TJPA - 0867048-14.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 12:26
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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18/11/2023 06:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 13:20
Decorrido prazo de PABLO CAMPOS PEREIRA em 24/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:23
Decorrido prazo de PABLO CAMPOS PEREIRA em 20/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 09:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/09/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:10
Julgado improcedente o pedido
-
02/08/2023 12:28
Conclusos para julgamento
-
02/08/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 07:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 20:25
Decorrido prazo de PABLO CAMPOS PEREIRA em 17/07/2023 23:59.
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21/07/2023 23:38
Decorrido prazo de PABLO CAMPOS PEREIRA em 10/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 03:34
Decorrido prazo de PABLO CAMPOS PEREIRA em 12/04/2023 23:59.
-
19/06/2023 01:04
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
19/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
28/05/2023 03:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 04:06
Decorrido prazo de PABLO CAMPOS PEREIRA em 04/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 03:31
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 09:16
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2023 00:52
Decorrido prazo de PABLO CAMPOS PEREIRA em 28/02/2023 23:59.
-
19/02/2023 01:55
Decorrido prazo de PABLO CAMPOS PEREIRA em 15/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 18:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 08:04
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
10/02/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
06/02/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 14:00
Conclusos para despacho
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01/02/2023 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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10/09/2022 05:02
Decorrido prazo de PABLO CAMPOS PEREIRA em 06/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 00:42
Decorrido prazo de PABLO CAMPOS PEREIRA em 29/08/2022 23:59.
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05/08/2022 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2022.
-
05/08/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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03/08/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
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28/01/2022 02:49
Decorrido prazo de PABLO CAMPOS PEREIRA em 27/01/2022 23:59.
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17/12/2021 00:18
Decorrido prazo de PABLO CAMPOS PEREIRA em 16/12/2021 23:59.
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07/12/2021 13:13
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2021 01:49
Publicado Despacho em 24/11/2021.
-
24/11/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0867048-14.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PABLO CAMPOS PEREIRA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DESPACHO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE RETROATIVO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO ajuizada por PABLO CAMPOS PEREIRA, já qualificado nos autos, em face do ESTADO DO PARÁ.
Presentes os pressupostos de admissibilidade da ação, recebo o feito.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
CITE-SE o ESTADO DO PARÁ, nos termos do §1º, art. 9º da Lei 11.419/2006, na pessoa de seu representante legal (art. 242, §3º, do CPC) para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 30 (trinta) dias (CPC, art. 183 c/c art. 335), ficando ciente de que a ausência de contestação implicará em revelia em seu efeito processual, tal como preceituam os arts. 344 e 345 do CPC.
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno eventual composição (art. 139, VI, CPC, c/c Enunciado nº 35 ENFAM).
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cite-se.
Cumpra-se.
Belém(PA), data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara de Fazenda de Belém AC -
22/11/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 14:04
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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