TJPA - 0867263-87.2021.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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07/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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25/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 10:57
Conclusos para decisão
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19/10/2024 03:39
Decorrido prazo de ANTONIA CARVALHO DE AVIZ em 15/10/2024 23:59.
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23/09/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 09:58
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2024 08:35
Juntada de identificação de ar
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01/08/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 09:10
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 06:10
Decorrido prazo de ANTONIA CARVALHO DE AVIZ em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 06:10
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 05:37
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:20
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:07
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
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15/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2023 11:38
Conclusos para decisão
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29/11/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 05:51
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 23/08/2023 23:59.
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19/07/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2022 12:36
Conclusos para decisão
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09/05/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2022 04:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DO PARA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:45
Decorrido prazo de CODEM - Companhia de Desenvolvimento da Área Metropolitana de Belém em 10/02/2022 23:59.
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07/02/2022 08:06
Juntada de identificação de ar
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25/01/2022 13:50
Juntada de Petição de certidão
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11/01/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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10/01/2022 10:14
Juntada de edital
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10/01/2022 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2022 10:01
Juntada de Certidão
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10/01/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 09:52
Juntada de Certidão
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16/12/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 10:31
Conclusos para despacho
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02/12/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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26/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo: 0867263-87.2021.8.14.0301 Requerente: RENIR SOLANGE CARVALHO DE AVIZ Requerido: ANTONIA CARVALHO DE AVIZ DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA DE IMÓVEL URBANO C/C EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO proposta por RENIR SOLANGE CARVALHO DE AVIZ em face de ANTONIA CARVALHO DE AVIZ com a finalidade de ver declarada a propriedade do imóvel localizado ngenitores, contrato de compra e venda para aquisição, em 30/08/1983, do imóvel localizado no Conjunto Império Amazônico, apartamento 105, Bloco 4, situado à passagem Getúlio Vargas, perpendicular à Av.
Almirante Barroso, Bairro Souza, Belém/PA, CEP: 66613-080.
Alega a Autora que detém a posse do imóvel usucapiendo há mais de 38 (trinta e oito) anos, sem qualquer oposição.
Em sendo assim, requereram a declaração de propriedade pelo uso contínuo.
Juntou documentos. É o que se tinha a relatar.
Passa-se a decidir: 1- Defiro a gratuidade das custas processuais, nos termos do art. 98 do CPC. 2- Sob pena de indeferimento da inicial (Art. 320, art. 321 e art. 330, IV do CPC), junte, a parte Requerente, a planta Georeferenciada do imóvel, no prazo de 60 (sessenta) dias, com coordenadas geográficas ou UTM da área, dimensões do bem, localização do imóvel, confinantes, dentre outras.
Esclareço que a planta geográfica é documento indispensável para o exercício do contraditório e ampla defesa dos confinantes, das Fazendas Públicas, assim como servirá de parâmetro para eventual registro de matrícula no Cartório de Registro de imóveis, em caso de procedência da demanda. 3- Expeçam-se ofícios, por malote digital, aos Cartórios de Imóveis do 1º, 2º e 3º Ofícios da Capital para que informem se o bem usucapiendo (localizado na Conjunto Império Amazônico, apartamento 105, Bloco 4, situado à passagem Getúlio Vargas, perpendicular à Av.
Almirante Barroso, Bairro Souza, Belém/PA, CEP: 66613-080) está matriculado em seus livros, certificando, também o nome de eventual proprietário. 4- Remeta-se os autos a Procuradoria da União, no Estado do Pará (endereço na Avenida Assis de Vasconcelos, nº 625, bairro Campina, CEP: 66.017-070, Belém/PA), para que manifeste eventual interesse da demanda de usucapião, nos termos do art.269, §3º do CPC. 5- Expeça-se Ofício ao ITERPA – Instituto de Terras do Pará, anexando cópia da inicial e da planta do bem (a ser juntada), indagando se a Autarquia tem eventual interesse jurídico no bem usucapiendo, bem como advertindo que a ausência de resposta poderá resultar em eventuais perdas patrimoniais a Administração Pública Estadual, assim como futura responsabilização do gestor. 6- Expeça-se ofício à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA ÁREA METROPOLITANA DE BELÉM, na pessoa de seu representante legal, para manifestar se possui interesse neste feito e, em caso positivo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual defesa, deve a CODEM juntar o desenho geográfico demonstrando que a localização do bem usucapiendo esta inserida dentro da porção maior em que alega ser de propriedade da Municipalidade, em virtude do repasse feito pela Coroa Portuguesa. 7- Publique-se edital para dar ciência a eventuais interessados no imóvel localizado na Conjunto Império Amazônico, apartamento 105, Bloco 4, situado à passagem Getúlio Vargas, perpendicular à Av.
Almirante Barroso, Bairro Souza, Belém/PA, CEP: 66613-080 da existência da presente ação de usucapião e deferindo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa nos autos.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO OU OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21112019291393500000039815901 01 - Petição Inicial Petição 21112019291412300000039815902 02 - Procuração Procuração 21112019291473200000039815903 03 - Identidade e CPF Documento de Identificação 21112019291506300000039815904 04 - Comprovante de residência Documento de Comprovação 21112019291538200000039815905 05 - Certidão de Nascimento (Renir Aviz) Documento de Identificação 21112019291581900000039815909 06 - Cadastro Único Documento de Comprovação 21112019291625300000039815910 07 - Extrato (INSS) Documento de Comprovação 21112019291665400000039815911 08 - Certidão Judicial Cível Negativa Documento de Comprovação 21112019291708100000039815913 09 - Certidão de Óbito e Casamento (Valdemar Aviz) Documento de Comprovação 21112019291755300000039815914 10 - Contrato de compra e venda Documento de Comprovação 21112019291805800000039815915 11 - Certidão de Inteiro Teor Documento de Comprovação 21112019291846800000039815916 12 - Certidão Vintenária Documento de Comprovação 21112019291892900000039815917 13 - Planta Documento de Comprovação 21112019291960300000039815918 14 - Memorial Geral do Conjunto residencial (parcial) Documento de Comprovação 21112019291994300000039815919 15 - Carnê IPTU (2021) Documento de Comprovação 21112019292046300000039815920 16 - Certidão Negativa (IPTU) Documento de Comprovação 21112019292084300000039815921 17 - Negativa de débitos condominiais Documento de Comprovação 21112019292123700000039815922 -
25/11/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/11/2021 19:41
Conclusos para decisão
-
20/11/2021 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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