TJPA - 0864498-17.2019.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREU BRANCO em 21/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:16
Decorrido prazo de CLAUDIO FERNANDES ALVES em 30/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:16
Decorrido prazo de CRISTIANE FERNANDES ALVES em 30/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:15
Decorrido prazo de CLAUDIO FERNANDES ALVES em 30/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:15
Decorrido prazo de CRISTIANE FERNANDES ALVES em 30/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:42
Decorrido prazo de CRISTIANE FERNANDES ALVES em 18/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:42
Decorrido prazo de CLAUDIO FERNANDES ALVES em 18/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 10/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:42
Decorrido prazo de CRISTIANE FERNANDES ALVES em 18/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:42
Decorrido prazo de CLAUDIO FERNANDES ALVES em 18/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 10/07/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:04
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
26/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 23:32
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 02:01
Decorrido prazo de CLAUDIO FERNANDES ALVES em 28/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:01
Decorrido prazo de CRISTIANE FERNANDES ALVES em 28/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 29/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:01
Decorrido prazo de CLAUDIO FERNANDES ALVES em 28/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:01
Decorrido prazo de CRISTIANE FERNANDES ALVES em 28/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 29/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 13:31
Desentranhado o documento
-
07/02/2025 13:31
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 04:01
Decorrido prazo de CRISTIANE FERNANDES ALVES em 24/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 04:01
Decorrido prazo de CLAUDIO FERNANDES ALVES em 24/01/2025 23:59.
-
22/12/2024 19:49
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
22/12/2024 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
-
17/12/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CRISTIANE FERNANDES ALVES em 17/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 03:44
Decorrido prazo de CLAUDIO FERNANDES ALVES em 17/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 03:44
Decorrido prazo de CLAUDIO FERNANDES ALVES em 17/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 03:44
Decorrido prazo de CRISTIANE FERNANDES ALVES em 17/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:35
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
28/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
-
23/09/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 06:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 21/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 14:50
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 07:38
Decorrido prazo de CLAUDIO FERNANDES ALVES em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 07:38
Decorrido prazo de CRISTIANE FERNANDES ALVES em 18/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 15:08
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS MAGALHÃES em 11/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 06:38
Decorrido prazo de CRISTIANE FERNANDES ALVES em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 06:38
Decorrido prazo de CLAUDIO FERNANDES ALVES em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 12:36
Decorrido prazo de JOSÉ GERALDO SOARES LIMA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 12:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 05/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 18:59
Juntada de Petição de certidão
-
02/12/2023 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2023 06:02
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2023 06:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 00:35
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 10:04
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 10:03
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 10:00
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 09:58
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 06:19
Decorrido prazo de CLAUDIO FERNANDES ALVES em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 06:02
Decorrido prazo de CLAUDIO FERNANDES ALVES em 18/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 12:55
Decorrido prazo de CLAUDIO FERNANDES ALVES em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 03/10/2023 23:59.
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29/09/2023 11:19
Juntada de Petição de termo de audiência
-
28/09/2023 01:11
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 09:59
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 07:41
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS MAGALHÃES em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2023 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 21:54
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2023 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 03:45
Decorrido prazo de CLAUDIO FERNANDES ALVES em 23/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 06:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 16/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 05:38
Decorrido prazo de CLAUDIO FERNANDES ALVES em 17/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 15:41
Decorrido prazo de CLAUDIO FERNANDES ALVES em 03/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 13:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 08:29
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2023 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0864498-17.2019.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO FERNANDES ALVES REU: ESTADO DO PARA Nome: ESTADO DO PARA Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 DECISÃO Vistos etc.
Considerando a impossibilidade de presidir a audiência designada apara o dia 18.07.2023, às 10h, por questões de saúde, redesigno audiência de instrução e julgamento ONLINE para o dia 28.09.2023 às 11h, oportunidade em que serão ouvidas as partes, caso tenha sido requerido, e as testemunhas cujo rol já conste dos autos ou que venha a ser apresentado em até 15 (quinze) dias da intimação da presente decisão, sob pena de preclusão.
Intimem-se as partes, para indicar, em 5 (cinco) dias o respectivo endereço eletrônico (e-mail) para vinculação do ato e que deverão comparecer no ambiente virtual, acompanhadas de suas testemunhas, na forma do art. 455 do CPC/15, segundo o qual “Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”.
Figurando no rol de testemunhas servidor público ou militar, determino desde logo a expedição de ofício requisitório ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que ela servir (art. 455, § 4º, III, do CPC/15).
Em se tratando de testemunha arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, sua intimação deverá ser judicial, mediante mandado regularmente expedido pelo Diretor de Secretaria (art. 455, § 4º, IV, do CPC/15), no bojo do qual deverá ser consignado que o depoimento prestado em juízo é considerado serviço público e que a testemunha, quando sujeita ao regime da legislação trabalhista, não sofre, por comparecer à audiência, perda de salário nem desconto no tempo de serviço.
