TJPA - 0800757-50.2021.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2022 09:09
Arquivado Definitivamente
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21/07/2022 09:09
Juntada de Certidão
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20/07/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 19:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/05/2022 09:10
Conclusos para julgamento
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25/05/2022 09:10
Cancelada a movimentação processual
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03/03/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 12:59
Juntada de Certidão
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25/01/2022 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALMEIRIM em 24/01/2022 23:59.
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24/01/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 19:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/01/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
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08/12/2021 03:13
Decorrido prazo de KELLY ANDRADE DA TRINDADE em 06/12/2021 23:59.
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30/11/2021 01:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/11/2021 01:03
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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26/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Almeirim Processo nº 0800757-50.2021.8.14.0004 EXEQUENTE: KELLY ANDRADE DA TRINDADE Nome: KELLY ANDRADE DA TRINDADE Endereço: 17 de Março, 1729, Nova Vida, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 EXECUTADO: MUNICIPIO DE ALMEIRIM Decisão 1 – Recebo a inicial, pois presentes os requisitos do art. 798 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC); 2 – Cite-se o executado, na pessoa do Procurador Municipal, para que, no prazo de 10 (dez) dias, praticando os atos administrativos necessários a adequação da progressão funcional pela via acadêmica, da servidora exequente, consoante estabelecido no documento de Id Num. 39921252.
Destaca-se que a execução de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios, consoante fixado no julgado em sede de repercussão geral, RE 573872 STF. 3 – No caso de descumprimento da decisão no prazo estabelecido, fixo multa diária de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos do art. 814 do CPC. 4 – Advirta-se o município que, caso queira opor embargos à execução, deverá fazê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, contado da juntada ao processo do comprovante de citação (art. 915 do CPC). 5 – Cientifique-se o Ministério Público.
A presente decisão serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Almeirim, 9 de novembro de 2021 André Souza dos Anjos Juiz Titular da Comarca de Almeirim -
25/11/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 14:27
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2021 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/11/2021 16:32
Conclusos para decisão
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03/11/2021 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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