TJPA - 0803485-61.2021.8.14.0005
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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29/10/2023 04:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANCHIETA em 26/10/2023 23:59.
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19/09/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 09:58
Juntada de Ofício
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09/08/2022 10:43
Juntada de Outros documentos
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16/06/2022 02:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANCHIETA em 13/06/2022 23:59.
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09/06/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 09:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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03/05/2022 09:32
Juntada de Certidão
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03/02/2022 13:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/01/2022 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANCHIETA em 21/01/2022 23:59.
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11/12/2021 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANCHIETA em 10/12/2021 23:59.
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18/11/2021 01:46
Publicado Despacho em 18/11/2021.
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18/11/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso PROCESSO: 0803485-61.2021.8.14.0005 EXECUTADO, MACIEL ROMAN, CPF: 11.***.***/0001-54, com endereço: Fazenda Tigre - BR 163, Distrito Castelo dos Sonhos - 68379200 - Altamira (Residencial) DESPACHO 1.
Compulsando os autos, observa-se não se tratar de justiça gratuita, motivo pelo qual encaminhem-se os autos à UNAJ para emissão de custas. 2.
Após, intime-se a parte interessada para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, bem como EXPEÇA-SE ofício ao Juízo de Direito da Comarca de Anchieta/SC em resposta ao ID 39163147 informando sobre a situação processual da presente. 3.
Certificado o recebimento das custas processuais, sem necessidade de nova conclusão, cumpra-se, conforme deprecado e desde que em termos, servindo cópia deste e da precatória como mandado. 4.
Cumprindo ou caracterizada a impossibilidade de cumprimento do ato, devolva-se ao deprecante com as homenagens do juízo.
Novo Progresso/PA, data registrada no sistema.
CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMPÇÃO Juíza de Direito Substituta da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso/PA, designada por meio da Portaria nº 1369/2021, publicada no DJE nº 7115/2021 (Assinado com certificação digital) -
16/11/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 12:55
Juntada de Informações
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27/10/2021 10:50
Conclusos para despacho
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03/08/2021 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/08/2021 12:02
Juntada de Outros documentos
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02/08/2021 12:10
Declarada incompetência
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29/07/2021 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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