TJPA - 0804634-62.2021.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2023 17:06
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE MONTELO ALVES em 07/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 16:55
Decorrido prazo de LEONARDO MONTELO ALVES em 07/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 16:55
Decorrido prazo de REGEANE TAVARES MONTELO em 07/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 12:45
Decorrido prazo de LINDOMAR MONTELO ALVES em 07/08/2023 23:59.
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29/07/2023 02:53
Decorrido prazo de WELZIMAR JORGE FERNANDES ALVES em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:53
Decorrido prazo de VALERIA DOS SANTOS ALVES em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:52
Decorrido prazo de VALERIA DO SOCORRO ALVES MONTEIRO em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 02:52
Decorrido prazo de NATALINA LOBATO FERNANDES em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 02:52
Decorrido prazo de LAUREANE SOUZA ALVES DE FREITAS em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:52
Decorrido prazo de JOSIANE DE SOUZA ALVES em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:52
Decorrido prazo de JOAO LENO DE SOUZA ALVES em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:52
Decorrido prazo de ISRAEL DE SOUZA ALVES em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:52
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUSA ALVES em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:52
Decorrido prazo de RAQUEL DA SILVA LOBATO em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:52
Decorrido prazo de DAYZEANE ANDRADE ALVES em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:52
Decorrido prazo de DIEGO BATISTA FREITAS ALVES em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:52
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA ALVES em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:52
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA ALVES em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:52
Decorrido prazo de FRANCIELE SODRE ALVES em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:52
Decorrido prazo de WILLIAMS BATISTA FERNANDES ALVES em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:51
Decorrido prazo de WELTON CARLOS FERNANDES ALVES em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:29
Decorrido prazo de NATALINA LOBATO FERNANDES em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:29
Decorrido prazo de RAQUEL DA SILVA LOBATO em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:29
Decorrido prazo de REGEANE TAVARES MONTELO em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:29
Decorrido prazo de LEONARDO MONTELO ALVES em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:29
Decorrido prazo de LINDOMAR MONTELO ALVES em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:29
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE MONTELO ALVES em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:29
Decorrido prazo de WENDELL BATISTA FERNANDES ALVES em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:29
Decorrido prazo de VANESSA DOS SANTOS ALVES em 28/07/2023 23:59.
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27/07/2023 12:10
Decorrido prazo de DEBORA CASTRO ALVES em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 12:10
Decorrido prazo de DEBORA CASTRO ALVES em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 12:10
Decorrido prazo de WELTON CARLOS FERNANDES ALVES em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 12:10
Decorrido prazo de DAYZEANE ANDRADE ALVES em 26/07/2023 23:59.
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07/07/2023 03:26
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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07/07/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 14:56
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0806026-37.2021.8.14.0015
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30/06/2023 22:58
Conclusos para decisão
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29/05/2023 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 21:05
Juntada de Termo de Compromisso
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20/06/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 03:32
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUSA ALVES em 20/05/2022 23:59.
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25/05/2022 04:49
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUSA ALVES em 20/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:56
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
29/04/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL Processo nº 0804634-62.2021.8.14.0015.
DESPACHO R.
Hoje. 1.
Recebo os autos e ratifico o despacho de Id. 41798401. 2.
Providencie-se o apensamento aos autos do Processo nº 0804603-42.2021.8.14.0015. 3.
Intime-se o(a) inventariante nomeado(a), por meio de seu causídico, para que preste o compromisso legal (Prazo: 05 (cinco) dias), sob pena de remoção (art. 617, parágrafo único, do NCPC), e, na sequência, apresente as primeiras declarações (Prazo: 20 (vinte) dias) (art. 620, do NCPC), as quais deverão vir acompanhadas dos documentos cadastrais e fiscais dos bens a inventariar, bem como da qualificação completa, incluindo os endereços, de todos os herdeiros. 4.
Ressalto ao(à) inventariante que as declarações poderão ser prestadas mediante petição, firmada por procurador com poderes especiais, à qual o termo se reportará, na forma do art. 620, § 2º, do NCPC. 5.
