TJPA - 0800741-96.2021.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2023 13:13
Juntada de Ofício
-
15/02/2023 10:09
Juntada de Certidão
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23/06/2022 13:53
Arquivado Definitivamente
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09/05/2022 03:55
Decorrido prazo de CARTORIO DO UNICO OFICIO SEDE DA COMARCA DE ALMEIRIM em 02/05/2022 23:59.
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29/04/2022 09:43
Juntada de Petição de devolução de ofício
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29/04/2022 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2022 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2022 08:25
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 08:23
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 08:15
Juntada de Certidão
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11/04/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 14:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/03/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 11:35
Julgado procedente o pedido
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09/03/2022 14:48
Conclusos para julgamento
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09/03/2022 14:48
Juntada de Certidão
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09/03/2022 14:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417)
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09/03/2022 13:01
Juntada de Petição de parecer
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25/02/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 04:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 21/02/2022 23:59.
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01/12/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 01:03
Publicado Decisão em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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26/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Almeirim Processo nº 0800741-96.2021.8.14.0004 AUTOR: ANTONIO FERREIRA MONTEIRO Nome: ANTONIO FERREIRA MONTEIRO Endereço: Comunidade Do Acapumum, Rio Paru, ZONA RURAL, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: desconhecido Decisão 1 - Recebo a inicial, pois presentes os requisitos do art. 319 e 230 do Código de Processo Civil. 2 - Defiro o pedido de justiça gratuita, com fulcro no art. 98 c/c art. 99, § 3º do CPC e súmula 06 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 3 - Ao Ministério Público, para manifestação. 4 - Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
A presente decisão serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Almeirim, 28 de outubro de 2021 André Souza dos Anjos Juiz Titular da Comarca de Almeirim -
25/11/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2021 12:07
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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