Defiro o depoimento pessoal que tenha sido requerido pelo autor em relação ao réu e vice-versa, caso em que o depoente deverá ser pessoalmente intimado, via mandado, devendo o oficial de justiça, por ocasião da diligencia, adverti-lo da pena de confissão, caso não compareça, ou, comparecendo, se recuse a depor (art. 385, § 1º, do CPC/15.
Tendo as partes formulado pedido de realização de prova pericial, deixo para momento oportuno a análise de seu cabimento, na forma do art. 464, § 1º, do CPC/15.
Informo desde logo que a videoconferência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, onde será disponibilizado o link de acesso por este juízo, nos próprios autos, em momento oportuno.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Servirá o presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, 18 de julho de 2023.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p12 -
22/07/2023 17:13
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS MAGALHÃES em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 22:43
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 22:42
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 22:38
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 22:35
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 12:44
Decorrido prazo de JOSÉ GERALDO SOARES LIMA em 31/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:37
Decorrido prazo de JOSÉ GERALDO SOARES LIMA em 31/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 02:24
Decorrido prazo de CLAUDIO FERNANDES ALVES em 18/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:18
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 16/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0864498-17.2019.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO FERNANDES ALVES REU: ESTADO DO PARA DESPACHO R.h.
Considerando audiência de instrução e julgamento ONLINE para o dia 18.07.2023 às 10h00, informo desde logo que a videoconferência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, com link disponibilizado por este juízo, abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODE2NTBiOTgtNGRlNS00OGI5LTk3MWYtNzhjZGQxN2FkMTQ4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222335fb50-d793-4e70-bfa3-539f5acd73bf%22%7d Belém, 17 de julho de 2023.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p12 -
17/07/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 11:53
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 08:53
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2023 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 23:07
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2023 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 01:32
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
12/05/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0864498-17.2019.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO FERNANDES ALVES REU: ESTADO DO PARA Nome: ESTADO DO PARA Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 DECISÃO Vistos etc.
Tendo em vista o petitório ID 73125215 que informa os dados das testemunhas indicadas para intimação, compulsando os autos verifico que não foram expedidos os mandados de intimação, pelo que chamo o feito à ordem para declarar a nulidade da decisão que designou audiência de instrução e julgamento para o dia 18.05.2023 às 9h (ID 87599252), a qual fica desde logo redesignada para o dia 18.07.2023, às 10h.
Tendo as partes apresentado manifestação sobre a realização de audiência de forma virtual, informo que o link para acesso à Sala de Audiências virtual, via plataforma Microsoft Teams, será disponibilizado nestes autos em tempo oportuno.
Desta feita, determino a intimação das testemunhas indicadas pelo Estado do Pará para prosseguimento do feito.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, 8 de maio de 2023.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p12 -
09/05/2023 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 10:41
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 10:40
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 10:33
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
07/05/2023 20:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
09/04/2023 04:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 30/03/2023 23:59.
-
09/04/2023 04:59
Decorrido prazo de CLAUDIO FERNANDES ALVES em 03/04/2023 23:59.
-
25/03/2023 03:57
Decorrido prazo de CLAUDIO FERNANDES ALVES em 24/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 05:28
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0864498-17.2019.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO FERNANDES ALVES REU: ESTADO DO PARA DECISÃO Vistos etc.
Torno sem efeito a decisão de ID 87188945.
Considerando os termos da Resolução CNJ nº 481, de 22/11/2022[1], designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18.05.2023 às 9h00m, oportunidade em que serão ouvidas as partes, caso tenha sido requerido, e as testemunhas cujo rol já conste dos autos ou que venha a ser apresentado em até 15 (quinze) dias da intimação da presente decisão, sob pena de preclusão.
Nos termos do art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, com redação dada pela Resolução CNJ nº 481, de 22/11/2022, ao dispor que “As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte”, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, se manifestarem sobre a realização da audiência no formato online ou presencial.
Caso requeiram o formato online, as partes devem indicar, no mesmo ato, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) para vinculação do ato e que deverão comparecer no ambiente virtual, acompanhadas de suas testemunhas, na forma do art. 455 do CPC/15, segundo o qual “Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”.
Figurando no rol de testemunhas servidor público ou militar, determino desde logo a expedição de ofício requisitório ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que ela servir (art. 455, § 4º, III, do CPC/15).
Em se tratando de testemunha arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, sua intimação deverá ser judicial, mediante mandado regularmente expedido pelo Diretor de Secretaria (art. 455, § 4º, IV, do CPC/15), no bojo do qual deverá ser consignado que o depoimento prestado em juízo é considerado serviço público e que a testemunha, quando sujeita ao regime da legislação trabalhista, não sofre, por comparecer à audiência, perda de salário nem desconto no tempo de serviço.
