TJPA - 0869295-02.2020.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 20:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/10/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 10:20
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2024 10:24
Juntada de Certidão
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26/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
12/05/2024 03:13
Decorrido prazo de LUIS CARLOS PINTO TEIXEIRA em 06/05/2024 23:59.
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20/03/2024 00:32
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 11:35
Juntada de Certidão
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07/12/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 00:32
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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13/11/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 07:30
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 23/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 06:06
Juntada de identificação de ar
-
24/07/2023 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 02:44
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 22:01
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
18/11/2022 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0869295-02.2020.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS CARLOS PINTO TEIXEIRA REU: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, Térreo Torre Alfredo Egydio Andar 12, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DECISÃO R.H 1 - Para início da fase de cumprimento da sentença, intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação no importe de R$ 3.461,92 (três mil quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos) conforme cálculos apresentado no id 80788962. 2- Fica advertido(A) o(a) devedor(a)que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC (item 01), o débito será acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3- Fica advertido(A) o(a) devedor(a), outrossim, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). 4- Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo ou indicar outros bens penhoráveis, observada a ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. 5- FICA advirtido(A) o(a) devedor(a) que também é seu dever apontar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, e, acaso intimado (a), se mantenha inerte sem justificativa, este Juízo poderá considerar sua omissão, ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 772, II E 774, V, NCPC), com a consequente aplicação da multa. 6 – Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz(a) da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20111818261331800000020058905 1.
Inicial Iresolve Petição 20111818261366300000020058907 2.
Procuracao e declaracao assinadas Procuração 20111818261401900000020058908 3.
RG verso Documento de Identificação 20111818261412000000020058910 4.
Comprovante de resi Documento de Comprovação 20111818261431700000020058911 5.
Docs.
JG Documento de Comprovação 20111818261446900000020058912 6.
Doc. 2 - Oferta Iresolve Documento de Comprovação 20111818261463200000020058913 7.
Doc. 3 Documento de Comprovação 20111818261489500000020058914 8.
Doc. 4 - Score (7) Documento de Comprovação 20111818261518900000020058915 Despacho Decisão 20112223570871900000020071641 Despacho Decisão 20112223570871900000020071641 Carta precatória Carta precatória 20112312453807400000020148766 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20112312494695800000020148774 Comprovante CP.
SÃO PAULO Documento de Comprovação 20112312494704100000020148778 Citação Citação 20112223570871900000020071641 Despacho Despacho 21111113493571100000038706605 Despacho Despacho 21111113493571100000038706605 comprovante de envio de email - tjsp Documento de Comprovação 21112911164326800000040972459 envio de email - setro de cartas precatórias tjsp Documento de Comprovação 21112911164393300000040972460 Certidão Certidão 22032109054958300000052015354 email recebido SP-proc 0869295-02.2020 -15vc Documento de Comprovação 22032109054973600000052015357 1 -mandado - proc 0869295-02.2020 - 15vc Documento de Comprovação 22032109055020000000052015358 2 -certidão oficial - proc 0869295-02.2020 - 15vc Documento de Comprovação 22032109055057100000052015359 Certidão Certidão 22072507252080400000068635602 Decisão Decisão 22072509104751100000068629921 Decisão Decisão 22072509104751100000068629921 Petição Petição 22080317555011300000069921485 Certidão Certidão 22090512005443100000072902575 Sentença Sentença 22091510481192900000073693808 Sentença Sentença 22091510481192900000073693808 Petição Petição 22110117310590800000076894350 2.
Procuração Documento de Comprovação 22110117310637700000076894351 3.
Doc 1 - Sentença Documento de Comprovação 22110117310672500000076894352 4.
Doc 2 - Memória de cálculos Documento de Comprovação 22110117310700900000076894354 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22110310500494300000075719699 Certidão Certidão 22110310505545700000076980099 -
16/11/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 12:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/11/2022 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 12:52
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 12:52
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 10:50
Transitado em Julgado em 03/11/2022
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01/11/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 05:05
Decorrido prazo de LUIS CARLOS PINTO TEIXEIRA em 14/10/2022 23:59.
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20/09/2022 03:52
Publicado Sentença em 20/09/2022.
-
20/09/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 10:48
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2022 12:02
Conclusos para julgamento
-
05/09/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 03:15
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 03/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 03:47
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 09:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2022 08:23
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 08:23
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2022 07:25
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 00:16
Decorrido prazo de LUIS CARLOS PINTO TEIXEIRA em 16/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 11:16
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0869295-02.2020.8.14.0301 LAIS BENITO CORTES DA SILVA CPF: *19.***.*87-90, LUIS CARLOS PINTO TEIXEIRA CPF: *07.***.*96-68 Nome: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, Térreo Torre Alfredo Egydio Andar 12, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO Diante do lapso temporal, diligencie a 3ª UPJ a fim de verificar o cumprimento ou não da carta precatória expedida nos autos.
Cumpra-se.
Belém, 11 de novembro de 2021.
MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
22/11/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 00:44
Decorrido prazo de LUIS CARLOS PINTO TEIXEIRA em 17/12/2020 23:59.
-
23/11/2020 12:49
Juntada de
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23/11/2020 12:45
Juntada de Petição de carta precatória
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23/11/2020 09:22
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 09:22
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2020 23:57
Concedida a Medida Liminar
-
18/11/2020 18:26
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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