TJPA - 0865590-59.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2022 12:50
Arquivado Definitivamente
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16/05/2022 10:26
Juntada de Alvará
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09/05/2022 01:00
Publicado Decisão em 09/05/2022.
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07/05/2022 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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06/05/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0865590-59.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Nome: JULIANA VASCONCELOS MARTINS Endereço: Travessa Angustura, 2462, apt 2102, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-040 Nome: TELEFONICA BRASIL S/A Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, 1376, Cidade Monções, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-936 DECISÃO Considerando o pagamento realizado pela parte ré antes de iniciada a fase de cumprimento de sentença, bem como a anuência da parte autora quanto ao valor pago, expeça-se alvará de transferência em favor da parte credora (ID 57863429).
Em seguida, arquive-se o feito e dê-se baixa no processo.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21111220171409000000038911501 JULIANA MARTINS - ação de dano moral contra Vivo Petição 21111220171425400000038911502 JULIANA - procuração_compressed Procuração 21111220171484900000038911503 JULIANA - CRO Documento de Identificação 21111220171517400000038911504 JULIANA - Termo de Adesão Documento de Comprovação 21111220171553300000038911505 JULIANA - vídeo contrato assinado Documento de Comprovação 21111220171587300000038911506 JULIANA - SPC Documento de Comprovação 21111220171663800000038911507 JULIANA - prints Documento de Comprovação 21111220171697900000038911508 Decisão Decisão 21111419463310800000038983918 juntada de documentos Petição 21112411081107800000040269268 JULIANA MARTINS - MANIFESTAÇÃO Petição 21112411081139800000040270729 JULIANA MARTINS - certidão e faturas Documento de Comprovação 21112411081190400000040269277 Decisão Decisão 21121012271510300000042273927 Decisão Decisão 21121012271510300000042273927 Citação Citação 22013110373300000000046304904 Intimação Intimação 22013110373348300000046304905 Habilitação em processo Petição 22031014440805800000050867089 SUBSTABELECIMENTO - WILKER Substabelecimento 22031014440823100000050867099 PROCURAÇÃO Procuração 22031014440840200000050867100 ATOS CONSTITUTIVOS - VIVO(1) Documento de Comprovação 22031014440871700000050867101 Contestação Contestação 22031014465069400000050868780 petio-164692938996 Contestação 22031014465086200000050868782 documento-anexo-164692938076 Documento de Comprovação 22031014465162400000050868784 documento-anexo-164692939291 Documento de Comprovação 22031014465188200000050868785 documento-anexo-164692938176 Documento de Comprovação 22031014465278500000050868788 Habilitação Petição 22031114442756900000051020711 PA - INSTRUMENTOS PROCURATÓRIOS Procuração 22031114442774800000051020713 1ª Gravação - refere-se a parte da audiência com a conciliadora - Audiência - Una Processo 0865590-5 Mídia de audiência 22031509261425700000051332957 2ª Gravação - refere-se ao encerramento da instrução - Audiência - Una Processo 0865590-59.2021.8.14 Mídia de audiência 22031509261643100000051332958 Sentença Sentença 22031509261907000000051255936 Sentença Sentença 22031509261907000000051255936 Sentença Sentença 22031509261907000000051255936 Certidão Certidão 22040110320845800000053530564 Certidão Certidão 22040110320845800000053530564 Petição Petição 22041214124410900000054831860 JULIANA MARTINS - EXECUÇÃOx Petição 22041214124427500000054831861 atualização juliana Documento de Comprovação 22041214124477100000054831862 Cumprimento de sentença Petição 22041313471333900000054966913 petio-164978998789 Petição 22041313471352300000054966914 guia-164978998797 Documento de Comprovação 22041313471390200000054966915 documento-anexo-164978998758 Documento de Comprovação 22041313471428500000054966916 documento-anexo-164978998787 Documento de Comprovação 22041313471459600000054966917 liberação de valores Petição 22041323213030100000055026853 -
05/05/2022 22:09
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2022 12:43
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 12:43
Cancelada a movimentação processual
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13/04/2022 23:21
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 10:32
Expedição de Certidão.
