TJPA - 0801589-08.2020.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0801589-08.2020.8.14.0008 ASSUNTO [DIREITO DO CONSUMIDOR, Bancários] CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: JOSE EDY DA COSTA GUERRA Endereço: Rua Manoel Paraense, 5, vila dos cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua dos Andradas, 1409, sala 701 e 702, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-011 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de recurso inominado com pedido de gratuidade da justiça, porém intempestivo, conforme certidão no Id.
Num. 47142558 e ID 47142482.
Dispõe o Enunciado 166 - Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau.
Assim, reconheço como INTEMPESTIVO O RECURSO INOMINADO (Id.
Num. 47142482- Pág. 1), para, em consequência, EM JUIZO DE ADMISSIBILIDADE DE 1º GRAU, INDEFERIR SUA ADMISSÃO, com fulcro no artigo 42, §1º da Lei n. 9099/95.
Isto posto, arquive-se os autos com as baixas junto ao sistema.
Cumpra-se.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMPÇÃO Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial, designada por meio da portaria n° 4264/2022-GP.
Fórum da Comarca de Barcarena - 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, Av.
Magalhães Barata, S/N, bairro Centro, Barcarena-PA fone 37533501 - 
                                            
17/03/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 13:16
Processo Reativado
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03/02/2023 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 12:28
Arquivado Definitivamente
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13/01/2022 12:27
Transitado em Julgado em 10/12/2021
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10/12/2021 03:45
Decorrido prazo de CAMILA CRISTIE MARTINS DA COSTA em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 03:45
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 09/12/2021 23:59.
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24/11/2021 00:02
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0801589-08.2020.8.14.0008 ASSUNTO [DIREITO DO CONSUMIDOR, Bancários] CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: JOSE EDY DA COSTA GUERRA Endereço: Rua Manoel Paraense, 5, vila dos cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua dos Andradas, 1409, sala 701 e 702, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-011 SENTENÇA Vistos, etc.
JOSE EDY DA COSTA GUERRA ajuizou AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face do FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, devidamente qualificada.
Compulsando os autos, verifico que o presente processo tem as mesmas partes e mesma causa de pedir do processo :0801588-23.2020.8.14.0008, que tramita na 2ª vara cível e empresarial nesta Comarca com sentença proferida em 22/07/2021.
Assim, há de ser reconhecida a litispendência, tendo àquele processo distribuído em data anterior ao presente feito, pelo que, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, e, por conseguinte, o arquivamento do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art.485, V do CPC.
Sem custas.
Feito sob o pátio da justiça gratuita.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Barcarena, 21 de outubro de 2021.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Fórum da Comarca de Barcarena - 1ª Vara Cível e empresarial de Barcarena, Av.
Magalhães Barata, S/N, bairro Centro, Barcarena-PA fone 37533501 - 
                                            
22/11/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 15:25
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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22/09/2021 13:36
Juntada de Outros documentos
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14/06/2021 10:41
Conclusos para julgamento
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08/06/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 10:43
Audiência Conciliação realizada para 08/06/2021 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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07/06/2021 23:54
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 20:46
Juntada de Outros documentos
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21/05/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 11:05
Audiência Conciliação designada para 08/06/2021 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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21/05/2021 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 12:40
Conclusos para despacho
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04/05/2021 03:38
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2021 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 20:48
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 19:29
Conclusos para despacho
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26/04/2021 19:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/05/2021 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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10/04/2021 01:05
Decorrido prazo de CAMILA CRISTIE MARTINS DA COSTA em 09/04/2021 23:59.
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03/03/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
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01/03/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
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01/03/2021 07:25
Audiência do art. 334 CPC Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2021 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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01/03/2021 07:23
Expedição de Certidão.
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01/03/2021 07:21
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 07:21
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 07:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2021 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2020 00:55
Conclusos para decisão
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09/12/2020 00:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/12/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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