TJPA - 0800204-83.2021.8.14.0042
1ª instância - Vara Unica de Ponta de Pedras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2022 17:06
Arquivado Definitivamente
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04/10/2022 17:06
Transitado em Julgado em 21/09/2022
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24/09/2022 05:22
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/09/2022 23:59.
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16/09/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 22:37
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2022 20:39
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/08/2022 09:00 Vara Única de Ponta de Pedras.
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06/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PONTA DE PEDRAS PROCESSO: 0800204-83.2021.8.14.0042 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO PEREIRA RODRIGUES Endereço: Rodovia Mangabeira, s/n, zona rural, PONTA DE PEDRAS - PA - CEP: 68830-000 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: desconhecido DECISÃO Cuida-se de ação previdenciária movida pela parte requerente em desfavor do Instituto Nacional da Seguridade Social.
O requerido contestou o feito alegando que a parte autora não comprovou a sua condição de segurado e a carência necessária para a concessão do benefício.
Requereu a improcedência do pedido.
A parte autora se manifestou em réplica.
Vieram os autos conclusos.
As questões de direito relevantes consistem em aplicabilidade da legislação pertinente, súmulas, jurisprudências e precedentes, se for o caso.
Defiro a produção de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais e inquirição de testemunhas.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de agosto de 2022, às 09h00min, devendo ser intimada a parte autora por sua advogada e o INSS pessoalmente através de vistas dos autos.
Fixo o prazo de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe aos advogados constituídos informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
Intimem-se.
Ponta de Pedras (PA), data registrada no sistema - Assinado Eletronicamente - VALDEIR SALVIANO DA COSTA Juiz de Direito Titular -
04/06/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 09:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/08/2022 09:00 Vara Única de Ponta de Pedras.
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03/06/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2022 09:07
Conclusos para decisão
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08/12/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 04:13
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2021.
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23/11/2021 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PONTA DE PEDRAS VARA ÚNICA DE PONTA DE PEDRAS ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800204-83.2021.8.14.0042 Requerente: ROBERTO PEREIRA RODRIGUES Requerido: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente e no Provimento nº 006/2009-CJCI, fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) requerente(s) para se manifestar sobre a(s) contestação/contestações apresentada(s) no prazo de 15(quinze) dias.
Ponta de Pedras/PA, 21 de novembro de 2021.
LIZANDRO DE JESUS GUEDES CAMPOS Diretor de Secretaria da Vara Única da comarca de Ponta de Pedras/PA. -
21/11/2021 20:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2021 20:40
Ato ordinatório praticado
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09/08/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2021 15:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/05/2021 14:07
Conclusos para decisão
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20/05/2021 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
06/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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