TJPA - 0858682-83.2021.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 03:43
Decorrido prazo de NELCY DOS SANTOS AMORIM em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/01/2023 23:59.
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03/12/2022 03:42
Publicado Sentença em 02/12/2022.
-
03/12/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
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30/11/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 09:39
Homologada a Transação
-
18/11/2022 08:55
Conclusos para julgamento
-
18/11/2022 08:55
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 10:29
Juntada de Certidão
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12/10/2022 04:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/10/2022 23:59.
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06/10/2022 06:33
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 01:40
Publicado Decisão em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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29/09/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2022 08:57
Audiência Conciliação realizada para 27/09/2022 09:00 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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26/09/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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25/09/2022 01:20
Decorrido prazo de NELCY DOS SANTOS AMORIM em 05/09/2022 23:59.
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18/09/2022 04:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/09/2022 23:59.
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06/09/2022 10:01
Audiência Conciliação designada para 27/09/2022 09:00 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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29/08/2022 00:13
Publicado Decisão em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Alienação Fiduciária] PROCESSO Nº: 0858682-83.2021.8.14.0301 REQUERENTE: REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: Nome: NELCY DOS SANTOS AMORIM Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 84, APTO 1302, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-170 DECISÃO Dispõe o art. 18, da PORTARIA CONJUNTA Nº 17/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 13 DE JULHO DE 2020: Art. 18.
Os atos processuais, como audiências de justificação, de conciliação e de instrução e julgamento, conforme o caso, serão realizados, preferencialmente, por meio de recurso tecnológico de videoconferência, observadas as normas previstas na Portaria Conjunta nº 10/2020/GP/VP/CJRMB/CJCI, de 15 de maio de 2020, e na Portaria Conjunta nº 12/2020/GP/VP/CJRMB/CJCI, de 22 de maio de 2020, podendo ser: I - totalmente por aplicação de videoconferência, com a participação de todos os integrantes dos respectivos locais onde se encontrem; II - de forma semipresencial, sendo magistrado, servidor, vítimas e testemunhas de forma presencial nas unidades judiciárias e facultada, aos outros integrantes, a participação por videoconferência; III - excepcionalmente de forma presencial, com a participação de todos os integrantes presencialmente na unidade judiciária.
Parágrafo único.
Somente em caso de impossibilidade para a realização de atos processuais por meio dos recursos tecnológicos disponíveis, e desde que devidamente fundamentados pelo magistrado, os atos processuais poderão ser realizados de forma presencial. (grifos apostos) Considerando a possibilidade de realização de audiência de conciliação, as partes devem comparecer à sala virtual, determino: 1.
Intimem-se as partes para se fazerem presentes na audiência de conciliação, que ocorrerá na data de 27/09/2022, às 11 horas, por meio de videoconferência.
Proceda-se a UPJ a inserção da referida data no sistema. 2.
Ressalto que o ato retromencionado ocorrerá na modalidade virtual, disposta no inciso II do art. 18 da PORTARIA CONJUNTA Nº 17/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 13 DE JULHO DE 2020, em que as partes e seus patronos/defensores deverão participar da audiência em seus respectivos domicílios/escritórios; 3.
Intimem-se as partes, para, no prazo de 5 dias, indicarem nos autos, o endereço de e-mail para recebimento do link de acesso à sala virtual da videoconferência, o qual será encaminhado em até 30 (trinta) minutos antes da data e hora da audiência designada nos autos, informando, também, um número de whatsapp para qualquer comunicação ou intercorrência prévia, durante ou após a realização do ato; 4.
Ainda, até a data da audiência, deverão instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular (smartphone ou afins), o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso; 5.
Ficam desde já advertidas as partes e seus respectivos patronos de que, para fins de identificação e regularidade processual, deverão apresentar virtualmente, por ocasião da audiência, documento de identidade e carteirinha da OAB; 6.
Adverte-se de igual modo, que é de responsabilidade dos advogados/defensores das partes, no interesse de seus respectivos assistidos, o regular cumprimento das medidas técnicas necessárias para a ocorrência da respectiva audiência, bem como as relacionadas aos meios telemáticos indicados nos itens anteriores, quais sejam: tratar diretamente com as partes sobre a definição do local em que elas participarão da audiência; ajustar os meios eletrônicos/informatizados a serem utilizados na audiência e outros.
Tudo em cumprimento aos expedientes disciplinados pelo TJ-PA, a fim de se evitar contratempos/retrabalhos desnecessários, que comprometam a regular tramitação dos processos, inclusive o Guia Prático de Audiências e Sessões de Julgamento por Videoconferência 2.0. 7.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes, devidamente representadas por seus advogados podem esclarecê-las por meio do e-mail: [email protected].
