TJPA - 0810463-51.2021.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2023 10:31
Arquivado Definitivamente
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11/08/2023 10:30
Transitado em Julgado em 14/07/2023
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23/07/2023 07:28
Decorrido prazo de ANA PAULA CARDOSO AFONSO em 14/07/2023 23:59.
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23/07/2023 07:28
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CIRCUITO DAS AGUAS em 14/07/2023 23:59.
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23/07/2023 03:35
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CIRCUITO DAS AGUAS em 14/07/2023 23:59.
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23/07/2023 03:35
Decorrido prazo de ANA PAULA CARDOSO AFONSO em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 22:10
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CIRCUITO DAS AGUAS em 01/06/2023 23:59.
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01/07/2023 02:03
Publicado Sentença em 30/06/2023.
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01/07/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0810463-51.2021.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, LJECC).
DECIDO.
Devidamente intimada, a parte Reclamante deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinalado a determinada diligência, permanecendo os autos sem movimentação por tempo superior a 30 (trinta) dias (Id 95473665).
A hipótese caracteriza o abandono do processo (art. 485, III, CPC), independendo, a extinção do feito, de prévia intimação das partes (art. 51, caput e § 1°, LJECC).
DESTA FEITA, com esteio nos arts. 29 e 51, caput e § 1°, da Lei nº 9.099/95, c/c arts. 274, § ún., e 485, III, CPC, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução de mérito.
Revogo, se for o caso, a medida liminar eventualmente concedida.
Determino, por necessário, o levantamento de eventuais penhoras e outras restrições realizadas nos autos.
Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55, LJECC).
Ao fim, arquivem-se, com as cautelas legais.
P.R.I.C.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito - 
                                            
28/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 13:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/06/2023 12:46
Conclusos para julgamento
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23/06/2023 12:46
Juntada de Certidão
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19/04/2023 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2023.
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19/04/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO Processo N° 0810463-51.2021.8.14.0006 (PJe).
Nome: RESIDENCIAL CIRCUITO DAS AGUAS EXECUTADO: ANA PAULA CARDOSO AFONSO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, em que delega poderes a este(a) diretor(a) de secretaria, para praticar atos de administração e expediente, sem caráter decisório, INTIMO a parte RESIDENCIAL CIRCUITO DAS AGUAS, através de seu patrono legalmente constituído, a se manifestar sobre a certidão do(a) senhor(a) oficial(a) de justiça de ID retro, devendo ratificar as informações sobre eventual acordo, ou em caso negativo, requerer o que entender de direito, com indicação de BENS e/ou cálculo atualizado da dívida da parte ANA PAULA CARDOSO AFONSO, no prazo de 30 (TRINTA) dias, para o regular prosseguimento do feito.
Ananindeua/PA, 14 de abril de 2023.
CARLA FABIANA CORREA REUTER - 
                                            
14/04/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 12:34
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CIRCUITO DAS AGUAS em 23/08/2022 23:59.
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03/08/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 11:33
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2022 22:57
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2022 13:45
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2022 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2022 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2022 14:19
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CIRCUITO DAS AGUAS em 17/05/2022 23:59.
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19/05/2022 17:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/05/2022 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2022 10:02
Expedição de Mandado.
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02/05/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 14:29
Conclusos para despacho
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30/03/2022 14:29
Juntada de Petição de certidão
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29/03/2022 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/12/2021 03:29
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CIRCUITO DAS AGUAS em 07/12/2021 23:59.
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30/11/2021 02:49
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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30/11/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 10:46
Conclusos para decisão
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29/11/2021 00:00
Intimação
Vistos e etc.
Segundo o art. 55, caput, do NCPC, “Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.” No caso dos presentes autos verifico que algumas das taxas condominiais cobradas são as mesmas de outra ação ajuizada preteritamente, de nº 0813296-47.2018.8.14.0006, a qual foi extinta sem resolução de mérito pelo juízo da 2ª VJEC de Ananindeua.
Sendo cediço que a causa de pedir é constituída pelos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, formulados pelo autor na petição inicial, pude verificar que as duas execuções em roga decorrem do mesmo título executivo extrajudicial.
Isto posto, em razão da conexão verificada, nos termos do art. 286, inciso II do NCPC, determino a remessa dos presentes autos à 2ª VJEC de Ananindeua, a qual é preventa para processar e julgar o presente feito. À Secretaria para remeter os autos à 2ª VJEC de Ananindeua.
Ananindeua, Assinado digitalmente na data abaixo indicada.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito, Titular da 1ª VJEC de Ananindeua - 
                                            
26/11/2021 10:15
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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26/11/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 23:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2021 09:21
Conclusos para decisão
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01/09/2021 09:21
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2021 16:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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