
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06/08/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
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02/08/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 10:29
Conclusos para decisão
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02/08/2021 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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