Defiro o depoimento pessoal que tenha sido requerido pelo autor em relação ao réu e vice-versa, caso em que o depoente deverá ser pessoalmente intimado, via mandado, devendo o oficial de justiça, por ocasião da diligencia, adverti-lo da pena de confissão, caso não compareça, ou, comparecendo, se recuse a depor (art. 385, § 1º, do CPC/15.
Tendo as partes formulado pedido de realização de prova pericial, deixo para momento oportuno a análise de seu cabimento, na forma do art. 464, § 1º, do CPC/15.
Informo desde logo que, caso as partes solicitem audiência na modalidade telepresencial, a videoconferência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, onde será disponibilizado o link de acesso por este juízo, nos próprios autos, em momento oportuno.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Servirá o presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, data registrada no sistema.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém P10 [1] Revogou as Resoluções vigentes à época da pandemia do Coronavírus e alterou as Resoluções CNJ nº 227/2016, 343/2020, 345/2020, 354/2020 e 465/2022. -
15/03/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 08:57
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 10:17
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2022 14:17
Juntada de Informações
-
17/08/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
23/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 06:45
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2022 09:39
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:34
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
19/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0864498-17.2019.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO FERNANDES ALVES REU: ESTADO DO PARA DECISÃO Vistos etc.
Ante a petição de ID 30038228, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a possibilidade de designação de audiência ONLINE, considerando o benefício de melhor documentação das informações prestadas em audiência na referida modalidade, que ocorrerá por meio de gravação em mídia áudio visual posteriormente juntada aos autos.
Em caso negativo, a parte deve apresentar a justificativa pertinente, sob pena de ser designada audiência na modalidade online, em razão dos motivos acima elencados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 10 de maio de 2022.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P9 -
16/05/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2021 22:57
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 22:56
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0864498-17.2019.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO FERNANDES ALVES REU: ESTADO DO PARA DECISÃO Vistos etc.
Considerando as petições de ID 27934795 e 27905631, chamo o processo à ordem, tornando sem efeito o despacho de ID 28016877.
Do histórico dos autos, depreende-se que a ação está aguardando a realização de audiência de instrução, a qual, frente ao cenário oriundo da pandemia do Covid-19 e a decorrente impossibilidade de sua realização na forma presencial, restou cancelada, tendo sido as partes intimadas para se manifestarem sobre a possibilidade de realização do referido ato na modalidade on line (ID 22938548).
Constato ainda que, apesar das partes terem se manifestado positivamente sobre a possibilidade da audiência na forma on line (ID 23046641 e 23526671), a parte autora, em petição de ID 27905631, informou acerca da inviabilidade de realização de audiência no modo virtual.
Dito isto, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem se ainda possuem interesse na realização de audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, na modalidade presencial, em caso de manifestação positiva.
Escoado o prazo assinalado, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Belém, 06 de julho de 2021.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
20/07/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2021 11:54
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 11:54
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2021 10:14
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 10:59
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 05:06
Decorrido prazo de CLAUDIO FERNANDES ALVES em 20/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 05:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 19/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2021 11:13
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0864498-17.2019.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO FERNANDES ALVES REU: ESTADO DO PARA DESPACHO R.h. Em virtude da situação excepcional vivenciada devido à pandemia de COVID-19, e decorrente impossibilidade de realização da audiência presencial outrora designada, resta cancelada a audiência citada.
Intimem-se as partes para que se manifestem em 10 dias sobre a possibilidade de realização de audiência ONLINE, a ser designada posteriormente em caso de manifestação positiva.
Escoado o prazo assinalado, certifique-se e retornem os autos conclusos.
P.R.I.C.
Belém, 02 de fevereiro de 2021. MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P6 -
04/02/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 10:48
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2020 16:38
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2020 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2020 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2020 10:48
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 10:33
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 10:29
Expedição de Mandado.
-
03/09/2020 02:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 02/09/2020 23:59.
-
14/08/2020 01:39
Decorrido prazo de CLAUDIO FERNANDES ALVES em 13/08/2020 23:59.
-
22/07/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 16:00
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 16:00
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2020 13:02
Expedição de Certidão.
-
11/07/2020 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 10/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2020 01:59
Decorrido prazo de CLAUDIO FERNANDES ALVES em 26/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 09:57
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 09:57
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 12:29
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2020 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2020 00:16
Decorrido prazo de CLAUDIO FERNANDES ALVES em 30/01/2020 23:59:59.
-
09/12/2019 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 13:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/12/2019 15:54
Conclusos para decisão
-
04/12/2019 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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