TJPA - 0800363-77.2020.8.14.0004
1ª instância - Vara Distrital de Monte Dourado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:06
Apensado ao processo 0800285-47.2023.8.14.9100
-
25/08/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
18/07/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 11:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
07/11/2022 11:08
Transitado em Julgado em 26/09/2022
-
26/10/2022 20:35
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA TRINDADE em 20/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 11:59
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2022 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2022 04:43
Decorrido prazo de SO FILTROS TAPAJOS COMERCIAL DE PECAS LTDA - EPP em 20/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 04:43
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA TRINDADE em 20/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 12:02
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 18:01
Julgado improcedente o pedido
-
19/08/2022 17:58
Conclusos para julgamento
-
19/08/2022 17:58
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2022 17:55
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2022 17:55
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2022 04:15
Decorrido prazo de SO FILTROS TAPAJOS COMERCIAL DE PECAS LTDA - EPP em 23/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 03:55
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
31/05/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
29/05/2022 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2022 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 11:26
Juntada de identificação de ar
-
16/05/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 04:58
Decorrido prazo de SO FILTROS TAPAJOS COMERCIAL DE PECAS LTDA - EPP em 20/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 03:37
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
03/02/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO COMARCA DE ALMEIRIM PROCESSO Nº: 0800363-77.2020.8.14.0004 ASSUNTO: Obrigação de Fazer / Não Fazer DESPACHO 1.
Em conformidade com o art. 828 do CPC, determino a expedição de certidão de admissão da execução para fins de averbação nos registros competentes, condicionada, contudo, ao recolhimento das custas processuais. 2.
Assim, intime-se o autor para recolher as custas da diligência no prazo de 15 dias.
Recolhidas, expeça-se a certidão e intime o autor para ciência. 3.
Apesar de não ter sido conferido efeito suspensivo aos embargos à execução de nº 0800018-12.2022.8.14.9100, ad cautelam, especialmente porque nomeado defensor dativo, determino o acautelamento destes autos em Secretaria até que o exequente e executado se manifestem naqueles autos. 4.
Determino a Secretaria que dê impulso ao processo de nº 0800018-12.2022.8.14.9100, bem como conste na autuação dos dois processos no PJE a distribuição por dependência.
Monte Dourado (PA), 31 de janeiro de 2022.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO -
01/02/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 11:57
Juntada de Certidão
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13/01/2022 11:51
Apensado ao processo 0800018-12.2022.8.14.9100
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13/12/2021 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2021 15:25
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 15:25
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2021 00:12
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2021 15:59
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 15:58
Expedição de Certidão.
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04/11/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 01:36
Publicado Decisão em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
28/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO COMARCA DE ALMEIRIM PROCESSO Nº: 0800363-77.2020.8.14.0004 ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: Nome: SO FILTROS TAPAJOS COMERCIAL DE PECAS LTDA - EPP Endereço: Rodovia Santarém-Cuiabá, 4678, Matinha, SANTARéM - PA - CEP: 68030-000 REQUERIDO: Nome: JOSE DA SILVA TRINDADE Endereço: Rua noventa e oito, 152, -, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 DESPACHO Analisando os autos, assiste razão ao exequente.
Por algum equívoco não que se trata de ação execução e não de conhecimento, razão pela qual, a fim de evitar futura alegação de nulidade por cerceamento de defesa, reabro os prazos e determino a intimação do executado por carta com aviso de recebimento (não está nas hipóteses do art. 247 do NCPC) ou por carta precatória (caso resida fora da comarca) para, no prazo de 3 (três) dias contados da citação, efetuar o pagamento do débito exequendo (art. 829 do NCPC).
Nos termos do artigo 827 do NCPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelos executados no valor de 10% sobre o valor da execução, constando expressamente que no caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ou seja, para 5% sobre o valor do débito exequendo (art. 827, § 1º do NCPC).
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 dias.
Decorrido os prazos legais sem pagamento e sem oposição de embargos à execução, certifique-se e intime-se o exequente, por ato ordinatório, na pessoa de seu advogado via DJE, para, no prazo de 5 (cinco) dias proceder à atualização do débito exequendo e requerer na forma do artigo 854 do NCPC, sendo que, nessa hipótese, deverá, desde logo, proceder ao recolhimento das custas processuais relativas ao envio de requisição via eletrônica, nos termos do artigo 3º, XVIII c/c parágrafo oitavo da Lei Estadual 8328/2015, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito por abandono de causa.
Caso haja oposição de embargos, formem-se novos autos, certifique-se a tempestividade e voltem os autos conclusos para juízo de admissibilidade.
Após, conclusos para impulsão do feito.
O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO OU CARTA DE CITAÇÃO Monte Dourado (PA), 22 de outubro de 2021.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO -
27/10/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2021 17:15
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA TRINDADE em 28/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 01:18
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 12:01
Juntada de Decisão
-
10/06/2021 11:51
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2021 09:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
09/06/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 00:58
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA TRINDADE em 07/06/2021 23:59.
