TJPA - 0804478-89.2021.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2023 06:07
Juntada de identificação de ar
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09/02/2023 19:38
Publicado Sentença em 06/02/2023.
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09/02/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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03/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM- PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM PROCESSO Nº: 0804478-89.2021.8.14.0301 SENTENÇA Vistos etc.
Em petição de ID 77961262 a parte autora apresentou desistência da ação, nos termos do art. 485, § 5º do CPC.
Decido.
Dispõem os arts. 200, parágrafo único, e 485, VIII, do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 200.
Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeito após homologação judicial.” “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII- quando homologar a desistência da ação; (...)” Assim sendo, HOMOLOGO a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Isento de custas e honorários.
P.
R.
I.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
02/02/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
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02/02/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 10:23
Extinto o processo por desistência
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01/12/2022 13:21
Conclusos para julgamento
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01/12/2022 13:21
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 20:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO KRIMET em 13/10/2022 23:59.
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22/09/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 04:18
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2022.
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20/09/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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18/09/2022 02:20
Decorrido prazo de MARIA SELMA NEGRAO CARVALHO em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 17:07
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2022 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2022 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2022 08:53
Expedição de Mandado.
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18/07/2022 10:01
Expedição de Mandado.
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17/06/2022 05:49
Decorrido prazo de MARIA SELMA NEGRAO CARVALHO em 13/06/2022 23:59.
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17/06/2022 05:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO KRIMET em 13/06/2022 23:59.
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11/06/2022 00:27
Publicado Despacho em 10/06/2022.
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11/06/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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08/06/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 08:59
Conclusos para despacho
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08/04/2022 08:58
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 08:57
Cancelada a movimentação processual
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08/12/2021 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO KRIMET em 07/12/2021 23:59.
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06/12/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
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05/12/2021 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO KRIMET em 29/11/2021 23:59.
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05/12/2021 01:14
Decorrido prazo de MARIA SELMA NEGRAO CARVALHO em 29/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:15
Publicado Despacho em 26/11/2021.
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26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM DESPACHO Intime-se o Exequente para EMENDAR a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de proceder a juntada de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ), preenchendo, assim, os requisitos dos artigos 798 e 799, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, conforme o disposto no artigo 801, do mesmo diploma.
Transcorrido o prazo, com ou sem emenda, voltem-me os autos conclusos.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
24/11/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 10:03
Conclusos para despacho
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02/06/2021 10:03
Cancelada a movimentação processual
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14/01/2021 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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