Deve ainda o(a) inventariante adequar o valor dado à causa ao valor total dos bens do espólio, bem como indicar o(a) representante legal dos(as) herdeiros(as) menores, se houverem, devendo efetuar o pagamento do valor das custas correspondentes, após o cálculo que deverá ser realizado pela UNAJ. 6.
Apresentadas as primeiras declarações e pagas as custas processuais iniciais, citem-se os herdeiros por meio dos Correios com aviso de recebimento, dos termos do inventário e da partilha (art. 626, caput, do NCPC), anexando ao ato citatório cópia das primeiras declarações (art. 626, § 3º, do NCPC), sendo ainda publicado edital (art. 626, § 1º, do CPC). 7.
Intimem-se as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, dos termos do inventário e da partilha (art. 626, caput, do NCPC). 8.
Por fim, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Prazo: 30 (trinta) dias.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Castanhal/PA, 18 de fevereiro de 2022.
SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE, NOS TERMOS DA LEI.
SERVE O(A) PRESENTE DESPACHO/DECISÃO, SE NECESSÁRIO, COMO OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 002/2009-GJ1VCIV, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Castanhal. -
27/04/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 10:15
Apensado ao processo 0804603-42.2021.8.14.0015
-
18/02/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2021 22:16
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 14:10
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 13:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
07/12/2021 13:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/12/2021 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 10:06
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 21:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 20:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 09:06
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:03
Publicado Despacho em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CASTANHAL 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO N. 0804634-62.2021.8.14.0015 INVENTÁRIO / ARROLAMENTO REQUERENTE: A.
P.
D.
S.
A.
ADVOGADO(A): INVENTARIANTE: RAQUEL DA SILVA LOBATO, residente na Travessa Vinte e Quatro de Junho, nº 13, Bairro Ana Júlia, CEP 68.743-714, Castanhal/Pará INTERESSADO: M.
P.
D.
E.
D.
P.
DESPACHO / MANDADO DEFIRO, provisoriamente, a justiça gratuita, até a verificação de valores existentes em contas bancárias do falecido.
De outra banda, ante o valor da causa ser inferior a 1.000 (mil) salários mínimos, DETERMINO o processamento pelo rito de Arrolamento Comum (art. 664 do novo CPC), mesmo que haja herdeiro incapaz e desde que o Ministério Público e todas as partes concordem com a partilha amigável (art. 665 do novo CPC).
NOMEIO como inventariante do feito a companheira RAQUEL DA SILVA LOBATO, residente na Travessa Vinte e Quatro de Junho, nº 13, Bairro Ana Júlia, CEP 68.743-714, Castanhal/Pará, tendo em vista a ordem de nomeação prevista no art. 617 do CPC/15, a qual deverá prestar o devido compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha.
A inventariante deverá comprovar a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e relativos ao de cujus, inclusive o imposto de transmissão (ITCMD) e o IPTU, juntando certidões negativas.
Também deverá juntar o plano de partilha amigável com todos os herdeiros.
Assim, INTIME-SE a inventariante, pessoalmente, através de Oficial de Justiça, para cumprir o determinado anteriormente, bem como para no prazo de 15 (quinze) dias juntar aos autos a matrícula e o registro geral no Cartório de Imóveis dos bens a partilhar.
Este Juízo não admitirá Título de Aforamento ou Escrituras Públicas, pois apenas o registro no Cartório de Imóveis comprova a propriedade.
No caso de não haver acordo sobre a partilha, será adotado o rito do inventário.
DEFIRO a consulta de saldo bancário do falecido pelo SISBAJUD.
REMETAM-SE os autos ao Ministério Público para manifestação.
P.
R.
I.
C.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal.
Castanhal/PA, 18 de novembro de 2021 .
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito titular da Vara do Juizado Cível e Criminal de Castanhal respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
22/11/2021 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2021 09:33
Expedição de Certidão.
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22/11/2021 09:31
Expedição de Mandado.
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22/11/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2021 18:14
Conclusos para decisão
-
12/09/2021 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
28/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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