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17/03/2022 00:48
Publicado Sentença em 17/03/2022.
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17/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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15/03/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 09:26
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2022 13:59
Audiência Una realizada para 14/03/2022 10:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/03/2022 14:46
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2022 00:19
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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02/02/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0865590-59.2021.8.14.0301 Reclamante: JULIANA VASCONCELOS MARTINS Reclamado: Nome: TELEFONICA BRASIL S/A LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ac8bc762cc16a42aa824a71766920b3bb%40thread.skype/1643635820476?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO (virtual) para o dia 14/03/2022 10:00 horas, a ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
A parte pode entrar em contato diretamente com esta Secretaria pelo WhatsApp (91) 98439-4616, para solicitar o link da sala de audiência, COM ANTECEDÊNCIA DE CINCO (05) DIAS. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
31/01/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2022 00:56
Publicado Decisão em 15/12/2021.
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22/01/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM DECISÃO-MANDADO Processo nº 0865590-59.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Nome: JULIANA VASCONCELOS MARTINS Endereço: Travessa Angustura, 2462, apt 2102, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-040 Nome: TELEFONICA BRASIL S/A Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, 1376, Cidade Monções, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-936
Vistos.
Relatório dispensado (art. 38, da LJE), decido.
O pedido formulado em sede de tutela de urgência é para que o nome da parte Autora seja retirado dos cadastros restritivos de crédito.
Ocorre que, conforme documento por ela mesma juntado, inexiste restrição alguma (Id 42567249).
Assim, ausente a verossimilhança, INDEFIRO a pretensão sob o juízo sumário de cognição.
Em vista da natureza consumerista da relação e da vulnerabilidade e hipossuficiência da parte Autora, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova em seu favor.
Cediço que tal inversão não o desonera de comprovar os fatos constitutivos do seu direito e para cujas provas não seja hipossuficiente para produzir (art. 373, I, do CPC).
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO.
Belém, data e assinatura por certificado digital.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21111220171409000000038911501 JULIANA MARTINS - ação de dano moral contra Vivo Petição 21111220171425400000038911502 JULIANA - procuração_compressed Procuração 21111220171484900000038911503 JULIANA - CRO Documento de Identificação 21111220171517400000038911504 JULIANA - Termo de Adesão Documento de Comprovação 21111220171553300000038911505 JULIANA - vídeo contrato assinado Documento de Comprovação 21111220171587300000038911506 JULIANA - SPC Documento de Comprovação 21111220171663800000038911507 JULIANA - prints Documento de Comprovação 21111220171697900000038911508 Decisão Decisão 21111419463310800000038983918 juntada de documentos Petição 21112411081107800000040269268 JULIANA MARTINS - MANIFESTAÇÃO Petição 21112411081139800000040270729 JULIANA MARTINS - certidão e faturas Documento de Comprovação 21112411081190400000040269277 -
13/12/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 12:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2021 08:28
Conclusos para decisão
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24/11/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 03:42
Decorrido prazo de JULIANA VASCONCELOS MARTINS em 23/11/2021 23:59.
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17/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 16/11/2021.
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17/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM DECISÃO-MANDADO Processo nº 0865590-59.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Nome: JULIANA VASCONCELOS MARTINS Endereço: Travessa Angustura, 2462, apt 2102, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-040 Nome: TELEFONICA BRASIL S/A Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, 1376, Cidade Monções, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-936
Vistos.
Deverá a Autora, com fundamento no art. 303, § 6º, do CPC, que aplico por analogia, e no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial juntando, aos autos: a) comprovante de negativação que discrimine a totalidade dos débitos vinculados ao seu CPF, haja vista que o documento Id 41164666 não comprova se a cobrança ali descrita chegou a ser efetivada, tampouco se é a única existente; e b) as 02 (duas) faturas impugnadas.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura por certificado digital. -
14/11/2021 19:46
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2021 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2021 19:34
Conclusos para decisão
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13/11/2021 19:33
Cancelada a movimentação processual
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12/11/2021 20:18
Audiência Una designada para 14/03/2022 10:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/11/2021 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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