TJPA - 0803921-81.2021.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 04:10
Decorrido prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 15/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:10
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
30/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA AV.
MARCHAL RONDON, S/N, CENTRO CEP. 68540-000 FONE (94) 3421-3113 Processo nº 0803921-81.2021.8.14.0017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Juízo: Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia Valor da Causa: 10.778,80 Exequente: RECORRENTE: EVANDRO MERCE DE BRITO Executado: Nome: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A Endereço: LOPES QUINTAS, 177, JARDIM BOTANICO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22460-010 ATO ORDINATÓRIO SERVINDO COMO MANDADO INTIME-SE o Impugnado para apresentar resposta à impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
Nesse sentido, conforme entendimento deste Juízo e com o objetivo de assegurar precisão nos valores apurados, intime-se a parte para que apresente seus cálculos utilizando a ferramenta SOSCÁLCULOS, acessível através do link https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpa.
A utilização deste sistema visa garantir maior clareza e uniformidade nos cálculos apresentados, atendendo, assim, às diretrizes processuais estabelecidas.
Conceição do Araguaia, 28 de abril de 2025.
Wangles Martins de Carvalho Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal Com base no artigo 1º, § 2º, inciso VI, do Provimento n° 006/2009-CJRMB -
28/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:50
Juntada de ato ordinatório
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28/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0803921-81.2021.8.14.0017.
Juízo: Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) RECORRENTE: EVANDRO MERCE DE BRITO RECORRIDO: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A A vista do extrato retro intime-se ambas as parte para se manifesta o que entende de direito no prazo de 10 dias. apos concluso.
Conceição do Araguaia, Estado do Pará, aos 25 de abril de 2025.
GILVANY REGES FERREIRA Diretor de Secretaria Nos termos do art. 93, XIV da CF/88, e, em cumprimento do provimento n.°006/2009-CJCI c/c art. 1°, § 3º, do Provimento n.° 006/2006-CJRMB -
25/04/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
07/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA AV.
MARCHAL RONDON, S/N, CENTRO CEP. 68540-000 FONE (94) 3421-3113 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0803921-81.2021.8.14.0017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Juízo: Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia Valor da Causa: 10.778,80 Exequente: RECORRENTE: EVANDRO MERCE DE BRITO Executado: Nome: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A Endereço: LOPES QUINTAS, 177, JARDIM BOTANICO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22460-010 INTIME-SE o(a) Executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao cumprimento voluntário da Sentença/Acórdão, conforme delineado na petição de cumprimento anexa, com o pagamento do montante de R$ $ 8.025,88 (oito mil e vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos) d , sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do Código de Processo Civil.
Ultrapassado o prazo supra mencionado, sem que tenha havido o cumprimento espontâneo, poderá o(a) Executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação diretamente nos autos, acompanhada do respectivo depósito, em conformidade com o art. 525 do Código de Processo Civil.
Além disso, conforme entendimento deste Juízo e com o objetivo de assegurar precisão nos valores apurados, intime-se a parte para que apresente seus cálculos utilizando a ferramenta SOSCÁLCULOS, acessível através do link https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpa.
A utilização deste sistema visa garantir maior clareza e uniformidade nos cálculos apresentados, atendendo, assim, às diretrizes processuais estabelecidas.
Por fim, o(a) Executado(a) poderá emitir a guia de depósito diretamente no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), através do QR Code: Conceição do Araguaia, Estado do Pará, aos 2 de abril de 2025.
GILVANY REGES FERREIRA Diretor de Secretaria Nos termos do art. 93, XIV da CF/88, e, em cumprimento do provimento n.°006/2009-CJCI c/c art. 1°, § 3º, do Provimento n.° 006/2006-CJRMB -
02/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:22
Juntada de decisão
-
30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
-
24/07/2024 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/07/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 19:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/07/2024 23:24
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 23:24
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2024 07:08
Decorrido prazo de EVANDRO MERCE DE BRITO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 11:53
Decorrido prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 23/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 11:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/04/2024 08:17
Decorrido prazo de EVANDRO MERCE DE BRITO em 15/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 06:38
Decorrido prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 18/04/2024 23:59.
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17/04/2024 08:28
Decorrido prazo de EVANDRO MERCE DE BRITO em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 10:06
Conclusos para julgamento
-
08/04/2024 10:06
Cancelada a movimentação processual
-
07/04/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 12:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/03/2024 06:56
Decorrido prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 05:56
Decorrido prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 07:52
Decorrido prazo de EVANDRO MERCE DE BRITO em 19/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 06:55
Decorrido prazo de EVANDRO MERCE DE BRITO em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:50
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 16:50
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 09:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/02/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/09/2023 19:49
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 19:49
Audiência Una realizada para 13/09/2023 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
15/09/2023 09:14
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 12:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/09/2023 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2023 02:30
Decorrido prazo de EDITORA GLOBO S/A em 02/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:30
Decorrido prazo de EDITORA GLOBO S/A em 02/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:12
Decorrido prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 05/06/2023 23:59.
-
14/07/2023 21:46
Decorrido prazo de EVANDRO MERCE DE BRITO em 04/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:22
Decorrido prazo de EVANDRO MERCE DE BRITO em 19/04/2023 23:59.
-
19/05/2023 06:04
Juntada de identificação de ar
-
19/04/2023 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2023.
-
19/04/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
14/04/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 12:57
Audiência Una designada para 13/09/2023 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
12/04/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2023 04:06
Decorrido prazo de EDITORA GLOBO S/A em 24/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 14:57
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2023 14:56
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2022 13:48
Audiência Una realizada para 27/09/2022 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
03/10/2022 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2022 08:55
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 08:44
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 10:53
Desentranhado o documento
-
28/09/2022 10:53
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2022 10:52
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 04:08
Decorrido prazo de EDITORA GLOBO S/A em 22/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 02:30
Decorrido prazo de EDITORA GLOBO S/A em 10/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2022 00:47
Decorrido prazo de EVANDRO MERCE DE BRITO em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 08:12
Juntada de identificação de ar
-
24/03/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
12/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
-
09/03/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 11:14
Audiência Una designada para 27/09/2022 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
02/02/2022 02:21
Decorrido prazo de EVANDRO MERCE DE BRITO em 01/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 02:17
Decorrido prazo de EDITORA GLOBO S/A em 01/02/2022 23:59.
-
18/01/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 00:58
Decorrido prazo de EVANDRO MERCE DE BRITO em 15/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 01:43
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
07/12/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2021 03:51
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 08:22
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2021 14:23
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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