TJPA - 0802138-47.2017.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (5913/)
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31/01/2022 10:44
Arquivado Definitivamente
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31/01/2022 10:43
Transitado em Julgado em
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29/01/2022 00:04
Decorrido prazo de GERSON ROGERIO REIS DE SOUSA em 28/01/2022 23:59.
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18/12/2021 00:03
Decorrido prazo de GERSON ROGERIO REIS DE SOUSA em 17/12/2021 23:59.
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25/11/2021 00:07
Publicado Ementa em 25/11/2021.
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25/11/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/11/2021 00:00
Intimação
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ILEGITIMIDADE DA AUTORIDADE IMPETRADA RECONHECIDA.
TEORIA DA ENCAMPAÇÃO.
INAPLICABILIDADE. 1.
Nos termos do art. 6º, § 3º, da Lei 12.016/2009, considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática, e não a pessoa que genericamente orienta os órgãos subordinados a respeito da aplicação da lei no âmbito administrativo. 2.
No caso em tela, o Secretário de Estado da Fazenda não detém legitimidade para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança em que se pretende evitar a prática de lançamentos fiscais.
A competência para prática dos atos apontados como ilegais, é exclusivamente da Autoridade Fazendária de carreira, nos termos da IN SEFA 13/2005 e do RICMS/PA. 3.
Nesse sentido, por implicar em modificação da competência, não se pode adotar a teoria da encampação. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
23/11/2021 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/11/2021 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/11/2021 11:17
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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05/10/2021 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/09/2021 23:09
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 08:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/09/2021 13:08
Expedição de Informações.
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23/06/2021 12:59
Conclusos para julgamento
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16/06/2021 09:37
Cancelada a movimentação processual
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12/03/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 08:43
Conclusos para decisão
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23/02/2021 08:43
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2020 10:06
Juntada de Petição de parecer
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12/08/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2020 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 12:28
Conclusos para decisão
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03/08/2020 12:28
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2020 13:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/07/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 13:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2020 23:00
Juntada de Petição de petição
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29/04/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2020 11:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO INFRACIONAL (10979) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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28/04/2020 20:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/04/2020 21:07
Conclusos para decisão
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23/04/2020 21:07
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2019 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 23/08/2019 23:59:59.
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09/08/2019 13:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2019 10:07
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2019 10:05
Juntada de ato ordinatório
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26/07/2019 17:08
Juntada de Petição de petição
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26/07/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
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09/07/2019 14:07
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2019 14:07
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2019 11:25
Denegada a Segurança
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28/06/2019 14:50
Conclusos para decisão
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28/06/2019 14:50
Movimento Processual Retificado
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09/07/2018 10:07
Movimento Processual Retificado
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29/06/2018 10:57
Conclusos para decisão
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29/06/2018 10:57
Movimento Processual Retificado
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16/04/2018 15:57
Juntada de Petição de petição
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10/04/2018 00:00
Decorrido prazo de GERSON ROGERIO REIS DE SOUSA em 09/04/2018 23:59:59.
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28/03/2018 12:52
Movimento Processual Retificado
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27/03/2018 10:15
Conclusos ao relator
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23/03/2018 09:55
Juntada de Petição de petição
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20/03/2018 09:37
Juntada de Petição de petição
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14/03/2018 12:26
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2018 11:35
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2018 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2018 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2018 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2018 16:03
Juntada de Petição de petição
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06/02/2018 16:03
Conclusos ao relator
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06/02/2018 15:47
Juntada de Petição de petição
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05/02/2018 13:47
Juntada de Petição de petição
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01/02/2018 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2018 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2018 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2018 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2018 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2018 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2018 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2018 10:13
Juntada de Petição de petição
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30/01/2018 00:00
Decorrido prazo de GERSON ROGERIO REIS DE SOUSA em 29/01/2018 23:59:59.
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24/01/2018 15:04
Juntada de Petição de devolução de ofício
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23/01/2018 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2018 13:20
Expedição de Mandado.
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23/01/2018 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2018 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2018 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2018 09:56
Expedição de Mandado.
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23/01/2018 09:54
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2018 09:53
Juntada de mandado
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23/01/2018 09:42
Juntada de Ofício
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23/01/2018 09:36
Juntada de Ofício
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23/01/2018 09:19
Juntada de Ofício
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18/01/2018 11:19
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2018 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2018 10:41
Conclusos ao relator
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11/01/2018 09:54
Juntada de Petição de petição
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22/12/2017 12:51
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2017 13:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GERSON ROGERIO REIS DE SOUSA - CPF: *67.***.*14-53 (REQUERENTE).
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21/11/2017 10:27
Recebidos os autos
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21/11/2017 10:27
Conclusos para decisão
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21/11/2017 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2017
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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