-
18/05/2021 15:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/05/2021 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2021 15:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/05/2021 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO (AUDIÊNCIA) Considerando o Ofício Circular nº 051/2021- GP, que trata da V SEMANA ESTADUAL DE CONCILIAÇÃO 2021, e de ordem da Exma.
Sra.
Juíza de Direito Titular da Vara Distrital de Monte Dourado, Dra.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA, REDESIGNO audiência anterior, para o dia 10/06/2021 às 09:00h, em conformidade com os Provimentos de n. 006/2006 - CJRMB e n. 006/2009 - CJCI.
A mesma será realizada por meio de videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams.
As partes receberão um e-mail da Secretaria da Comarca de Monte Dourado ([email protected]) com o link de acesso à audiência acima designada.
Quaisquer dúvidas, disponibilizamos o número do Plantão Judiciário (93) 98408-4993 (vivo), para informações.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
A(s) parte(s) e/ou testemunha(s) que não possuir(em) acesso à internet, no dia e horário acima, deverá(ão) comparecer ao Fórum da Comarca de Monte Dourado a fim de que seja(m) colhido(s) seu(s) depoimento(s).
Ficam as partes cientes que, deverão informar, no prazo de 5 (cinco) dias e-mail e contato telefônico para recebimento do link da audiência acima designada. Distrito de Monte Dourado – Almeirim/PA, 10 de maio de 2021. JOSANE ANJOS DE SOUSA Diretora de Secretaria Portaria nº 4745/2019 – G.P. -
11/05/2021 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2021 10:33
Audiência Conciliação redesignada para 10/06/2021 09:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
11/05/2021 10:26
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 01:48
Decorrido prazo de SO FILTROS TAPAJOS COMERCIAL DE PECAS LTDA - EPP em 04/05/2021 23:59.
-
25/04/2021 15:54
Audiência Conciliação designada para 14/06/2021 11:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
25/04/2021 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2021 15:42
Expedição de Mandado.
-
25/04/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 05:23
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA TRINDADE em 12/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 16:16
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2021 16:13
Audiência Conciliação não-realizada para 09/03/2021 09:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
18/03/2021 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2021 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2021 12:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/03/2021 23:27
Audiência Conciliação designada para 09/03/2021 09:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
01/03/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2021 12:10
Expedição de Mandado.
-
15/02/2021 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2021 14:54
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 19:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
05/02/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM PROCESSO Nº: 0800363-77.2020.8.14.0004 ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: SO FILTROS TAPAJOS COMERCIAL DE PECAS LTDA - EPP Endereço: Rodovia Santarém-Cuiabá, 4678, Matinha, SANTARéM - PA - CEP: 68030-000 Nome: JOSE DA SILVA TRINDADE Endereço: Rua noventa e oito, 152, -, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R.h Compulsando os autos, verifico que o endereço do requerido declinado na petição inicial fica situado no Distrito de Monte Dourado, cuja competência plena pertence à Vara Distrital de Monte Dourado.
A par disso, a presente ação de cobrança fora ajuizada na Vara Única de Almeirim, equívoco que acontece com grande frequência, já que os advogados desconhecem a existência da Vara Distrital de Monte Dourado da Comarca de Almeirim e acabam ajuizando todas as demandas na presente unidade, violando regras de competência territorial.
Ainda que se trate de competência territorial, não declinável de ofício pelo magistrado, entendo que a tramitação do feito neste juízo mostra-se mais gravosa às partes do que a própria decisão de declínio ex officio.
Primeiro porque a autora está sediada na Cidade de Santarém, distante tanto de Almeirim quanto de Monte Dourado, logo, o deslocamento da competência para àquele juízo não lhe trará nenhum prejuízo.
Ao revés, lhe trará ganhos em economia e celeridade processual, considerando que não terá que arcar com custas processuais para expedição de carta precatória nem terá que aguardar indefinidamente o cumprimento de tal ato.
Além disso, o acervo processual daquela unidade é infinitamente menor do que o da Comarca de Almeirim, o que torna o processo mais célere.
Já para o requerido, ainda nem citado, também é deveras melhor responder a um processo no local de seu domicílio do que precisar se deslocar por uma estrada de péssimas condições com mais de três horas de viagem para comparecer aos atos processuais. Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar a presente ação à Vara Distrital de Monte Dourado, em razão de sua competência plena, o que faço nos termos do art. 64, § 1º do CPC/15.
Intime-se via PJE.
Aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual agravo.
Não havendo recurso, remetam-se os autos dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. Almeirim, 2 de fevereiro de 2021.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA Juíza de Direito Titular da Comarca de Almeirim -
03/02/2021 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 15:36
Declarada incompetência
-
28/07/2020 13:37
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 11:12
Conclusos para decisão
-
24/07/2020 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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