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
25/08/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2022 09:16
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 09:16
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 10:27
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2022 08:27
Expedição de Certidão.
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19/03/2022 02:22
Decorrido prazo de NELCY DOS SANTOS AMORIM em 07/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/03/2022 23:59.
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23/02/2022 02:25
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
23/02/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Alienação Fiduciária] PROCESSO Nº:0858682-83.2021.8.14.0301 REQUERENTE: REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: Nome: NELCY DOS SANTOS AMORIM Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 84, APTO 1302, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-170 DESPACHO Considerando que o termo de acordo extrajudicial (ID 46570489) colacionado aos autos não se encontra assinado por todas as partes e seus respectivos patronos, intime-se as partes para proceder a correção de tal inconsistência, no prazo de 5 dias úteis, sob pena do prosseguimento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 09 -
21/02/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 10:42
Cancelada a movimentação processual
-
06/01/2022 12:28
Juntada de Petição de documento de identificação
-
06/01/2022 12:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/01/2022 12:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/01/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2022 12:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/01/2022 12:28
Juntada de Petição de procuração
-
06/01/2022 12:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/01/2022 12:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/01/2022 12:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/01/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 09:18
Juntada de Petição de diligência
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21/12/2021 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2021 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/12/2021 23:59.
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01/12/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2021 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2021 00:46
Publicado Decisão em 25/11/2021.
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25/11/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Alienação Fiduciária] PROCESSO Nº:0858682-83.2021.8.14.0301 REQUERENTE: REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: Nome: NELCY DOS SANTOS AMORIM Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 84, APTO 1302, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-170 DECISÃO/MANDADO Cls. 1.
Caso a parte demandante não tenha comunicado o nome do fiel depositário, bem como o local para o depósito do bem, determino que informe no prazo de 5 dias, nos termos do ofício circular nº 0030/DFC/2016. 2.
Da tutela antecipada Tratam os presentes autos de Ação de Busca e Apreensão, com fundamento nas disposições do Art. 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69, com alterações dadas pela Lei 10.931/04.
Alega o requerente que o requerido deixou de efetuar o pagamento das parcelas financiadas por meio de negócio jurídico firmado entre as partes.
Devidamente notificado, conforme comprovante nos autos, o requerido quedou-se inerte.
Breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que dos documentos que acompanham a petição inicial, a parte demandante comprovou a mora do devedor, sendo o caso de deferimento liminar do pedido, nos termos do art. 3º do Decreto Lei nº. 911/69.
Isto posto, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR formulado pelo autor, para decretar a BUSCA E APREENSÃO do veículo mencionado na petição inicial, cuja cópia deverá fazer parte integrante desta decisão/mandado.
Cientifique-se que, no prazo de cinco dias após ser cumprida a liminar, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
No caso de não pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do(s) bem(ns) no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
A parte requerida deverá ser CITADA para que tome conhecimento da presente ação e, querendo, apresente defesa no prazo de 15 dias, ficando desde já advertida de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. 3.
Expeça-se o mandado de busca e apreensão e citação, condicionado ao cumprimento do item 1 desta decisão.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21100415291182200000034593407 1_Petição Inicial_0243339530 Petição 21100415291189400000034593408 2_Procuracao Procuração 21100415291203100000034593409 3_Atos_Constitutivos Documento de Identificação 21100415291224900000034593410 4_1_Documento_CONTRATO_0243339530 Documento de Comprovação 21100415291238000000034593411 4_2_Documento_EXTRATO_0243339530 Documento de Comprovação 21100415291258800000034593412 4_3_Documento_GRAVAME_0243339530 Documento de Comprovação 21100415291266800000034593414 4_4_Documento_DETRAN_0243339530 Documento de Comprovação 21100415291273100000034593416 4_5_Documento_SEFAZ_0243339530 Documento de Comprovação 21100415291279500000034593417 4_6_Documento_NOTIFICACAO_0243339530 Documento de Comprovação 21100415291289100000034593418 4_7_Documento__2022898_1_MEMORIA042959_0243339530 Documento de Comprovação 21100415291299200000034593421 5_1_Guias de Custas_CUSTAS__1_COMPROVANTE_0243339530 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21100415291306100000034593422 5_2_Guias de Custas_CUSTAS__1_GUIA_0243339530 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21100415291312500000034593423 Certidão Certidão 21100510563777600000034672179 Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 05 -
23/11/2021 12:34
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2021 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 10:56
Juntada de Petição de certidão
-
04/10/2021 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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