TJPA - 0803238-74.2021.8.14.0201
1ª instância - 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/03/2025 09:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/01/2025 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2025 10:49
Juntada de Certidão
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01/01/2025 02:47
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA COSTA MARTINS em 27/11/2024 23:59.
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26/12/2024 02:45
Decorrido prazo de JOSE GERALDO MORAES VILHENA em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 17:15
Juntada de mandado
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06/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:07
Juntada de Certidão
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04/11/2024 22:52
Juntada de Petição de apelação
-
04/11/2024 01:32
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:13
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 04:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/10/2024 23:59.
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29/10/2024 03:57
Decorrido prazo de MAX DO SOCORRO MELO PINHEIRO em 21/10/2024 23:59.
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29/10/2024 03:57
Decorrido prazo de DOMINGOS DO NASCIMENTO NONATO em 21/10/2024 23:59.
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27/10/2024 04:01
Decorrido prazo de JOSE GERALDO MORAES VILHENA em 21/10/2024 23:59.
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27/10/2024 04:01
Decorrido prazo de CRYSSIA DA COSTA ROMAO em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 14:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/10/2024 00:50
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:50
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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13/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
-
13/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
-
10/10/2024 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 15:04
Julgado procedente o pedido
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18/09/2024 05:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/09/2024 23:59.
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18/09/2024 04:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 11:15
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 01:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 09:57
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/06/2024 10:00 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
18/06/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 12:26
Decorrido prazo de CRYSSIA DA COSTA ROMAO em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 23:24
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2024 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2024 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2024 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 08:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/05/2024 23:59.
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07/05/2024 11:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/05/2024 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2024 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2024 14:30
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 14:30
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 08:05
Decorrido prazo de JOSE GERALDO MORAES VILHENA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 08:05
Decorrido prazo de CRYSSIA DA COSTA ROMAO em 04/03/2024 23:59.
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16/02/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 10:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/06/2024 10:00 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
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22/11/2023 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 11:05
Conclusos para despacho
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28/09/2023 11:05
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2023 16:11
Decorrido prazo de DOMINGOS DO NASCIMENTO NONATO em 10/02/2023 23:59.
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08/02/2023 15:03
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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08/02/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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01/02/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 10:22
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2022 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2022 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2022 09:21
Juntada de Ofício
-
23/11/2022 09:02
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 14:12
Recebida a queixa contra JOSE GERALDO MORAES VILHENA - CPF: *01.***.*46-97 (QUERELADO)
-
19/07/2022 10:34
Conclusos para decisão
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19/07/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 12:38
Conclusos para despacho
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12/07/2022 12:38
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2022 04:05
Decorrido prazo de JOSE GERALDO MORAES VILHENA em 28/03/2022 23:59.
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28/03/2022 06:00
Decorrido prazo de JOSE GERALDO MORAES VILHENA em 23/03/2022 23:59.
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28/03/2022 06:00
Decorrido prazo de CRYSSIA DA COSTA ROMAO em 23/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 09:28
Juntada de Outros documentos
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22/03/2022 00:53
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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18/03/2022 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/03/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 10:21
Juntada de Ofício
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18/03/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 08:55
Declarada incompetência
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16/03/2022 08:48
Audiência Preliminar realizada para 15/03/2022 11:30 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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13/03/2022 23:18
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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24/02/2022 09:51
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2022 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2022 02:58
Decorrido prazo de CRYSSIA DA COSTA ROMAO em 08/02/2022 23:59.
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07/12/2021 15:07
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2021 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2021 01:50
Decorrido prazo de JOSE GERALDO MORAES VILHENA em 01/12/2021 23:59.
-
05/12/2021 01:50
Decorrido prazo de CRYSSIA DA COSTA ROMAO em 01/12/2021 23:59.
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03/12/2021 11:58
Expedição de Certidão.
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02/12/2021 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2021 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2021 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2021 12:54
Expedição de Mandado.
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30/11/2021 12:54
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 12:51
Juntada de Mandado
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30/11/2021 12:49
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2021 12:48
Juntada de Mandado
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30/11/2021 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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26/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0803238-74.2021.8.14.0201 QUERELADO: JOSE GERALDO MORAES VILHENA QUERELANTE: CRYSSIA DA COSTA ROMAO ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Sr.(a) REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA, Juiz(íza) de Direito,respondendo pela Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, e considerando a Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMP/CJCI, de 22 de maio de 2020 que permite e regulamenta os procedimentos a serem adotados para realização, por meio de videoconferência, de audiências de conciliação nos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Pará; bem como a necessidade de resguardar a saúde de magistrados, servidores, colaboradores e integrantes do sistema de justiça, além das próprias partes do processo, de modo a garantir a continuidade dos feitos que tramitam neste Juizado; o previsto no Art. 2º, §1º e §3º, ambos da referida Portaria que indicam a plataforma digital TEAMS para realização de audiências de conciliação, plataforma oficial usada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Designo Audiência Preliminar (artigo 72 e seguintes da Lei n.º 9.099/95), visando acordo/conciliação entre as partes e/ou eventual transação penal para o dia 15/03/2022 11:30min.
Esclareço que a referida audiência será, PREFERENCIALMENTE, na modalidade NÃO PRESENCIAL, desta forma, as partes deverão, no ato de intimação para a audiência, ser intimadas para que indiquem e-mail pessoal e de seu advogado, em prazo máximo de 48 horas anteriores à audiência designada, caso não possua condições para indicar advogado, será designado Defensor Público, conforme prevê o art. 68 da Lei nº 9099/95.
As informações poderão ser prestadas por meio dos telefones (91)3289-7106 ou (91)99119-9031(WhatsApp) ou do e-mail: [email protected] Havendo impossibilidade de participar do referido ato de forma virtual, deverá, no mesmo prazo, informar ao Juízo, momento em que será analisada a possibilidade de realização de audiência na forma semi-presencial ou presencial.
A ausência de manifestação de qualquer das partes (autor do fato e/ou vítima), poderá ensejar a designação automática da audiência para data posterior.
Ressalta-se que as audiências realizadas por meio de videoconferência são oficiais e possuem os mesmos efeitos daquelas realizadas de forma presencial e a participação na audiência é simples e acessível a todos, exigindo-se apenas um computador ou um celular com câmera e com conexão à internet, pois a Equipe deste Juizado está à disposição para prestar todo auxílio às partes e advogados quanto a este acesso.
Icoaraci, 25 de novembro de 2021 JOAO GUILHERME DOS PRAZERES FRANCO Analista Judiciário Provimento nº 08/2014-CJRMB, que altera dispositivos do Provimento nº 006/2006, dispondo sobre a padronização dos atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo a serem praticados por qualquer servidor. -
25/11/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 13:42
Audiência Preliminar designada para 15/03/2022 11:30 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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25/11/2021 00:41
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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24/11/2021 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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