TJPA - 0803575-88.2020.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2022 11:52
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2022 11:52
Transitado em Julgado em
-
02/02/2022 00:21
Decorrido prazo de AVIBRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AVICOLAS LTDA em 31/01/2022 23:59.
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22/01/2022 00:24
Decorrido prazo de AVIBRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AVICOLAS LTDA em 21/01/2022 23:59.
-
26/11/2021 00:04
Publicado Ementa em 26/11/2021.
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26/11/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/11/2021 00:00
Intimação
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA.
ILEGITIMIDADE DA AUTORIDADE IMPETRADA RECONHECIDA.
TEORIA DA ENCAMPAÇÃO.
INAPLICABILIDADE. 1.
Nos termos do art. 6º, § 3º, da Lei 12.016/2009, considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática, e não a pessoa que genericamente orienta os órgãos subordinados a respeito da aplicação da lei no âmbito administrativo. 2.
No caso em tela, o Secretário de Estado da Fazenda não detém legitimidade para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança em que se pretende evitar a prática de lançamentos fiscais.
A competência para prática dos atos apontados como ilegais, é exclusivamente da Autoridade Fazendária de carreira, nos termos da IN SEFA 13/2005 e do RICMS/PA. 3.
Nesse sentido, por implicar em modificação da competência, não se pode adotar a teoria da encampação. 4.
Mandado de segurança extinto sem julgamento de mérito. -
24/11/2021 10:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2021 10:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/11/2021 11:33
Indeferida a petição inicial
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22/09/2021 00:46
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/09/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 09:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/08/2021 11:38
Expedição de Informações.
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25/07/2020 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/07/2020 23:59:59.
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25/07/2020 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 11:25
Conclusos para julgamento
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16/07/2020 11:25
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2020 00:29
Decorrido prazo de AVIBRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AVICOLAS LTDA em 03/07/2020 23:59:59.
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27/06/2020 00:05
Decorrido prazo de ATO DO SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ em 26/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 00:02
Juntada de Petição de parecer
-
01/06/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2020 09:07
Conclusos ao relator
-
07/05/2020 09:14
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2020 13:30
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2020 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2020 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2020 11:41
Expedição de Mandado.
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06/04/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 11:29
Juntada de
-
03/04/2020 19:42
Determinada Requisição de Informações
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26/03/2020 11:57
Conclusos para decisão
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26/03/2020 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/03/2020 11:47
Classe Processual alterada de REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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25/03/2020 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 11:58
Conclusos ao relator
-
23/03/2020 10:17
Recebidos os autos
-
23/03/2020 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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