TJPA - 0829825-27.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0829825-27.2021.8.14.0301 AUTOR: ALDENIR COSTA DIAS REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
DESPACHO
Vistos.
Retornem-se os autos para 2º UPJ Cível para que cumpra integralmente a Decisão de ID 120907921.
Somente após, conclusos.
Cumpra-se.
Servirá essa, mediante cópia, como citação/intimação/ofício/mandado/carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
Belém, datado e assinado eletronicamente ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
20/03/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 10:56
Decorrido prazo de MAURO AUGUSTO LIMA DOS PASSOS em 13/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 01:04
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 11:53
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 00:30
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 02:49
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:47
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 01/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0829825-27.2021.8.14.0301 AUTOR: ALDENIR COSTA DIAS REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
DECISÃO
Vistos. 01- Nomeio o Sr.
MANOEL GIONOVALDO FREIRE LOURENÇO, inscrito no respectivo Conselho sob o n°. 12.8205-F, contato (91) 988120262, para atuar como perito nos presentes autos; 02- Fixo honorários periciais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos do Acordo de Cooperação Técnica n°. 021/2016; 03- Proceda a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, ao depósito do montante acima mencionado; 04- Por fim, intime-se o perito para designar data, hora e local para o início dos trabalhos periciais, a serem informados às partes com a antecedência mínima de cinco dias (art. 466, §2º, CPC); 05- Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, o qual deverá descrever o método utilizado e responder conclusivamente os quesitos formulados (art. 473, CPC); 06- Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial; 07- Somente após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 09 de agosto de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
09/08/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:03
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
06/08/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
-
04/08/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 00:20
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 00:12
Decorrido prazo de ALDENIR COSTA DIAS em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 00:12
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2021 00:53
Decorrido prazo de ALDENIR COSTA DIAS em 14/12/2021 23:59.
-
24/11/2021 01:17
Publicado Despacho em 24/11/2021.
-
24/11/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0829825-27.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDENIR COSTA DIAS REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: Rua da Assembléia 100, 100, Ed.
City Tower, andar 26, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-904 DESPACHO/MANDADO
Vistos.
Recebo a presente ação sob o rito do procedimento comum.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista a pandemia da COVID-19, o que não impede que, a qualquer momento, as partes apresentem proposta de acordo nos autos.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz(a) da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21052710403922600000025619221 01.Petição Inicial Petição 21052710403928300000025620409 02.
Procuração Procuração 21052710403948000000025620411 03.
Documento de identificação Documento de Identificação 21052710403955200000025620413 04.
Declaração de residencia e comprovante Documento de Comprovação 21052710403960300000025620415 05.
Declaração de hipossuficiencia Documento de Comprovação 21052710403969800000025620416 06.
Carteira de trabalho Documento de Comprovação 21052710403976800000025620419 07.Boletim de ocorrencia Documento de Comprovação 21052710403989800000025620420 08.Prontuario medico Documento de Comprovação 21052710403997100000025620423 09.
Prontuario medico parte 02 Documento de Comprovação 21052710404026800000025620425 10.
Comprovante administrativo Documento de Comprovação 21052710404047800000025620427 Despacho Despacho 21052812483392400000025651544 Petição Petição 21062511223226000000026806556 01.Comprovação de Hipossuficiencia Petição 21062511223232500000026806558 02.
Contracheque Documento de Comprovação 21062511223245200000026806560 03.
Extrato da Conta Bancária.
Documento de Comprovação 21062511223281100000026806561 Certidão Certidão 21111211280248300000038811739 -
22/11/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 11:28
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:40
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 23/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 02:40
Decorrido prazo de ALDENIR COSTA DIAS em 23/06/2021 23:59.
-
28/05/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 10:41
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017435-51.2013.8.14.0006
Otoniel Costa da Silva
Advogado: Maiara do Socorro da Silva Amaral
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/02/2014 13:41
Processo nº 0800678-93.2021.8.14.0029
Delegacia de Policia Civil de Maracana
Manoel Sousa da Costa
Advogado: Marco Aurelio Ferreira de Miranda
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/11/2021 16:46
Processo nº 0003098-49.2017.8.14.0028
Cesaltino de Souza Aguiar Junior
Autarquia Estadual Centro de Pericias Re...
Advogado: Bruno Jose e Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/02/2017 11:18
Processo nº 0806409-78.2018.8.14.0028
Lg Electronics do Brasil LTDA
Procon Municipal de Maraba - para
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/11/2018 12:16
Processo nº 0806409-78.2018.8.14.0028
Lg Electronics do Brasil LTDA
Municipio de Maraba
Advogado: Fernando Rosenthal
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/03/2025 16:05